1500723-66.2018.8.26.0081
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Adamantina
Vara
1ª Vara
Juiz
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA

Partes do processo

Exeqte  Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP
Advogada:  Claudia Maria Dalben Elias Matsuka  
Exectdo  Espólio de Francisco Vigilato
Perito  Arthur Vieira
Advogado:  Arthur Vieira  
Advogada:  Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/09/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
31/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70033794-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/08/2026 16:45
27/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
26/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1648/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, intime-se o Município (via portal) a apresentar em dez (10) dias, planilha atualizada do débito. Com o planilha, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado e avaliado nos autos (fls. 527), que será realizado na modalidade virtual, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, contato nº (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal&&nbsp que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP)
26/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, intime-se o Município (via portal) a apresentar em dez (10) dias, planilha atualizada do débito. Com o planilha, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado e avaliado nos autos (fls. 527), que será realizado na modalidade virtual, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, contato nº (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal&&nbsp que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/01/2019 Pedido de Penhora de Imóvel
29/04/2019 Petição Intermediária
05/08/2019 Pedido de Designação de Hastas
08/10/2019 Petição Intermediária
23/12/2019 Pedido de Designação de Hastas
16/06/2020 Petições Diversas
06/07/2020 Petições Diversas
29/07/2020 Petições Diversas
21/08/2020 Petição Intermediária
28/08/2020 Petição Intermediária
03/09/2020 Petição Intermediária
08/09/2020 Petição Intermediária
06/10/2020 Petição Intermediária
09/10/2020 Petição Intermediária
22/10/2020 Petição Intermediária
19/11/2020 Petição Intermediária
05/01/2021 Pedido de Designação de Hastas
31/03/2021 Petições Diversas
09/04/2021 Petições Diversas
24/04/2021 Petições Diversas
17/05/2021 Petição Intermediária
27/05/2021 Petição Intermediária
02/06/2021 Petições Diversas
30/08/2021 Petição Intermediária
31/01/2022 Petições Diversas
07/04/2022 Pedido de Designação de Hastas
26/05/2022 Petições Diversas
05/07/2022 Petições Diversas
27/07/2022 Petição Intermediária
26/08/2022 Petições Diversas
18/10/2022 Petição Intermediária
22/12/2022 Petições Diversas
26/01/2023 Petições Diversas
31/01/2023 Petições Diversas
27/04/2023 Petições Diversas
01/06/2023 Pedido de Alienação Particular
20/06/2023 Petições Diversas
27/06/2023 Petições Diversas
31/07/2023 Petições Diversas
30/08/2023 Petições Diversas
27/09/2023 Petição Intermediária
31/10/2023 Manifestação do Perito
23/11/2023 Petições Diversas
01/04/2024 Petições Diversas
03/05/2024 Petição Intermediária
07/06/2024 Petições Diversas
30/07/2024 Pedido de Designação de Hastas
17/09/2024 Petição Intermediária
22/01/2025 Petições Diversas
26/02/2025 Petições Diversas
24/03/2025 Petições Diversas
08/05/2025 Petições Diversas
06/06/2025 Petições Diversas
06/08/2025 Petições Diversas
02/09/2025 Pedido de Alienação Particular
22/09/2025 Petições Diversas
26/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
01/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/10/2025 Manifestação do Perito
03/10/2025 Petições Diversas
27/11/2025 Petição Intermediária
23/02/2026 Petições Diversas
04/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
08/07/2026 Petições Diversas
25/08/2026 Pedido de Alienação Particular
31/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.