Exeqte |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI
Advogada: Lisiana Elorza Santos Bertolo Advogado: José Gustavo Lazaretti |
Exectda | Yasmin Castelani de Azevedo do Carmo Souza |
Data | Movimento |
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14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 13/10/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 13/10/2025 |
13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70059994-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 14:17 |
14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 13/10/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 13/10/2025 |
13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70059994-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 14:17 |
18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Int. Adamantina, SP, 17/09/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Após, aguardem-se os leilões. Int. Adamantina, SP, 17/09/2025 |
17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70054679-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 12:48 |
17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão do veículo penhorado e avaliado nos autos (fls. 164), que será realizado na modalidade virtual, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, fone: (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão do veículo penhorado e avaliado nos autos (fls. 164), que será realizado na modalidade virtual, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, fone: (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. |
15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70053068-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/09/2025 14:22 |
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de dez (10) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 05/09/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de dez (10) dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar cópia da matrícula atualizada. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. Int. Adamantina, SP, 05/09/2025 |
05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70052033-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/09/2025 14:00 |
04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Fls.169: dê-se ciência as partes. A seguir, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 03/09/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Fls.169: dê-se ciência as partes. A seguir, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 03/09/2025 |
03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública/Autarquia. |
28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2025/005629-6 dirigi-me ao endereço situado na Av. Engenheiro Abraão Leite, nº 2124, bairro Centro, na cidade de Pauliceia, comarca de Panorama, às 11hrs do dia 26/06/2025 e, aí sendo, PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo indicado, qual seja um Ônix/Chevrolet de placas FFI3A77, lavrando o competente auto em anexo. Certifico mais, DEIXEI DE PENHORAR e AVALIAR o veículo Ônix/Chevrolet de placas FHY0520, pois de acordo com a executada, este veículo foi vendido no início de 2023, não sabendo seu atual paradeiro. CERTIFICO AINDA que na mesma oportunidade, INTIMEI a executada IVANILDE CASTELANI DE AZEVEDO DO CARMO, do inteiro teor e fins do mandado, bem como da penhora e avaliação realizadas e do prazo de 15 dias para oferecer impugnação. Em seguida, aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida, exarando ao final seu respectivo ciente. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 07 de julho de 2025. Número de Cotas: 01 diligência - Guia nº 15680 - R$ 111,06. |
30/07/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: 2024/000059 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação sobre qualquer veiculo descrito a fl.60. Intime-se Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
07/04/2025 |
Decisão Determinação
2024/000059 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação sobre qualquer veiculo descrito a fl.60. Intime-se |
07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70018973-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 07/04/2025 09:57 |
18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 14/03/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
14/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 14/03/2025 |
14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta "teimosinha apenas por 10 dias". Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 21 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/03/2025 |
Documento Juntado
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14/03/2025 |
Documento Juntado
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14/03/2025 |
Documento Juntado
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21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública/Autarquia. |
10/01/2025 |
Documento Juntado
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06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: 2024/000059 Vistos. Trata-se de pedido da parte exequente para levantamento de valor bloqueado pelo Sistema Sisbajud, com a aplicação do artigo 274, parágrafo único do CPC. Em uma rápida análise, verifica-se que a parte executada foi pessoalmente citada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.37. Para intimação da penhora realizada, e apresentação de eventual impugnação a carta de intimação foi para o mesmo endereço de citação, retornando cumprida negativa (fls.108/109). A parte executada não comunicou no feito mudança de seu endereço, nem tampouco apresentou impugnação. Portanto, ainda que inexitosa a intimação, reputa-se atendida a sua exigência, pela ausência de comunicação de alteração de endereço, inteligência do parágrafo único, do artigo 274, do CPC. Assim, DEFIRO o pedido da parte exequente para levantamento do bloqueio realizado em seu favor, com as devidas providências. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Em seguida, aguarde-se por 30 dias com o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
06/12/2024 |
Decisão Determinação
2024/000059 Vistos. Trata-se de pedido da parte exequente para levantamento de valor bloqueado pelo Sistema Sisbajud, com a aplicação do artigo 274, parágrafo único do CPC. Em uma rápida análise, verifica-se que a parte executada foi pessoalmente citada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls.37. Para intimação da penhora realizada, e apresentação de eventual impugnação a carta de intimação foi para o mesmo endereço de citação, retornando cumprida negativa (fls.108/109). A parte executada não comunicou no feito mudança de seu endereço, nem tampouco apresentou impugnação. Portanto, ainda que inexitosa a intimação, reputa-se atendida a sua exigência, pela ausência de comunicação de alteração de endereço, inteligência do parágrafo único, do artigo 274, do CPC. Assim, DEFIRO o pedido da parte exequente para levantamento do bloqueio realizado em seu favor, com as devidas providências. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Em seguida, aguarde-se por 30 dias com o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se |
05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WADT.24.70060631-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2024 11:43 |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Diante da certidão de fls.110, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 19/11/2024 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
19/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Diante da certidão de fls.110, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 19/11/2024 |
19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
25/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702946833TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ivanilde Castelani de Azevedo do Carmo Diligência : 21/10/2024 |
25/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702946820TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Ozias do Carmo Júnior Diligência : 21/10/2024 |
21/10/2024 |
Documento Juntado
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14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
14/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
14/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70048869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:09 |
23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública/Autarquia.(COMPROVAR RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) |
10/09/2024 |
Documento Juntado
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10/09/2024 |
Documento Juntado
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10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Adamantina, SP, 08/09/2024 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. Adamantina, SP, 08/09/2024 |
09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta "teimosinha apenas por 10 dias". Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. 2. Requisite-se a(s) Declarações de Renda como requerido com as cautelas de praxe, através do sistema INFOJUD. Se positivo, junte-se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo, junte-se a resposta aos autos. 3. Defiro o pedido de pesquisa de veículos pelo Sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após, manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Processe-se e intime-se. Adamantina, 13 de agosto de 2024. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
08/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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08/09/2024 |
Documento Juntado
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08/09/2024 |
Documento Juntado
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08/09/2024 |
Documento Juntado
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08/09/2024 |
Documento Juntado
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08/09/2024 |
Documento Juntado
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08/09/2024 |
Documento Juntado
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08/09/2024 |
Documento Juntado
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13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 90 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 02/05/2024 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000059 Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 90 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 02/05/2024 |
02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70019536-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/05/2024 15:28 |
22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública/Autarquia. |
22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
19/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2024/000917-1 dirigi-me nesta data (05.03), às 11:00 horas, na "Rua E, n. 200 - Jardim Tânia (atual endereço), na cidade de Paulicéia, desta Comarca, onde CITEI e adverti a executada YASMIN CASTELANI DE AZEVEDO DO CARMO SOUZA, de TODO o conteúdo deste mandado, r.Decisão e senha, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O devolvo em cartório para que o exequente indique o que deseja ver penhorado, tendo em vista o elevado valor da causa e a dificuldade que será localizar bens da devedora, fato constatado quando de sua citação. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 05 de março de 2024. R$106,08 - doc.11563 01 cota. |
19/03/2024 |
Mandado Juntado
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28/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2024/000918-0 dirigi-me nesta data (23.02), às 10:00 horas, na "Rua Engenheiro Abrão Leite, n. 2.124", na cidade de Paulicéia, desta Comarca, onde CITEI e adverti os executados IVANILDE CASTELANI DE AZEVEDO DO CARMO e OZIAS DO CARMO JÚNIOR, de TODO o conteúdo deste mandado, r.Decisão e senha, aceitaram as cópias da contrafé e exararam suas assinaturas. Desde já o devolvo em cartório para que o exequente indique o que eventualmente deseja ver penhorado, tendo em vista o elevado valor da causa. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 23 de fevereiro de 2024. R$106,08 - doc. 11563 01 cota. |
28/02/2024 |
Mandado Juntado
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30/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2024/000917-1 Situação: Cumprido parcialmente em 10/03/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
30/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2024/000918-0 Situação: Cumprido parcialmente em 26/02/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: 2024/000059 Vistos. Tratando-se a exequente de autarquia municipal, defiro-lhe a isenção das custas iniciais devidas ao Estado. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, devendo a exequente comprovar no prazo de dez dias o recolhimento da despesas para citação. Caso a executada possuir cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, para o cumprimento da medida... Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas, em especial a suspensão de CNH. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Adamantina, 17 de janeiro de 2024. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) |
17/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial
2024/000059 Vistos. Tratando-se a exequente de autarquia municipal, defiro-lhe a isenção das custas iniciais devidas ao Estado. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, devendo a exequente comprovar no prazo de dez dias o recolhimento da despesas para citação. Caso a executada possuir cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, para o cumprimento da medida... Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas, em especial a suspensão de CNH. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Adamantina, 17 de janeiro de 2024. |
17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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17/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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02/05/2024 |
Pedido de Prazo |
13/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
03/10/2024 |
Petições Diversas |
02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
20/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
07/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
05/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
10/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |