| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Gabriel Nunes do Val
Advogado: Vagner Luiz Maion Advogado: Yohan Karan Facco Dadamo Advogado: Elias Fortunato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação ministerial retro apresentada, aguarde-se a vinda do referido incidente por 15 dias. Nada sendo apresentado ou não advindo manifestação ministerial, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elias Fortunato (OAB 219982/SP), Vagner Luiz Maion (OAB 327924/SP), Yohan Karan Facco Dadamo (OAB 441018/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação ministerial retro apresentada, aguarde-se a vinda do referido incidente por 15 dias. Nada sendo apresentado ou não advindo manifestação ministerial, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000407-37.2023.8.26.0081 - Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70054712-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2022 14:35 |
| 17/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Vistos. Pelo que se observa dos autos, a indenização anteriormente fixada restou mantida pela Instância Superior. E devidamente intimado o requerido, na pessoa de seu patrono constituído, de todos os atos processuais praticados, até esta data, não se manifestou em termos de eventual cumprimento da obrigação. Assim, diante do ocorrido, deve o órgão ministerial, de imediato, apresentar o incidente de cumprimento de sentença. Quanto a estes autos, nada mais há que ser apreciado, pelo que determino, após o ajuizamento do referido incidente, sua remessa ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elias Fortunato (OAB 219982/SP), Vagner Luiz Maion (OAB 327924/SP), Yohan Karan Facco Dadamo (OAB 441018/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pelo que se observa dos autos, a indenização anteriormente fixada restou mantida pela Instância Superior. E devidamente intimado o requerido, na pessoa de seu patrono constituído, de todos os atos processuais praticados, até esta data, não se manifestou em termos de eventual cumprimento da obrigação. Assim, diante do ocorrido, deve o órgão ministerial, de imediato, apresentar o incidente de cumprimento de sentença. Quanto a estes autos, nada mais há que ser apreciado, pelo que determino, após o ajuizamento do referido incidente, sua remessa ao arquivo. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70047177-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/11/2022 12:01 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o decreto proferido por este Juízo foi mantido pela Instância Superior, fica sacramentada improcedência da pretensão autoral deduzida. Assim, diante do ocorrido, manifeste-se o órgão ministerial, apresentando incidente de cumprimento de sentença vinculado a estes autos. No silêncio da parte interessada, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elias Fortunato (OAB 219982/SP), Vagner Luiz Maion (OAB 327924/SP), Yohan Karan Facco Dadamo (OAB 441018/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o decreto proferido por este Juízo foi mantido pela Instância Superior, fica sacramentada improcedência da pretensão autoral deduzida. Assim, diante do ocorrido, manifeste-se o órgão ministerial, apresentando incidente de cumprimento de sentença vinculado a estes autos. No silêncio da parte interessada, ao arquivo. Intime-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 31/08/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Benedito Antonio Okuno |
| 04/10/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 31/08/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Benedito Antonio Okuno |
| 17/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70006146-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2022 09:36 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70006145-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2022 09:35 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo requerido. Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, § 3º, do C.P.C. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do C.P.C), se devido, intime-seo órgão ministerial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. Advogados(s): Elias Fortunato (OAB 219982/SP), Vagner Luiz Maion (OAB 327924/SP), Yohan Karan Facco Dadamo (OAB 441018/SP) |
| 05/02/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo requerido. Fica postergado o juízo de admissibilidade para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1010, § 3º, do C.P.C. Devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do C.P.C), se devido, intime-seo órgão ministerial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º, do C.P.C). Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70003389-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/02/2022 15:14 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de GABRIEL NUNES DO VAL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do C.P.C, e assim faço para condenar o requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reías), nos termos acima fixados. Por se tratar de demanda ajuizada pelo Ministério Público, não se cogita a fixação de verbas de sucumbência. Após decorrido o trânsito em julgado, deve o órgão ministerial apresentar o incidente pertinente, visando à execução do título judicial ora constituído. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Elias Fortunato (OAB 219982/SP), Vagner Luiz Maion (OAB 327924/SP), Yohan Karan Facco Dadamo (OAB 441018/SP) |
| 14/01/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de GABRIEL NUNES DO VAL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do C.P.C, e assim faço para condenar o requerido ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reías), nos termos acima fixados. Por se tratar de demanda ajuizada pelo Ministério Público, não se cogita a fixação de verbas de sucumbência. Após decorrido o trânsito em julgado, deve o órgão ministerial apresentar o incidente pertinente, visando à execução do título judicial ora constituído. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. P.R.I.C. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70035524-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2021 16:40 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70033640-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2021 10:19 |
| 31/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327533390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gabriel Nunes do Val Diligência : 25/08/2021 |
| 02/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte autora, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se nova carta de citação à parte requerida, nos endereços ali indicados. Com a vinda do A.R e decorrido o prazo legal para eventual manifestação da parte requerida, abra-se nova vista ao órgão ministerial. No silêncio, retornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70025762-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/07/2021 11:49 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o teor da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, aguarde-se por 15 dias o resultado da consulta ali efetivada por iniciativa do parquet. Decorrido tal prazo, retornem os autos ao Ministério Público. Intime-se |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70021799-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2021 19:00 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000591-61.2021.8.26.0081 Classe - Assunto:Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido:Gabriel Nunes do Val Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaHELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO (16247) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2021/003501-8, constatei que o imóvel é constituído por diversos apartamentos dos quais o de número 06, segundo informações de alguns moradores do local, era ocupado pelo requerido GABRIEL NUNES DO VAL. Contudo, o mesmo se mudou, há alguns meses, com endereço que alegaram desconhecer. Diante do exposto, deixei de CITÁ-LO e devolvo o presente mandado ao Cartório de origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 14 de junho de 2021. Número de Cotas: 01 |
| 31/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2021/003501-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2021 Local: Oficial de justiça - HELIO SERAFIM DE OLIVEIRA FILHO |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o teor do A.R negativo de fls. 32, DEFIRO o pedido formulado pelo órgão ministerial. Expeça-se mandado de citação ao requerido, a fim de que oferte sua contestação, nos exatos termos fixados na ordem de fls. 26. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70017486-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2021 09:34 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR257568783TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gabriel Nunes do Val |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da nova sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, em virtude do contexto dos autos, as alegações formuladas na inicial e o expresso desinteresse quanto à conciliação judicial, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca. Cite-se e intime-se a parte requerida via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 05 dias. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Intime-se. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2021 |
Contestação |
| 23/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2022 |
Razões de Apelação |
| 17/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000407-37.2023.8.26.0081 | Execução de Título Judicial - CEJUSC | 14/02/2023 | Apenso em determinação a r. decisão de fls. 15 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |