| Exeqte | Augusto Antunes Pereira |
| Exectdo |
MERCADÃO DOS ÓCULOS
Advogado: Cristiano de Arruda Denucci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBA.25.70026924-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 13:59 |
| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBA.25.70026824-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 16:02 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 106: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Adriano Piovezan Fonte, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 106: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Adriano Piovezan Fonte, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 04/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBA.25.70026924-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/11/2025 13:59 |
| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBA.25.70026824-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 16:02 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 106: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Adriano Piovezan Fonte, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 106: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Adriano Piovezan Fonte, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 12/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000901-53.2022.8.26.0080 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MERCADÃO DOS ÓCULOS - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV: CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 02/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 59-62: sobre o retorno dos Avisos de Recebimento (AR), manifeste-se a parte autora. Providencie a serventia a intimação do autor, através de carta de intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 27/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 59-62: sobre o retorno dos Avisos de Recebimento (AR), manifeste-se a parte autora. Providencie a serventia a intimação do autor, através de carta de intimação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2024 |
Realizado Cálculo
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702907450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Augusto Antunes Pereira Diligência : 23/07/2024 |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 69-71: sobre o resultado das pesquisas de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, manifeste-se a exequente no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 69-71: sobre o resultado das pesquisas de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, manifeste-se a exequente no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCBA.24.70006351-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2024 09:11 |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o resultado negativo da tentativa de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, defiro, nos termos do que determina o Provimento CG nº 28/2018, a pesquisa e eventual bloqueio de veículos em nome da executada, via sistema RENAJUD, bem como a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. Int. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591243799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MERCADÃO DOS ÓCULOS Diligência : 04/09/2023 |
| 28/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Evoluída a Classe
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| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicie-se a execução de sentença nestes autos. Anote-se. Defiro a elaboração de cálculo do débito. Providencie a serventia a juntada de memória de cálculo atualizada. Após, intime-se o devedor para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, § 1º do NCPC, bem como penhora e avaliação. Fica a parte executada intimada que, nos termos do art. 525 do NCPC, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. O pedido de realização de penhora on line, junto aos sistemas Bacenjud e Renajud será oportunamente apreciada. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - início do cumprimento de sentença |
| 06/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/07/2023 |
Audiência Realizada
Audiência de instrução e julgamento, que se realizou nos autos supra mencionados na data supra, à hora designada, no edifício do Fórum, Comarca de Cabreúva, na sala de audiências virtuais, onde presente se encontrava a Excelentíssima Senhora Doutora Alexandra Lamano Fernandes, MM. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cabreúva, Diretora do Anexo do Juizado Especial Cível, comigo, Escrivã Judicial II, ao final assinada. Estavam presentes o autor, desacompanhado de advogado, bem como o requerido Mercadão dos Óculos (nome fantasia Paraíso dos Óculos), Rodolfo Domingues Picini, também desacompanhado de advogado. Iniciados os trabalhos, pelo patrono foi postulado prazo de 05 dias para juntada dos documentos de representação (contrato social), o que foi deferido pela MM. Juíza. A seguir, pela MM. Juíza foi proposta a conciliação entre as partes que restou frutífera nos seguintes termos: 1º) As partes convencionam que a requerida fará a devolução ao autor do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) ; 2º) Tal quantia será paga pelo requerido ao autor em parcela única até o dia 11/07/2023. 3º) Os pagamentos serão efetuados mediante PIX chave 11 982724325, Banco Caixa Econômica Federal, servindo o comprovante de depósito como recibo; 4º) Com o pagamento do débito o autor dá quitação, nada mais tendo a reclamar. 5º) Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas haverá o vencimento antecipado das parcelas em aberto, cujo valor poderá ser exigido integralmente, acrescido de multa de 10% do valor total do débito. Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte sentença: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 22, § único, da Lei 9.099/95 e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Nada mais. Em seguida pela MM. Juíza foi determinado que, após regularizados, viessem os autos conclusos prolação de sentença. O presente termo segue assinado digitalmente apenas pela magistrada. Partes e procuradores ficam dispensados de assinar o termo, saem os presentes, cada qual com uma cópia do termo, esta assinada pelas partes e por mim, Escrivã Judicial II, tudo conforme o determinado e constante do Capítulo XI, Seção VI, Subseção X/v, artigo 1269, parágrafos primeiro e segundo, bem como artigo 1270 e seus parágrafos das Normas de Serviço da CGJ. Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu, (Julia Barozzi Festa Trovati), Escrivã Judicial II, digitei. MM. Juíza: Requerente(s): Adv. Requerente(s): Requerido(s): Adv. Requeridos(s): |
| 29/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 29/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 29/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 080.2023/003549-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - MIRIAN DURSO SILVA PEREIRA |
| 28/06/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 080.2023/003548-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - MIRIAN DURSO SILVA PEREIRA |
| 28/06/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 080.2023/003547-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - Milton Laurindo De Lima |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para 06/07/2023 às 10:00 horas, em ambiente VIRTUAL, por meio de videoconferência (pelo programa Teams). Assim, deverão as partes informar no processo seu e-mail e de seu advogado (se houver), para envio do link de acesso à audiência de instrução e julgamento virtual já designada. Saliente-se que, em caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado telefone ou e-mail do representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos através de documentação pertinente. A informação poderá ser prestada nos autos por meio de petição, caso a parte tenha advogado, ou através do e-mail cabreuvajec@tjsp.jus.br, para a hipótese da parte não estar assistida por advogado, identificandos-e com cópia do documento pessoal e indicando no campo assunto da mensagem o número do processo e a expressão "dados para audiência virtual". Na hipótese de cumprimento por mandado, a informação deverá também ser certificada nos autos pelo oficial de justiça. Ressalte-se que caso não sejam prestadas as informações solicitadas, sem justificativa plausível, será reconhecida a revelia no caso do réu e a decretada a extinção do processo sem julgamento de mérito, no caso do autor, conforme determina o art. 51, I da Lei 9.099/95. Eventuais testemunhas das partes deverão estar presentes na audiência virtual, sob pena das punições cabíveis. Intimem-se as partes por oficial de justiça, servindo a presente como mandado, a ser cumprido no plantão. Int |
| 27/06/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 06/07/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Audiência Realizada
TERMO DE CONCILIAÇÃO - SEM ACORDO No dia 18 de maio de 2023, nesta cidade e Comarca de Cabreúva, na sala utilizada para audiências, sob a condução da conciliadora abaixo, apregoadas as partes, estavam presentes: O autor, desacompanhado de advogado, sendo assistido no ato, por advogado plantonista, Dr. Luiz Fernando de Santo OAB/SP 124.598, bem como a requerida PARAÍSO DOS ÓCULOS LTDA, na pessoa de seu preposto Rodolfo Domingues Picini CPF 347.799.968-13, desacompanhado de seu advogado. Iniciados os trabalhos, pelas partes foi postulado prazo de 5 dias para juntada de procuração e demais documentos de representação, o que fica deferido. Em seguida, pelas partes foi dito que NÃO HAVIA ACORDO. Restando infrutífero o acordo, remetam-se os autos ao(à) MM(a) Juiz(a) para designação de audiência de instrução e julgamento ou outras deliberações. Saem os presentes intimados. Eu, (Carolina Costa Martins Souza), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. ____________________________________ Conciliador(a) Dra. Camila Xavier da Cruz F. Baradel Autor:_________________________________________ Adv.:__________________________________________ Réu: __________________________________________ Adv.:__________________________________________ |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
informado no mandado, onde com as prerrogativas do Enunciado 25 do FOJESP, INTIMEI o requerente AUGUSTO ANTUNES PEREIRA na pessoa de sua nora Renata Maldonado que se declarou ciente, aceitou a contrafé e assinou o mandado. |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 080.2023/001128-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2023 Local: Oficial de justiça - EDMILSON IMPERATO |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 080.2023/001127-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2023 Local: Oficial de justiça - Fernando Shigueki Sakai |
| 27/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 080.2023/001126-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Pavanelli |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/05/2023, às 10:00 horas, A SER REALIZADA EM AMBIENTE VIRTUAL, através da plataforma TEAMS. Intimem-se a autora, servindo a presente como mandado, ressaltando que a ausência da parte implicará em extinção do processo. Intimes-se os requeridos, servindo a presente como mandado, ressaltando que a ausência implicará em revelia. O links para acesso à audiência virtual serão enviados aos e-mails e/ou telefone celular já informados nos autos no momento oportuno. Em caso de dificuldade técnica, deverão comparecer pessoalmente ao fórum para a realização do ato, devendo chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência. Int. |
| 17/02/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/05/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 12/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 080.2022/005305-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2022 Local: Oficial de justiça - Fernando Augusto Alves |
| 03/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 080.2022/005304-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justiça - Denise Petean Trevisan |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 01/11/2022 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Geral - Juizado - Processo Digital |
| 01/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/05/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 06/07/2023 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão Judicial |
| 02/11/2022 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |