| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo | Valdemir Magnani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
1º ao 4º volumes - Pacote 2072/2018 |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2018 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 18/63 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 18/63 |
| 29/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
1º ao 4º volumes - Pacote 2072/2018 |
| 29/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2018 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 18/63 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 18/63 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Processo nº 276/15- 3ª VaraVistos.Anote-se o desarquivamento do feito em pasta de controle.Dê-se vista ao Ministério Público.Decorrido o prazo de 30 dias e em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 21/06/2018 |
Proferido Despacho
Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 15/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 14/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/06/2018 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 01/30 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Processo nº 276/15- 3ª VaraVistos.Anote-se o desarquivamento do feito em pasta de controle.Dê-se vista ao Ministério Público.Decorrido o prazo de 30 dias e em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. Reginaldo Monti, Jesualdo Eduardo de Almeida Junior, Rogério Monteiro de Barros |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
Processo nº 276/15- 3ª VaraVistos.Anote-se o desarquivamento do feito em pasta de controle.Dê-se vista ao Ministério Público.Decorrido o prazo de 30 dias e em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. |
| 26/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
1º ao 4º volumes - Pacote 2072/2018 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 22/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2018 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 45-50 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª VaraVistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos com decisão que deu provimento ao recurso interposto pelos requeridos Valdemar e Carla (fls.679/690) para julgar improcedente a ação civil pública.Dê-se ciência às partes da baixa do agravo nº2251794-23.2015 que negou provimento ao recurso interposto por Valdemar e Carla (fls.700/708).Aguarde-se manifestação das partes por 10 dias.Decorrido o prazo e em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Int. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 19/03/2018 |
Proferido Despacho
Processo nº 276/15 - 3ª VaraVistos.Dê-se ciência às partes da baixa dos autos com decisão que deu provimento ao recurso interposto pelos requeridos Valdemar e Carla (fls.679/690) para julgar improcedente a ação civil pública.Dê-se ciência às partes da baixa do agravo nº2251794-23.2015 que negou provimento ao recurso interposto por Valdemar e Carla (fls.700/708).Aguarde-se manifestação das partes por 10 dias.Decorrido o prazo e em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Int. |
| 09/03/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 03/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
recebimento MP |
| 23/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ciência para o Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ciência para o Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/03/2017 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 46/80 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2017 Teor do ato: Proc. 276/15- 3ª Vara.Vistos.Muito embora tenha se iniciado sob a égide do Código de Processo Civil anterior, o presente feito se processará de agora em diante segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código.Assim, quanto ao recurso de apelação dos requeridos de fls. 607/642, intime-se a parte autora para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015.Com a contrariedade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as anotações de praxe e homenagens de estilo.Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FADT17000019754 |
| 09/02/2017 |
Decisão Determinação
Proc. 276/15- 3ª Vara.Vistos.Muito embora tenha se iniciado sob a égide do Código de Processo Civil anterior, o presente feito se processará de agora em diante segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código.Assim, quanto ao recurso de apelação dos requeridos de fls. 607/642, intime-se a parte autora para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015.Com a contrariedade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as anotações de praxe e homenagens de estilo.Intime-se. |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
ciência MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
ciência MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/12/2016 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 04/32 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de VALDEMIR MAGNANI, ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA e CARLA DOMINGOS FORTES e faço para DECRETAR a nulidade do Concurso Público oriundo do Edital nº. 01/2013, bem como do Edital de Convocação de fls. 160 e da Contratação/Nomeação da requerida às fls. 164 e CONDENAR os requeridos, de forma solidária, a procederem a restituição dos valores pagos pelas inscrições a todos os candidatos, com juros legais e correção monetária a contar do desembolso e, ainda, CONDENAR os requeridos nos termos do inciso III do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92 as seguintes penas:VALDEMIR MAGNANI: perda da função pública.ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.CARLA DOMINGOS FORTES: perda da função pública.Considerando que a ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual, não existe possibilidade de condenação em honorários advocatícios, entretanto, condeno os requeridos, ao pagamento das despesas processuais, devidamente atualizadas, nos termos da Lei Federal nº. 6.899/81.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 05/12/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80014 - Protocolo: FMIA16001146060 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
recebimento MP |
| 02/12/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de VALDEMIR MAGNANI, ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA e CARLA DOMINGOS FORTES e faço para DECRETAR a nulidade do Concurso Público oriundo do Edital nº. 01/2013, bem como do Edital de Convocação de fls. 160 e da Contratação/Nomeação da requerida às fls. 164 e CONDENAR os requeridos, de forma solidária, a procederem a restituição dos valores pagos pelas inscrições a todos os candidatos, com juros legais e correção monetária a contar do desembolso e, ainda, CONDENAR os requeridos nos termos do inciso III do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92 as seguintes penas:VALDEMIR MAGNANI: perda da função pública.ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.CARLA DOMINGOS FORTES: perda da função pública.Considerando que a ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual, não existe possibilidade de condenação em honorários advocatícios, entretanto, condeno os requeridos, ao pagamento das despesas processuais, devidamente atualizadas, nos termos da Lei Federal nº. 6.899/81.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. |
| 02/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
*Proc.276/2015- Apresentem no prazo legal suas alegações finais, conforme despacho retro. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80013 - Protocolo: FPPA16000137222 |
| 24/11/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Ação Civil Pública - Número: 80012 - Protocolo: FMIA16001053179 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 13/36 |
| 10/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ciência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2016 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª VaraVistos.Fls. 574: Verificando-se as fls. 572, os autos realmente estiveram com carga ao Ministério Público, tolhendo daí o direito das partes, assim, determino seja ele novamente intimado da decisão de fls.551.Intime-se. Advogados(s): Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP), Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP) |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 276/15 - 3ª VaraVistos.Fls. 574: Verificando-se as fls. 572, os autos realmente estiveram com carga ao Ministério Público, tolhendo daí o direito das partes, assim, determino seja ele novamente intimado da decisão de fls.551.Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80011 |
| 03/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 22/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/09/2016 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 13/42 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª VaraVistos.Dou por encerrada a instrução, dê-se vista às partes para alegações finais.Int. Advogados(s): Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho
Processo nº 276/15 - 3ª VaraVistos.Dou por encerrada a instrução, dê-se vista às partes para alegações finais.Int. |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 17/48 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: *Proc.276/2015- Aviso as partes, de que foi designado para o próximo dia 28/08/2016, ás 14:00 horas, audiência para inquirição das testemunhas arroladas na Carta Precatória Cível 1003811-48.2016.8.26.0047- da 2ª Vara Cível de Assis-SP. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 08/08/2016 |
Ato ordinatório
*Proc.276/2015- Aviso as partes, de que foi designado para o próximo dia 28/08/2016, ás 14:00 horas, audiência para inquirição das testemunhas arroladas na Carta Precatória Cível 1003811-48.2016.8.26.0047- da 2ª Vara Cível de Assis-SP. |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2016 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 24/43 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Proc. 276/15 - 3ª Vara.Vistos.Compete a parte instruir a deprecata.A providencia deverá ser tomada junto ao V. Juízo deprecado.Aguarde-se.Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 14/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/06/2016 |
Decisão
Proc. 276/15 - 3ª Vara.Vistos.Compete a parte instruir a deprecata.A providencia deverá ser tomada junto ao V. Juízo deprecado.Aguarde-se.Intime-se. |
| 25/05/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 31/45 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 31/45 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: *Proc.276/2015- Aviso ao advogado do requerido, de que foi expedido a Carta Precatória para Assis-SP; para oitiva de suas testemunhas, a qual encontra-se para ser retirada para se distribuída. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2016 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Depreque-se a notificação do requerido Antonio José de Oliveira. Int. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 20/05/2016 |
Ato ordinatório
*Proc.276/2015- Aviso ao advogado do requerido, de que foi expedido a Carta Precatória para Assis-SP; para oitiva de suas testemunhas, a qual encontra-se para ser retirada para se distribuída. |
| 12/05/2016 |
Audiência Realizada
Aberta a audiência, a(s) testemunha(s) foi(ram) qualificada(s) em folha que segue. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, os depoimentos foram captados em áudio e vídeo, conforme CD identificado, que acompanha o presente termo, e CD de segurança (arquivado em cartório), sob título Processo nº 0001163-44.2015.8.26.0081 - 276/15. Às partes faculta-se a obtenção de cópias dos arquivos desde que apresentem os meios para tanto. Pelo(a) advogado(a) do(a) autor(a) foi dito que desistia no depoimento pessoal da parte contrária, o que foi HOMOLOGADO pela MMª. Juíza de Direito. Pelo(a) advogado(a) do(a) requerido(a) foi dito que desistia no depoimento pessoal da parte contrária, o que foi HOMOLOGADO pela MMª. Juíza de Direito. Após, pela MMª. Juíza de Direito foi procedido à oitiva da(s) testemunha(s) do(a) autor(a) EDMILSON GARCIA e VALDECIR FERNANDES DE OLIVEIRA, conforme termo(s) nos autos. Após, pela MMª. Juíza de Direito foi procedido à oitiva da(s) testemunha(s) do(s) requerido(s) FLÁVIO DE OLIVEIRA, conforme termo(s) nos autos. O Promotor de Justiça desistiu na oitiva da(s) testemunha(s) SÔNIA SANTANA DE OLIVEIRA e TAMARA EMANUELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA, o que foi HOMOLOGADO pela MMª. Juíza de Direito. O(A) advogado(a) do requerido Antonio insistiu na oitiva da(s) testemunha(s) do(a) requerido JACQUELINE GALVÃO RIBEIRO CHAHDE, residente em Assis e PAULO CÉSAR DA SILVA, residente em Echaporã. Pela MMª. Juíza de Direito foi deliberado: Depreque-se a oitiva das testemunhas do requerido Antonio José de Oliveira para as Comarcas de Assis e Echaporã, conforme requerido às fls. 429/430. A MMª. Juíza de Direito deu por encerrada a instrução. Saindo os presentes intimados. NADA MAIS. |
| 12/05/2016 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 12/05/2016 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 12/05/2016 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 12/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0001163-44.2015.8.26.0081Classe - Assunto:Ação Civil Pública - Improbidade AdministrativaRequerente:Ministério Público do Estado de São Paulo e outroRequerido:Valdemir Magnani e outrosSituação do MandadoCumprido parcialmenteOficial de JustiçaMaira Yumi Tajima Maeoka (27276)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2016/002914-1 dirigi-me aos endereços indicados, onde INTIMEI EDMILSON GARCIA e SONIA SANTANA OLIVEIRA, por todo conteúdo do presente mandado, que bem cientes ficaram, exarando suas assinaturas e aceitando contrafé que lhes ofereci. Certifico ainda, que DEIXEI DE INTIMAR TAMARA EMANUELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA, haja vista que ela se mudou para o município de Curitiba/PR no último final de semana, segundo declarou seu sogro, Sr. Luiz, dizendo desconhecer seu atual endereço, informando o seguinte telefone para contato: 99701-3710. O referido é verdade. Adamantina, 11 de maio de 2016.Número de Atos: 02 |
| 09/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2016/002914-1 Situação: Cumprido parcialmente em 12/05/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2016/002915-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Rol de Testemunha em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FASI16000314306 |
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FADT16000146980 |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 28/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2016 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 23/50 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: Vistos.Processo nº 276/16.Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de VALDEMIR MAGNANI, ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA e CARLA DOMINGOS FORTES alegando prática de atos de improbidade administrativa violadores de princípios administrativos.Notificados e intimados (fls. 233 e 256), os requeridos VALDEMIR MAGNANI, CARLA DOMINGOS FORTES e ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA apresentaram defesas prévias, respectivamente, às fls. 272/298 e 260/268.A Câmara Municipal de Mariápolis/SP habilitou-se no polo ativo da demanda às fls. 245.Decisão de fls. 337 recebendo a inicial, com interposição de agravo de instrumento pelos requeridos VALDEMIR e CARLA às fls. 352/359 e Decisão Monocrática às fls. 346/347 anulando a decisão agravada.Decisão de fls. 348/349 afastando as preliminares suscitadas pelas partes e recebendo a inicial, com nova interposição de agravo de instrumento pelos requeridos VALDEMIR e CARLA às fls. 378/386.Citados (fls. 393) os requeridos VALDEMIR e CARLA apresentaram contestação às fls. 402/411, o requerido ANTÔNIO foi citado às fls. 398 e deixou transcorrer o prazo para contestação (fls. 412).Manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO às fls. 416/418 requerendo o afastamento das preliminares e pugnando pela abertura de instrução processual.De proêmio, observo que, embora devidamente citado às fls. 398, o requerido ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA deixou transcorrer in albis o prazo de contestação (fls. 412). Todavia, reza o artigo 345 do Novo Código de Processo Civil que: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;".Passo, portanto, a análise da questão preliminar arguida pelos requeridos VALDEMIR MAGNANI e CARLA DOMINGOS FORTES.Sustentou os requeridos supracitados que há falta de interesse processual por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO uma vez que o contido no Inquérito Civil instaurado não teve em seu bojo qualquer elemento probante que permita o prosseguimento da presente ação.Pois bem, inobstante as combativas justificativas das partes adversas, afasto a preliminar de falta de pressuposto processual.Assim, observando as minúcias do Inquérito Civil, assim como às provas até aqui produzidas resta evidente que o MINISTÉRIO PÚBLICO encontra-se ungido pelo interesse processual na demanda, isto porque, como dito alhures às fls. 349, não restou inconteste, até a presente Decisão, a inexistência de atos ímprobos por parte dos demandados capazes de um juízo de valor negativo por parte do Estado Julgador.Ora, sem adentrar no próprio mérito, não é possível a análise nos moldes do explanado pelas partes requeridas.Reconheço, para tanto, que inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque o processo não se amolda a qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, da nova lei processual. Incabível, ademais, o julgamento antecipado da lide (artigo 335 do Novo Código de Processo Civil), posto que necessária a dilação probatória.Feitas essas considerações, declaro o processo saneado.Fixo, com base nos artigos 357 e s.s. do Novo Código de Processo Civil, como pontos controvertidos a configuração de atentado aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) praticadas pelos requeridos e capazes de ensejarem atos de improbidade administrativa, com configuração de fraude no concurso público realizado, assim como o dolo dos demandados.Defino o ônus da prova nos termos do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil.Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de maio de 2016, às 14:00 horas.Com base no § 4º do artigo 357 do Novo Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, observando, sobretudo, o disposto no § 6º do referido artigo.Sem prejuízo e havendo consenso, poderão as partes, com base no § 2º do supracitado artigo, apresentarem ao juízo, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a delimitação das questões de fato e de direito.Intimem-se. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.Processo nº 276/16.Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de VALDEMIR MAGNANI, ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA e CARLA DOMINGOS FORTES alegando prática de atos de improbidade administrativa violadores de princípios administrativos.Notificados e intimados (fls. 233 e 256), os requeridos VALDEMIR MAGNANI, CARLA DOMINGOS FORTES e ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA apresentaram defesas prévias, respectivamente, às fls. 272/298 e 260/268.A Câmara Municipal de Mariápolis/SP habilitou-se no polo ativo da demanda às fls. 245.Decisão de fls. 337 recebendo a inicial, com interposição de agravo de instrumento pelos requeridos VALDEMIR e CARLA às fls. 352/359 e Decisão Monocrática às fls. 346/347 anulando a decisão agravada.Decisão de fls. 348/349 afastando as preliminares suscitadas pelas partes e recebendo a inicial, com nova interposição de agravo de instrumento pelos requeridos VALDEMIR e CARLA às fls. 378/386.Citados (fls. 393) os requeridos VALDEMIR e CARLA apresentaram contestação às fls. 402/411, o requerido ANTÔNIO foi citado às fls. 398 e deixou transcorrer o prazo para contestação (fls. 412).Manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO às fls. 416/418 requerendo o afastamento das preliminares e pugnando pela abertura de instrução processual.De proêmio, observo que, embora devidamente citado às fls. 398, o requerido ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA deixou transcorrer in albis o prazo de contestação (fls. 412). Todavia, reza o artigo 345 do Novo Código de Processo Civil que: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;".Passo, portanto, a análise da questão preliminar arguida pelos requeridos VALDEMIR MAGNANI e CARLA DOMINGOS FORTES.Sustentou os requeridos supracitados que há falta de interesse processual por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO uma vez que o contido no Inquérito Civil instaurado não teve em seu bojo qualquer elemento probante que permita o prosseguimento da presente ação.Pois bem, inobstante as combativas justificativas das partes adversas, afasto a preliminar de falta de pressuposto processual.Assim, observando as minúcias do Inquérito Civil, assim como às provas até aqui produzidas resta evidente que o MINISTÉRIO PÚBLICO encontra-se ungido pelo interesse processual na demanda, isto porque, como dito alhures às fls. 349, não restou inconteste, até a presente Decisão, a inexistência de atos ímprobos por parte dos demandados capazes de um juízo de valor negativo por parte do Estado Julgador.Ora, sem adentrar no próprio mérito, não é possível a análise nos moldes do explanado pelas partes requeridas.Reconheço, para tanto, que inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque o processo não se amolda a qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, da nova lei processual. Incabível, ademais, o julgamento antecipado da lide (artigo 335 do Novo Código de Processo Civil), posto que necessária a dilação probatória.Feitas essas considerações, declaro o processo saneado.Fixo, com base nos artigos 357 e s.s. do Novo Código de Processo Civil, como pontos controvertidos a configuração de atentado aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) praticadas pelos requeridos e capazes de ensejarem atos de improbidade administrativa, com configuração de fraude no concurso público realizado, assim como o dolo dos demandados.Defino o ônus da prova nos termos do artigo 373 do Novo Código de Processo Civil.Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de maio de 2016, às 14:00 horas.Com base no § 4º do artigo 357 do Novo Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, observando, sobretudo, o disposto no § 6º do referido artigo.Sem prejuízo e havendo consenso, poderão as partes, com base no § 2º do supracitado artigo, apresentarem ao juízo, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a delimitação das questões de fato e de direito.Intimem-se. |
| 08/04/2016 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 12/05/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 05/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
recebimento MP |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/04/2016 |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 27/54 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: *proc.276/15- Vista obrigatória ao requerente, para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, face a contestação apresentada. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 10/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2016 |
Ato ordinatório
*proc.276/15- Vista obrigatória ao requerente, para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, face a contestação apresentada. |
| 04/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FADT16000027224 |
| 15/01/2016 |
Carta Precatória Juntada
citação do requeirdo residente em Assis-SP |
| 13/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
CIÊNCIA PARA O MINISTÉRIO PUBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
CIÊNCIA PARA O MINISTÉRIO PUBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 31/59 |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Fls. 378/387: dê-se ciência às partes da interposição de agravo pelos réus Valdemir e Carla contra a decisão de fls. 348/349. Mantenho a decisão reclamada. Inexistindo notícia de aplicação de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se o feito nos termos da decisão de fls. 348/349, devendo a serventia se ater ao efetivo cumprimento do lá deliberado, certificando, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 11/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0001163-44.2015.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro Requerido: Valdemir Magnani e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helio Cardoso Guimarães (27305) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2015/008209-0 CITEI e INTIMEI VALDEMIR MAGNANI e CARLA DOMINGOS FORTES por todo conteúdo do presente mandado e documentos anexos (petição), os qual bem ciente ficaram, receberam contrafé que lhes ofereci e exararam suas assinaturas retro. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 07 de dezembro de 2015. Número de Atos: 02 |
| 09/12/2015 |
Decisão
Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Fls. 378/387: dê-se ciência às partes da interposição de agravo pelos réus Valdemir e Carla contra a decisão de fls. 348/349. Mantenho a decisão reclamada. Inexistindo notícia de aplicação de efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se o feito nos termos da decisão de fls. 348/349, devendo a serventia se ater ao efetivo cumprimento do lá deliberado, certificando, se o caso. Intime-se. |
| 04/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80007 - Protocolo: FMIA15001523077 |
| 27/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 27/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2015/008209-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/11/2015 |
Carta Precatória Juntada
devolvida sem cumprimento |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/11/2015 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 08/41 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 08/41 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Proc. 276/15 - 3ª Vara.Vistos.Anoto a comunicação da distribuição de agravo as fls. 352/359, pelos requeridos VALDEMIR e CARLA, contra decisão de fls. 337, sobre o qual já há decisão do Tribunal de Justiça, juntada as fls. 344/347. Anote-se.Cumpra-se fls. 348.Int. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. De-se ciência às partes sobre a decisão proferida em sede de Agravo interposto por Valdemir e outro, anulando a decisão de fls. 337 para que outra fosse proferida (fls. 33). Anoto que inexiste nestes autos qualquer informação de interposição de agravo. Assim, deixo de analisar a aplicação do juízo de retratação, mesmo porque se trata de recurso já apreciado em Superior Instância. Passo a atender referida decisão. Anote-se a nulidade da decisão de fls. 337 e tudo que dela decorreu. Diligencie-se para os respectivos recolhimento e devolução do mandado e da precatória de fls. 339 e 340, independente de seus cumprimentos e no estado em que se encontrem. Afigurando-se o momento em oportuno, passo a análise da exordial, consideradas as defesas preliminares já existentes nos autos. A presente ação civil pública foi ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS contra VALDEMIR MAGNANI, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA e CARLA DOMINGOS FORTES, tendo por objeto a prática de atos de improbidade administrativa por violação de princípios que regem o direito administrativos. Com a regular citação, os réus apresentaram defesas preliminares as fls. 260/268 e 272/298. Passo a analisar as questões expostas pelos réus em sede de preliminar, sem adentrar ao próprio mérito da demanda: Fls. 261, item 2 - inépcia da inicial e falta de participação ativa dos réus: rejeito as questões expostas pelo réu Antonio, por entender que a exordial é definida e segura em relação aos atos improbos cujas responsabilidades são atribuídas ao réu Antonio; ao denunciado cabe o direito à ampla defesa para realizar provas de sua isenção com relação aos fatos denunciados. De outra parte, não se fazendo possível excluir a participação da pessoa física do réu Antonio no ato improbo, quiçá aferir se sua participação foi representando pessoa jurídica, a preliminar não comporta admissão de plano. Fls. 274 - falta de pressuposto processual: de ser rejeitados, também, os argumentos preliminares dos réus Valdemir e Carla, posto que não restou inconteste a inexistência de improbo, a isenção dos denunciados, e quiçá a inadequação da via eleita. Na forma como se apresenta o feito, inescusável o processamento da ação. Aos réus resta, então, o direito ao exercício da mais ampla defesa para produzir suas provas com relação aos fatos denunciados, já que inaplicável o indeferimento da inicial. No mais, não se vislumbrando neste momento, com a necessária certeza, a inexistência de ato improbo, qualquer hipótese de improcedência, nem mesmo de inadequação da via eleita, circunstâncias que ensejariam a rejeição, a denuncia de fls. 02/30 merece ser recebida para o regular processamento, mesmo porque patentes os pressupostos necessários ao desenvolvimento do processo. Sintetizando, considerando que o mérito será analisado no momento processual apropriado, presentes os fundamentos legais que autorizam, recebo a inicial de fls. 02/30 para seus jurídicos e legai efeitos de direito. Proceda-se à citação dos réus, para os termos, prazo e com as advertências do artigo 17, §§ 9º e 10º, da Lei n. 8.429/92, c.c. os artigos 285, 297 e 319, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 06/11/2015 |
Proferido Despacho
Proc. 276/15 - 3ª Vara.Vistos.Anoto a comunicação da distribuição de agravo as fls. 352/359, pelos requeridos VALDEMIR e CARLA, contra decisão de fls. 337, sobre o qual já há decisão do Tribunal de Justiça, juntada as fls. 344/347. Anote-se.Cumpra-se fls. 348.Int. |
| 05/11/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0001163-44.2015.8.26.0081 Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro Requerido: Valdemir Magnani e outros Situação do Mandado Não cumprido Oficial de Justiça Leonardo Cardoso Almeida (27284) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 081.2015/006958-2, tendo em vista que o cartório solicitou sua devolução. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 04 de novembro de 2015. |
| 05/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80006 |
| 04/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80005 - Protocolo: FOSC15000311363 |
| 04/11/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. De-se ciência às partes sobre a decisão proferida em sede de Agravo interposto por Valdemir e outro, anulando a decisão de fls. 337 para que outra fosse proferida (fls. 33). Anoto que inexiste nestes autos qualquer informação de interposição de agravo. Assim, deixo de analisar a aplicação do juízo de retratação, mesmo porque se trata de recurso já apreciado em Superior Instância. Passo a atender referida decisão. Anote-se a nulidade da decisão de fls. 337 e tudo que dela decorreu. Diligencie-se para os respectivos recolhimento e devolução do mandado e da precatória de fls. 339 e 340, independente de seus cumprimentos e no estado em que se encontrem. Afigurando-se o momento em oportuno, passo a análise da exordial, consideradas as defesas preliminares já existentes nos autos. A presente ação civil pública foi ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS contra VALDEMIR MAGNANI, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA e CARLA DOMINGOS FORTES, tendo por objeto a prática de atos de improbidade administrativa por violação de princípios que regem o direito administrativos. Com a regular citação, os réus apresentaram defesas preliminares as fls. 260/268 e 272/298. Passo a analisar as questões expostas pelos réus em sede de preliminar, sem adentrar ao próprio mérito da demanda: Fls. 261, item 2 - inépcia da inicial e falta de participação ativa dos réus: rejeito as questões expostas pelo réu Antonio, por entender que a exordial é definida e segura em relação aos atos improbos cujas responsabilidades são atribuídas ao réu Antonio; ao denunciado cabe o direito à ampla defesa para realizar provas de sua isenção com relação aos fatos denunciados. De outra parte, não se fazendo possível excluir a participação da pessoa física do réu Antonio no ato improbo, quiçá aferir se sua participação foi representando pessoa jurídica, a preliminar não comporta admissão de plano. Fls. 274 - falta de pressuposto processual: de ser rejeitados, também, os argumentos preliminares dos réus Valdemir e Carla, posto que não restou inconteste a inexistência de improbo, a isenção dos denunciados, e quiçá a inadequação da via eleita. Na forma como se apresenta o feito, inescusável o processamento da ação. Aos réus resta, então, o direito ao exercício da mais ampla defesa para produzir suas provas com relação aos fatos denunciados, já que inaplicável o indeferimento da inicial. No mais, não se vislumbrando neste momento, com a necessária certeza, a inexistência de ato improbo, qualquer hipótese de improcedência, nem mesmo de inadequação da via eleita, circunstâncias que ensejariam a rejeição, a denuncia de fls. 02/30 merece ser recebida para o regular processamento, mesmo porque patentes os pressupostos necessários ao desenvolvimento do processo. Sintetizando, considerando que o mérito será analisado no momento processual apropriado, presentes os fundamentos legais que autorizam, recebo a inicial de fls. 02/30 para seus jurídicos e legai efeitos de direito. Proceda-se à citação dos réus, para os termos, prazo e com as advertências do artigo 17, §§ 9º e 10º, da Lei n. 8.429/92, c.c. os artigos 285, 297 e 319, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 27/10/2015 |
Ofício Juntado
Decisão Monocrática |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ciência para Ciência do MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ciência para Ciência do MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/10/2015 |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 16/43 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª Vara.Vistos.Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS contra VALDEMIR MAGNANI, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA e CARLA DOMINGOS FORTES alegando, prática de atos de improbidade administrativa violadores de princípios administrativos.Após, os réus apresentaram manifestações prévias, levantando questões preliminares e, postulando a improcedência do feito em comento (fls. 260/268, 272/298).As preliminares arguidas de inépcia da exordial e falta de condição da ação confundem-se com o mérito e, como tais serão analisadas no momento apropriado. Reputo, assim, presentes os pressupostos necessários ao desenvolvimento do processo. Com efeito, considerando que o mérito será analisado no momento processual apropriado, presentes os fundamentos legais que autorizam o recebimento da exordial, recebo a inicial.Citem-se os réus, com as advertências constantes do contido no art. 319 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 01/10/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 01/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2015/006958-2 Situação: Não cumprido em 04/11/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 28/09/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Processo nº 276/15 - 3ª Vara.Vistos.Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS contra VALDEMIR MAGNANI, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA e CARLA DOMINGOS FORTES alegando, prática de atos de improbidade administrativa violadores de princípios administrativos.Após, os réus apresentaram manifestações prévias, levantando questões preliminares e, postulando a improcedência do feito em comento (fls. 260/268, 272/298).As preliminares arguidas de inépcia da exordial e falta de condição da ação confundem-se com o mérito e, como tais serão analisadas no momento apropriado. Reputo, assim, presentes os pressupostos necessários ao desenvolvimento do processo. Com efeito, considerando que o mérito será analisado no momento processual apropriado, presentes os fundamentos legais que autorizam o recebimento da exordial, recebo a inicial.Citem-se os réus, com as advertências constantes do contido no art. 319 do CPC. Intime-se. |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 1974 |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2015 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª Vara.Vistos.Defiro o pedido de fls. 313.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 22/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2015 |
Proferido Despacho
Processo nº 276/15 - 3ª Vara.Vistos.Defiro o pedido de fls. 313.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
e Ciênia para o Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 15/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
e Ciênia para o Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2015 |
| 15/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80004 - Protocolo: FADT15000460485 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 40/72 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 40/72 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Proc. 908/15 - 3ª Vara.Vistos.Por medida acautelatória voltada à evitar futura arguição de nulidade ou cerceamento de defesa, antes de apreciar a inicial para recebimento, determino seja aberto vista dos autos ao patrono da Câmara Municipal de Mariápolis para manifestação, haja vista a inclusão no polo ativo da demanda as fls. 245. Intime-se também o Ministério Público para que se manifeste em termos de desapensamento de seu procedimento nº 14.0182.0001663/2013-1, já que as normas de serviço orientam no sentido de se evitar a manutenção de anexos a processos que não se tratam de incidente.Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Certifique a serventia todas as notificações e defesas. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Jesualdo Eduardo de Almeida Junior (OAB 140375/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 17/08/2015 |
Decisão
Proc. 908/15 - 3ª Vara.Vistos.Por medida acautelatória voltada à evitar futura arguição de nulidade ou cerceamento de defesa, antes de apreciar a inicial para recebimento, determino seja aberto vista dos autos ao patrono da Câmara Municipal de Mariápolis para manifestação, haja vista a inclusão no polo ativo da demanda as fls. 245. Intime-se também o Ministério Público para que se manifeste em termos de desapensamento de seu procedimento nº 14.0182.0001663/2013-1, já que as normas de serviço orientam no sentido de se evitar a manutenção de anexos a processos que não se tratam de incidente.Intime-se. |
| 13/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2015 |
Proferido Despacho
Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Certifique a serventia todas as notificações e defesas. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2015 |
| 05/08/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80003 - Protocolo: FGLA15000087342 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: 5/31 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Proc. nº 276/15 - 3ª Vara. Vistos. Anote-se os advogados constituídos (fls. 252,253 e 268). Havendo advogados diferentes para as partes requeridas, atente a serventia para o prazo em dobro em favor das partes requeridas. Nos termos da ordem de Serviço 2/2009 e comunicado SPI 02/2011, e considerado que se trata de nulidade relativa, deverá os Advogados de Valdemir, Carla e Antonio juntar comprovante de recolhimento da contribuição de mandato judicial, sob pena de ser oficiado a IPESP- Inst. de Previdência do Estado de São Paulo, sucedido pela SPPREV- São Paulo Previdência, ambas sucessoras da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, comunicando a ausência do recolhimento da contribuição. Não recolhido, certifique-se a Serventia e oficie-se. Aguarde-se o prazo para manifestação pelos requeridos. Int. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP), Rogério Monteiro de Barros (OAB 205472/SP) |
| 13/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 276/15 - 3ª Vara. Vistos. Anote-se os advogados constituídos (fls. 252,253 e 268). Havendo advogados diferentes para as partes requeridas, atente a serventia para o prazo em dobro em favor das partes requeridas. Nos termos da ordem de Serviço 2/2009 e comunicado SPI 02/2011, e considerado que se trata de nulidade relativa, deverá os Advogados de Valdemir, Carla e Antonio juntar comprovante de recolhimento da contribuição de mandato judicial, sob pena de ser oficiado a IPESP- Inst. de Previdência do Estado de São Paulo, sucedido pela SPPREV- São Paulo Previdência, ambas sucessoras da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, comunicando a ausência do recolhimento da contribuição. Não recolhido, certifique-se a Serventia e oficie-se. Aguarde-se o prazo para manifestação pelos requeridos. Int. |
| 08/07/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Ação Civil Pública - Número: 80002 - Protocolo: FASI15000621198 |
| 30/06/2015 |
Carta Precatória Juntada
NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO ANTONIO JOSE DE OLIIVEIRA |
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80001 - Protocolo: FADT15000309768 |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ciência para o Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2015 |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 34/63 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Fls. 239/244: Anote-se a Câmara Municipal de Mariápolis no pólo ativo. No mais, aguarde-se a distribuição da carta precatória (fls. 237). Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Monti (OAB 129080/SP) |
| 11/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2015 |
Decisão
Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Fls. 239/244: Anote-se a Câmara Municipal de Mariápolis no pólo ativo. No mais, aguarde-se a distribuição da carta precatória (fls. 237). Intime-se. |
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação Civil Pública - Número: 80000 - Protocolo: FADT15000272818 |
| 03/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 02/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 29/05/2015 |
Proferido Despacho
Processo nº 276/15 - 3ª Vara Vistos. Depreque-se a notificação do requerido Antonio José de Oliveira. Int. |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ciência para o Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 28/04/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2015/001847-3 Situação: Cumprido parcialmente em 18/05/2015 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/03/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ciência para o Ministério Público Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/03/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Proc. 276/15- 3ª Vara. VISTOS. Trata-se de Ação Civil Pública ajuízada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de VALDEMIR MAGNANI, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CARLA DOMINGOS FORTES alegando, em resumo, irregularidades no procedimento de concurso publico para ocupação do cargo de tesoureiro da Câmara Municipal de Mariápolis. Notifiquem-se os requeridos VALDEMIR MAGNANI, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CARLA DOMINGOS FORTES, para, no prazo de 15 dias, oferecerem manifestação por escrito, podendo ser instruída com documentos e justificações que entenderem necessários (art. 17, 7º, da Lei nº 8.429/92). Sem prejuízo, intime-se a Câmara Municipal de Mariápolis, na pessoa de seu representante legal, para querendo, integrar a lide no pólo ativo, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei Federal 8429/92. Intimem-se Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 11/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 11/03/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 30/06/2015 |
Contestação |
| 30/07/2015 |
Contestação |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 27/10/2015 |
Petições Diversas |
| 04/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 27/01/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2016 |
Rol de Testemunha |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Alegações Finais |
| 29/11/2016 |
Alegações Finais |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/05/2016 | Instrução e Julgamento | Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |