Exeqte |
Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP
Advogada: Claudia Maria Dalben Elias Matsuka |
Exectdo | Espólio de Francisco Vigilato |
Perito |
Arthur Vieira
Advogado: Arthur Vieira Advogada: Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro |
Data | Movimento |
---|---|
08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Adamantina, SP, 07/10/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) |
08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Adamantina, SP, 07/10/2025 |
07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Adamantina, SP, 07/10/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) |
08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Adamantina, SP, 07/10/2025 |
07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
04/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante das hastas públicas negativas/venda direta, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 03/10/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) |
04/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante das hastas públicas negativas/venda direta, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 03/10/2025 |
03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70058301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 16:00 |
03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70058298-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 15:55 |
03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
02/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Homologo o edital de leilão expedido. Regularize-se o edital (assinatura). Afixe-se o edital no local de costume, certificando-se. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 01/10/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
02/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Homologo o edital de leilão expedido. Regularize-se o edital (assinatura). Afixe-se o edital no local de costume, certificando-se. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 01/10/2025 |
01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70057685-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 14:56 |
30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Int. Adamantina, SP, 26/09/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP) |
29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Int. Adamantina, SP, 26/09/2025 |
26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70056772-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 13:29 |
26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos. Não sendo indicado leiloeiro pela credora, o leilão será realizado por leiloeiro indicado pelo Juízo. Assim, prossiga como novo leilão, que será realizado na modalidade virtual, desta feita, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, fone: (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP) |
25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não sendo indicado leiloeiro pela credora, o leilão será realizado por leiloeiro indicado pelo Juízo. Assim, prossiga como novo leilão, que será realizado na modalidade virtual, desta feita, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, fone: (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. |
25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70055488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 10:13 |
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2025 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro indicado às fls. 546-547 está credenciado junto aos auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. Assim, manifeste-se o Município em cinco (5) dias, se pretende a indicação de outro leiloeiro, diante de seu pedido de fls. 645-647. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP) |
05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro indicado às fls. 546-547 está credenciado junto aos auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça deste Estado. Assim, manifeste-se o Município em cinco (5) dias, se pretende a indicação de outro leiloeiro, diante de seu pedido de fls. 645-647. Intime-se. |
05/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 24/07/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/09/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70050984-9 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 02/09/2025 10:07 |
01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.637/638: dê-se ciência a parte exequente. Int. Adamantina, SP, 06/08/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP), Arthur Vieira (OAB 260088/SP) |
07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.637/638: dê-se ciência a parte exequente. Int. Adamantina, SP, 06/08/2025 |
06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70045338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 11:13 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 24/07/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 24/07/2025 |
24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 232/235 |
28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776016509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Espólio de Francisco Vigilato Diligência : 23/06/2025 |
28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776016490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : HERDEIRA: Osmarina Vigilato Ferreira Diligência : 23/06/2025 |
20/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
10/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
09/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
09/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
09/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: 2018/001434 Vistos. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Desnecessário a publicação do edital no DEJEN. Intime-se a credora para manifestação em 05 dias, sobre a possibilidade de venda direta do bem penhorado, após a realização da 2ª praça do leilão, conforme consta do edital. Com a manifestação da credora, em termos de concordância, comunique-se o Leiloeiro. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 06/06/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2018/001434 Vistos. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Desnecessário a publicação do edital no DEJEN. Intime-se a credora para manifestação em 05 dias, sobre a possibilidade de venda direta do bem penhorado, após a realização da 2ª praça do leilão, conforme consta do edital. Com a manifestação da credora, em termos de concordância, comunique-se o Leiloeiro. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 06/06/2025 |
06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70031784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 15:29 |
02/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das informações do Sr. Oficial do Registro de Imóveis (fls. 581-588), prossiga com o leilão. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações do Sr. Oficial do Registro de Imóveis (fls. 581-588), prossiga com o leilão. Intime-se. |
28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
27/05/2025 |
Documento Juntado
|
27/05/2025 |
Documento Juntado
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27/05/2025 |
Documento Juntado
|
27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Por cautela e para se evitar prejuízo a terceiros interessados no leilão, convém ouvir o Sr. Oficial do Registro de Imóveis local, em cinco (5) dias, a respeito da substituição processual e possibilidade de registro da carta de arrematação em caso de eventual leilão positivo. Encaminhe-se senha de acesso aos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por cautela e para se evitar prejuízo a terceiros interessados no leilão, convém ouvir o Sr. Oficial do Registro de Imóveis local, em cinco (5) dias, a respeito da substituição processual e possibilidade de registro da carta de arrematação em caso de eventual leilão positivo. Encaminhe-se senha de acesso aos autos. Intime-se. |
12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70025564-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:02 |
05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/04/2025 |
Documento Juntado
|
30/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestar em 05 dias, sobre a possibilidade de venda direta do bem penhorado, após a realização da 2ª praça do leilão, conforme consta do edital do leiloeiro. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 24/03/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestar em 05 dias, sobre a possibilidade de venda direta do bem penhorado, após a realização da 2ª praça do leilão, conforme consta do edital do leiloeiro. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 24/03/2025 |
24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70015673-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 08:21 |
21/03/2025 |
Documento Juntado
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19/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão do imóvel penhorado e avaliado nos autos (fls.527), que será realizado na modalidade virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro: Sr. Arthur Vieira, cadastrado junto à JUCESP sob nº 1270/2022 (Site: contato@verdeamareloleiloes.com.br ou agendamento@leiloesjudiciais.com.br), devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça deste Estado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de novo leilão do imóvel penhorado e avaliado nos autos (fls.527), que será realizado na modalidade virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro: Sr. Arthur Vieira, cadastrado junto à JUCESP sob nº 1270/2022 (Site: contato@verdeamareloleiloes.com.br ou agendamento@leiloesjudiciais.com.br), devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça deste Estado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. |
05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80002718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 08:41 |
08/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
28/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de dez (10) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 22/01/2025 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de dez (10) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 22/01/2025 |
22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.80000870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 10:36 |
17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 16/12/2024 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
16/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 16/12/2024 |
16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
22/10/2024 |
Documento Juntado
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22/10/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
22/10/2024 |
Mandado Juntado
|
22/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2024/009846-8 Situação: Cumprido parcialmente em 21/10/2024 Local: Oficial de justiça - RODINEI SIMPLICIO DE LIMA |
17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80013355-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 07:31 |
12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 10/09/2024 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
11/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 10/09/2024 |
10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Antes de designar data para realização do leilão, concedo a parte exequente o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de reavaliação/intimação do bem penhorado. Int. Adamantina, SP, 30/07/2024 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Antes de designar data para realização do leilão, concedo a parte exequente o prazo de dez dias para comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de reavaliação/intimação do bem penhorado. Int. Adamantina, SP, 30/07/2024 |
30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
30/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80010799-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/07/2024 14:31 |
23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da resposta do oficio (peças sigilosas), manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 18/06/2024 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
18/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da resposta do oficio (peças sigilosas), manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 18/06/2024 |
18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
18/06/2024 |
Documento Juntado
|
11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias. Int. Adamantina, SP, 07/06/2024 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias. Int. Adamantina, SP, 07/06/2024 |
07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80008064-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 14:57 |
31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: 2018/001434 Vistos. A medida postulada pela municipalidade é excepcional já que pode envolver quebra de sigilo bancário e fiscal da parte executada. Contudo, no presente caso, a medida se justifica, visto que depois de várias pesquisas no formato convencional, nenhum bem ou valor foi localizado em nome da parte devedora. Nesse sentido: "Execução de título extrajudicial. Bens não localizados. Pedido de expedição de ofício Receita federal. Requisição de informações a órgãos oficiais. Cabimento. Precedentes do STJ E TJSP. Caráter sigiloso das informações que impedem a realização de pesquisa sem ordem judicial. Execução que deve se dar no interesse do credor. Caráter público envolvido. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028687-89.2019.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ªCâmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019)". Assim, defiro expedição de ofício à Receita Federal para que forneça nesses autos informações constantes de suas bases de dados (Sistemas Dossiê Integrado, Profisc, Cafir, Cafin, Sinaldep, Profisc, e Guia em nome dos Executados), não alcançadas pelo sistema INFOJUD. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos, e caberá à própria exequente realizar o protocolo junto à Receita Federal. Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar em 05 dias. Intime-se. Adamantina, 03 de maio de 2024. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
06/05/2024 |
Decisão Determinação
2018/001434 Vistos. A medida postulada pela municipalidade é excepcional já que pode envolver quebra de sigilo bancário e fiscal da parte executada. Contudo, no presente caso, a medida se justifica, visto que depois de várias pesquisas no formato convencional, nenhum bem ou valor foi localizado em nome da parte devedora. Nesse sentido: "Execução de título extrajudicial. Bens não localizados. Pedido de expedição de ofício Receita federal. Requisição de informações a órgãos oficiais. Cabimento. Precedentes do STJ E TJSP. Caráter sigiloso das informações que impedem a realização de pesquisa sem ordem judicial. Execução que deve se dar no interesse do credor. Caráter público envolvido. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028687-89.2019.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ªCâmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019)". Assim, defiro expedição de ofício à Receita Federal para que forneça nesses autos informações constantes de suas bases de dados (Sistemas Dossiê Integrado, Profisc, Cafir, Cafin, Sinaldep, Profisc, e Guia em nome dos Executados), não alcançadas pelo sistema INFOJUD. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos, e caberá à própria exequente realizar o protocolo junto à Receita Federal. Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar em 05 dias. Intime-se. Adamantina, 03 de maio de 2024. |
03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80006186-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 14:50 |
26/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
15/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal para manifestação acerca de pesquisa realizada. |
15/04/2024 |
Documento Juntado
|
06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: 2018/001434 Vistos. Defiro o pedido retro. Realize-se a pesquisa utilizando-se a ferramenta SNIPER. Após, manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Intime-se Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
01/04/2024 |
Decisão Determinação
2018/001434 Vistos. Defiro o pedido retro. Realize-se a pesquisa utilizando-se a ferramenta SNIPER. Após, manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Intime-se |
01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80004398-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 10:50 |
13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 21/02/2024 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
21/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 21/02/2024 |
21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias. Int. Adamantina, SP, 23/11/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de trinta dias. Int. Adamantina, SP, 23/11/2023 |
23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.80014665-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 13:12 |
20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da resposta do oficio de fls.462/464, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 16/11/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
17/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da resposta do oficio de fls.462/464, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 16/11/2023 |
16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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16/11/2023 |
Ofício Juntado
|
10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.457: dê-se ciência as partes. No mais, aguarde-se a comprovação da postagem do oficio pela credora. Int. Adamantina, SP, 31/10/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.457: dê-se ciência as partes. No mais, aguarde-se a comprovação da postagem do oficio pela credora. Int. Adamantina, SP, 31/10/2023 |
31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70043731-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2023 08:39 |
25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: 2018/001434 Vistos. Vistos. Oficie-se à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS CENSEC, solicitando informações a respeito da existência de eventuais escrituras públicas lavradas em nome do executado ESPOLIO DE FRANCISCO VIGILATO CPF. 017.547.538-50; OSMARINA VIGILATO FERREIRA, CPF. 066.077.208-62. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO e deverá ser postado pela própria exequente. Com a resposta, intime-se a Exequente para manifestação em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
27/09/2023 |
Decisão Determinação
2018/001434 Vistos. Vistos. Oficie-se à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS CENSEC, solicitando informações a respeito da existência de eventuais escrituras públicas lavradas em nome do executado ESPOLIO DE FRANCISCO VIGILATO CPF. 017.547.538-50; OSMARINA VIGILATO FERREIRA, CPF. 066.077.208-62. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO e deverá ser postado pela própria exequente. Com a resposta, intime-se a Exequente para manifestação em 10 dias. Intime-se. |
27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.80011742-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 07:48 |
25/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 30/08/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 30/08/2023 |
30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70034444-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 10:12 |
01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: 2018/001434 Vistos. Fls.439/440: Anote-se a comprovação da publicação do edital de leilão. No mais, aguarde-se o leilão. Int. Adamantina, SP, 31/07/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2018/001434 Vistos. Fls.439/440: Anote-se a comprovação da publicação do edital de leilão. No mais, aguarde-se o leilão. Int. Adamantina, SP, 31/07/2023 |
31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70029528-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 10:57 |
27/07/2023 |
AR Positivo Juntado
|
09/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
09/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
29/06/2023 |
Documento Juntado
|
28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para intimar o autor / exequente e o requerido / executado do leilão através da plataforma eletrônica www.verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 07 de agosto de 2023 a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 28 de agosto de 2023, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação). LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133 Centro Adamantina São Paulo e simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br. |
28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
28/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Municipal. |
28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.406/415: Homologo o edital de leilão. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Adamantina, SP, 27/06/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.406/415: Homologo o edital de leilão. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Adamantina, SP, 27/06/2023 |
27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70024301-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 08:52 |
25/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Int. Adamantina, SP, 20/06/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Int. Adamantina, SP, 20/06/2023 |
20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70023145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 09:57 |
14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Municipal. |
14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novas hastas públicas por iniciativa particular, que será realizado nas modalidades presencial e virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro: Sr. Arthur vieira, cadastrado junto à JUCESP sob nº 1270/2022 (Site: contato@verdeamareloleiloes.com.br ou agendamento@leiloesjudiciais.com.br), devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça deste Estado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de novas hastas públicas por iniciativa particular, que será realizado nas modalidades presencial e virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro: Sr. Arthur vieira, cadastrado junto à JUCESP sob nº 1270/2022 (Site: contato@verdeamareloleiloes.com.br ou agendamento@leiloesjudiciais.com.br), devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça deste Estado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. |
02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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01/06/2023 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WADT.23.70020846-4 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 01/06/2023 16:29 |
19/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 27/04/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 27/04/2023 |
27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70015670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 10:46 |
10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/02/2023 |
Mandado Juntado
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27/02/2023 |
Mandado Juntado
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27/02/2023 |
Mandado Juntado
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15/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
15/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 345-346, prossiga com o leilão. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 345-346, prossiga com o leilão. Intime-se. |
07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/02/2023 |
Documento Juntado
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06/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
04/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para intimar o autor / exequente e o requerido / executado do leilão através da plataforma eletrônica www.verdeamareloleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 03 de abril de 2023 a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 24 de abril de 2023, a partir das 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação). LOCAL: Dependências do Fórum, Avenida Ademar de Barros, nº. 133 Centro Adamantina São Paulo e simultaneamente através do site: www.verdeamareloleiloes.com.br. |
04/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/02/2023 |
Ofício Juntado
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04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70003526-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 08:34 |
26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Int. Adamantina, SP, 26/01/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Int. Adamantina, SP, 26/01/2023 |
26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.70002876-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 11:24 |
24/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2023 Teor do ato: 2018/001434 Vistos. Defiro a realização de hastas públicas por iniciativa particular, que será realizado nas modalidades presencial e virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro: Sr. Arthur vieira, cadastrado junto à JUCESP sob nº 1270/2022 (Site: contato@verdeamareloleiloes.com.br ou agendamento@leiloesjudiciais.com.br), devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça deste Estado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 02/01/2023 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2018/001434 Vistos. Defiro a realização de hastas públicas por iniciativa particular, que será realizado nas modalidades presencial e virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro: Sr. Arthur vieira, cadastrado junto à JUCESP sob nº 1270/2022 (Site: contato@verdeamareloleiloes.com.br ou agendamento@leiloesjudiciais.com.br), devidamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça deste Estado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 02/01/2023 |
02/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.80007182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 16:48 |
17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, concedo a credora o prazo de cinco dias para que apresente planilha de débito atualizada. Int. Adamantina, SP, 24/11/2022 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, concedo a credora o prazo de cinco dias para que apresente planilha de débito atualizada. Int. Adamantina, SP, 24/11/2022 |
24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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24/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1500723-66.2018.8.26.0081 Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP Executado:Espólio de Francisco Vigilato e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaHelio Cardoso Guimarães (27305) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2022/007822-4 no dia 24/10, as 17h10 dirigi-me ao endereço indicado e ali PROCEDI A REAVALIAÇÃO do imóvel conforme auto que segue anexo. Após, dirigi-me no endereço da Rua Bernardo Meneghetti, 691, Mariápolis/SP, onde INTIMEI JOSÉ FERREIRA NETO E OSMARINA VIGILATO FERREIRA por todo conteúdo do presente mandado e decisão de fls. 303, os quais bem ciente ficaram, receberam cópias e exararam suas assinaturas na ordem. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 02 de novembro de 2022. Número de Cotas: guia 8173 R$95,91 |
24/11/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
24/11/2022 |
Mandado Juntado
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20/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2022/007822-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/11/2022 Local: Oficial de justiça - Helio Cardoso Guimarães |
18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.80005632-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 11:35 |
18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, concedo a parte exequente o prazo de cinco dias para comprovação do recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça. Após, cumpra-se o determinado as fls.303. Int. Adamantina, SP, 16/10/2022 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, concedo a parte exequente o prazo de cinco dias para comprovação do recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça. Após, cumpra-se o determinado as fls.303. Int. Adamantina, SP, 16/10/2022 |
16/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Disponibilização: 01/09/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 Página: |
05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. Providenciar diligência de oficial de justiça para cumprimento do r despacho de fls 303. |
05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, considerando o tempo percorrido da avaliação do imóvel (fls. 41), necessária ser procedida sua reavaliação. Assim, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado. Deverão as pessoas indicadas na certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 298), serem intimadas da reavaliação e do prazo legal de 15 dias para impugnação, na qualidade de herdeiros do executado falecido, cientificando-os que, decorrido o prazo para impugnação, referido imóvel será levado a leilão, em razão do não pagamento do débito fiscal. Sem prejuízo, deverá a Fazenda apresentar em 10 dias, planilha do débito atualizado. Realizadas todas as medidas acima, retorne o feito á conclusão para análise do pedido de praceamento do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, considerando o tempo percorrido da avaliação do imóvel (fls. 41), necessária ser procedida sua reavaliação. Assim, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado. Deverão as pessoas indicadas na certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 298), serem intimadas da reavaliação e do prazo legal de 15 dias para impugnação, na qualidade de herdeiros do executado falecido, cientificando-os que, decorrido o prazo para impugnação, referido imóvel será levado a leilão, em razão do não pagamento do débito fiscal. Sem prejuízo, deverá a Fazenda apresentar em 10 dias, planilha do débito atualizado. Realizadas todas as medidas acima, retorne o feito á conclusão para análise do pedido de praceamento do imóvel penhorado. Intime-se. |
30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70036354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 14:50 |
22/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
11/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1500723-66.2018.8.26.0081 Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP Executado:Espólio de Francisco Vigilato Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaHelena Ribeiro Sampaio (27043) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2022/005338-8 dirigi-me à Rua Bernardo Menegatti, 691 e constatei que JOSÉ FERREIRA NETO é genro de FRANCISCO VIGILATO, casado com sua filha Sra. OSMARINA VIGILATO FERREIRA (RG 17.486.524). Certifico ainda que Osmarina alegou não saber com certeza se o inventariante è José Ferreira ou ela mesma pois tem uma filha advogada que cuida de tudo para eles. Assim, devolvo o mandado em cartório para as providências cabíveis. Diligência realizada hoje às 17:40 horas. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 03 de agosto de 2022. Número de Cotas: guia 7596 R$95,91 |
01/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2022/005338-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2022 Local: Oficial de justiça - Helena Ribeiro Sampaio |
27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.80003765-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2022 15:55 |
18/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
18/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Vistos. Como já descrito na decisão de fls. 274, não há confirmação de que José Ferreira Neto, representa o espólio, sendo necessário ser realizada a constatação a fim de ser confirmada tal acertiva. Assim, expeça-se mandado de constatação, a fim de ser confirmado junto ao endereço constante do Espólio de Francisco Vigilato, se José Ferreira Neto representa o Espólio de Francisco Vigilato, apresentando a tanto documento que confirme sua qualidade de herdeiro. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente para que o autor / exequente promova a juntada de comprovante de recolhimento de diligência de oficial de justiça. |
07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como já descrito na decisão de fls. 274, não há confirmação de que José Ferreira Neto, representa o espólio, sendo necessário ser realizada a constatação a fim de ser confirmada tal acertiva. Assim, expeça-se mandado de constatação, a fim de ser confirmado junto ao endereço constante do Espólio de Francisco Vigilato, se José Ferreira Neto representa o Espólio de Francisco Vigilato, apresentando a tanto documento que confirme sua qualidade de herdeiro. Intime-se. |
07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70027210-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 12:20 |
04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, nos termos da decisão de fls.274. Int. Adamantina, SP, 30/06/2022 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
30/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a credora no prazo de cinco dias, nos termos da decisão de fls.274. Int. Adamantina, SP, 30/06/2022 |
30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
01/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Vistos. Há dúvida quanto a representação do Espólio de Francisco Vigilato, ora executado. Com efeito, embora tenha ocorrido a citação (fls. 249), não há confirmação se, de fato, o Sr. José Ferreira Neto, representa o espolio. Até porque, sequer consta seu nome como herdeiro na certidão de óbito do falecido. Assim, traga a credora informações sobre a condição de representante/herdeiro do espólio. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Há dúvida quanto a representação do Espólio de Francisco Vigilato, ora executado. Com efeito, embora tenha ocorrido a citação (fls. 249), não há confirmação se, de fato, o Sr. José Ferreira Neto, representa o espolio. Até porque, sequer consta seu nome como herdeiro na certidão de óbito do falecido. Assim, traga a credora informações sobre a condição de representante/herdeiro do espólio. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.80002610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:16 |
13/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de dez (10) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 08/04/2022 Advogados(s): Claudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de dez (10) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 08/04/2022 |
08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.80001595-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2022 17:01 |
19/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
08/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 09/02/2022 Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias Matsuka (OAB 159448/SP) |
14/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 09/02/2022 |
09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se ao CENSEC para que no prazo de dez dias, informe este juízo acerca da existência de escritura pública de qualquer natureza, procurações, testamentos em nome dos devedores. Int. Adamantina, SP, 31/01/2022 Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP) |
31/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se ao CENSEC para que no prazo de dez dias, informe este juízo acerca da existência de escritura pública de qualquer natureza, procurações, testamentos em nome dos devedores. Int. Adamantina, SP, 31/01/2022 |
31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.80000328-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 10:07 |
06/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
14/10/2021 |
Mandado Juntado
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03/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2021/006049-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2021 Local: Oficial de justiça - TÂNIA YOKO DE CAMARGO |
02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.80003251-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2021 11:10 |
17/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
19/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR257579755TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Espólio de Francisco Vigilato |
08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
02/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.234: Dê-se ciência as partes. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de fl.227, para citação da parte executada. Int. Adamantina, SP, 02/06/2021 |
02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70019172-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 07:32 |
01/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.80001947-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2021 16:48 |
18/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Defiro o pedido da exequente. Diante do falecimento da parte executada(fl.226), dê-se baixa no histórico de parte, o Sr. Francisco Vigilato. Nos termos dos artigos 779, II e 796, CPC, inclua-se no polo passivo o Espolio de Francisco Vigilato. Após, cite-se o espólio de Francisco Vigilato, por carta AR, no endereço informado às fls.224/225. Prazo para a exequente comprovar o recolhimento das despesas postais: 05 dias. Int. Adamantina, SP, 17/05/2021 |
17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.80001817-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2021 16:15 |
09/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
28/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente para que o autor / exequente se manifeste com relação ao r despacho de fls 207. |
27/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação da exequente ou o decurso do prazo. Int. Adamantina, SP, 26/04/2021 |
26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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24/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70013978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2021 08:56 |
23/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
18/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
12/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70011917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 09:51 |
08/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão de fl.206, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 07/04/2021 |
07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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07/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de novas hastas públicas por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro DINIZ PARÚSSO MARTINS (Cel.(18) 9737-9581 - Adamantina), cadastrado no JUCESP sob nº. 752, devidamente habilitado neste Juízo (Procedimento nº. 017/2007) e no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça deste Estado (Procedimento nº 2009/73306-STI - DJe - 17.07.2009, pag. 02/03 - Caderno Administrativo). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. |
06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.80001146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 08:13 |
01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, concedo a exequente o prazo de dez dias para dar integral cumprimento a determinação de fls. 188. Int. Adamantina, SP, 23/02/2021 |
23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
08/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2018/001434 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de dez (10) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 07/01/2021 |
07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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05/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.80000013-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/01/2021 15:29 |
03/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
03/12/2020 |
Ofício Juntado
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26/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/11/2020 |
Ofício Expedido
BLOQUEIO NOTA FISCAL PAULISTA |
20/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2018/001434 Vistos. Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, em nome da parte executada. Oficie-se como requer, devendo os valores serem transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, Agência Adamantina nº 0470-7. Anoto que deverá ser encaminhado unicamente pelo Ofício Judicial, a fim de evitar duplicidade junto ao Órgão competente. Providencie a Serventia o encaminhamento via e-mail, diretamente ao órgão destinatário. Aguarde-se resposta por trinta dias. Int. Adamantina, SP, 19/11/2020 |
19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80004230-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2020 15:36 |
15/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
07/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
04/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 29/10/2020 |
29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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27/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
23/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2018/001434 Vistos. Requisite-se a(s) Declarações de Renda como requerido com as cautelas de praxe, através do sistema INFOJUD. Se positivo, junte-se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo, junte-se a resposta aos autos. Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 22/10/2020 |
22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80003909-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2020 14:55 |
20/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
15/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/10/2020 |
Documento Juntado
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09/10/2020 |
Determinada Requisição de Informações
2018/001434 Vistos. Defiro o pedido retro. Realize-se a pesquisa de veículos pelo Sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Intime-se. Adamantina, 09 de outubro de 2020. |
09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80003727-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2020 11:18 |
09/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da pesquisa realizada, verificou-se que a parte executada não possui relacionamento com nenhuma Instituição Financeira. Assim, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 07/10/2020 |
07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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06/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WADT.20.80003651-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2020 07:53 |
06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80003651-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2020 07:53 |
21/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
21/09/2020 |
Ofício Juntado
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15/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/09/2020 |
Ofício Expedido
BLOQUEIO NOTA FISCAL PAULISTA |
09/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
2018/001434 Vistos. Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, em nome da parte executada. Oficie-se como requer, devendo os valores serem transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, Agência Adamantina nº 0470-7. Anoto que deverá ser encaminhado unicamente pelo Ofício Judicial, a fim de evitar duplicidade junto ao Órgão competente. Providencie a Serventia o encaminhamento via e-mail, diretamente ao órgão destinatário. Aguarde-se resposta por trinta dias. Int. Adamantina, SP, 08/09/2020 |
08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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08/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WADT.20.80003206-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2020 11:52 |
08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80003206-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2020 11:52 |
04/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Defiro o pedido retro. A presente execução encontra-se em andamento há mais de um ano, à busca, sem sucesso, de bens penhoráveis em nome da parte executada, com a realização de várias diligências nesse sentido, de modo que considero cumprida a exigência do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação da credora. Arquivem-se, pois, estes autos, sem baixa na distribuição. Int. Adamantina, SP, 03/09/2020 |
03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80003167-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2020 13:38 |
31/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da pesquisa realizada, com resultado negativo, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 31/08/2020 |
31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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31/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/08/2020 |
Determinada Requisição de Informações
2018/001434 Vistos. Defiro o pedido retro. Requisite-se a(s) Declarações de Renda como requerido com as cautelas de praxe, através do sistema INFOJUD. Se positivo, junte-se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo, junte-se a resposta aos autos. Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias. Processe-se e intime-se. Adamantina, 28 de agosto de 2020. |
28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80003096-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2020 08:00 |
24/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/08/2020 |
Documento Juntado
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21/08/2020 |
Determinada Requisição de Informações
2018/001434 Vistos. Defiro o pedido retro. Realize-se a pesquisa de veículos pelo Sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Intime-se. Adamantina, 21 de agosto de 2020. |
21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80002917-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2020 12:23 |
04/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 03/08/2020 |
03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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03/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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29/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WADT.20.80002514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 13:20 |
29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.80002514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 13:20 |
17/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
06/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 06/07/2020 |
06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.70018938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 10:19 |
03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 01/08 |
17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.95: Dê-se ciência as partes. No mais, aguarde-se a abertura do segundo leilão. Int. Adamantina, SP, 16/06/2020 Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP) |
17/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Municipal. |
16/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Fls.95: Dê-se ciência as partes. No mais, aguarde-se a abertura do segundo leilão. Int. Adamantina, SP, 16/06/2020 |
16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.70016483-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 11:53 |
28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
18/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 293/295 |
08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº:1500723-66.2018.8.26.0081 Classe: Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP Executado:Francisco Vigilato EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Francisco Vigilato, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP em face de Francisco Vigilato, PROCESSO Nº 1500723-66.2018.8.26.0081 O MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr. FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, na forma da Lei, etc. Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, promovida por FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA/SP (CNPJ 43.008.291/0001-77), contra FRANCISCO VIGILATO (CPF 017.547.538-50) Processo nº de ordem/controle 1434/2018 - 1500723-66.2018.8.26.0081, a saber. PRIMEIRO LEILÃO: DIA 08 DE JUNHO DE 2020, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 29 DE JUNHO DE 2020, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL: Avenida Ademar de Barros, nº 133, Centro, Adamantina/SP, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br. BEM(NS): Um lote de terreno composto por parte da chácara nº 67 (sessenta e sete), com a área de 5.310,00m², localizado na Vila Brasil, nesta cidade e comarca de Adamantina/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro: Começa na esquina das Ruas Pernambuco com a Rua Ceará, onde se acha cravado o marco nº 1; daí segue margeando a Rua Ceará no rumo magnético NE. 77º30' e na distância de 88 metros até a esquina da Rua Alagoas, onde se acha cravado o marco nº 02, confrontando até aqui com a Rua Ceará; daí segue a direita margeando a Rua Alagoas, no rumo magnético SE. 12º30' e na distância de 69,00 metros até onde se acha cravado o marco nº 03, confrontando até aqui com a Rua Alagoas; daí segue a direita no rumo magnético SO. 78º00' e na distância de 89,00 metros até a margem da Rua Pernambuco, onde se acha cravado o marco nº 04, confrontando até aqui com terras do Sr. Francisco Cabral Rios, remanescente da chácara 67; daí segue a direita no rumo magnético NO. 12º30' e na distância de 51,00 metros até o ponto inicial deste roteiro, confrontando até aqui com a Rua Pernambuco, fechando o presente roteiro. Obs.: O imóvel não possui benfeitorias. Imóvel matriculado sob o nº 9.918 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 10 de junho de 2019, atualizado para R$ 256.355,77 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em abril de 2020. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM (NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO VIGILATO, Rua Prefeito Bernardo Menegatti, nº 691, Centro, Mariápolis/SP. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. OBS.: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). LEILOEIRO OFICIAL: Sr. DINIZ PARÚSSOLO MARTINS, JUCESP sob nº 752, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo adjudicante ou arrematante no ato do leilão se arrematado na modalidade presencial, ou em caso de arrematação na modalidade eletrônica a comissão deverá ser depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para "À VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado FRANCISCO VIGILATO, e seu respectivo cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Adamantina/SP. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 07 de maio de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Cláudia Maria Dalben Elias (OAB 159448/SP) |
08/05/2020 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº:1500723-66.2018.8.26.0081 Classe: Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP Executado:Francisco Vigilato EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Francisco Vigilato, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano movida por Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP em face de Francisco Vigilato, PROCESSO Nº 1500723-66.2018.8.26.0081 O MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr. FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, na forma da Lei, etc. Pelo presente, se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, promovida por FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ADAMANTINA/SP (CNPJ 43.008.291/0001-77), contra FRANCISCO VIGILATO (CPF 017.547.538-50) Processo nº de ordem/controle 1434/2018 - 1500723-66.2018.8.26.0081, a saber. PRIMEIRO LEILÃO: DIA 08 DE JUNHO DE 2020, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: DIA 29 DE JUNHO DE 2020, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL: Avenida Ademar de Barros, nº 133, Centro, Adamantina/SP, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br. BEM(NS): Um lote de terreno composto por parte da chácara nº 67 (sessenta e sete), com a área de 5.310,00m², localizado na Vila Brasil, nesta cidade e comarca de Adamantina/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro: Começa na esquina das Ruas Pernambuco com a Rua Ceará, onde se acha cravado o marco nº 1; daí segue margeando a Rua Ceará no rumo magnético NE. 77º30' e na distância de 88 metros até a esquina da Rua Alagoas, onde se acha cravado o marco nº 02, confrontando até aqui com a Rua Ceará; daí segue a direita margeando a Rua Alagoas, no rumo magnético SE. 12º30' e na distância de 69,00 metros até onde se acha cravado o marco nº 03, confrontando até aqui com a Rua Alagoas; daí segue a direita no rumo magnético SO. 78º00' e na distância de 89,00 metros até a margem da Rua Pernambuco, onde se acha cravado o marco nº 04, confrontando até aqui com terras do Sr. Francisco Cabral Rios, remanescente da chácara 67; daí segue a direita no rumo magnético NO. 12º30' e na distância de 51,00 metros até o ponto inicial deste roteiro, confrontando até aqui com a Rua Pernambuco, fechando o presente roteiro. Obs.: O imóvel não possui benfeitorias. Imóvel matriculado sob o nº 9.918 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina/SP. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 10 de junho de 2019, atualizado para R$ 256.355,77 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em abril de 2020. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM (NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO VIGILATO, Rua Prefeito Bernardo Menegatti, nº 691, Centro, Mariápolis/SP. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. OBS.: O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). LEILOEIRO OFICIAL: Sr. DINIZ PARÚSSOLO MARTINS, JUCESP sob nº 752, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo adjudicante ou arrematante no ato do leilão se arrematado na modalidade presencial, ou em caso de arrematação na modalidade eletrônica a comissão deverá ser depositada pelo arrematante, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e nas horas mencionadas ou ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para "À VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado FRANCISCO VIGILATO, e seu respectivo cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Adamantina/SP. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 07 de maio de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
07/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Municipal. |
07/05/2020 |
Documento Juntado
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06/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 06/05/2020 |
06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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06/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
20/01/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
10/01/2020 |
Documento Juntado
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09/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 09/01/2020 |
09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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09/01/2020 |
Ofício Juntado
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09/01/2020 |
Documento Juntado
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09/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Municipal. |
07/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Defiro a realização de hastas públicas por iniciativa particular, que será realizado nas modalidades presencial e virtual, sendo esta no site eletrônico www.leiloesjudiciais.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro DINIZ PARÚSSO MARTINS (Cel.(18) 9737-9581 - Adamantina), cadastrado no JUCESP sob nº. 752, devidamente habilitado neste Juízo (Procedimento nº. 017/2007) e no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça deste Estado (Procedimento nº 2009/73306-STI - DJe - 17.07.2009, pag. 02/03 - Caderno Administrativo). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 07/01/2020 |
07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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23/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.80004991-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/12/2019 08:24 |
17/12/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
06/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
22/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR012616347TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Francisco Vigilato Diligência : 22/10/2019 |
11/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
08/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Cumpra-se o determinado às fls.47, intime-se o executado acerca da avaliação do imóvel. Int. Adamantina, SP, 08/10/2019 |
08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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08/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WADT.19.80003837-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2019 08:49 |
08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.80003837-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2019 08:49 |
23/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
12/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
11/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias, providências da Municipalidade, como determinado às fls. 47 . No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
11/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
06/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
05/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Antes de designar hasta pública, necessário a intimação do executado acerca da avaliação do imóvel. Intime-se expedindo o necessário. Concedo a parte exequente o prazo de dez dias, para recolhimento das despesas para intimação. Int. Adamantina, SP, 05/08/2019 |
05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.80002808-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2019 07:32 |
22/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Vista à Fazenda Municipal |
22/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1500723-66.2018.8.26.0081 Classe - Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Fazenda Pública Municipal de Adamantina/SP Executado:Francisco Vigilato Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaHELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO (16247) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2019/003433-0, dirigi-me ao endereço declinado onde procedi a avaliação determinada, conforme auto que segue anexo. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 10 de junho de 2019. Diligência: R$79,59 (Guia nº2507) |
22/07/2019 |
Auto de Avaliação Juntado
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06/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2019/003433-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2019 Local: Oficial de justiça - HELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO |
03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
29/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Comprovado o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, prossiga-se nos termos determinados às fls.19. Int. Adamantina, SP, 29/04/2019 |
29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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29/04/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WADT.19.80001321-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2019 08:07 |
29/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.80001321-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2019 08:07 |
21/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
10/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Fazenda Municipal. |
09/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. A parte exequente foi regularmente intimada para comprovação do recolhimento da condução do Oficial de Justiça, quedando-se inerte. A parte foi expressamente advertida de que seu silêncio implicaria na suspensão da execução. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação da parte exequente. Arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Adamantina, SP, 09/04/2019 |
09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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09/04/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
02/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
19/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
18/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Diante da certidão retro, concedo a exequente novo prazo de dez dias, para que comprove no feito o recolhimento das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. Adamantina, SP, 18/02/2019 |
18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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18/02/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
27/01/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
25/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935971164TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Francisco Vigilato Diligência : 25/01/2019 |
17/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
16/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
16/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
15/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001434 Vistos. Defiro o pedido de penhora. A tanto, tome por termo a penhora do bem imóvel indicado pelo exequente às fls. 18, e por este ato, constituo a parte executada FRANCISCO VIGILATO como depositaria do bem, independente de compromisso. Realizado o ato, intime-se a executada, ou através de seu advogado se constituído, da penhora efetivada e da constituição de depositaria, para, querendo, oferecerem impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se também o credor hipotecário, da penhora efetivada, para eventual oposição no prazo legal. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, devendo a credora comprovar no feito em 10 dias o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, proceda a serventia o registro da penhora pelo sistema ARISP. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 15/01/2019 |
15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.80000197-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 14/01/2019 16:43 |
02/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Municipal. |
09/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR823347529TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Francisco Vigilato Diligência : 09/11/2018 |
30/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
30/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE-SE o(a) executado(a) na forma postal requerida. Em caso de pagamento sem embargos, arbitro honorários mínimos de 10% sobre o débito corrigido monetariamente, acrescido de juros, além das custas e despesas processuais. Do contrário, observe a parte executada de que em igual prazo lhe caberá a oferta de bens à penhora, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas, por exemplo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Prazo para pagamento: 05 dias. Prazo para oposição de embargos: 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Expeça-se o necessário. Processe-se e intime-se. |
30/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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30/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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14/01/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
29/04/2019 |
Petição Intermediária |
05/08/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
08/10/2019 |
Petição Intermediária |
23/12/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
16/06/2020 |
Petições Diversas |
06/07/2020 |
Petições Diversas |
29/07/2020 |
Petições Diversas |
21/08/2020 |
Petição Intermediária |
28/08/2020 |
Petição Intermediária |
03/09/2020 |
Petição Intermediária |
08/09/2020 |
Petição Intermediária |
06/10/2020 |
Petição Intermediária |
09/10/2020 |
Petição Intermediária |
22/10/2020 |
Petição Intermediária |
19/11/2020 |
Petição Intermediária |
05/01/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
31/03/2021 |
Petições Diversas |
09/04/2021 |
Petições Diversas |
24/04/2021 |
Petições Diversas |
17/05/2021 |
Petição Intermediária |
27/05/2021 |
Petição Intermediária |
02/06/2021 |
Petições Diversas |
30/08/2021 |
Petição Intermediária |
31/01/2022 |
Petições Diversas |
07/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
26/05/2022 |
Petições Diversas |
05/07/2022 |
Petições Diversas |
27/07/2022 |
Petição Intermediária |
26/08/2022 |
Petições Diversas |
18/10/2022 |
Petição Intermediária |
22/12/2022 |
Petições Diversas |
26/01/2023 |
Petições Diversas |
31/01/2023 |
Petições Diversas |
27/04/2023 |
Petições Diversas |
01/06/2023 |
Pedido de Alienação Particular |
20/06/2023 |
Petições Diversas |
27/06/2023 |
Petições Diversas |
31/07/2023 |
Petições Diversas |
30/08/2023 |
Petições Diversas |
27/09/2023 |
Petição Intermediária |
31/10/2023 |
Manifestação do Perito |
23/11/2023 |
Petições Diversas |
01/04/2024 |
Petições Diversas |
03/05/2024 |
Petição Intermediária |
07/06/2024 |
Petições Diversas |
30/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
17/09/2024 |
Petição Intermediária |
22/01/2025 |
Petições Diversas |
26/02/2025 |
Petições Diversas |
24/03/2025 |
Petições Diversas |
08/05/2025 |
Petições Diversas |
06/06/2025 |
Petições Diversas |
06/08/2025 |
Petições Diversas |
02/09/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
22/09/2025 |
Petições Diversas |
26/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
03/10/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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