| Reqte |
Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP
Advogada: Claudia Maria Dalben Elias Matsuka |
| Reqdo |
Fernando Manfrin
Advogado: Igor Terraz Pinto Advogada: Bruna Stephanie Rossi Soares Advogada: Renata Angélica Mozzini Silva Pinto |
| Perito | Sérgio Massao Hossoya |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70041655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 12:07 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 45/53 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 45/53 |
| 23/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70041655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 12:07 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 45/53 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 45/53 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor dos autos e o acordo celebrado e homologado judicialmente, bem como o depósito judicial efetuado pela parte requerida, cumpra a Municipalidade a regra do Comunicado C.G nº 749/2019. Comprovada sua efetivação, expeça-se M.L.E a seu favor e inexistindo demais pendências, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares Silva (OAB 294516/SP) |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2019 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada acerca do deposito efetuado às fls. 358, no valor de R$ 2.575,21, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares Silva (OAB 294516/SP) |
| 09/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor dos autos e o acordo celebrado e homologado judicialmente, bem como o depósito judicial efetuado pela parte requerida, cumpra a Municipalidade a regra do Comunicado C.G nº 749/2019. Comprovada sua efetivação, expeça-se M.L.E a seu favor e inexistindo demais pendências, arquivem-se os autos. Intime-se |
| 09/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70039982-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 12:05 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada acerca do deposito efetuado às fls. 358, no valor de R$ 2.575,21, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 28/11/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000009-03.2017.8.26.0081 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer (Antecipação de Tutela / Tutela Específica) Requerente:Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP Requerido:Fernando Manfrin e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMaira Yumi Tajima Maeoka (27276) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2019/009413-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, neste ato representada pela Sra. Daniela Fernandes de Carvalho, por todo conteúdo do presente mandado, que bem ciente ficou, exarando sua assinatura e aceitando contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 14 de novembro de 2019. Número de Cotas: 01 |
| 21/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2019/009413-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2019 Local: Oficial de justiça - Maira Yumi Tajima Maeoka |
| 02/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 19/21 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido inicial, declarando extinto o processo entre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA e Dina Silvestre Manfrin e os herdeiros de FERNANDO MANFRIN, nos termos do art. 487, III, "a", e art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, quanto ao pedido de ressarcimento do valor depositado a título de honorários periciais não prospera. Isso porque, na qualidade de vencidos, cabe ao vencido arcar com os encargos de demanda (art. 82, § 2º do CPC), ainda que inicialmente o ônus pudesse caber à parte contrária. Arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 5% sobre o valor da causa, considerando o disposto no art. 90, § 4º, do CPC. Sem REEXAME NECESSÁRIO em razão do êxito fazendário. PIC Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 28/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido inicial, declarando extinto o processo entre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA e Dina Silvestre Manfrin e os herdeiros de FERNANDO MANFRIN, nos termos do art. 487, III, "a", e art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, quanto ao pedido de ressarcimento do valor depositado a título de honorários periciais não prospera. Isso porque, na qualidade de vencidos, cabe ao vencido arcar com os encargos de demanda (art. 82, § 2º do CPC), ainda que inicialmente o ônus pudesse caber à parte contrária. Arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 5% sobre o valor da causa, considerando o disposto no art. 90, § 4º, do CPC. Sem REEXAME NECESSÁRIO em razão do êxito fazendário. PIC |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70015577-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2019 17:49 |
| 15/05/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WADT.19.70015162-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/05/2019 17:49 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2019 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WADT.19.70013410-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/05/2019 09:58 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 39/48 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da manifestação ministerial retro apresentada, bem como a comprovação quanto à realização dos reparos na pavimentação asfáltica, aguarde-se o decurso do prazo legal para que as partes apresentem suas alegações finais, ressaltando que à Municipalidade aplica-se a regra contida no artigo 183 do C.P.C. Decorrido o prazo, com ou sem sua vinda, abra-se vista ao órgão ministerial para que apresente suas alegações finais ao feito. Oportunamente, venham conclusos para apreciação e julgamento. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 04/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor da manifestação ministerial retro apresentada, bem como a comprovação quanto à realização dos reparos na pavimentação asfáltica, aguarde-se o decurso do prazo legal para que as partes apresentem suas alegações finais, ressaltando que à Municipalidade aplica-se a regra contida no artigo 183 do C.P.C. Decorrido o prazo, com ou sem sua vinda, abra-se vista ao órgão ministerial para que apresente suas alegações finais ao feito. Oportunamente, venham conclusos para apreciação e julgamento. Intime-se. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70008606-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2019 17:58 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 22/32 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2019 Teor do ato: Abra-se vista ao MP a fim de que se manifeste acerca das informações prestadas pela Municipalidade, bem como em alegações finais. Int. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 13/03/2019 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Abra-se vista ao MP a fim de que se manifeste acerca das informações prestadas pela Municipalidade, bem como em alegações finais. Int. |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70034567-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 11:44 |
| 28/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2018 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Pública. |
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70033630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 12:52 |
| 09/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2018/008164-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 34/39 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 34/39 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor do parecer ministerial retro, como diligência do Juízo, intime-se a Municipalidade, na pessoa de seu representante legal, a fim de que realize constatação in loco e informe aos autos, em até 15 dias, se a pavimentação asfáltica encontra-se recuperada, ou manifeste-se requerendo o quê de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos ao órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação apresentada pelas partes, por ora, tornem os autos ao órgão ministerial para que se manifeste. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 05/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor do parecer ministerial retro, como diligência do Juízo, intime-se a Municipalidade, na pessoa de seu representante legal, a fim de que realize constatação in loco e informe aos autos, em até 15 dias, se a pavimentação asfáltica encontra-se recuperada, ou manifeste-se requerendo o quê de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos ao órgão ministerial. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70029750-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2018 18:24 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação apresentada pelas partes, por ora, tornem os autos ao órgão ministerial para que se manifeste. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70027757-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2018 17:33 |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70026989-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 09:50 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 33/49 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 33/49 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o parecer ministerial apresentado às fls. 295/296, defiro os pedidos ali formulados. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via imprensa oficial, a fim de que se manifestem, conforme descrito nos parágrafos 5º e 6º do parecer acima mencionado. Para tanto, concedo-lhes o prazo de 15 dias. Com a vinda de tais manifestações, tornem os autos ao órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela Municipalidade, bem como o contexto dos autos, por cautela, abra-se vista ao órgão ministerial. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 30/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o parecer ministerial apresentado às fls. 295/296, defiro os pedidos ali formulados. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via imprensa oficial, a fim de que se manifestem, conforme descrito nos parágrafos 5º e 6º do parecer acima mencionado. Para tanto, concedo-lhes o prazo de 15 dias. Com a vinda de tais manifestações, tornem os autos ao órgão ministerial. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70023134-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2018 17:36 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela Municipalidade, bem como o contexto dos autos, por cautela, abra-se vista ao órgão ministerial. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70020126-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2018 11:34 |
| 14/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 08/25 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor do acordo apresentado às fls. 269/270, a cota ministerial de fls. 277, a decisão de fls. 278 e a manifestação retro apresentada em comum pelas partes, defiro o pedido ali formulado. Concedo às partes o prazo suplementar e derradeiro de 10 dias para que cumpram a determinação de fls. 278. Decorrido tal prazo, tornem os autos ao órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/07/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o teor do acordo apresentado às fls. 269/270, a cota ministerial de fls. 277, a decisão de fls. 278 e a manifestação retro apresentada em comum pelas partes, defiro o pedido ali formulado. Concedo às partes o prazo suplementar e derradeiro de 10 dias para que cumpram a determinação de fls. 278. Decorrido tal prazo, tornem os autos ao órgão ministerial. Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70014851-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/06/2018 16:28 |
| 02/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 28/44 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor do laudo apresentado aos autos e a cota ministerial retro, manifestem-se as partes, em 15 dias, a fim de que complementem os termos do acordo extrajudicial apresentado às fls. 269/270. Com ou sem a vinda de tal manifestação, abra-se nova vista ao órgão ministerial e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 05/05/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o teor do laudo apresentado aos autos e a cota ministerial retro, manifestem-se as partes, em 15 dias, a fim de que complementem os termos do acordo extrajudicial apresentado às fls. 269/270. Com ou sem a vinda de tal manifestação, abra-se nova vista ao órgão ministerial e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70010160-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2018 17:17 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 05/15 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do acordo apresentado às fls. 269/270, por primeiro, manifeste-se o órgão ministerial. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 17/04/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando os termos do acordo apresentado às fls. 269/270, por primeiro, manifeste-se o órgão ministerial. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70008892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 07:37 |
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70008880-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2018 17:58 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 31/43 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do parecer ministerial retro, por primeiro manifestem-se as partes, em 15 dias. No tocante à parte autora, deverá o patrono promover a habilitação dos herdeiros do falecido, visando o regular andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando os termos do parecer ministerial retro, por primeiro manifestem-se as partes, em 15 dias. No tocante à parte autora, deverá o patrono promover a habilitação dos herdeiros do falecido, visando o regular andamento do feito. Intime-se. |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 42-45 |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos. Pelo que se observa dos autos, as partes apresentaram suas manifestações quanto ao laudo pericial ofertado. E, nesse ponto, informou o patrono da parte autora o falecimento de Fernando Manfrin (fls. 254/259).Logo, diante de tal contexto, por primeiro, abra-se vista ao órgão ministerial. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70006343-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2018 18:39 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/03/2018 |
Decisão
Vistos. Pelo que se observa dos autos, as partes apresentaram suas manifestações quanto ao laudo pericial ofertado. E, nesse ponto, informou o patrono da parte autora o falecimento de Fernando Manfrin (fls. 254/259).Logo, diante de tal contexto, por primeiro, abra-se vista ao órgão ministerial. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.18.70003769-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2018 17:44 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 36/53 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a vinda do laudo pericial, expeça-se guia de levantamento em favor do perito nomeado, intimando, posteriormente, para a retirada em cartório, no prazo de 10 dias.Ademais, intime-se a parte requerida para que se manifeste, em 15 dias, quanto ao teor do laudo acima apontado.Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 31/01/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a vinda do laudo pericial, expeça-se guia de levantamento em favor do perito nomeado, intimando, posteriormente, para a retirada em cartório, no prazo de 10 dias.Ademais, intime-se a parte requerida para que se manifeste, em 15 dias, quanto ao teor do laudo acima apontado.Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2018 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WADT.17.70029930-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 26/12/2017 14:03 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 44/70 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2017 Teor do ato: Os autos encontram-se com vista à autora. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 01/12/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se com vista à autora. |
| 23/11/2017 |
Laudo Juntado
|
| 20/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2017 |
Documento Juntado
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| 07/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.17.70025647-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2017 15:34 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/10/2017 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WADT.17.70025119-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/10/2017 13:40 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 3683 Página: 46/60 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2017 Teor do ato: A autora deverá providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (valor este estimado pelo perito Sérgio Massao Hossoya). Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 24/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A autora deverá providenciar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (valor este estimado pelo perito Sérgio Massao Hossoya). |
| 24/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 13 a 23 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de demanda proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, em face de FERNANDO MANFRIM e DINÁ SILVESTRE MANFRIN, alegando, em síntese que foi aprovado pelo Poder Público o loteamento denominado "Residencial San José". Todavia, após regular fiscalização da Administração constatou que o empreendimento não havia sido executado conforme projeto original apresentado. Dessa forma, aduziu pela necessidade de: (i) adequação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais, e (ii) correta pavimentação asfáltica e reparação de guias danificadas (fls. 01/23). Juntou documentos às fls. 24/108.Regularmente citados os réus apresentaram contestação alegando preliminarmente, a falta de interesse de agir, no que diz respeito à arborização, já que esta foi devidamente executada no referido loteamento. No mérito, sustentou ter firmado "Instrumento de Acordo e Confissão de Dívida" junto a municipalidade, no qual restou acordado que a pavimentação da via asfáltica e construção de guias e sarjetas, na Rua Benedito Lemes de Souza, ficariam à cargo da Administração, tendo em vista que a referida Rua não pertence ao empreendimento. Ainda, sustentou que a construção de dissipador deveria se dar em local diverso do indicado no projeto original, conforme determinação de técnico vinculado à Autora, tendo em vista a alteração do trajeto natural das águas, alegando a necessidade de realização de projeto técnico, nesse sentido. Por fim, declinaram ter contratado empresa para a realização de pavimentação asfáltica, requerendo a suspensão do feito (fls.134/142).Réplica às fls. 181/187.Por sua vez, o parquet se manifestou no sentido de ser necessária a realização de novo estudo técnico (Projeto Técnico de Drenagem), a fim de que se identifique o local correto para a construção do dissipador, bem como a realização perícia in loco, para averiguar a construção dos poços de visitas, conforme disposto no projeto original (fls. 190/196).Passo a sanear o feito.Pois bem.Não é o caso de julgamento antecipado.Inicialmente, cumpre afastar a preliminar arguida pelos réus quanto à falta do interesse processual, tendo em vista que a matéria versada se confunde com o mérito, onde será analisada posteriormente. Compulsando os autos, verifico que alegam os réus que após a aprovação do projeto do empreendimento, o setor de Planejamento/Engenharia da Municipalidade, concluiu pela necessidade de construção do dissipador em local diverso daquele constante no projeto original. Porém, a referida alteração não foi realizada formalmente, permanecendo a disposição original. Dessa forma, declarou ter seguido a orientação da parte autora, construindo o dissipador. Todavia, aduz ter sido realizado novo estudo in loco, pelo corpo técnico do Poder Público, a fim de solucionar irregularidades na construção do dissipador, apontadas por novo engenheiro da autora, porém, afirma que estes não sabem o local exato onde deverá ser realizada a referida construção. Com efeito, sustentou pela necessidade de elaboração de novo projeto técnico de drenagem, com a finalidade de indicar local exato para a construção do dissipador. Ainda, de acordo com a Municipalidade, os réus deixaram de cumprir o contrato aprovado originalmente, quanto à construção de poços de visita. Entretanto, asseveram os réus que tal item já foi superado, já que foram construídos 03 poços de visita, conforme projeto aprovado pela Administração Municipal. Portanto, diante das controvérsias existentes nos autos, acolho a cota ministerial (fls. 190/196) e determino:a apresentação de Projeto Técnico de Drenagem pelos réus, no improrrogável prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de indicação do correto local onde deverá ocorrer a construção do dissipador, devendo o estudo ocorrer às suas expensas, já que se trata de obrigação por estes não cumprida;seja realizada perícia in loco, a fim de constatar a existência de poços de visitas, de acordo com as disposições do projeto original do empreendimento, aprovado pela autora. Assim, nomeio, para tanto, o perito Sr. SÉRGIO MASSAO HOSSOYA.Assim, INTIME-SE profissional acima nomeado para que apresente a estimativa de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias.Apresentada a estimativa, INTIME-SE a autora para que providencie o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, INTIME-SE novamente o expert nomeado para iniciar os trabalhos, com posterior apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.Com a juntada, vista a parte autora e após tornem os autos conclusos.Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de demanda proposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA, em face de FERNANDO MANFRIM e DINÁ SILVESTRE MANFRIN, alegando, em síntese que foi aprovado pelo Poder Público o loteamento denominado "Residencial San José". Todavia, após regular fiscalização da Administração constatou que o empreendimento não havia sido executado conforme projeto original apresentado. Dessa forma, aduziu pela necessidade de: (i) adequação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais, e (ii) correta pavimentação asfáltica e reparação de guias danificadas (fls. 01/23). Juntou documentos às fls. 24/108.Regularmente citados os réus apresentaram contestação alegando preliminarmente, a falta de interesse de agir, no que diz respeito à arborização, já que esta foi devidamente executada no referido loteamento. No mérito, sustentou ter firmado "Instrumento de Acordo e Confissão de Dívida" junto a municipalidade, no qual restou acordado que a pavimentação da via asfáltica e construção de guias e sarjetas, na Rua Benedito Lemes de Souza, ficariam à cargo da Administração, tendo em vista que a referida Rua não pertence ao empreendimento. Ainda, sustentou que a construção de dissipador deveria se dar em local diverso do indicado no projeto original, conforme determinação de técnico vinculado à Autora, tendo em vista a alteração do trajeto natural das águas, alegando a necessidade de realização de projeto técnico, nesse sentido. Por fim, declinaram ter contratado empresa para a realização de pavimentação asfáltica, requerendo a suspensão do feito (fls.134/142).Réplica às fls. 181/187.Por sua vez, o parquet se manifestou no sentido de ser necessária a realização de novo estudo técnico (Projeto Técnico de Drenagem), a fim de que se identifique o local correto para a construção do dissipador, bem como a realização perícia in loco, para averiguar a construção dos poços de visitas, conforme disposto no projeto original (fls. 190/196).Passo a sanear o feito.Pois bem.Não é o caso de julgamento antecipado.Inicialmente, cumpre afastar a preliminar arguida pelos réus quanto à falta do interesse processual, tendo em vista que a matéria versada se confunde com o mérito, onde será analisada posteriormente. Compulsando os autos, verifico que alegam os réus que após a aprovação do projeto do empreendimento, o setor de Planejamento/Engenharia da Municipalidade, concluiu pela necessidade de construção do dissipador em local diverso daquele constante no projeto original. Porém, a referida alteração não foi realizada formalmente, permanecendo a disposição original. Dessa forma, declarou ter seguido a orientação da parte autora, construindo o dissipador. Todavia, aduz ter sido realizado novo estudo in loco, pelo corpo técnico do Poder Público, a fim de solucionar irregularidades na construção do dissipador, apontadas por novo engenheiro da autora, porém, afirma que estes não sabem o local exato onde deverá ser realizada a referida construção. Com efeito, sustentou pela necessidade de elaboração de novo projeto técnico de drenagem, com a finalidade de indicar local exato para a construção do dissipador. Ainda, de acordo com a Municipalidade, os réus deixaram de cumprir o contrato aprovado originalmente, quanto à construção de poços de visita. Entretanto, asseveram os réus que tal item já foi superado, já que foram construídos 03 poços de visita, conforme projeto aprovado pela Administração Municipal. Portanto, diante das controvérsias existentes nos autos, acolho a cota ministerial (fls. 190/196) e determino:a apresentação de Projeto Técnico de Drenagem pelos réus, no improrrogável prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de indicação do correto local onde deverá ocorrer a construção do dissipador, devendo o estudo ocorrer às suas expensas, já que se trata de obrigação por estes não cumprida;seja realizada perícia in loco, a fim de constatar a existência de poços de visitas, de acordo com as disposições do projeto original do empreendimento, aprovado pela autora. Assim, nomeio, para tanto, o perito Sr. SÉRGIO MASSAO HOSSOYA.Assim, INTIME-SE profissional acima nomeado para que apresente a estimativa de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias.Apresentada a estimativa, INTIME-SE a autora para que providencie o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, INTIME-SE novamente o expert nomeado para iniciar os trabalhos, com posterior apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.Com a juntada, vista a parte autora e após tornem os autos conclusos.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.17.70012807-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2017 18:15 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/06/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WADT.17.70012230-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/06/2017 12:59 |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.17.70011632-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2017 15:27 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 26/32 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: A contestação de fls. 134/175 foi protocolada dentro do prazo legal, estando estes autos aguardando manifestação da parte requerente, Fazenda Publica Municipal de Adamantina. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP), Igor Terraz Pinto (OAB 163536/SP), Renata Angélica Mozzini Silva Pinto (OAB 206112/SP), Bruna Stephanie Rossi Soares (OAB 294516/SP) |
| 26/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A contestação de fls. 134/175 foi protocolada dentro do prazo legal, estando estes autos aguardando manifestação da parte requerente, Fazenda Publica Municipal de Adamantina. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WADT.17.70011304-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/05/2017 16:21 |
| 04/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2017/002339-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.17.70007327-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2017 09:38 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 13/19 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer acumulada com pedido de tutela de evidência, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA em face de FERNANDO MANFRIN e DINÁ SILVESTRE MANFRIN. Alega a Municipalidade, em síntese que houve requerimento formulado pelos requeridos, para aprovação de loteamento de um imóvel de sua propriedade. Efetivado o loteamento, o qual foi denominado "Residencial San José" mediante todo o procedimento administrativo pertinente, constatou a Municipalidade, por vistoria no local, que não foram executadas obras de sarjetas, bem como pavimentação asfáltica. Ressaltou que o loteamento foi executado em desacordo com o protejo original apresentado (fls. 108), constatando, pois, a necessidade de: (i) adequação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais na construção de poços de visitas, bem como dissipador de águas pluviais; (ii) correta pavimentação asfáltica e reparação de guias danificadas. Logo, diante do ocorrido e da ausência de tais obras, postulou, em sede de tutela, que os requeridos sejam obrigados a realizaram tais obras, em conformidade com o projeto originalmente apresentado, sob pena de incidir multa diária, a qual pleiteou fosse fixada em R$ 1.000,00 por dia de atraso.O órgão ministerial pugnou pelo deferimento da tutela.É o breve relatório. Decido.Com a vigência do atual Estatuto Processual Civil/2015, persiste a tutela de urgência, descrita e expressa no artigo 300, o qual prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Nesse ponto, caracterizam-se duas possibilidades plausíveis: a) a probabilidade quanto ao direito alegado na inicial e b) perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Vale dizer, pois, que em havendo, inicialmente, elementos sólidos que evidenciem substancial probabilidade do direito alegado, assim como risco de dano em desfavor da parte ou à prestação jurisdicional, deve a tutela ser, fundamentada e, se for o caso, deferida.No caso dos autos, a tutela de urgência NÃO merece deferimento. Embora as alegações do Município Autor sejam verossímeis quanto às discrepâncias entre os projetos aprovados e as obras realizadas, notadamente no que se refere ao término da implantação de infraestrutura (pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais - fls. 38), do que foi cientificado o Réu (fls. 43), não vislumbro risco iminente que traduza o perigo da demora.Isso porque a vistoria e a comunicação, junto ao setor competente da Municipalidade (fls. 37 e 38) são datadas de 13/05/2014 e 29/09/2014. Outrossim, houve o envio de notificação extrajudicial, junto aos requeridos, em 01/10/2014 (fls. 39). Ainda nessa linha de exposição, em 03/08/2016 (fls. 40), houve a realização de nova vistoria no loteamento (fls. 45/48), bem como novo envio de notificação aos requeridos (fls. 41 - datada de 09/08/2016). Assim, por tais razões, evidencia-se a inexistência do risco da demora, consistente em suportar a Municipalidade prejuízo de grave ou difícil reparação, tampouco eventual risco ao resultado final da demanda, eis que, pelo que se observa, as obras faltantes apontadas na inicial foram, segundo alegaões da Municipalidade, constatadas em meados de 2014 e, somente no corrente ano, houve o ajuizamento da presente demanda. Inclusive, a efetivação de tais obras, sua contestação e a urgência manifestada pelo ente público demandante, diante do contexto da ação, será apreciado, no momento oportuno, com a produção de prova pericial técnica, sobretudo, para primar ao contraditório. Desta feita, pelas razões acima expostas, nos termos dos artigos 298 e 300 do C.P.C., indefiro a tutela de urgência pleiteada. Inviável a conciliação judicial, por envolver a demanda ente bulico da federação no polo ativo. Intime-se a Municipalidade dos termos desta decisão, bem como citem-se os requeridos para que apresente contestação, em 15 dias, consignando-se as advertências previstas no artigo 344 do C.P.C. Para tanto, recolha o ente público as diligências, em 15 dias. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em 15 dias, vindo conclusos em seguida." No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP) |
| 31/03/2017 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer acumulada com pedido de tutela de evidência, movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA em face de FERNANDO MANFRIN e DINÁ SILVESTRE MANFRIN. Alega a Municipalidade, em síntese que houve requerimento formulado pelos requeridos, para aprovação de loteamento de um imóvel de sua propriedade. Efetivado o loteamento, o qual foi denominado "Residencial San José" mediante todo o procedimento administrativo pertinente, constatou a Municipalidade, por vistoria no local, que não foram executadas obras de sarjetas, bem como pavimentação asfáltica. Ressaltou que o loteamento foi executado em desacordo com o protejo original apresentado (fls. 108), constatando, pois, a necessidade de: (i) adequação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais na construção de poços de visitas, bem como dissipador de águas pluviais; (ii) correta pavimentação asfáltica e reparação de guias danificadas. Logo, diante do ocorrido e da ausência de tais obras, postulou, em sede de tutela, que os requeridos sejam obrigados a realizaram tais obras, em conformidade com o projeto originalmente apresentado, sob pena de incidir multa diária, a qual pleiteou fosse fixada em R$ 1.000,00 por dia de atraso.O órgão ministerial pugnou pelo deferimento da tutela.É o breve relatório. Decido.Com a vigência do atual Estatuto Processual Civil/2015, persiste a tutela de urgência, descrita e expressa no artigo 300, o qual prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Nesse ponto, caracterizam-se duas possibilidades plausíveis: a) a probabilidade quanto ao direito alegado na inicial e b) perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Vale dizer, pois, que em havendo, inicialmente, elementos sólidos que evidenciem substancial probabilidade do direito alegado, assim como risco de dano em desfavor da parte ou à prestação jurisdicional, deve a tutela ser, fundamentada e, se for o caso, deferida.No caso dos autos, a tutela de urgência NÃO merece deferimento. Embora as alegações do Município Autor sejam verossímeis quanto às discrepâncias entre os projetos aprovados e as obras realizadas, notadamente no que se refere ao término da implantação de infraestrutura (pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais - fls. 38), do que foi cientificado o Réu (fls. 43), não vislumbro risco iminente que traduza o perigo da demora.Isso porque a vistoria e a comunicação, junto ao setor competente da Municipalidade (fls. 37 e 38) são datadas de 13/05/2014 e 29/09/2014. Outrossim, houve o envio de notificação extrajudicial, junto aos requeridos, em 01/10/2014 (fls. 39). Ainda nessa linha de exposição, em 03/08/2016 (fls. 40), houve a realização de nova vistoria no loteamento (fls. 45/48), bem como novo envio de notificação aos requeridos (fls. 41 - datada de 09/08/2016). Assim, por tais razões, evidencia-se a inexistência do risco da demora, consistente em suportar a Municipalidade prejuízo de grave ou difícil reparação, tampouco eventual risco ao resultado final da demanda, eis que, pelo que se observa, as obras faltantes apontadas na inicial foram, segundo alegaões da Municipalidade, constatadas em meados de 2014 e, somente no corrente ano, houve o ajuizamento da presente demanda. Inclusive, a efetivação de tais obras, sua contestação e a urgência manifestada pelo ente público demandante, diante do contexto da ação, será apreciado, no momento oportuno, com a produção de prova pericial técnica, sobretudo, para primar ao contraditório. Desta feita, pelas razões acima expostas, nos termos dos artigos 298 e 300 do C.P.C., indefiro a tutela de urgência pleiteada. Inviável a conciliação judicial, por envolver a demanda ente bulico da federação no polo ativo. Intime-se a Municipalidade dos termos desta decisão, bem como citem-se os requeridos para que apresente contestação, em 15 dias, consignando-se as advertências previstas no artigo 344 do C.P.C. Para tanto, recolha o ente público as diligências, em 15 dias. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em 15 dias, vindo conclusos em seguida." No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.17.70000364-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2017 15:47 |
| 13/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2017 |
Manifestação do MP |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Contestação |
| 30/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/06/2017 |
Manifestação do MP |
| 30/10/2017 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 06/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2017 |
Laudo Pericial |
| 16/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2018 |
Pedido de Prazo |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2019 |
Alegações Finais |
| 15/05/2019 |
Alegações Finais |
| 17/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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