| Exeqte |
Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob Nosso
Advogado: Adalberto Godoy Advogado: Vladimir Lozano Junior |
| Exectdo |
Guilherme Munhoz Gentile
Advogado: Marcelo Augusto de Moura Advogado: Ariel Augusto Lira de Moura |
| Perito |
Daniel Elias Garcia
Advogado: Felipe Marcelina Milanez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 18/08/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 18/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 18/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70032139-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/08/2026 07:39 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 18/08/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 18/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 18/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70032139-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/08/2026 07:39 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de nova tentativa de leilão do veículo penhorado e avaliado às fls. 334 por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual. Contudo, diante dos três leilões negativos realizados anteriormente por outro leiloeiro, o ato deverá ser realizado pelo leiloeiro Sr. ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO - JUCESP 1066, representante oficial da Gestora ZALLI Leilões (www.zallileiloes.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. Adamantina, 29 de julho de 2026. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 29/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de nova tentativa de leilão do veículo penhorado e avaliado às fls. 334 por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual. Contudo, diante dos três leilões negativos realizados anteriormente por outro leiloeiro, o ato deverá ser realizado pelo leiloeiro Sr. ALFIO CARLOS AFFONSO ZALLI NETO - JUCESP 1066, representante oficial da Gestora ZALLI Leilões (www.zallileiloes.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. Adamantina, 29 de julho de 2026. |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70029584-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2026 15:55 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1375/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 21/07/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 22/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 21/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70028804-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2026 10:55 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.504: dê-se ciência as partes. Auto negativo de 1º leilão. Aguarde-se o segundo leilão. Int. Adamantina, SP, 29/06/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.504: dê-se ciência as partes. Auto negativo de 1º leilão. Aguarde-se o segundo leilão. Int. Adamantina, SP, 29/06/2026 |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70025797-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2026 16:29 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 05/05/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 05/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70017579-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 09:59 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente o Sr. Leiloeiro. Int. Adamantina, SP, 23/04/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente o Sr. Leiloeiro. Int. Adamantina, SP, 23/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70010569-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 17:00 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 07/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: Vistos. Apresente a credora em dez (10) dias, planilha atualizada do débito. Com a planilha, defiro a realização de novo leilão do veículo penhorado e avaliado às fls. 334 por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, pelo leiloeiro indicado pela credora. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 07/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a credora em dez (10) dias, planilha atualizada do débito. Com a planilha, defiro a realização de novo leilão do veículo penhorado e avaliado às fls. 334 por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, pelo leiloeiro indicado pela credora. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70008555-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 16:22 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.458: dê-se ciência as partes (auto negativo de 2º leilão) A seguir, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 24/02/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.458: dê-se ciência as partes (auto negativo de 2º leilão) A seguir, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 24/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70007100-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 14:24 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.452: dê-se ciência as partes (auto negativo de 1º leilão). Aguarde-se o 2º leilão. Int. Adamantina, SP, 03/02/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.452: dê-se ciência as partes (auto negativo de 1º leilão). Aguarde-se o 2º leilão. Int. Adamantina, SP, 03/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70003940-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/02/2026 14:32 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato 2024/001067 Vistos. Fls.441/450: dê-se ciência as partes. Anotem-se as juntadas dos recibos de intimações enviadas pelo Sr. Leiloeiro. Int. Adamantina, SP, 27/01/2026 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato 2024/001067 Vistos. Fls.441/450: dê-se ciência as partes. Anotem-se as juntadas dos recibos de intimações enviadas pelo Sr. Leiloeiro. Int. Adamantina, SP, 27/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70002575-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/01/2026 09:56 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. 1. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. 2. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 14/11/2025 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP), Felipe Marcelina Milanez (OAB 52539/SC) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. 1. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. 2. Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Regularize-se o edital. Afixe-se no lugar de costume. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 14/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70067183-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 09:18 |
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão do veículo penhorado e avaliado às fls. 334 por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, pelo leiloeiro indicado pela credora (fls. 344). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Deverá ainda a credora apresentar em 10 dias, planilha atualizada do débito. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de novo leilão do veículo penhorado e avaliado às fls. 334 por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, pelo leiloeiro indicado pela credora (fls. 344). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Deverá ainda a credora apresentar em 10 dias, planilha atualizada do débito. Processe-se e intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70057124-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 15:15 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 23/09/2025 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Diante das hastas públicas negativas, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 23/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70055634-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 16:38 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.400: dê-se ciência as partes (1º leilão-negativo). Aguarde-se a realização do 2º leilão. Int. Adamantina, SP, 02/09/2025 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.400: dê-se ciência as partes (1º leilão-negativo). Aguarde-se a realização do 2º leilão. Int. Adamantina, SP, 02/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70050955-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2025 09:05 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.388/396: Anote-se a informação do Sr. Perito acerca das intimações expedidas e entregues as partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Adamantina, SP, 27/08/2025 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.388/396: Anote-se a informação do Sr. Perito acerca das intimações expedidas e entregues as partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Adamantina, SP, 27/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70049531-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2025 14:43 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.379/382: anote-se o cálculo atualizado de débito. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Adamantina, SP, 16/07/2025 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.379/382: anote-se o cálculo atualizado de débito. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Adamantina, SP, 16/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70040351-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/07/2025 15:14 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. 1. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. 2.Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Homologo o edital de leilão expedido. Regularize-se o edital (assinatura). Desnecessário a publicação do edital no Órgão Oficial (DJEN). Afixe-se o edital no local de costume, certificando-se. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 30/06/2025 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. 1. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. 2.Dê-se ciência as partes (edital de leilão). Homologo o edital de leilão expedido. Regularize-se o edital (assinatura). Desnecessário a publicação do edital no Órgão Oficial (DJEN). Afixe-se o edital no local de costume, certificando-se. Após, aguarde-se a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 30/06/2025 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70036619-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 17:26 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Sendo a própria exequente a credora fiduciária, prossiga com o leilão do veículo penhorado e avaliado nos autos (fls. 334) por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, pelo leiloeiro indicado pela credora. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 329). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Deverá ainda a credora apresentar em 10 dias, planilha atualizada do débito. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sendo a própria exequente a credora fiduciária, prossiga com o leilão do veículo penhorado e avaliado nos autos (fls. 334) por iniciativa particular, que será realizado na modalidade virtual, pelo leiloeiro indicado pela credora. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (fls. 329). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil.. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Deverá ainda a credora apresentar em 10 dias, planilha atualizada do débito. Processe-se e intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002457-02.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob Nosso - Guilherme Munhoz Gentile - Vistos. Conforme se observa pelo extrato detalhado RENAJUD (fls. 345-346), há restrição de alienação fiduciária averbada sobre o veículo penhorado. Assim, por ora, traga a exequente em 10 dias, o nome do credor fiduciário. Com a informação, deverá o credor fiduciário ser intimado da penhora realizada e a apresentar em 10 dias, o valor do débito atualizado. Intime-se. - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70031156-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 13:37 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme se observa pelo extrato detalhado RENAJUD (fls. 345-346), há restrição de alienação fiduciária averbada sobre o veículo penhorado. Assim, por ora, traga a exequente em 10 dias, o nome do credor fiduciário. Com a informação, deverá o credor fiduciário ser intimado da penhora realizada e a apresentar em 10 dias, o valor do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme se observa pelo extrato detalhado RENAJUD (fls. 345-346), há restrição de alienação fiduciária averbada sobre o veículo penhorado. Assim, por ora, traga a exequente em 10 dias, o nome do credor fiduciário. Com a informação, deverá o credor fiduciário ser intimado da penhora realizada e a apresentar em 10 dias, o valor do débito atualizado. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70029768-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 14:59 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Fica a parte executada regularmente intimada, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora efetivada e da constituição de depositário do bem e, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, conforme termo de penhora de fls 334, nos termos da r decisão de fls 330. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada regularmente intimada, através de seu advogado constituído nos autos, da penhora efetivada e da constituição de depositário do bem e, para querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, conforme termo de penhora de fls 334, nos termos da r decisão de fls 330. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.335: dê-se ciência a credora. No mais, aguarde-se eventual impugnação ou decurso do prazo (penhora de fls.334). Int. Adamantina, SP, 16/04/2025 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.335: dê-se ciência a credora. No mais, aguarde-se eventual impugnação ou decurso do prazo (penhora de fls.334). Int. Adamantina, SP, 16/04/2025 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70021411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 14:40 |
| 15/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70016822-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 15:34 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: 2024/001067 Vistos. Vistos, Tome por termo a penhora do veículo indicados pelo credor (fls.327/328), constituindo o(a) próprio executado(a), como depositário(a) do bem, independente de compromisso. A fim de proceder-se o registro da penhora, concedo a parte exequente o prazo de dez dias, para que junte a avaliação dos veículos pela tabela FIPE. A seguir, registre-se a penhora pelo Sistema RENAJUD. Realizado o ato, intimem-se os executados, da penhora efetivada e da constituição de depositário(a), para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Determinação
2024/001067 Vistos. Vistos, Tome por termo a penhora do veículo indicados pelo credor (fls.327/328), constituindo o(a) próprio executado(a), como depositário(a) do bem, independente de compromisso. A fim de proceder-se o registro da penhora, concedo a parte exequente o prazo de dez dias, para que junte a avaliação dos veículos pela tabela FIPE. A seguir, registre-se a penhora pelo Sistema RENAJUD. Realizado o ato, intimem-se os executados, da penhora efetivada e da constituição de depositário(a), para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Processe-se e intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70015267-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 14:49 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das informações dos advogados substabelecidos (fls. 321), resta prejudicada análise de aplicação de multa. Em prosseguimento, diante da indicação da localização do veículo (fls. 321), por ora, manifeste-se a credora em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações dos advogados substabelecidos (fls. 321), resta prejudicada análise de aplicação de multa. Em prosseguimento, diante da indicação da localização do veículo (fls. 321), por ora, manifeste-se a credora em 05 dias. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o devedor em cinco (5) dias, sobre o pedido da credora (fls.312-317). Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70013726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 18:51 |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o devedor em cinco (5) dias, sobre o pedido da credora (fls.312-317). Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70012306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 11:18 |
| 21/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2025/001234-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - Marina Dias da Costa Cazu |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.302/304: diante do substabelecimento, anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte executada no sistema. No mais, cumpra-se a decisão retro. Int. Adamantina, SP, 08/01/2025 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Marcelo Augusto de Moura (OAB 97975/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Ariel Augusto Lira de Moura (OAB 480161/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.302/304: diante do substabelecimento, anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte executada no sistema. No mais, cumpra-se a decisão retro. Int. Adamantina, SP, 08/01/2025 |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70000354-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/01/2025 14:22 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.293/198: dê-se ciência as partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Negaram provimento ao recurso da parte executada (não concedido os benefícios da justiça gratuita). No mais, prossiga-se conforme decisão de fls.290. Int. Adamantina, SP, 13/12/2024 Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.293/198: dê-se ciência as partes. Cumpra-se o V. Acórdão. Negaram provimento ao recurso da parte executada (não concedido os benefícios da justiça gratuita). No mais, prossiga-se conforme decisão de fls.290. Int. Adamantina, SP, 13/12/2024 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o devedor (por mandado), a informar a localização do veículo objeto da garantia fiduciária, consistente no veículo STRADA FREEDOM C.PLUS 1.3 PLUS FELX, BRANCO BANCHISA, ZERO KM, CHASSI 9BD281A9JPYY74545, ANO 2023/2023, no prazo de cinco (5) dias, contados da intimação, pena de incorrer em multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se pessoalmente o devedor (por mandado), a informar a localização do veículo objeto da garantia fiduciária, consistente no veículo STRADA FREEDOM C.PLUS 1.3 PLUS FELX, BRANCO BANCHISA, ZERO KM, CHASSI 9BD281A9JPYY74545, ANO 2023/2023, no prazo de cinco (5) dias, contados da intimação, pena de incorrer em multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70059701-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 14:22 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.271/275: anote-se a juntada pela credora do V. Acórdão referente ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada. Cumpra-se a decisão da S. Instância. Negado provimento ao recurso. No mais, diante da certidão do Oficial de Justiça de fls.276, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 13/11/2024 Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.271/275: anote-se a juntada pela credora do V. Acórdão referente ao recurso de agravo de instrumento interposto pela executada. Cumpra-se a decisão da S. Instância. Negado provimento ao recurso. No mais, diante da certidão do Oficial de Justiça de fls.276, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 13/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70057354-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 15:13 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada em face de decisão. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento. Int. Adamantina, SP, 21/10/2024 Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 21/10/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada em face de decisão. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento. Int. Adamantina, SP, 21/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70052245-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/10/2024 11:16 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Fls 246/247: Ciência ao autor acerca expedição do Mandado de penhora/avaliação/remoção e seu encaminhamento a central de mandados. Intimação para que acompanhe a execução do mandado fornecendo os meios necessários para seu cumprimento. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 246/247: Ciência ao autor acerca expedição do Mandado de penhora/avaliação/remoção e seu encaminhamento a central de mandados. Intimação para que acompanhe a execução do mandado fornecendo os meios necessários para seu cumprimento. |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Quanto ao pedido de gratuidade, feito pelo executado, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No presente caso, verifica-se que pela declaração de imposto de renda juntada nos autos, o executado possui patrimônio que contrastam com a declaração de hipossuficiência, pois além de ser solteiro e profissional liberal (agrônomo), há diversos investimentos em instituições financeiras, bem como ser proprietário de dois tratores agrícolas com valor de mercado de mais de duzentos mil reais, cada um, sendo possível concluir possuir condições econômicas para suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. Ressalte-se que a simples indicação de renda limítrofe, por si só, não são suficientes para a concessão da benesse. Ademais, o devedor dispensou a atuação da Defensoria Pública, contratando advogado particular, fatos que se tornam incoerentes com a alegada hipossuficiência. Ante ao exposto, resta indeferido o pedido da gratuidade. 2. Em prosseguimento, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo dado em garantia, indicado pela credora às fls. 239, depositando em nome do representante da exequente. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Quanto ao pedido de gratuidade, feito pelo executado, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No presente caso, verifica-se que pela declaração de imposto de renda juntada nos autos, o executado possui patrimônio que contrastam com a declaração de hipossuficiência, pois além de ser solteiro e profissional liberal (agrônomo), há diversos investimentos em instituições financeiras, bem como ser proprietário de dois tratores agrícolas com valor de mercado de mais de duzentos mil reais, cada um, sendo possível concluir possuir condições econômicas para suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. Ressalte-se que a simples indicação de renda limítrofe, por si só, não são suficientes para a concessão da benesse. Ademais, o devedor dispensou a atuação da Defensoria Pública, contratando advogado particular, fatos que se tornam incoerentes com a alegada hipossuficiência. Ante ao exposto, resta indeferido o pedido da gratuidade. 2. Em prosseguimento, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo dado em garantia, indicado pela credora às fls. 239, depositando em nome do representante da exequente. Intime-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70047155-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 25/09/2024 18:17 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação da parte credora, em relação ao despacho de fls. 161, bem como quanto ao pedido do executado (fls. 163-231). A tanto, concedo prazo complementar de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação da parte credora, em relação ao despacho de fls. 161, bem como quanto ao pedido do executado (fls. 163-231). A tanto, concedo prazo complementar de 05 dias. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70044885-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 16/09/2024 14:39 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 15/09/2024 Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 16/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 15/09/2024 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 09 de setembro de 2024. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 15/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2024 |
Documento Juntado
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70044431-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 14:27 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Sem prejuízo, da determinação de fls.128, manifeste-se a parte impugnada no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 08/09/2024 Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 09/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Sem prejuízo, da determinação de fls.128, manifeste-se a parte impugnada no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 08/09/2024 |
| 08/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70042859-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 04/09/2024 18:38 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Antonio Menegatti 2024/001067 Vistos. Fls.121/127: Anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte executada no sistema. A fim de apreciar-se o pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, devendo providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de rendimento mensal, e de eventual cônjuge, ou declaração de que não a possui; b) cópia de extratos de movimentação bancária, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, ou declaração de que não a possui; c) cópia de extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de que não possui cartão de crédito; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada ao Fisco Federal, ou declaração de isenção. Desde já, fica a parte requerida advertida de que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados não corresponderem à realidade, estará sujeita à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do CPC. Int. Adamantina, SP, 28/08/2024 Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Patrícia Leite dos Santos (OAB 422810/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Antonio Menegatti 2024/001067 Vistos. Fls.121/127: Anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte executada no sistema. A fim de apreciar-se o pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Concedo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, devendo providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de rendimento mensal, e de eventual cônjuge, ou declaração de que não a possui; b) cópia de extratos de movimentação bancária, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, ou declaração de que não a possui; c) cópia de extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, ou declaração de que não possui cartão de crédito; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada ao Fisco Federal, ou declaração de isenção. Desde já, fica a parte requerida advertida de que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados não corresponderem à realidade, estará sujeita à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do CPC. Int. Adamantina, SP, 28/08/2024 |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70041358-1 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 28/08/2024 09:29 |
| 07/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.104/108: Anote-se o requerimento para averbação desta execução junto aos prontuários dos veiculos em nome do executado perante à Ciretran. Int. Adamantina, SP, 17/07/2024 Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001067 Vistos. Fls.104/108: Anote-se o requerimento para averbação desta execução junto aos prontuários dos veiculos em nome do executado perante à Ciretran. Int. Adamantina, SP, 17/07/2024 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70032984-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 16:26 |
| 15/07/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2024/007314-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Guedes Espeleta Mazzoni |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP) |
| 20/06/2024 |
Recebida a Petição Inicial
FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Processe-se e intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuido livremente, conforme Determinação Judicial de fls. 91. |
| 20/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70027881-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 08:38 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo que se observa dos autos, a presente demanda foi distribuída a este Juízo por dependência ao feito nº 1001300-91.2024.8.26.0081, o qual envolve partes idênticas, semelhante pedido, contudo, contratações e débitos distintas. Logo, diante do ocorrido e não havendo no caso concreto hipótese de conexão ou prevenção, determino o envio da demanda ao Cartório Distribuidor, para que seja redistribuída de forma livre. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo que se observa dos autos, a presente demanda foi distribuída a este Juízo por dependência ao feito nº 1001300-91.2024.8.26.0081, o qual envolve partes idênticas, semelhante pedido, contudo, contratações e débitos distintas. Logo, diante do ocorrido e não havendo no caso concreto hipótese de conexão ou prevenção, determino o envio da demanda ao Cartório Distribuidor, para que seja redistribuída de forma livre. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001300-91.2024.8.26.0081. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 04/09/2024 |
Impugnação |
| 08/09/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 25/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 21/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 26/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |