Exeqte |
Gianna Andreia Alves de Oliveira
Advogada: Gianna Andreia Alves de Oliveira |
Exectdo | Alex Marcelino Lourenço |
Gestor |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
Data | Movimento |
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07/10/2025 |
Documento Juntado
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07/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
02/10/2025 |
Edital Expedido
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. A Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, MMª. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, aos interessados que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos dos processos abaixos e, que foi designada a venda do(s) bem(ns) móveis e imóveis abaixo relacionados, através de alienação judicial na modalidade de leilão, por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do website devidamente habilitado para o ato www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela Leiloeira Oficial e Rural nomeada: Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida na Rua Laura, nº. 138, Centro, Santo André/SP, Tel.: (11) 4425-7652, e-mail: juridico@lanceja.com.br; a saber: DO LEILÃO - O leilão deverá ser realizado em ÚNICA ETAPA, eletronicamente, pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: - O LEILÃO terá início no dia 13 de outubro de 2025, à partir das 13h00, e se estenderá por no mínimo 30 (trinta) dias encerrando-se em 12 de novembro de 2025, às 13h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento), do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo E. TJ/SP, para débitos comuns, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índices adotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP para os débitos judiciais comuns. Havendo lances nos três minutos anteriores ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos os horários mencionados como horário de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) Pessoa Física: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de estado civil; comprovante de residência em nome do interessado; (b) Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao tipo de PJ; cópia ou original do RG e CPF do sócio com poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além da documentação supramencionada, se faz necessário (1) Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br, enviar os documentos necessários, assinar o Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com a antecedência ao encerramento do leilão, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas as condições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (II) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital e pelos lanços realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por ela indicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos bens submetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão. LOTE 1: PROCESSO - AUTOS Nº 0006808-41.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): RENAN MARCOLIN NICOLAU, inscrito no CPF: 300.448.918-06. EXECUTADO(A)(S): YNAIE REGINA MARTINS NUNES, inscrita no CPF n° 372.888.998-96 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$1.300,58 (um mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos), agosto/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (um) VEÍCULO, MARCA/MODELO: FIAT/SIENA FIRE, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2004/2005, PLACA: DKS-3556, COR: PRATA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, CHASSIS: 9BD17203753145247, RENAVAM: 00845790676. DÉBITOS (pesquisa realizada em agosto/2025): IPVA: R$ 4.202,78; MULTAS: R$ 17.596,13; RESTRIÇÕES: Bloqueio Renajud - Transferência; LICENCIAMENTO: último efetuado em 2019. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Depositário fiel: a executada. AVALIAÇÃO DE R$ 14.447,00 (quatorze mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), março/2025 (Tabela FIPE). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 14.720,50 (quatorze mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 2: PROCESSO - AUTOS Nº 1008322-12.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): GIANNA ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº. 266.131.148-39. EXECUTADO(A)(S): ALEX MARCELINO LOURENÇO, inscrito no CPF n.º 427.888.338-22 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.113,86 (um mil e cento e treze reais e oitenta e seis centavos), março/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (uma) MOTOCICLETA, MARCA/MODELO: YAMAHA/YBR125 FACTOR ED, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2014/2014, PLACA: FQM-7938, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, CHASSIS: 9C6KE1940E0032154, RENAVAM: 01008682613. DÉBITOS (pesquisa realizada em agosto/2025): IPVA: R$ 324,90; MULTAS: R$ 17.596,13; RESTRIÇÕES: Bloqueio Renajud - Transferência; LICENCIAMENTO: último efetuado em 2020. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Localização dos bens: endereço às fls. 51. Depositário fiel: fls. 51 dos autos. AVALIAÇÃO DE R$ 4.000,00 (quatro mil reais), março/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 4.075,72 (quatro mil, setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 3: PROCESSO - AUTOS Nº. 0005344-79.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): COLONIZE & COLONIZE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA (COLÉGIO ADV BOTUCATU - FUNDAMENTAL II), inscrita no CNPJ nº. 21.047.772/0001-59. EXECUTADO(A)(S): NOVA TWA LTDA - COMUNICAÇÃO VISUAL, inscrita no CNPJ n°. 45.687.727/0001-27 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 8.525,20 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), julho/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (UMA) MÁQUINA DE IMPRESSÃO DIGITAL, MARCA MIMAK, MODELO CJV-160BS - 220V. Observações constantes no Auto de Avaliação: em bom estado de conservação e funcionamento. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Localização dos bens: endereço às fls. 32. Depositário fiel: fls. 32. AVALIAÇÃO R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), junho/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 35.157,51 (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), setembro/2025, pela Tabela prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 4: PROCESSO - AUTOS Nº. 0001846-38.2025.8.26.0079. EXEQUENTE(S): RODNEY SEGURA CAVALCANTE, inscrito no CPF nº. 171.695.148-85. EXECUTADO(A)(S): VINICIUS PABLO SANTOS, inscrito no CPF n.º 430.898.498-01 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 256,12 (duzentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), julho/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR, MARCA SAMSUNG, MODELO A35 - 5G. Observações constantes no Auto de Avaliação: em bom estado de conservação e funcionamento. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Localização dos bens: endereço às fls. 26. Depositário fiel: fls. 26. AVALIAÇÃO R$ 600,00 (seiscentos reais), junho/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 602,70 (seiscentos e dois reais e setenta centavos), setembro/2025, pela Tabela prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 5: PROCESSO - AUTOS Nº 0001531-44.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): MARCELA SARTORI, inscrita no CPF nº. 357.879.508-95. EXECUTADO(A)(S): ORLANDO PARRA, inscrita no CPF n.º 114.670.368-62 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$35.197,68 (trinta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), julho/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (um) VEÍCULO, MARCA/MODELO: CHEVROLET/S10 LTZ DD4A, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2014/2014, PLACA: FTJ-0570, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, CHASSIS: 9BG148MKOEC441794, RENAVAM: 01002713401. DÉBITOS (pesquisa realizada em setembro/2025): IPVA: R$ 5.863,64; MULTAS: Nada Consta; RESTRIÇÕES: Bloqueio Renajud - Transferência; LICENCIAMENTO: último efetuado em 2023. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Depositário fiel: o executado. AVALIAÇÃO DE R$ 104.148,00 (cento e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), julho/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 104.345,40 (cento e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. - MATERIAL FOTOGRÁFICO/DIVULGAÇÃO - (I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II) Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal da Gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (III) Fica autorizada a instalação de faixa, placa, outdoor e demais materiais publicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOS DÉBITOS/ENCARGOS - (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para os leilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda a cargo exclusivo do arrematante as despesas gerais e custos com eventuaisdesmontagens, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). - DOS LANÇOS - Os lanços deverão ser ofertados pela Internet, pelo site www.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site, e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) no referido site. - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um) dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante.; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas de pagamento da arrematação parcelada - (i) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito (sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes do encerramento do leilão, desde que devidamente cadastrado e habilitado para a participação do referido leilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) deverá ainda ser observado o disposto no Art. 895 I, II, § § 1º, 2º, 4º e 6º do CPC, correção pela Tabela Prática do TJ/SP. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos pelo índice do TJ/SP, garantido por caução idônea, que deverá ser apresentada na mesma oportunidade e prazo da proposta de parcelamento. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º CPC). O arrematante terá o prazo de até 01 (um) dia útil, subsequente ao encerramento do leilão para efetuar o pagamento do sinal/entrada proveniente da arrematação; (iii) Caso não haja manifestação escrita sobre o interesse de parcelamento ANTECIPADAMENTE AO ENCERRAMENTO DE CADA ETAPA DO LEILÃO, será considerado para todos os efeitos PAGAMENTO À VISTA. Observação: i) A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, do CPC) e não exime o proponente de lançar no leilão de forma online pelo site; (ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC. - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista, em até 01 (um) dia útil após declarado, diretamente a Leiloeira, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante. A comissão devida não está inclusa no valor do lanço e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; - DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizada a leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu a arrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). - OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O(sO Bem(ns) será(ão) alienado(s) no(s) estado(s) em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado o auto de arrematação pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lanços em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O(A) Arrematante declara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilão aceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter ad corpus e no estado e condições em que se encontra, (ii) assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos os custos, emolumentos e tributos referentes à transferência patrimonial e regularização do bem arrematado (e) (i) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal da leiloeira da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos.; (ii) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos.; (iii) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da leiloeira será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar; (iv) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à leiloeira designada, eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à leiloeira designada eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. (v) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, a Leiloeira não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições; (vi) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas à leiloeira pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, (f) QUITAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A leiloeira fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ (g) Não sendo efetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo Competente; (h) se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital; (i) Se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel e não tiver advogado(a)(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. (j) Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente, (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903 II, do CPC; (l) Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE www.lanceja.com.br. O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no site www.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE www.lanceja.com.br; Os interessados são responsáveis pela análise jurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuais recursos. Ficam as partes: Autora, o(a)(s) Réu(s) e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Botucatu/SP, 11 de setembro de 2025. Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, MMª. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. |
12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70105434-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 17:40 |
09/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/024441-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - Ednaldo da Silva Cardoso |
07/10/2025 |
Documento Juntado
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07/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
02/10/2025 |
Edital Expedido
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. A Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, MMª. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, aos interessados que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos dos processos abaixos e, que foi designada a venda do(s) bem(ns) móveis e imóveis abaixo relacionados, através de alienação judicial na modalidade de leilão, por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do website devidamente habilitado para o ato www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela Leiloeira Oficial e Rural nomeada: Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida na Rua Laura, nº. 138, Centro, Santo André/SP, Tel.: (11) 4425-7652, e-mail: juridico@lanceja.com.br; a saber: DO LEILÃO - O leilão deverá ser realizado em ÚNICA ETAPA, eletronicamente, pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: - O LEILÃO terá início no dia 13 de outubro de 2025, à partir das 13h00, e se estenderá por no mínimo 30 (trinta) dias encerrando-se em 12 de novembro de 2025, às 13h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento), do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo E. TJ/SP, para débitos comuns, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índices adotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP para os débitos judiciais comuns. Havendo lances nos três minutos anteriores ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos os horários mencionados como horário de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) Pessoa Física: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de estado civil; comprovante de residência em nome do interessado; (b) Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao tipo de PJ; cópia ou original do RG e CPF do sócio com poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além da documentação supramencionada, se faz necessário (1) Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br, enviar os documentos necessários, assinar o Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com a antecedência ao encerramento do leilão, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas as condições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (II) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital e pelos lanços realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por ela indicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos bens submetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão. LOTE 1: PROCESSO - AUTOS Nº 0006808-41.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): RENAN MARCOLIN NICOLAU, inscrito no CPF: 300.448.918-06. EXECUTADO(A)(S): YNAIE REGINA MARTINS NUNES, inscrita no CPF n° 372.888.998-96 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$1.300,58 (um mil, trezentos reais e cinquenta e oito centavos), agosto/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (um) VEÍCULO, MARCA/MODELO: FIAT/SIENA FIRE, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2004/2005, PLACA: DKS-3556, COR: PRATA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, CHASSIS: 9BD17203753145247, RENAVAM: 00845790676. DÉBITOS (pesquisa realizada em agosto/2025): IPVA: R$ 4.202,78; MULTAS: R$ 17.596,13; RESTRIÇÕES: Bloqueio Renajud - Transferência; LICENCIAMENTO: último efetuado em 2019. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Depositário fiel: a executada. AVALIAÇÃO DE R$ 14.447,00 (quatorze mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), março/2025 (Tabela FIPE). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 14.720,50 (quatorze mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 2: PROCESSO - AUTOS Nº 1008322-12.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): GIANNA ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº. 266.131.148-39. EXECUTADO(A)(S): ALEX MARCELINO LOURENÇO, inscrito no CPF n.º 427.888.338-22 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.113,86 (um mil e cento e treze reais e oitenta e seis centavos), março/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (uma) MOTOCICLETA, MARCA/MODELO: YAMAHA/YBR125 FACTOR ED, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2014/2014, PLACA: FQM-7938, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, CHASSIS: 9C6KE1940E0032154, RENAVAM: 01008682613. DÉBITOS (pesquisa realizada em agosto/2025): IPVA: R$ 324,90; MULTAS: R$ 17.596,13; RESTRIÇÕES: Bloqueio Renajud - Transferência; LICENCIAMENTO: último efetuado em 2020. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Localização dos bens: endereço às fls. 51. Depositário fiel: fls. 51 dos autos. AVALIAÇÃO DE R$ 4.000,00 (quatro mil reais), março/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 4.075,72 (quatro mil, setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 3: PROCESSO - AUTOS Nº. 0005344-79.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): COLONIZE & COLONIZE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA (COLÉGIO ADV BOTUCATU - FUNDAMENTAL II), inscrita no CNPJ nº. 21.047.772/0001-59. EXECUTADO(A)(S): NOVA TWA LTDA - COMUNICAÇÃO VISUAL, inscrita no CNPJ n°. 45.687.727/0001-27 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 8.525,20 (oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), julho/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (UMA) MÁQUINA DE IMPRESSÃO DIGITAL, MARCA MIMAK, MODELO CJV-160BS - 220V. Observações constantes no Auto de Avaliação: em bom estado de conservação e funcionamento. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Localização dos bens: endereço às fls. 32. Depositário fiel: fls. 32. AVALIAÇÃO R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), junho/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 35.157,51 (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), setembro/2025, pela Tabela prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 4: PROCESSO - AUTOS Nº. 0001846-38.2025.8.26.0079. EXEQUENTE(S): RODNEY SEGURA CAVALCANTE, inscrito no CPF nº. 171.695.148-85. EXECUTADO(A)(S): VINICIUS PABLO SANTOS, inscrito no CPF n.º 430.898.498-01 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 256,12 (duzentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), julho/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (UM) APARELHO DE TELEFONE CELULAR, MARCA SAMSUNG, MODELO A35 - 5G. Observações constantes no Auto de Avaliação: em bom estado de conservação e funcionamento. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Localização dos bens: endereço às fls. 26. Depositário fiel: fls. 26. AVALIAÇÃO R$ 600,00 (seiscentos reais), junho/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 602,70 (seiscentos e dois reais e setenta centavos), setembro/2025, pela Tabela prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 5: PROCESSO - AUTOS Nº 0001531-44.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): MARCELA SARTORI, inscrita no CPF nº. 357.879.508-95. EXECUTADO(A)(S): ORLANDO PARRA, inscrita no CPF n.º 114.670.368-62 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$35.197,68 (trinta e cinco mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), julho/2025. DO(S) BEM(NS): 01 (um) VEÍCULO, MARCA/MODELO: CHEVROLET/S10 LTZ DD4A, ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2014/2014, PLACA: FTJ-0570, COR: BRANCA, COMBUSTÍVEL: DIESEL, CHASSIS: 9BG148MKOEC441794, RENAVAM: 01002713401. DÉBITOS (pesquisa realizada em setembro/2025): IPVA: R$ 5.863,64; MULTAS: Nada Consta; RESTRIÇÕES: Bloqueio Renajud - Transferência; LICENCIAMENTO: último efetuado em 2023. OBSERVAÇÃO: Quaisquer reparos, regularizações, laudos, remarcações, baixas permanentes, desvinculação de débitos, transferência patrimonial, remoção, transporte, deslocamento, entre outras necessárias, por conta exclusiva do arrematante. Venda do bem em caráter ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantia. Depositário fiel: o executado. AVALIAÇÃO DE R$ 104.148,00 (cento e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), julho/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 104.345,40 (cento e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), setembro/2025, pela Tabela Prática do TJ/SP. Os valores serão atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. - MATERIAL FOTOGRÁFICO/DIVULGAÇÃO - (I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II) Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal da Gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (III) Fica autorizada a instalação de faixa, placa, outdoor e demais materiais publicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOS DÉBITOS/ENCARGOS - (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para os leilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda a cargo exclusivo do arrematante as despesas gerais e custos com eventuaisdesmontagens, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). - DOS LANÇOS - Os lanços deverão ser ofertados pela Internet, pelo site www.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site, e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) no referido site. - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um) dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante.; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas de pagamento da arrematação parcelada - (i) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito (sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes do encerramento do leilão, desde que devidamente cadastrado e habilitado para a participação do referido leilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) deverá ainda ser observado o disposto no Art. 895 I, II, § § 1º, 2º, 4º e 6º do CPC, correção pela Tabela Prática do TJ/SP. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos pelo índice do TJ/SP, garantido por caução idônea, que deverá ser apresentada na mesma oportunidade e prazo da proposta de parcelamento. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (Art. 895, § 4º CPC). O arrematante terá o prazo de até 01 (um) dia útil, subsequente ao encerramento do leilão para efetuar o pagamento do sinal/entrada proveniente da arrematação; (iii) Caso não haja manifestação escrita sobre o interesse de parcelamento ANTECIPADAMENTE AO ENCERRAMENTO DE CADA ETAPA DO LEILÃO, será considerado para todos os efeitos PAGAMENTO À VISTA. Observação: i) A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, do CPC) e não exime o proponente de lançar no leilão de forma online pelo site; (ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC. - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista, em até 01 (um) dia útil após declarado, diretamente a Leiloeira, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante. A comissão devida não está inclusa no valor do lanço e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; - DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizada a leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu a arrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). - OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O(sO Bem(ns) será(ão) alienado(s) no(s) estado(s) em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado o auto de arrematação pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lanços em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O(A) Arrematante declara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilão aceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter ad corpus e no estado e condições em que se encontra, (ii) assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos os custos, emolumentos e tributos referentes à transferência patrimonial e regularização do bem arrematado (e) (i) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal da leiloeira da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos.; (ii) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos.; (iii) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da leiloeira será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar; (iv) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à leiloeira designada, eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à leiloeira designada eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. (v) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, a Leiloeira não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições; (vi) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas à leiloeira pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, (f) QUITAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A leiloeira fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ (g) Não sendo efetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo Competente; (h) se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital; (i) Se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel e não tiver advogado(a)(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. (j) Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente, (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903 II, do CPC; (l) Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE www.lanceja.com.br. O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no site www.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE www.lanceja.com.br; Os interessados são responsáveis pela análise jurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuais recursos. Ficam as partes: Autora, o(a)(s) Réu(s) e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Botucatu/SP, 11 de setembro de 2025. Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, MMª. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. |
12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70105434-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 17:40 |
09/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/024441-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - Ednaldo da Silva Cardoso |
05/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
JEC JEFAZ JECRIM Ato - Para geração de ATOS - Expedição de documentos |
04/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
22/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/022210-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2025 Local: Oficial de justiça - Manuel Francisco Alves Neto |
14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC JEFAZ Ato - Geração de atos - Mandado genérico intimação réu-executado SEM ADV do despacho-ato ordinatório - 10 dias Semi |
13/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA786192817TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Alex Marcelino Lourenço |
14/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
11/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/07/2025 |
Documento Juntado
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07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do bem no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme fls 51. Fica a parte exequente intimada para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 dias. No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls. 51), nos termos dos artigos 879, II e 882, ambos do CPC e, para realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Judicial CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, JUCESP nº 661, representante de LOPES LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(a) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, por meio do endereço eletrônico JURIDICO@LANCEJA.COM.BR. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC, salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 3) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, parágrafo único, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC , e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256 das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) magistrado(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 8) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas ao leiloeiro pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo , j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. Int. Advogados(s): Gianna Andreia Alves de Oliveira (OAB 431874/SP) |
04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a avaliação do bem no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme fls 51. Fica a parte exequente intimada para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 dias. No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls. 51), nos termos dos artigos 879, II e 882, ambos do CPC e, para realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Judicial CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, JUCESP nº 661, representante de LOPES LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(a) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, por meio do endereço eletrônico JURIDICO@LANCEJA.COM.BR. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC, salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 3) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, parágrafo único, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC , e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256 das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) magistrado(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 8) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas ao leiloeiro pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo , j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. Int. |
03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC JEFAZ Cert - Certifica que decorreu o prazo para manifestação - Genérico |
23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
18/06/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2025 Teor do ato: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora Advogados(s): Gianna Andreia Alves de Oliveira (OAB 431874/SP) |
18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora |
12/06/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão - Juizados |
12/06/2025 |
Conciliação infrutífera
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11/06/2025 |
Mandado Juntado
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11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2025/013894-8, no dia 03/06/2025, às 11h45min, dirigi-me ao endereço do mandado e ao local de trabalho do executado (Rua Goiás, 1245, Conchas), e lá estando, INTIMEI o executado, Alex Marcelino Lourenço, CPF 427888338-22, Telefone 14-981653154, de todo o conteúdo do mandado, que lhe li e dei a ler, ficando ele de tudo ciente, exarando sua assinatura no mandado e informando não possuir os meios de participar da audiência de forma virtual e que irá comparecer presencialmente. O referido é verdade e dou fé. Conchas, 09 de junho de 2025. Número de Cotas: 1 |
30/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/013894-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - ALEXANDRE NETO GIRALDELLA |
29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC Ato - Geração de atos - Mandado citação e comparecimento à audiência de conciliação - Semi |
27/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA766737696TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Alex Marcelino Lourenço |
25/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
24/04/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
23/04/2025 |
Documento Juntado
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23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Vistos. Confirmada a propriedade, conforme pesquisa juntada (fls. 57/58), inclua-se no sistema RENAJUD as restrições de "registro de penhora" e de "transferência" sobre o(s) veículo(s) marca/modelo YAMAHA/YBR125 FACTOR ED, ano 2014, placas FQM7938. Diante da garantia do juízo (Enunciado FONAJE 117), designo a audiência de tentativa de conciliação para 12 de junho de 2025, às 13 horas e 45 minutos, a ser realizada, de forma presencial, no Fórum de Botucatu. Fica autorizada a participação remota (via Microsoft Teams) da parte/advogado/testemunha residente em comarca diversa, devendo informar nos autos, em até 5 dias, o endereço de e-mail para envio do link de acesso. Infrutífera a conciliação, poderá a parte executada apresentar embargos à execução, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Cientes que "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente"(Enunciado 141, FONAJE). As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. A ausência da parte exequente acarretará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e a ausência da parte executada acarretará o prosseguimento da execução. Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022). Int. Advogados(s): Gianna Andreia Alves de Oliveira (OAB 431874/SP) |
23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Confirmada a propriedade, conforme pesquisa juntada (fls. 57/58), inclua-se no sistema RENAJUD as restrições de "registro de penhora" e de "transferência" sobre o(s) veículo(s) marca/modelo YAMAHA/YBR125 FACTOR ED, ano 2014, placas FQM7938. Diante da garantia do juízo (Enunciado FONAJE 117), designo a audiência de tentativa de conciliação para 12 de junho de 2025, às 13 horas e 45 minutos, a ser realizada, de forma presencial, no Fórum de Botucatu. Fica autorizada a participação remota (via Microsoft Teams) da parte/advogado/testemunha residente em comarca diversa, devendo informar nos autos, em até 5 dias, o endereço de e-mail para envio do link de acesso. Infrutífera a conciliação, poderá a parte executada apresentar embargos à execução, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Cientes que "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente"(Enunciado 141, FONAJE). As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. A ausência da parte exequente acarretará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e a ausência da parte executada acarretará o prosseguimento da execução. Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022). Int. |
22/04/2025 |
Documento Juntado
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22/04/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/06/2025 Hora 13:45 Local: Sala de Audiência do JEC 01 Situacão: Realizada |
22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70042582-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2025 18:00 |
05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre a petição/certidão/documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias". Nada Mais Advogados(s): Gianna Andreia Alves de Oliveira (OAB 431874/SP) |
03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre a petição/certidão/documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias". Nada Mais |
03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
03/04/2025 |
Documento Juntado
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11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC Ato - Geração de atos - Mandado penhora e intimação - bacenjud negativo ou parcialmente positivo |
11/03/2025 |
Documento Juntado
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07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Cert - Certifica que decorreu o prazo para pagamento voluntário - Execução de título judicial ou extrajudicial |
11/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
11/02/2025 |
Mandado Juntado
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18/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 079.2024/033371-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2025 Local: Oficial de justiça - Denise Aires Franco Carron |
18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC Ato - Geração de atos - Mandado citação do executado para pagar em 3 dias - Semi |
17/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBTU.24.70163747-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/12/2024 14:25 |
29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica a parte requerente/exequente intimada para apresentar novo endereço para citação/intimação, ou bens passíveis de penhora, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ciente que, no rito do Juizado, a providência para localização da parte ou de bens compete à parte requerente-exequente, bem como que novamente infrutífera a medida o feito será encaminhado para extinção.". Nada Mais Advogados(s): Gianna Andreia Alves de Oliveira (OAB 431874/SP) |
29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica a parte requerente/exequente intimada para apresentar novo endereço para citação/intimação, ou bens passíveis de penhora, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ciente que, no rito do Juizado, a providência para localização da parte ou de bens compete à parte requerente-exequente, bem como que novamente infrutífera a medida o feito será encaminhado para extinção.". Nada Mais |
27/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
13/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 079.2024/024430-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2024 Local: Oficial de justiça - Daniel Palombarini Antunes |
12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC Ato - Geração de atos - Mandado citação do executado para pagar em 3 dias - Semi |
11/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA712841744TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Marcelino Lourenço |
02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
30/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida atualizada no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora (art. 829, "caput" e § 1º, do CPC). Cientifique-se o(a) executado(a) de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que o pagamento do restante se dê em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos. Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e elaboração da respectiva minuta. Caso infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens. Efetuada a penhora, cientifique-se o(a) devedora(a) de que, oportunamente, será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução ou conciliar-se com o(a) exequente. Os embargos serão apresentados na audiência de conciliação e pressupõem a prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE). Não sendo encontrado o(a) executado(a) ou bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Todos os prazos contam-se em dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95). As citações e intimações poderão ocorrer através da entrega de cópia da correspondência ou mandado à pessoa devidamente identificada, na residência da parte executada (Enunciado 5 do FONAJE). Expeça-se carta de citação. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int. Advogados(s): Gianna Andreia Alves de Oliveira (OAB 431874/SP) |
29/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida atualizada no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora (art. 829, "caput" e § 1º, do CPC). Cientifique-se o(a) executado(a) de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que o pagamento do restante se dê em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos. Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e elaboração da respectiva minuta. Caso infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens. Efetuada a penhora, cientifique-se o(a) devedora(a) de que, oportunamente, será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução ou conciliar-se com o(a) exequente. Os embargos serão apresentados na audiência de conciliação e pressupõem a prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE). Não sendo encontrado o(a) executado(a) ou bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Todos os prazos contam-se em dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95). As citações e intimações poderão ocorrer através da entrega de cópia da correspondência ou mandado à pessoa devidamente identificada, na residência da parte executada (Enunciado 5 do FONAJE). Expeça-se carta de citação. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int. |
29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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27/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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17/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
17/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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12/06/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |