| Reqte |
Cleide Regina Paes Giandoni
Advogado: Luciano Augusto Fernandes |
| Reqda |
Dioneia Teixeira da Silva
Advogado: Marcos Paulo Coimbra Simões |
| Perito | Cristiane Borguetti Moraes Lopes |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Antonio Kehdi Neto |
| Gestora |
Ligia Seixas Mauro (Arremax Leilões)
Advogada: Glaucia de Cassia Boldrini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2026 Teor do ato: Retro: Ciência às partes das datas designadas para o inicio do leilão eletrônico. O 1º Leilão terá início no dia 22/09/2026 às 11:00 horas e se encerrará dia 25/09/2026 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação; Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 25/09/2026 às 11:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 15/10/2026 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nada Mais. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 24/08/2026 |
Ato ordinatório
Retro: Ciência às partes das datas designadas para o inicio do leilão eletrônico. O 1º Leilão terá início no dia 22/09/2026 às 11:00 horas e se encerrará dia 25/09/2026 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação; Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 25/09/2026 às 11:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 15/10/2026 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nada Mais. |
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70075882-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2026 10:48 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1642/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2026 Teor do ato: Retro: Ciência às partes das datas designadas para o inicio do leilão eletrônico. O 1º Leilão terá início no dia 22/09/2026 às 11:00 horas e se encerrará dia 25/09/2026 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação; Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 25/09/2026 às 11:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 15/10/2026 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nada Mais. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 24/08/2026 |
Ato ordinatório
Retro: Ciência às partes das datas designadas para o inicio do leilão eletrônico. O 1º Leilão terá início no dia 22/09/2026 às 11:00 horas e se encerrará dia 25/09/2026 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação; Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 25/09/2026 às 11:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 15/10/2026 às 11:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nada Mais. |
| 24/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70075882-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2026 10:48 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1642/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1642/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/697: defiro. Nomeio Lígia Seixas, Jucesp 000892 - Arremax Leilões para realização de novo leilão/praça, mantendo os demais termos da decisão de fls. 649/650. Int. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 13/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 696/697: defiro. Nomeio Lígia Seixas, Jucesp 000892 - Arremax Leilões para realização de novo leilão/praça, mantendo os demais termos da decisão de fls. 649/650. Int. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso pz manifestação réu |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70003831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 15:21 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Retro: digam as partes. Int. Advogados(s): Glaucia de Cassia Boldrini (OAB 226345/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: digam as partes. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70139532-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2025 14:57 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2025 Teor do ato: Retro: Ciência às partes das datas designadas para o inicio do leilão: O 1º Leilão terá início no dia 11/11/2025 às 11:30 horas e se encerrará no dia 13/11/2025 às 11:30 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção no dia 13/11/2025 às 11:30 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 03/12/2025 às 11:30 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato ordinatório
Retro: Ciência às partes das datas designadas para o inicio do leilão: O 1º Leilão terá início no dia 11/11/2025 às 11:30 horas e se encerrará no dia 13/11/2025 às 11:30 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção no dia 13/11/2025 às 11:30 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 03/12/2025 às 11:30 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça com a nomeação determinada no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70117828-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 10:25 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça LIGIA SEIXAS - JUCESP 000892 - (WWW.ARREMAXLEILOES.COM.BR), para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 261, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retro: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça LIGIA SEIXAS - JUCESP 000892 - (WWW.ARREMAXLEILOES.COM.BR), para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 261, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70091718-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 16:20 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: Ante a dificuldade para arrematação, por falta de licitantes (fl. 669), defiro que a totalidade do imóvel seja levada a leilão, observado o disposto no art. 843, e parágrafos, do CPC. Providencie o exequente o necessário. Int. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Ante a dificuldade para arrematação, por falta de licitantes (fl. 669), defiro que a totalidade do imóvel seja levada a leilão, observado o disposto no art. 843, e parágrafos, do CPC. Providencie o exequente o necessário. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70032212-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 10:53 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70027837-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2025 11:26 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Ciência às partes. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70165018-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2024 20:06 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70162822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 09:39 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça LIGIA SEIXAS - JUCESP 000892 - ARREMAX LEILÕES, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 261 (averbada as fls. 487/491), no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retro: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça LIGIA SEIXAS - JUCESP 000892 - ARREMAX LEILÕES, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 261 (averbada as fls. 487/491), no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70109745-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 16:12 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Retro: Ciência às partes. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Ciência às partes. |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a avaliação do imóvel (fls. 610/611). Int. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a avaliação do imóvel (fls. 610/611). Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70082534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 07:02 |
| 10/06/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação, Penhora, Avaliação e Intimação - EXECUTADA - Execução Fiscal |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70067078-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 09:12 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 603/604), que concedeu parcialmente a tutela antecipada recursal, para o fim de autorizar a realização de novo leilão, com a ressalva, porém, de que caberá ao Magistrado a quo, antes de prosseguir com a nomeação de leiloeiro, analisar a necessidade de se proceder a nova avaliação do imóvel, considerando que a última avaliação do bem foi feita no ano de 2019. Considerando o longo decurso de tempo da avaliação do bem (2019, fls. 458/459), bem como o último cálculo do débito juntado (2021, fl. 577), providencie o autor a atualização da planilha de cálculos. No mais, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se carta precatória com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 603/604), que concedeu parcialmente a tutela antecipada recursal, para o fim de autorizar a realização de novo leilão, com a ressalva, porém, de que caberá ao Magistrado a quo, antes de prosseguir com a nomeação de leiloeiro, analisar a necessidade de se proceder a nova avaliação do imóvel, considerando que a última avaliação do bem foi feita no ano de 2019. Considerando o longo decurso de tempo da avaliação do bem (2019, fls. 458/459), bem como o último cálculo do débito juntado (2021, fl. 577), providencie o autor a atualização da planilha de cálculos. No mais, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se carta precatória com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70062876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:42 |
| 12/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70061019-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/05/2024 04:54 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/54 e reiterações: a questão já foi decidida (fl. 4), nada mais havendo, a respeito, a prover. Observo, ademais, que, diferentemente do alegado pela exequente, o leilão anterior se deu sobre a totalidade do imóvel, nos termos do art. 843 do CPC (fl. 551, "4"), sem despertar interesse (fl. 570). No mais, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 04/05/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 52/54 e reiterações: a questão já foi decidida (fl. 4), nada mais havendo, a respeito, a prover. Observo, ademais, que, diferentemente do alegado pela exequente, o leilão anterior se deu sobre a totalidade do imóvel, nos termos do art. 843 do CPC (fl. 551, "4"), sem despertar interesse (fl. 570). No mais, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 1717 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70014924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 13:43 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70001514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 07:34 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70150842-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 06:12 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado da(s) pesquisa(s) juntado aos autos. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado da(s) pesquisa(s) juntado aos autos. |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o setor de digitalização. Nada Mais. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70118171-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 06:02 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
|
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Retro: Manifeste-se o requerente ante ao aviso de recebimento devolvido negativo (Mudou-se). Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Manifeste-se o requerente ante ao aviso de recebimento devolvido negativo (Mudou-se). |
| 29/09/2023 |
AR Negativo Juntado
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| 15/09/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70092567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 22:22 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) LUCIANO AUGUSTO FERNANDES, OAB nº 68286, Telefone: 38826000, Endereço: CEL JOSE VITORIANO VILLAS BOAS -M 636. Nada Mais. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70088580-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 13:18 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Autor apresente aos autos o endereço da empresa, a ser enviado o despacho oficio. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor apresente aos autos o endereço da empresa, a ser enviado o despacho oficio. |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70083367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 09:42 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/29: Defiro. Proceda-se, através do sistema Info-Jud, à obtenção da relação de bens do(s) executado(s). Sem prejuízo, expeça-se o necessário à consulta junto ao ARISP, por meio eletrônico, tendo em vista ser a parte interessada beneficiária da gratuidade processual. Determino aos órgãos abaixo mencionados providências para informar a este Juízo sobre eventual existência de bens em nome do(s) requerido(s) acima mencionado(s). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se o encaminhamento, no prazo de 15 dias. Fl. 38: Ante a comprovação da notificação (fl. 39), aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual por parte da requerida. No silêncio, remova-se o nome do advogado do cadastro destes autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Marcos Paulo Coimbra Simões (OAB 453342/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 27/29: Defiro. Proceda-se, através do sistema Info-Jud, à obtenção da relação de bens do(s) executado(s). Sem prejuízo, expeça-se o necessário à consulta junto ao ARISP, por meio eletrônico, tendo em vista ser a parte interessada beneficiária da gratuidade processual. Determino aos órgãos abaixo mencionados providências para informar a este Juízo sobre eventual existência de bens em nome do(s) requerido(s) acima mencionado(s). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se o encaminhamento, no prazo de 15 dias. Fl. 38: Ante a comprovação da notificação (fl. 39), aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual por parte da requerida. No silêncio, remova-se o nome do advogado do cadastro destes autos. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.23.70037866-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/04/2023 10:04 |
| 30/03/2023 |
Expedição de documento
cadastro advogado |
| 29/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.23.70033866-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/03/2023 15:26 |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Retro: advogado cadastrado nos autos. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP), Matheus Guilherme Ferreira Sinibaldi (OAB 460191/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: advogado cadastrado nos autos. |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70001887-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/01/2023 20:09 |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70134988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 09:08 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2022 Teor do ato: Bloqueio judicial via sistema Sisbajud resultou negativo. Manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bloqueio judicial via sistema Sisbajud resultou negativo. Manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. |
| 23/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (3 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Thiago Ricci de Oliveira, OAB nº 322.915, Telefone: 3882.6000, Endereço: Rua Cel. José Vitoriano Villas Boas 636. Nada Mais. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/480 (autos físicos): Indefiro. A realização de seguidos leilões infrutíferos demonstrou que o(s) bem(s) penhorado(s) não despertam interesse. Manifeste-se a exequente em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 31/01/2022 |
Hasta Pública Indeferida
Vistos. Fls. 478/480 (autos físicos): Indefiro. A realização de seguidos leilões infrutíferos demonstrou que o(s) bem(s) penhorado(s) não despertam interesse. Manifeste-se a exequente em 30 dias. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1724a1732 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos terão forma de tramitação convertida para processo digital, na modalidade híbrida. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Faculto as partes a conversão dos presentes autos físicos em digitais, ficando deferida carga dos autos para a providência. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos terão forma de tramitação convertida para processo digital, na modalidade híbrida. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Faculto as partes a conversão dos presentes autos físicos em digitais, ficando deferida carga dos autos para a providência. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (3 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 10/10/2021 |
Processo Digitalizado
Processo Híbrido |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80038 - Protocolo: FBTU21000056075 |
| 24/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 30/09/2021 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1611/1613 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Fls 472/473 Manifeste-se o Autor sobre a manifestação do Leiloeiro . Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 472/473 Manifeste-se o Autor sobre a manifestação do Leiloeiro . |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ21011234740 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80036 - Protocolo: FVIP21000038173 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1384a1385 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Fls 453/464 Ciência as partes do LEILÃO a ser realizado 1º Praça 06/072021 as 10:00 horas e termina 09/07/2021 as 10:00 horas e 2º Praça 09/07/2021 as 10:01 hrs e termina 29/07/2021 as 10:00 hrs Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 453/464 Ciência as partes do LEILÃO a ser realizado 1º Praça 06/072021 as 10:00 horas e termina 09/07/2021 as 10:00 horas e 2º Praça 09/07/2021 as 10:01 hrs e termina 29/07/2021 as 10:00 hrs |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80035 - Protocolo: FSTA21000084936 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1334a1335 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/446: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça LUIZ TOCIAKI HIRANO, leiloeiro oficial, matriculado junto à Jucesp sob o nº. 922, devidamente homologado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme publicação no D.J.E. de 23/07/2010, Caderno Administrativo, Edição 760, p. 4, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 180/182, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores situado no endereço http://leiloeirosp.Com.br. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 443/446: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça LUIZ TOCIAKI HIRANO, leiloeiro oficial, matriculado junto à Jucesp sob o nº. 922, devidamente homologado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme publicação no D.J.E. de 23/07/2010, Caderno Administrativo, Edição 760, p. 4, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 180/182, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores situado no endereço http://leiloeirosp.Com.br. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80034 - Protocolo: FBTU20000086570 |
| 27/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 01/12/2020 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 921a923 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Fls 427/436 ciência ao requerente sobre a manifestação do leiloeiro, Apos requeira o que de direito em prosseguimento Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 427/436 ciência ao requerente sobre a manifestação do leiloeiro, Apos requeira o que de direito em prosseguimento |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80033 - Protocolo: FSNE20000173228 |
| 03/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/10/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 27/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 05/11/2020 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1278a1281 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro vista pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 22/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro vista pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.20.70083615-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 09:53 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1452A1452 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Ciência as partes da data do Leilão designado para o dia: 1º Leilão terá início no dia 10 de agosto de 2020, à partir das 11: 00 horas e se estenderá por mais 03 (três) dias; 2º Leilão no dia 13 de agosto de 2020, à partir das 11:01, se estendendo até o dia 03 de setembro de 2020, às 11:00. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da data do Leilão designado para o dia: 1º Leilão terá início no dia 10 de agosto de 2020, à partir das 11: 00 horas e se estenderá por mais 03 (três) dias; 2º Leilão no dia 13 de agosto de 2020, à partir das 11:01, se estendendo até o dia 03 de setembro de 2020, às 11:00. |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
|
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 13881391 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 402/405: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). 3. Nomeio para realização do leilão/praça a "LANCE JÁ", gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, representada pela senhora CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, leiloeira oficial, matriculado junto à Jucesp sob o nº. 661, devidamente homologado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme publicação no D.J.E. de 23/07/2010, Caderno Administrativo, Edição 760, p. 4, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 177, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores situado no endereço https://www.lanceja.com.br/. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. 4. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). 7. Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). 8. Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). 10. Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. 11. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). 12. Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 402/405: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). 3. Nomeio para realização do leilão/praça a "LANCE JÁ", gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, representada pela senhora CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, leiloeira oficial, matriculado junto à Jucesp sob o nº. 661, devidamente homologado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme publicação no D.J.E. de 23/07/2010, Caderno Administrativo, Edição 760, p. 4, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 177, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores situado no endereço https://www.lanceja.com.br/. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. 4. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). 7. Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). 8. Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). 9. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). 10. Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. 11. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). 12. Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80030 - Protocolo: FBTU19000315430 |
| 22/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Ricci de Oliveira Vencimento: 26/11/2019 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 1517a1518 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Fls 393/397 Manifeste -se o requerente sobre oficio juntado aos autos Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 393/397 Manifeste -se o requerente sobre oficio juntado aos autos |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1545a1547 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Em que pese a petição de fls 389, a mesma veio desacompanhada comprovante de protocolo. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em que pese a petição de fls 389, a mesma veio desacompanhada comprovante de protocolo. |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80029 - Protocolo: FBTU19000305481 |
| 08/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 07/11/2019 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1725a1746 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 383: Indefiro. A providência compete à parte. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 383: Indefiro. A providência compete à parte. Int. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80028 - Protocolo: FBTU19000270920 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1563A1565 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Procurador(a): Mandado de averbação disponível para materialização para enacaminhamento. Nada mais. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 30/09/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procurador(a): Mandado de averbação disponível para materialização para enacaminhamento. Nada mais. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1543a1546 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a ratificação do termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.662 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel (fls. 178), em nome de Adilson Teixeira da Silva, Edneia Teixeira da Silva e Ednéia Teixeira da Silva, para que recaia sobre o percentual pertencente à executada (33,3333%). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se mandado de averbação. Regularizados, retornem para apreciação do pedido de realização de leilão. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro a ratificação do termo de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.662 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel (fls. 178), em nome de Adilson Teixeira da Silva, Edneia Teixeira da Silva e Ednéia Teixeira da Silva, para que recaia sobre o percentual pertencente à executada (33,3333%). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se mandado de averbação. Regularizados, retornem para apreciação do pedido de realização de leilão. Int. |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80027 - Protocolo: FBTU19000166829 |
| 19/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 26/06/2019 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1542a1544 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Fls 364/367 ciência ao requerente sobre a devolução da carta precatória , Após diga em prosseguimento Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 364/367 ciência ao requerente sobre a devolução da carta precatória , Após diga em prosseguimento |
| 12/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80026 - Protocolo: FBTU19000070340 |
| 21/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 25/03/2019 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 1690a1693 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. RETRO: Defiro. Depreque-se a avaliação por meio de oficial de justiça, do bem penhorado às fls. 185/186, conforme reza o artigo 870 do diploma processual civil. Reconheço, desde já, tendo em vista o auto de avaliação juntado à fl. 205, que não se trata de caso em que se exija conhecimentos específicos, não incidindo ao caso a exceção prevista no parágrafo único do sobredito dispositivo legal. Int. ( CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA MATERIALIZAÇÃO E SEU ENCAMIINHAMENTO) Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 14/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. RETRO: Defiro. Depreque-se a avaliação por meio de oficial de justiça, do bem penhorado às fls. 185/186, conforme reza o artigo 870 do diploma processual civil. Reconheço, desde já, tendo em vista o auto de avaliação juntado à fl. 205, que não se trata de caso em que se exija conhecimentos específicos, não incidindo ao caso a exceção prevista no parágrafo único do sobredito dispositivo legal. Int. ( CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA MATERIALIZAÇÃO E SEU ENCAMIINHAMENTO) |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80025 - Protocolo: FBTU18000383918 |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/12/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Ricci de Oliveira Vencimento: 19/12/2018 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1503A1508 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro. A realização de seguidos leilões infrutíferos demonstrou que os bens penhorados não despertam interesse. Manifeste-se a exequente em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 06/12/2018 |
Hasta Pública Indeferida
Vistos. Indefiro. A realização de seguidos leilões infrutíferos demonstrou que os bens penhorados não despertam interesse. Manifeste-se a exequente em 30 dias. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Ofício Expedido
SERASA |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80024 - Protocolo: FBTU18000212290 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 1526a1530 |
| 04/07/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Vistos. Retro: pese o discurso do art. 139, IV, do CPC, não vislumbro, no presente caso, em que o bloqueio da CNH do executado, o que só o inibiria de conduzir veículos automotores, significa providência efetivamente proveitosa à efetividade da presente execução. A conveniência da ordem, está em deferir medida que se revele efetiva, de fato, na realização do direito buscado pela via da execução, razão pela qual indefiro o requerimento. Recolhida a taxa pertinente (Prov. CSM n. 2195/20140, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inscrição do nome do devedor junto aos órgãos de restrição ao crédito constitui medida assecuratória dos direitos do credor. Proceda-se via SERASAJUD. Diga o exequente se tem interesse na alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 29/06/2018 |
Decisão
Vistos. Retro: pese o discurso do art. 139, IV, do CPC, não vislumbro, no presente caso, em que o bloqueio da CNH do executado, o que só o inibiria de conduzir veículos automotores, significa providência efetivamente proveitosa à efetividade da presente execução. A conveniência da ordem, está em deferir medida que se revele efetiva, de fato, na realização do direito buscado pela via da execução, razão pela qual indefiro o requerimento. Recolhida a taxa pertinente (Prov. CSM n. 2195/20140, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inscrição do nome do devedor junto aos órgãos de restrição ao crédito constitui medida assecuratória dos direitos do credor. Proceda-se via SERASAJUD. Diga o exequente se tem interesse na alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80023 - Protocolo: FBTU18000189361 |
| 18/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 1265/1267 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Fls. 335/336: Manifeste-se o requerente sobre o ofício juntado pelo leiloeiro, comunicando que não houve licitante para o leilão, requerendo o que de direito. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 335/336: Manifeste-se o requerente sobre o ofício juntado pelo leiloeiro, comunicando que não houve licitante para o leilão, requerendo o que de direito. |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80022 - Protocolo: FSTA18000264981 |
| 11/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80021 - Protocolo: FBTU18000135805 |
| 16/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1596/1598 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Ciência as partes da data marcada para o 1º leilão que terá início em 03/04/2018 ás 11:00 horas, e se encerrará dia 06/04/2018, ás 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 06/04/2018 às 11:00 hs e 1 minuto, o 2º leilão, que se encerrará no dia 01/05/2018 ás 11:00 hs. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 06/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da data marcada para o 1º leilão que terá início em 03/04/2018 ás 11:00 horas, e se encerrará dia 06/04/2018, ás 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 06/04/2018 às 11:00 hs e 1 minuto, o 2º leilão, que se encerrará no dia 01/05/2018 ás 11:00 hs. |
| 06/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1751/1754 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 292/294: Defiro a realização de novo leilão eletrônico.Nomeio para realização do leilão/praça o "ARREMAX", gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, representada pelo senhor JOÃO DE SOUZA SIMÃO, leiloeiro oficial, matriculado junto à Jucesp sob o nº. 680, devidamente cadastrado junto ao portal dos auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 178, no prazo de até 90 (noventa) dias. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail, mantendo-se no que couber a decisão de fls. 249/250.Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 292/294: Defiro a realização de novo leilão eletrônico.Nomeio para realização do leilão/praça o "ARREMAX", gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, representada pelo senhor JOÃO DE SOUZA SIMÃO, leiloeiro oficial, matriculado junto à Jucesp sob o nº. 680, devidamente cadastrado junto ao portal dos auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 178, no prazo de até 90 (noventa) dias. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail, mantendo-se no que couber a decisão de fls. 249/250.Int. |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80020 - Protocolo: FBTU17000514972 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1722A1725 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Fls. 292/294: forneça o autor o CNPJ do leiloeiro a fim de se efetuar pesquisa de cadastro junto ao Portal. Após, conclusos. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 28/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 292/294: forneça o autor o CNPJ do leiloeiro a fim de se efetuar pesquisa de cadastro junto ao Portal. Após, conclusos. |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80019 - Protocolo: FRPR17001420821 |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80018 - Protocolo: FBTU17000429408 |
| 29/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Ricci de Oliveira Vencimento: 03/10/2017 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1935a1945 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Fls 286/287 ciência as partes sobre a manifestação do leiloeiro, Apos diga o interessado em prosseguimento. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 286/287 ciência as partes sobre a manifestação do leiloeiro, Apos diga o interessado em prosseguimento. |
| 19/09/2017 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80017 - Protocolo: FBTU17000400214 |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80016 - Protocolo: FJAB17000396755 |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Ricci de Oliveira Vencimento: 18/08/2017 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1262A1266 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 272/273: insurgência ininteligível, tendo em vista que sobre o imóvel objeto da matricula 14.662, do C. R. I. de São Manuel-SP (fls. 175/176) consta apenas averbação de penhora de parte ideal (33,33%) pertencente a outro condômino, que não a executada nestes autos (Av. 5/14.662 - fl. 176), sem referência da alegada alienação fiduciária em favor da CEF. Esclareça-se, em 10 dias.No silêncio, aguarde-se o leilão já designado.Intime-se. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 272/273: insurgência ininteligível, tendo em vista que sobre o imóvel objeto da matricula 14.662, do C. R. I. de São Manuel-SP (fls. 175/176) consta apenas averbação de penhora de parte ideal (33,33%) pertencente a outro condômino, que não a executada nestes autos (Av. 5/14.662 - fl. 176), sem referência da alegada alienação fiduciária em favor da CEF. Esclareça-se, em 10 dias.No silêncio, aguarde-se o leilão já designado.Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80015 - Protocolo: FRPR17000853307 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80014 - Protocolo: FBTU17000309711 |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Ricci de Oliveira Vencimento: 17/07/2017 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1588A1590 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2017 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas da data do leilão (1ª Hasta) designada para o dia 21/08/2017, ás 13:00hs, e com término no dia 24/08/2017 ás 13:00 hs, e dia 24/08/2017 (2ª Hasta), ás 13:00 hs e com término dia 13/09/2017 ás 13:00 hs, no disposto no artigo 889 do CPC.Credor: Depositar diligência para intimação do réu acerca do leilão. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 1360A1365 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistos.Retro: dispenso o leiloeiro da publicação do edital junto a imprensa local.Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC..Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 29/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas da data do leilão (1ª Hasta) designada para o dia 21/08/2017, ás 13:00hs, e com término no dia 24/08/2017 ás 13:00 hs, e dia 24/08/2017 (2ª Hasta), ás 13:00 hs e com término dia 13/09/2017 ás 13:00 hs, no disposto no artigo 889 do CPC.Credor: Depositar diligência para intimação do réu acerca do leilão. |
| 28/06/2017 |
Decisão
Vistos.Retro: dispenso o leiloeiro da publicação do edital junto a imprensa local.Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC..Int. |
| 20/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 1360A1368 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 248: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.2. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).3. Nomeio para realização do leilão/praça a gestora indicada pela parte autora FRANKLIN LEILÕES (fl. 248), para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 178, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores situado no endereço http://www.franklinleilões,com.br. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail.4. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exeqüente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17).8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). 9. Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subseqüentes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13).10. Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). 11. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único).12. Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 695, do CPC.13. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 285-A), poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 385-A, § 1º).14. Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC.Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fl. 248: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.2. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).3. Nomeio para realização do leilão/praça a gestora indicada pela parte autora FRANKLIN LEILÕES (fl. 248), para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 178, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores situado no endereço http://www.franklinleilões,com.br. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail.4. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exeqüente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17).8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). 9. Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subseqüentes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13).10. Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). 11. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único).12. Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 695, do CPC.13. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 285-A), poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 385-A, § 1º).14. Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC.Int. |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80013 - Protocolo: FBTU17000195193 |
| 09/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 1273A1280 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: FLS 242/243 MANIFESTE - SE O INTERESSADO SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO NEGATIVO. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 02/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS 242/243 MANIFESTE - SE O INTERESSADO SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO NEGATIVO. |
| 02/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80012 - Protocolo: FBTU17000030583 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2084/2103 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 211/213: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.2. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).3. Nomeio para realização do leilão/praça o "LANCE NOW", gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, representada pelo senhor GUILHERME VALLAND JÚNIOR, leiloeiro oficial, matriculado junto à Jucesp sob o nº. 407, devidamente homologado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme publicação no D.J.E. de 23/07/2010, Caderno Administrativo, Edição 760, p. 4, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 63, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores situado no endereço http://www.bidtotal.com.br/lancenow. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail.4. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exeqüente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17).8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). 9. Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subseqüentes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13).10. Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). 11. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único).12. Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 695, do CPC.13. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 285-A), poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 385-A, § 1º).14. Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC.Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 211/213: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.2. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).3. Nomeio para realização do leilão/praça o "LANCE NOW", gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica, representada pelo senhor GUILHERME VALLAND JÚNIOR, leiloeiro oficial, matriculado junto à Jucesp sob o nº. 407, devidamente homologado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme publicação no D.J.E. de 23/07/2010, Caderno Administrativo, Edição 760, p. 4, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 63, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial de computadores situado no endereço http://www.bidtotal.com.br/lancenow. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail.4. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exeqüente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17).8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). 9. Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subseqüentes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13).10. Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). 11. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único).12. Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 695, do CPC.13. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 285-A), poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 385-A, § 1º).14. Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC.Int. |
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80011 - Protocolo: FBTU16000483473 |
| 25/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Ricci de Oliveira Vencimento: 26/08/2016 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1261 a 126 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: MANIFESTE - SE O REQUERENTE SOBRE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA . Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 12/08/2016 |
Ato ordinatório
MANIFESTE - SE O REQUERENTE SOBRE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA . |
| 08/07/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 07/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80010 - Protocolo: FBTU16000391548 |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Ricci de Oliveira Vencimento: 12/07/2016 |
| 04/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Disponibilização: 04/07/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2149 Página: 1207/1212 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: Manifeste - se o requerente sobre o retorno da carta precatória positiva Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 30/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste - se o requerente sobre o retorno da carta precatória positiva |
| 29/06/2016 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 1156-1163 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 191: Defiro. Depreque-se a avaliação através de oficial de justiça, do bem penhorado às fls. 185/186, ante a inovação trazida pela Lei nº 11.382/2006 (CPC, art. 680). Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 17/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 28/04/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 191: Defiro. Depreque-se a avaliação através de oficial de justiça, do bem penhorado às fls. 185/186, ante a inovação trazida pela Lei nº 11.382/2006 (CPC, art. 680). Int. |
| 20/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80009 - Protocolo: FBTU16000210147 |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 20/04/2016 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: 2093 Página: 1183/1191 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, ante a juntada da matricula averbada. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 08/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, ante a juntada da matricula averbada. |
| 06/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1982 Página: 1181/1186 |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada da matrícula (fls. 175/176) do imóvel indicado para penhora pela exeqüente, lavre-se termo nos autos, pois quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimada a executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituída depositária (CPC, art. 659, §5º), tocando a Serventia a expedição de carta precatória, no endereço constante de fl. 98. Nos termos do Provimento CGJ nº 30/2011, que tornou obrigatória a penhora de imóveis por meio eletrônico, determino que, após o recolhimento da taxa prevista no artigo 10, do Provimento nº 6/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, diligencie a Serventia para a respectiva penhora on-line sobre os imóveis indicados. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 02/10/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/09/2015 |
Decisão
Vistos. Ante a juntada da matrícula (fls. 175/176) do imóvel indicado para penhora pela exeqüente, lavre-se termo nos autos, pois quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimada a executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituída depositária (CPC, art. 659, §5º), tocando a Serventia a expedição de carta precatória, no endereço constante de fl. 98. Nos termos do Provimento CGJ nº 30/2011, que tornou obrigatória a penhora de imóveis por meio eletrônico, determino que, após o recolhimento da taxa prevista no artigo 10, do Provimento nº 6/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, diligencie a Serventia para a respectiva penhora on-line sobre os imóveis indicados. Int. |
| 16/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 1100/1103 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 165/166: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel/SP, por e-mail, solicitando cópia atualizada da matrícula sob nº 14.662, ante o que consta da ficha auxiliar - Quadra "E", Lote 36 (fl. 154/155), do loteamento denominado "Jardim Bom Pastor II". Com a vinda, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 165/166: Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel/SP, por e-mail, solicitando cópia atualizada da matrícula sob nº 14.662, ante o que consta da ficha auxiliar - Quadra "E", Lote 36 (fl. 154/155), do loteamento denominado "Jardim Bom Pastor II". Com a vinda, tornem-me conclusos. Int. |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 24/08/2015 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1169/1172 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2015 Teor do ato: CONSULTA ARISP POSITIVA: diga a autora Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 07/08/2015 |
Ato ordinatório
CONSULTA ARISP POSITIVA: diga a autora |
| 19/06/2015 |
Ofício Juntado
60285 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 1012/1015 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.143/144: Defiro. Nos termos do Provimento CGJ nº. 30/2011, expeça-se o necessário à consulta junto ao ARISP, por meio eletrônico, desnecessário o recolhimento da taxa, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade. 2. Protocolada a minuta, aguarde-se em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 06/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls.143/144: Defiro. Nos termos do Provimento CGJ nº. 30/2011, expeça-se o necessário à consulta junto ao ARISP, por meio eletrônico, desnecessário o recolhimento da taxa, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade. 2. Protocolada a minuta, aguarde-se em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 18/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80007 - Protocolo: FBTU14000993686 |
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80006 - Protocolo: FBTU14000886346 |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 03/11/2014 |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 1010/1013 |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 1010/1013 |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: 1763 Página: 1010/1013 |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2014 Teor do ato: Requeira, o credor, o que de direito em termos do prosseguimento ante a resposta negativa da pesquisa efetuada junto ao sistema BACENJUD. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 126: Independentemente do recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM nº 1864/2011 (solicitação de pessoa física R$ 12,20 código 434-1), defiro, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores. 2. Sendo frutífera a diligência, transfira-se a importância bloqueada na conta do(a) executado(a), pelo sistema Bacenjud 2.0, para conta vinculada a este Juízo, desbloqueando-se, desde logo, o excedente, bem como intimando-se, se o caso, o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. 3. Se o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) do(s) executado(s) for(em) insuficiente(s) perante o montante da dívida, fica, desde já, deferido o(s) desbloqueio(s). 4. Após, requeira o(a) credor(a) o que de direito em termos do prosseguimento, tornando, após, conclusos. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: Ciente. Anote-se. No mais, cobre-se a devolução do mandado copiado à fl. 49, devidamente cumprido, ou informações acerca de seu cumprimento. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 24/10/2014 |
Ato ordinatório
Requeira, o credor, o que de direito em termos do prosseguimento ante a resposta negativa da pesquisa efetuada junto ao sistema BACENJUD. |
| 15/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 126: Independentemente do recolhimento da taxa correspondente ao Provimento CSM nº 1864/2011 (solicitação de pessoa física R$ 12,20 código 434-1), defiro, nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores. 2. Sendo frutífera a diligência, transfira-se a importância bloqueada na conta do(a) executado(a), pelo sistema Bacenjud 2.0, para conta vinculada a este Juízo, desbloqueando-se, desde logo, o excedente, bem como intimando-se, se o caso, o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. 3. Se o(s) valor(es) bloqueado(s) na(s) conta(s) do(s) executado(s) for(em) insuficiente(s) perante o montante da dívida, fica, desde já, deferido o(s) desbloqueio(s). 4. Após, requeira o(a) credor(a) o que de direito em termos do prosseguimento, tornando, após, conclusos. Int. |
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80005 - Protocolo: FBTU14000778192 |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 29/09/2014 |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: 1737 Página: 970/973 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2014 Teor do ato: Apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 17/09/2014 |
Ato ordinatório
Apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. |
| 07/08/2014 |
Devolução de Cartas Juntado
AR JUNTADO |
| 15/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80004 - Protocolo: FBTU14000563108 |
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 15/07/2014 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 1053/1055 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Havendo interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.232/05. Se não houver requerimento em 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J, § 5°). 2. Em caso positivo, intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 5. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 6. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 03/07/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Havendo interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.232/05. Se não houver requerimento em 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação em arquivo (art. 475-J, § 5°). 2. Em caso positivo, intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). 3. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 5. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 6. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Int. |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 1027/1037 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento da dívida locatícia, estimada em R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) à época da propositura da ação, sem prejuízo dos locativos e encargos porventura vencidos no curso da demanda e vincendos até a desocupação efetiva do imóvel, a teor do que dispõe o art. 290, do Cód. de Proc. Civil. Por força da sucumbência, arcará a ré, ainda, com o pagamento das custas e despesas do processo, bem como com a honorária advocatícia, fixada, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, em dez por cento do montante da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. Oportunamente, arquivem-se, dando-se por extinto o processo (CPC, art. 269, I, 1a parte, e II). P. R. I. C. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 16/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Registro de Sentença |
| 16/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/04/2014 |
Sentença de Revelia Completa
Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido para o fim de condenar a ré ao pagamento da dívida locatícia, estimada em R$ 2.665,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) à época da propositura da ação, sem prejuízo dos locativos e encargos porventura vencidos no curso da demanda e vincendos até a desocupação efetiva do imóvel, a teor do que dispõe o art. 290, do Cód. de Proc. Civil. Por força da sucumbência, arcará a ré, ainda, com o pagamento das custas e despesas do processo, bem como com a honorária advocatícia, fixada, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, em dez por cento do montante da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. Oportunamente, arquivem-se, dando-se por extinto o processo (CPC, art. 269, I, 1a parte, e II). P. R. I. C. |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Antonio Tedeschi Vencimento: 16/05/2014 |
| 24/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80003 - Protocolo: FBTU14000049410 |
| 23/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 27/01/2014 |
| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 914/925 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2014 Teor do ato: Diga o autor em prosseguimento ante a certidão de que decorreu o prazo legal para apresentação de resposta. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 14/01/2014 |
Ato ordinatório
Diga o autor em prosseguimento ante a certidão de que decorreu o prazo legal para apresentação de resposta. |
| 13/11/2013 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 12/09/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 751/761 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/84: HOMOLOGO, a desistência parcial da ação, em relação ao decreto de despejo requerido, ante o auto de constatação de fl. 60, bem como a desistência da ação em relação a co-requerida SIMONE APARECIDA ROSA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 267-VIII). Anote-se junto ao sistema. P.R.I.C. Fl. 83, primeiro parágrafo: Anote-se. Cite-se, por precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, doravante, o rito ordinário. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 29/08/2013 |
Sentença Registrada
|
| 29/08/2013 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Sentença Resumida
Vistos. Fls. 82/84: HOMOLOGO, a desistência parcial da ação, em relação ao decreto de despejo requerido, ante o auto de constatação de fl. 60, bem como a desistência da ação em relação a co-requerida SIMONE APARECIDA ROSA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 267-VIII). Anote-se junto ao sistema. P.R.I.C. Fl. 83, primeiro parágrafo: Anote-se. Cite-se, por precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, doravante, o rito ordinário. Int. |
| 19/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 20/08/2013 |
| 14/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: 1476 Página: 818/821 |
| 13/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 76/77: A questão já foi apreciada à fl. 62, item "1". 2. Apresente a autora, em 5 (cinco) dias, o atual endereço das demandadas. 3. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 12/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 76/77: A questão já foi apreciada à fl. 62, item "1". 2. Apresente a autora, em 5 (cinco) dias, o atual endereço das demandadas. 3. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80002 - Protocolo: FBTU13000540383 |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 22/07/2013 |
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 951/962 |
| 10/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2013 Teor do ato: Vista ao autor, devendo o mesmo requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ante a ausência de citação da requerida (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2013/005896-3 dirigi-me ao endereço: RUA AMANDO DE BARROS, 131 e ali DEIXEI DE PROCEDER À IMISSÃO DE POSSE da autora, bem como Intimá-la da audiência em virtude dela não residir mais no local, há mais de 2 anos, conforme informações do atual morador no local). . Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 01/07/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Vista ao autor, devendo o mesmo requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, ante a ausência de citação da requerida (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2013/005896-3 dirigi-me ao endereço: RUA AMANDO DE BARROS, 131 e ali DEIXEI DE PROCEDER À IMISSÃO DE POSSE da autora, bem como Intimá-la da audiência em virtude dela não residir mais no local, há mais de 2 anos, conforme informações do atual morador no local). . |
| 01/07/2013 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2013 |
Audiência Realizada
Termo de Sessão de Conciliação - ausencia das partes |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 1433 Página: 894/901 |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53: Ante a constatação da desocupação do imóvel (fls. 58/61), expeça-se mandado de imissão da autora na posse do imóvel objeto do contrato de fls. 17/21. Redesigno audiência de conciliação junto ao Setor de Conciliação desta Comarca para o dia 25 de junho p.f., às 11h00min, mantendo-se, no que couber, o despacho de fl. 22. Cite-se as requeridas, por mandado, e intime-se a autora, via patrono, a comparecerem na audiência. Int. Advogados(s): Luciano Augusto Fernandes (OAB 68286/SP) |
| 06/06/2013 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 079.2013/005896-3 Situação: Parcialmente cumprido em 25/06/2013 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/06/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 05/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 52/53: Ante a constatação da desocupação do imóvel (fls. 58/61), expeça-se mandado de imissão da autora na posse do imóvel objeto do contrato de fls. 17/21. Redesigno audiência de conciliação junto ao Setor de Conciliação desta Comarca para o dia 25 de junho p.f., às 11h00min, mantendo-se, no que couber, o despacho de fl. 22. Cite-se as requeridas, por mandado, e intime-se a autora, via patrono, a comparecerem na audiência. Int. |
| 05/06/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/06/2013 Hora 11:00 Local: Sala de Conciliação Situacão: Realizada |
| 28/05/2013 |
Mandado Juntado
MANDADO DE CONSTATAÇÃO POSITIVO |
| 29/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à anotação retro. |
| 23/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 52/53: Ciente. Anote-se. No mais, cobre-se a devolução do mandado copiado à fl. 49, devidamente cumprido, ou informações acerca de seu cumprimento. Int. |
| 18/03/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80001 - Protocolo: FBTU13000009087 |
| 18/03/2013 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80000 - Protocolo: FBTU13000005509 |
| 07/03/2013 |
Autos no Prazo
|
| 06/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciano Augusto Fernandes Vencimento: 11/03/2013 |
| 25/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( CUMPRIR 21/2) |
| 21/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Vistos. 1. Fls. 31/39: Recebo como aditamento a inicial, porque inexiste notícia de citações, malgrado a expedição de ?AR? para esse fim (fls. 23/24). Anote-se. 2. Expeça-se mandado de constatação para posterior imissão dos requerentes na posse, pois ?em princípio, a imissão de posse na ação de despejo deve ser antecedida de constatação, demonstrada mediante auto circunstanciado? (CED do 2º TASP, enunciado 27). 3. Indique a autora, em 30 (trinta) dias, o paradeiro das requeridas, de modo a possibilitar suas citações. 4. Fls. 43/44: prejudicado ante o teor do despacho supra. Int. |
| 19/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 31/39: Recebo como aditamento a inicial, porque inexiste notícia de citações, malgrado a expedição de ?AR? para esse fim (fls. 23/24). Anote-se. 2. Expeça-se mandado de constatação para posterior imissão dos requerentes na posse, pois ?em princípio, a imissão de posse na ação de despejo deve ser antecedida de constatação, demonstrada mediante auto circunstanciado? (CED do 2º TASP, enunciado 27). 3. Indique a autora, em 30 (trinta) dias, o paradeiro das requeridas, de modo a possibilitar suas citações. 4. Fls. 43/44: prejudicado ante o teor do despacho supra. Int. |
| 12/12/2012 |
Conclusos
Preparando cls com Cacá. |
| 20/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - preparando cls aos 20/11/12 |
| 20/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências na mesa da esc luciana em 20/11 |
| 19/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição EM 19/11 |
| 14/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 1806/12 Manifeste-se a autora, em termos do prosseguimento, uma vez que até a presente data não houve o retorno do AR de Citação da requerida Dionéia (fl. 24). |
| 13/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO |
| 13/11/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 1806/12 Manifeste-se a autora, em termos do prosseguimento, uma vez que até a presente data não houve o retorno do AR de Citação da requerida Dionéia (fl. 24). |
| 16/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/11 |
| 11/10/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (GABINETE). |
| 27/09/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 16/10. |
| 27/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências na mesa da esc Jussara em 27/09 |
| 18/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/10 ( AUD) |
| 18/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Vistos. 1. A tutela liminar em matéria de despejo é regulada por norma específica (artigo 59, § 1º., I a IX) da Lei Inquilinária em vigor. Não entendendo caracterizadas as hipóteses de despejo liminar ali previstas, nem depositada a contracautela exigida pelo legislador, inviável a concessão do despejo liminar. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 16 de outubro de 2012, às 10:30 horas. 3. Intime-se a autora pela imprensa oficial. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência que será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível, localizada na rua Dr. Cardoso de Almeida, 1001 ? centro (antigo prédio da CPFL), preferencialmente acompanhado de advogado, consignando que, na impossibilidade de constituir um, deverá comparecer na Casa do Advogado, situada na Praça XV de Novembro, nº 30, centro, a fim de obter a nomeação de advogado dativo. 5. Advirta(m)-se a(s) ré(s) que, caso não ocorra a conciliação, o prazo de contestação de 15 dias, começa a correr a partir de referida audiência (CPC, art. 285: ...?não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor?). 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se que o mesmo deverá ser devolvido, com antecedência mínima de 15 dias da audiência. 7. Nos termos do artigo 4º., da Lei nº. 1.060/50, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 7). Anote-se. Int. |
| 17/09/2012 |
Aguardando Publicação
DO. |
| 14/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências na mesa da esc ines em 14/09 |
| 13/09/2012 |
Aguardando Digitação
CUMPRIR |
| 11/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8538067 |
| 11/09/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8538067 - Local Origem: 949-Distribuidor(Fórum de Botucatu) Local Destino: 954-3ª. Vara Cível(Fórum de Botucatu) Data de Envio: 11/09/2012 Data de Recebimento: 11/09/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/09/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| 11/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. A tutela liminar em matéria de despejo é regulada por norma específica (artigo 59, § 1º., I a IX) da Lei Inquilinária em vigor. Não entendendo caracterizadas as hipóteses de despejo liminar ali previstas, nem depositada a contracautela exigida pelo legislador, inviável a concessão do despejo liminar. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 16 de outubro de 2012, às 10:30 horas. 3. Intime-se a autora pela imprensa oficial. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência que será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível, localizada na rua Dr. Cardoso de Almeida, 1001 ? centro (antigo prédio da CPFL), preferencialmente acompanhado de advogado, consignando que, na impossibilidade de constituir um, deverá comparecer na Casa do Advogado, situada na Praça XV de Novembro, nº 30, centro, a fim de obter a nomeação de advogado dativo. 5. Advirta(m)-se a(s) ré(s) que, caso não ocorra a conciliação, o prazo de contestação de 15 dias, começa a correr a partir de referida audiência (CPC, art. 285: ...?não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor?). 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se que o mesmo deverá ser devolvido, com antecedência mínima de 15 dias da audiência. 7. Nos termos do artigo 4º., da Lei nº. 1.060/50, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 7). Anote-se. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/03/2013 |
Pedido de Prazo |
| 16/07/2013 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2014 |
Petições Diversas |
| 23/09/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 19/08/2015 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/01/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/04/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 24/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/10/2012 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 25/06/2013 | Conciliação | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/09/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| 26/02/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |