| Exeqte | Município de Adamantina |
| Exectda | Moto Taxi Vai Vai de Adamantina S/s - Ltda |
| ArremTerc |
Emerson Fabiano da Silva Borges
Advogada: Daniele Angélica da Silva Borges |
| Interesdo. | Maria Odete de Vasconcelos Silva |
| Gestor |
Adriano Piovezan Fonte
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Advogada | Daniela Fernandes de Carvalho Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 12/06/2026 Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 12/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70023406-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 11:19 |
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 12/06/2026 Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 12/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70023406-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 11:19 |
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito a ordem, diante do pedido de fls. 417-418, do leiloeiro. Pois bem. A penhora apenas pode ocorrer sobre a cota parte da pessoa executada, afinal, o coproprietário não figura do polo passivo, de forma que contra ele, eventual penhora seria ilegal e arbitrária. Contudo, tal fato não impede a alienação integral do imóvel, eis que indivisível. Até por isso, dispõe o artigo 889 do CPC: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: (...) II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (negrito não original) Observe que a legislação é expressa ao afirmar que deve ser cientificado do leilão o coproprietário do bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal. Logo, de rigor o acolhimento da sugestão do Leiloeiro, quando tal procedimento é determinado por lei cogente, que inclusive dispõe sobre a preservação dos interesses dos terceiros, nos termos do já lembrado artigo 843 do CPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nesse sentido: "EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora incidente sobre a quota-parte de imóvel pertencente ao executado - Características de indivisibilidade - Possibilidade de alienação judicial do bem por inteiro, observada a importância de se garantir a efetividade do procedimento executório - Quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução que recairá sobre o produto da alienação - Inteligência do art. 843 do CPC/2015 - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido". Apelação Cível nº 1002568-41.2019.8.26.0281, 17ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Paulo Pastore Filho, DJ 05/02/2021). Ante ao exposto, dada a indivisibilidade, o bem penhorado será levado a leilão por inteiro, devendo ser observado eventual existência de credor fiduciário e preservando à quota-parte do coproprietário alheio à execução, sobre o produto da alienação. Comunique-se o Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito a ordem, diante do pedido de fls. 417-418, do leiloeiro. Pois bem. A penhora apenas pode ocorrer sobre a cota parte da pessoa executada, afinal, o coproprietário não figura do polo passivo, de forma que contra ele, eventual penhora seria ilegal e arbitrária. Contudo, tal fato não impede a alienação integral do imóvel, eis que indivisível. Até por isso, dispõe o artigo 889 do CPC: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: (...) II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (negrito não original) Observe que a legislação é expressa ao afirmar que deve ser cientificado do leilão o coproprietário do bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal. Logo, de rigor o acolhimento da sugestão do Leiloeiro, quando tal procedimento é determinado por lei cogente, que inclusive dispõe sobre a preservação dos interesses dos terceiros, nos termos do já lembrado artigo 843 do CPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nesse sentido: "EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora incidente sobre a quota-parte de imóvel pertencente ao executado - Características de indivisibilidade - Possibilidade de alienação judicial do bem por inteiro, observada a importância de se garantir a efetividade do procedimento executório - Quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução que recairá sobre o produto da alienação - Inteligência do art. 843 do CPC/2015 - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido". Apelação Cível nº 1002568-41.2019.8.26.0281, 17ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Paulo Pastore Filho, DJ 05/02/2021). Ante ao exposto, dada a indivisibilidade, o bem penhorado será levado a leilão por inteiro, devendo ser observado eventual existência de credor fiduciário e preservando à quota-parte do coproprietário alheio à execução, sobre o produto da alienação. Comunique-se o Leiloeiro. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70020995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 17:52 |
| 14/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguarde o edital de leilão. Int. Adamantina, SP, 17/04/2026 Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguarde o edital de leilão. Int. Adamantina, SP, 17/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70015474-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 14:28 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Município exequente a apresentar em dez (10) dias, planilha atualizada do débito. Com a planilha, defiro a realização de leilão do imóvel penhorado e reavaliado às fls. 396, que será realizado na modalidade virtual, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, fone: (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Município exequente a apresentar em dez (10) dias, planilha atualizada do débito. Com a planilha, defiro a realização de leilão do imóvel penhorado e reavaliado às fls. 396, que será realizado na modalidade virtual, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, fone: (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.80004558-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 15:53 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 09/02/2026 Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 09/02/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 09/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80014863-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 07:26 |
| 28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Antes de designar data para realização do leilão, concedo a parte exequente o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de reavaliação/intimação do bem penhorado indicado pela credora as fls.383. Int. Adamantina, SP, 27/08/2025 Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Antes de designar data para realização do leilão, concedo a parte exequente o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de reavaliação/intimação do bem penhorado indicado pela credora as fls.383. Int. Adamantina, SP, 27/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80011941-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2025 13:38 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: uiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Ciência à Fazenda da digitalização dos autos. Regularize a Serventia a qualificação dos executados (CNPJ e/ou CPF). Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 08/07/2025 Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
uiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Ciência à Fazenda da digitalização dos autos. Regularize a Serventia a qualificação dos executados (CNPJ e/ou CPF). Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 08/07/2025 |
| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Ciência à Fazenda da digitalização dos autos. Regularize a Serventia a qualificação dos executados (CNPJ e/ou CPF). Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 08/07/2025 Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Ciência à Fazenda da digitalização dos autos. Regularize a Serventia a qualificação dos executados (CNPJ e/ou CPF). Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 08/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0500255-61.2014.8.26.0081Classe - Assunto:Execução Fiscal - Dívida AtivaExeqüente:Fazenda Publica do Município de AdamantinaExecutado:Moto Taxi Vai Vai de Adamantina S/s - Ltda e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaMaira Yumi Tajima Maeoka (27276)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2016/007946-7 diligenciei à Rua Rui Barbosa, onde não localizei o numeral 981, a referida rua termina no número 922. Conversei com alguns moradores e comerciantes, os quais disseram desconhecer a pessoa da executada. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR FABIANA CONCEIÇÃO, devolvendo o presente mandado ao cartório de origem. O referido é verdade. Adamantina, 07 de dezembro de 2016.Diligência: R$ 70,65 (depositada por guia - 9418) |
| 08/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0500255-61.2014.8.26.0081Classe - Assunto:Execução Fiscal - Dívida AtivaExeqüente:Fazenda Publica do Município de AdamantinaExecutado:Moto Taxi Vai Vai de Adamantina S/s - Ltda e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaMaira Yumi Tajima Maeoka (27276)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2016/007945-9 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI WILSON VASCONCELOS DA SILVA, por todo conteúdo do presente mandado, que bem ciente ficou, exarando sua assinatura e aceitando contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda, que devolvo o presente mandado em cartório para que a exequente indique bens passíveis de penhora em nome do requerido, bem como complemente as diligências para tal procedimento. O referido é verdade. Adamantina, 30 de novembro de 2016.Diligência: R$ 70,65 (depositada por guia - 9417) |
| 30/05/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80027 - Protocolo: FADT24000038650 |
| 06/12/2024 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/11/2024 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/12/2024 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias da reavaliação de fls.341. Int. Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias da reavaliação de fls.341. Int. |
| 27/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Intime-se a exequente para complementar a diligência do Oficial de Justiça para avaliação do imóvel e intimação do executado. Int. Adamantina, SP, 22/02/2024. Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Intime-se a exequente para complementar a diligência do Oficial de Justiça para avaliação do imóvel e intimação do executado. Int. Adamantina, SP, 22/02/2024. |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80026 - Protocolo: FADT24000004865 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80025 - Protocolo: FADT24000002686 |
| 26/01/2024 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/11/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 11/12/2023 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Verifica-se na matrícula do imóvel em questão uma penhora proveniente dos autos do processo n.º 1500165-55.2022.8.26.0081, em trâmite na 3ª Vara desta comarca (AV. 9-M). Assim, para evitar leilão em duplicidade, traga a exequente certidão de objeto e pé do referido processo. Sem prejuízo, considerando que a avaliação do imóvel ocorreu em 2020, recolha a exequente a diligência necessária para a reavaliação do imóvel. Prazo: 30 dias. Int. Adamantina, SP, 07/11/2023. Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Verifica-se na matrícula do imóvel em questão uma penhora proveniente dos autos do processo n.º 1500165-55.2022.8.26.0081, em trâmite na 3ª Vara desta comarca (AV. 9-M). Assim, para evitar leilão em duplicidade, traga a exequente certidão de objeto e pé do referido processo. Sem prejuízo, considerando que a avaliação do imóvel ocorreu em 2020, recolha a exequente a diligência necessária para a reavaliação do imóvel. Prazo: 30 dias. Int. Adamantina, SP, 07/11/2023. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80024 - Protocolo: FADT23000059300 |
| 01/11/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 01/11/2023 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de 10 dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 14/09/2023. Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de 10 dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 14/09/2023. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80023 - Protocolo: FADT23000048623 |
| 29/08/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 21/08/2023 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente o pedido retro (fls. 311/312), já que não há previsão legal para intimação dos coproprietários em fase de penhora, com exceção do cônjuge do executado (art. 842 do CPC). Int. Adamantina, SP, 05/07/2023. Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430S/P), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a exequente o pedido retro (fls. 311/312), já que não há previsão legal para intimação dos coproprietários em fase de penhora, com exceção do cônjuge do executado (art. 842 do CPC). Int. Adamantina, SP, 05/07/2023. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80022 - Protocolo: FADT23000036375 |
| 28/06/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/06/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudia Maria Dalben Elias Matsuka Vencimento: 03/07/2023 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. Adamantina, SP, 14/06/2023. Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido retro, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação em prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. Adamantina, SP, 14/06/2023. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80021 - Protocolo: FADT23000029620 |
| 02/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: 2014/001425 Vistos. Diante da concordância da credora, libere-se a restrição do veiculo para realização do leilão pelo Detran/SP. Após, a remoção da restrição, comunique-se a parte interessada. Intime-se Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Mariellen Belloti Garcia (OAB 351245/SP) |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
2014/001425 Vistos. Diante da concordância da credora, libere-se a restrição do veiculo para realização do leilão pelo Detran/SP. Após, a remoção da restrição, comunique-se a parte interessada. Intime-se |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: 2014/001425 Vistos. Diante da concordância da credora, libere-se a restrição do veiculo para realização do leilão pelo Detran/SP. Após, a remoção da restrição, comunique-se a parte interessada. Intime-se Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP) |
| 01/06/2022 |
Decisão Determinação
2014/001425 Vistos. Diante da concordância da credora, libere-se a restrição do veiculo para realização do leilão pelo Detran/SP. Após, a remoção da restrição, comunique-se a parte interessada. Intime-se |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80020 - Protocolo: FADT22000031054 |
| 25/05/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 30/06/2022 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 279/296. Int. Adamantina, SP, 27/04/2022 Advogados(s): Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, sobre a petição e documentos de fls. 279/296. Int. Adamantina, SP, 27/04/2022 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: FASI22000021715 |
| 26/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2014/001425 Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes às fls. 225/226, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo a parte exequente informar ao juízo tal ocorrência. Intimem-se. Adamantina, SP, 11/11/2020 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: FADT20000051701 |
| 03/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 29/10/2020 |
| 16/09/2020 |
Mandado Juntado
|
| 20/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 12/03/2020 |
| 11/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2020/001623-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2020 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/03/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 11/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2020/001624-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2020 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: FADT20000023214 |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 10/03/2020 |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Diante da certidão retro, concedo a exequente o prazo de dez dias, para regularização das despesas para intimações. Int. Adamantina, SP, 17/12/2019 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: FADT19000165435 |
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 24/01/2020 |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Diante da certidão retro, concedo a exequente o prazo de dez dias para comprovação das despesas para intimação dos demais proprietários do imóvel penhorado. Int. Adamantina, SP, 23/10/2019 |
| 23/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1059/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 01 a 02 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Defiro o pedido de penhora. A tanto, tome por termo a penhora da parte ideal de 7,14% do bem imóvel indicado pelo exequente às fls.191/192, e por este ato, constituo a parte executada * como depositaria do bem, independente de compromisso. Realizado o ato, intime-se pessoalmente a parte executada, ou através de seu advogado se constituído, da penhora efetivada e da constituição de depositaria, para, querendo, oferecerem impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Havendo credor hipotecário/fiduciário, intime-se da penhora efetivada, para eventual oposição no prazo legal, devendo a parte exequente indicar estes credores com os seus respectivos endereços, bem como a forma de intimação, recolhendo as despesas pertinentes. Expeça-se o necessário para avaliação do imóvel penhorado, devendo a credora comprovar no feito em 10 dias o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, ou se for o caso, providenciar a comprovação da distribuição da carta precatória. Proceda a serventia o registro da penhora pelo sistema ARISP. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 10/10/2019 Advogados(s): Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB 219271/SP), Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB 226915/SP), Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP) |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Defiro o pedido de penhora. A tanto, tome por termo a penhora da parte ideal de 7,14% do bem imóvel indicado pelo exequente às fls.191/192, e por este ato, constituo a parte executada * como depositaria do bem, independente de compromisso. Realizado o ato, intime-se pessoalmente a parte executada, ou através de seu advogado se constituído, da penhora efetivada e da constituição de depositaria, para, querendo, oferecerem impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Havendo credor hipotecário/fiduciário, intime-se da penhora efetivada, para eventual oposição no prazo legal, devendo a parte exequente indicar estes credores com os seus respectivos endereços, bem como a forma de intimação, recolhendo as despesas pertinentes. Expeça-se o necessário para avaliação do imóvel penhorado, devendo a credora comprovar no feito em 10 dias o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, ou se for o caso, providenciar a comprovação da distribuição da carta precatória. Proceda a serventia o registro da penhora pelo sistema ARISP. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 10/10/2019 |
| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: FADT19000136572 |
| 07/10/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 24/10/2019 |
| 06/09/2019 |
Mandado Juntado
Mandado de levantamento judicial |
| 14/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 14/08/2019 |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Requisite-se a(s) Declarações de Renda como requerido com as cautelas de praxe, através do sistema INFOJUD. Se positivo, junte-se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo, junte-se a resposta aos autos. Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 09/08/2019 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 27/08/2019 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Estando a arrematação perfeita e acabada, DEFIRO o pedido retro. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do credor. Prazo para retirada do mandado: 10 dias. Após, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 19/06/2019 |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: FADT19000083511 |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 27/06/2019 |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 02/05/2019 |
| 02/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 02/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/05/2019 |
Guia Juntada
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| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 02 a 05 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 02 a 05 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. A petição e documentos juntados a estes autos de fls. 161/165 é estranhos a estes autos. Desentranhe-se juntando-se ao feito sob o n. 6906-69.2014. Int. Adamantina, SP, 02/04/2019 Advogados(s): Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB 219271/SP), Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB 226915/SP), Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP) |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Aguarde-se a providência por parte do arrematante determinado às fls.148, por mais dez dias. Int. Adamantina, SP, 08/03/2019 (ATENÇÃO ARREMATANTE: MANDADO JÁ EXPEDIDO SE ENCONTRA EM MAOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) Advogados(s): Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB 219271/SP), Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB 226915/SP), Daniele Angélica da Silva Borges (OAB 253599/SP) |
| 04/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. A petição e documentos juntados a estes autos de fls. 161/165 é estranhos a estes autos. Desentranhe-se juntando-se ao feito sob o n. 6906-69.2014. Int. Adamantina, SP, 02/04/2019 |
| 29/03/2019 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 081.2019/002356-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
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| 08/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Aguarde-se a providência por parte do arrematante determinado às fls.148, por mais dez dias. Int. Adamantina, SP, 08/03/2019 (ATENÇÃO ARREMATANTE: MANDADO JÁ EXPEDIDO SE ENCONTRA EM MAOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FADT19000026282 |
| 27/02/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 12/03/2019 |
| 04/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Intime-se novamente o Arrematante para no prazo de dez dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, apresentando cálculo atualizado do débito. Int. Adamantina, SP, 04/12/2018 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Realizada hasta pública, a mesma resultou positiva (fls.133/134). Diante da certidão de fls. 139, decorreu o prazo para impugnação. Assim, expeça-se a competente carta de arrematação, bem como mandado de entrega do bem arrematado. Sem prejuízo, concedo a parte exequente o prazo de dez dias para apresentação do cálculo atualizado do débito. Após, conclusos para apreciar-se o pedido de levantamento de valores fruto da arrematação. Int. Adamantina, SP, 19/10/2018 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artigo 903 do CPC. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem os autos conclusos para decisão. Int. Adamantina, SP, 27/09/2018 |
| 27/09/2018 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 06/09/2018 |
Documento Juntado
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| 14/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paolo Pellegrini Junior 2014/001425 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro. Intimem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Após, aguardem-se os leilões. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 10/08/2018 |
| 10/08/2018 |
Edital Juntado
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| 11/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/001425 Vistos. Defiro a realização de hastas públicas por iniciativa particular, que será realizado nas modalidades presencial e virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro DINIZ PARÚSSO MARTINS (Cel.(18) 9737-9581 - Adamantina), cadastrado no JUCESP sob nº. 752, devidamente habilitado neste Juízo (Procedimento nº. 017/2007) e no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça deste Estado (Procedimento nº 2009/73306-STI - DJe - 17.07.2009, pag. 02/03 - Caderno Administrativo). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 10/07/2018 |
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola2014/001425Vistos.Antes de apreciar-se o pedido de designação de leilão, providencie-se o registro do veículo penhorado pelo Sistema RENAJUD. Int.Adamantina, SP, 14/05/2018 |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FADT18000079858 |
| 09/05/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 29/05/2018 |
| 22/03/2018 |
Mandado Juntado
|
| 22/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0500255-61.2014.8.26.0081Classe - Assunto:Execução Fiscal - Dívida AtivaExeqüente:Fazenda Publica do Município de AdamantinaExecutado:Moto Taxi Vai Vai de Adamantina S/s - Ltda e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaHelio Cardoso Guimarães (27305)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2018/001117-5 procedi a penhora/avaliação da motocicleta Yamaha placa BJU 2663, conforme termo que segue. Ato contínuo INTIMEI o executado WILSON VASCONCELOS DA SILVA por todo conteúdo do presente mandado, penhora efetivada e avaliação o(a) qual bem ciente ficou, recebeu cópia e exarou sua assinatura retro. Certifico, por fim, que várias outras diligências foram empreendidas porém os demais bens informados no mandado não foram localizados na posse do executado e/ou comarca, sendo informado por ele que as motocicletas foram vendidas. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 20 de março de 2018.Número de Cotas: guia 379 - R$77,10 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FADT18000018798 |
| 31/01/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/12/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 02/03/2018 |
| 01/12/2017 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola2014/001425Vistos.Intime-se a exequente a depositar as diligência necessária para cumprimento do ato pleiteado, no prazo legal de até 10 (dez) dias.Efetivado o depósito, expeça-se o competente mandado de penhora, conforme requerido às fls. 107.Int.Adamantina, 30 de novembro de 2017. |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FADT17000291010 |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 01/12/2017 |
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) a se manifestar em 10 dias.Int. |
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FADT17000236494 |
| 18/09/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 28/09/2017 |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho
Juiz de Direito: Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola2014/001425Vistos.Diante do ínfimo valor objeto de constrição, que sequer suplanta 1 % do valor da causa , e fica muito aquém do necessário a satisfação do débito, de ofício, nesta data, determinei o "desbloqueio".Diga a parte credora em prosseguimento, no prazo de 10 dias, observando que face à virtual inutilidade, não será mais deferido, na seqüência, nova tentativa de constrição.Neste sentido já decidiu o E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "PENHORA modalidade "on line" Pretensão à repetição da ordem, inclusive para atingir futuros depósitos em contas e/ou investimentos em nome da executada Inadmissibilidade Medida que não pode se dar de forma contínua e indefinida Direito do exeqüente de pleitear ao Juízo da execução a expedição de ofício ao BACEN para obter informação sobre eventuais valores existentes em instituições financeiras circunscritas à praça de domicilio da executada Hipótese em que positiva a resposta e não se tratando de montante impenhorável a teor do art. 649, inc. IV e X do Código de Processo Civil, possível se mostrará o ato de constrição para garantia da execução Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 7.222.485-8 Guarujá 23ª Câmara de Direito Privado 05.03.08 Relator: Rizzatto Nunes v.u. Voto n. 8339)Intimem-se.Adamantina, 10 de julho de 2017. |
| 26/06/2017 |
Proferido Despacho
Juiz de Direito: Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola2014/001425Vistos.Defiro o pedido de penhora on line do(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, nos temos do artigo 4º. "Artigo 4º. A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança."Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias sob as penas da lei.Intimem-se.Adamantina, 23 de junho de 2017. |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FADT17000153461 |
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 26/05/2017 |
| 25/04/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 20/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 15/03/2017 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola2014/001425Vistos.Cite-se a sócio executada FABIANA CONCEIÇÃO, nos ternos do despacho inicial, por carta AR.Intimem-se. Adamantina, 14 de março de 2017. |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FADT17000056806 |
| 13/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 17/03/2017 |
| 16/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 01/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Mandado cumprido positivo (Wilson Vasconcelos da Silva) |
| 28/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2016/007945-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2016/007946-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/12/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola2014/001425Vistos.Cite-se como requerido com as cautelas de praxe.Int.Adamantina, 18 de novembro de 2016. |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FADT16000371104 |
| 11/11/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 25/11/2016 |
| 12/09/2016 |
AR Negativo Juntado
Fls. 91 (verso) e 92 (verso) |
| 15/08/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 15/08/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Execução Fiscal |
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola2014/001425Vistos.Cite-se como retro requerido.Int.Adamantina, 11 de agosto de 2016. |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FADT16000269035 |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 25/08/2016 |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FADT16000176780 |
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 01/06/2016 |
| 07/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FADT16000083625 |
| 10/03/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/02/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/01/2016 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Para a caracterização da responsabilidade dos sócios, mostra-se de rigor a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça na sede da empresa, até mesmo para verificar seu funcionamento. Com a juntada da guia de diligência, expeça-se o necessário. Intime-se. Adamantina, 21 de janeiro de 2016. |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FADT16000016562 |
| 19/01/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 10/12/2015 |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2014/001425 Vistos. Defiro o pedido de penhora on line do(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, nos temos do artigo 4º. "Artigo 4º. A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança", frente ao RENAJUD. Não atingindo êxito, ou o produto do bloqueio não garantir a satisfação da presente execução, desde já fica deferido o pedido frente ao INFOJUD. Ainda, não garantida a execução, proceda a pesquisa frente ao ARISP. Após os resultados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias sob as penas da lei. Adamantina, 31 de agosto de 2015. |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FADT15000413247 |
| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/07/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 12/08/2015 |
| 19/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2014/001425 Vistos. Defiro o pedido de penhora on line do(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, nos temos do artigo 4º. "Artigo 4º. A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança." Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias sob as penas da lei. Int. Adamantina, 18 de maio de 2015. |
| 08/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FADT15000221115 |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 31/03/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
claudia b. campos Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 09/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2014/001425 Vistos. Tendo-se em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal de 05 dias em prosseguimento sob pena de arquivamento. Adamantina, 06 de março de 2015. |
| 20/01/2015 |
Mandado Juntado
CUMPRIDO POSITIVO |
| 20/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0500255-61.2014.8.26.0081 Classe - Assunto:Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqüente:Fazenda Publica do Município de Adamantina Executado:Moto Taxi Vai Vai de Adamantina S/s - Ltda Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaHELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO (16247) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2014/009186-0, dirigi-me ao endereço mencionado e, aí sendo, CITEI a requerida MOTO TÁXI VAI VAI DE ADAMANTINA LTDA, na pessoa de seu representante legal, WILSON VASCONCELOS DA SILVA, o qual de tudo ficou ciente, recebeu contrafé e exarou sua assinatura. Certifico mais, que devolvo o presente mandado em cartório para que a exequente indique bens livres e desembaraçados em nome da requerida, para eventual penhora, bem como complemente as diligências para tal procedimento. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 16 de dezembro de 2014. Depositado por guia R$13,59 |
| 20/01/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2014/009186-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2014/001425 Vistos. Tendo-se em vista a certidão negativa parcial do Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal de 05 dias em prosseguimento sob pena de arquivamento. Adamantina, 18 de dezembro de 2014. |
| 18/12/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
|
| 25/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola 2014/001425 Vistos. CITE-SE o (os, a ou as) executado (os, a ou as) no endereço constante da petição inicial para pagar o débito em cinco dias, corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, os quais fixo em 10%, além das custas e despesas processuais, ou, para que em igual prazo ofereça bens à penhora, sob pena de responsabilidade pessoal. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, nomeando-se depositário o (os, a ou as) próprio executado (os, a ou as) que deverá ficar ciente de que não poderá abrir mão do bem depositado, efetivando-se a avaliação. Garantida a execução, intime-se o executado (os, a ou as) para que querendo oferte embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da constrição, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do (os, a ou as) executado (os, a ou as), se casado for. Efetivada a medida proceda o (a) Oficial de Justiça, de acordo com os artigos 7º, IV e 14, I e II da Lei de Execução Fiscal, entregando a contrafé e cópia do auto de penhora ou arresto ao Cartório de Registro de Imóveis ou repartição competente, a fim de que se efetue o registro. Sem prejuízo do acima determinado, acompanhando o entendimento do E. Juiz Dr. Luis Eduardo Medeiros Grisolia, titular da 1ª Vara da Comarca de Tupã e ainda, considerando a repetição de centenas de feitos como este, essencialmente idênticos, bem como a necessidade de otimização do serviço judicial, determino de plano sejam observadas as decisões abaixo: I Fica deferida eventual requerimento sobre a consulta sobre endereço dos executados, caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, pelo sistema "siel" (Justiça Eleitoral) e "bacen-jud" (Banco Central). Encontrado novo endereço, fica deferido pedido de repetição do ato, desde que recolhidas as custas a tanto; II - Ficam desde já indeferidos os pedidos de informações acerca de bens em nome do (os, a ou as) executado (os, a ou as) junto ao Detran/Ciretran, Jucesp, CRI e Arisp, já que o acesso a estas informações é permitido a particulares, não havendo qualquer motivação a intervenção judicial; III Fica deferida, caso não garantida a execução ou pago o saldo após a citação, duas tentativas de penhora pelo sistema "bacen-jud", cabendo a exeqüente a indicação precisa do valor atualizado do débito e de do cpf ou cnpj do (os, a ou as) executado (os, a ou as). Ocorrendo a penhora, deverá ser intimado o executado (os, a ou as), na pessoa de seu procurador, caso tenha ou pessoalmente. Somente será levado à conclusão o feito, caso exista impugnação do executado. Não cabendo embargos e decorrido dez dias, somado com prazo de protocolo integrado, sem impugnação, expeça-se alvará para levantamento; IV Ficam deferidos a expedição de ofícios a Receita Federal, caso infrutífera a penhora de bens por mandado e pelo sistema "bacen-jud"; V Fica deferido eventual pedido de indisponibilidade de bens, artigo 185-A do CTN, caso infrutífera as medidas acima descritas. Neste caso, cabe a exeqüente indicação precisa e adequada de bens, bem como a indicação precisa dos entes e órgãos a que devem ser remetidas as ordens; VI Fica indeferida a expedição de mandado de constatação de quem reside em imóvel, já que possui a Municipalidade, atual requerente desta medida, poder de polícia a identificação de seus contribuintes; VII Com a resposta de quaisquer destes ofícios ou atos, deverá ser aberta vista a Fazenda Pública por cinco dias para manifestação. Caso não devolvidos os autos, expediente de cobrança com as penalidades administrativas deve ser formado, pela corregedoria do ofício; VIII Havendo pedido de suspensão da execução fiscal pela Fazenda Pública fica deferida a suspensão pelo prazo pretendido. Fica anotada que a suspensão terá início da data da juntada aos autos do pedido. Em razão deste deferimento, somente haverá nova intimação para o prosseguimento dos autos, a contar de seu vencimento. Assim, decorrido o prazo deverá ser publicada a seguinte decisão: diga a autora em prosseguimento no prazo de 5 dias, já que vencido o prazo de suspensão requerido; IX Havendo pedido de suspensão em razão de acordo, resolvo: "defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, em razão do parcelamento". Decorrido o prazo, certifique-se a existência de custas e, publique-se: "diga a exeqüente sobre a extinção da ação, nos termos do artigo 794, II do CPC. Havendo notícia de quitação, cobre-se as custas em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa." X Fica indeferido o pedido de desconsideração de personalidade jurídica de empresa individual, já que nesta o titular é devedor solidário, não havendo razão a tanto, ficando autorizada a extensão dos efeitos ao seu patrimônio particular. Apenas devem vir à conclusão os pedidos que se referem a pessoas jurídicas cuja responsabilidade seja solidária. XI Havendo apresentação de exceção de executividade, sem suspensão do feito, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 5 dias e venham os autos conclusos. XII Outros pedidos diversos dos acima assinalados, deverão ser remetidos a conclusão. DECORRIDO UM ANO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, SEM QUE TENHAM SIDO ENCONTRADOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, OU O DEVEDOR, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 6.830/80. Processe-se e intimem-se. Adamantina, 21 de novembro de 2014. |
| 19/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2015 |
Petições Diversas |
| 14/08/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |