| Exeqte |
R.m. Teles Indústria e Comércio Ltda. - Epp
Advogada: Michele Aparecida Pereira Vale Advogado: Siderley Godoy Junior Advogado: Siderley Godoy Junior |
| Exectdo |
Thiago Rossi da Silva
Advogada: Vanessa Perez Pompeu Balasso |
| Perito |
Dora Plat
Advogada: Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Vistos. Uma vez atendida à nomeação deste Juízo, procedendo o gestor nomeado à designação das datas devidas, estas ficam, neste ato, aprovadas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Sem prejuízo, comunique-se ao gestor nomeado, desde já ficando deferida eventual solicitação formulada, consistente na digitalização de documentos dos autos, bem como os encaminhando com brevidade, através de seu endereço eletrônico. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Vanessa Perez Pompeu Balasso (OAB 265525/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez atendida à nomeação deste Juízo, procedendo o gestor nomeado à designação das datas devidas, estas ficam, neste ato, aprovadas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Sem prejuízo, comunique-se ao gestor nomeado, desde já ficando deferida eventual solicitação formulada, consistente na digitalização de documentos dos autos, bem como os encaminhando com brevidade, através de seu endereço eletrônico. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Vistos. Uma vez atendida à nomeação deste Juízo, procedendo o gestor nomeado à designação das datas devidas, estas ficam, neste ato, aprovadas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Sem prejuízo, comunique-se ao gestor nomeado, desde já ficando deferida eventual solicitação formulada, consistente na digitalização de documentos dos autos, bem como os encaminhando com brevidade, através de seu endereço eletrônico. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Vanessa Perez Pompeu Balasso (OAB 265525/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez atendida à nomeação deste Juízo, procedendo o gestor nomeado à designação das datas devidas, estas ficam, neste ato, aprovadas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Sem prejuízo, comunique-se ao gestor nomeado, desde já ficando deferida eventual solicitação formulada, consistente na digitalização de documentos dos autos, bem como os encaminhando com brevidade, através de seu endereço eletrônico. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70006470-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 23:03 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto dos autos e o deferimento quanto a realização de hastas públicas para a venda judicial do bem (a qual poderá realizada na modalidade virtual ou presencial), nomeio como leiloeiro a empresa "ZUK LEILÕES" (DORA PLAT - dplat@portalzuk.Com.br - fone 011 - 30030677), por estar devidamente habilitada neste Juízo e neste E. Tribunal, o qual deverá ser comunicado da nomeação através do endereço eletrônico. Fixo a comissão em 05% (cinco por cento), do valor do bem arrematado a ser pago diretamente pelo arrematante, além das disposições constantes do Provimento nº 625/09, do Conselho Superior da Magistratura. Fica admitida a venda por preço parcelado. Fixo o lance mínimo para o segundo leilão em 60% (sessenta por cento), do valor do bem levado em hasta. Cadastre-se a gestora nomeada aos autos. Aguarde-se ademais, a vinda do edital e das condições do leilão, retornando os autos conclusos, e mediato, para análise e aprovação, ressaltando que as intimações solicitadas pela credora devem ser efetivas pelo leiloeiro ora nomeado. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Vanessa Perez Pompeu Balasso (OAB 265525/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o contexto dos autos e o deferimento quanto a realização de hastas públicas para a venda judicial do bem (a qual poderá realizada na modalidade virtual ou presencial), nomeio como leiloeiro a empresa "ZUK LEILÕES" (DORA PLAT - dplat@portalzuk.Com.br - fone 011 - 30030677), por estar devidamente habilitada neste Juízo e neste E. Tribunal, o qual deverá ser comunicado da nomeação através do endereço eletrônico. Fixo a comissão em 05% (cinco por cento), do valor do bem arrematado a ser pago diretamente pelo arrematante, além das disposições constantes do Provimento nº 625/09, do Conselho Superior da Magistratura. Fica admitida a venda por preço parcelado. Fixo o lance mínimo para o segundo leilão em 60% (sessenta por cento), do valor do bem levado em hasta. Cadastre-se a gestora nomeada aos autos. Aguarde-se ademais, a vinda do edital e das condições do leilão, retornando os autos conclusos, e mediato, para análise e aprovação, ressaltando que as intimações solicitadas pela credora devem ser efetivas pelo leiloeiro ora nomeado. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70003674-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:08 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor do acordo retro celebrado, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado (art. 922 C.P.C). Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a credora, em 15 dias, noticiando o cumprimento integral do acordo celebrado, ou em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Vanessa Perez Pompeu Balasso (OAB 265525/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor do acordo retro celebrado, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado (art. 922 C.P.C). Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a credora, em 15 dias, noticiando o cumprimento integral do acordo celebrado, ou em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70035050-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/06/2025 16:12 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Vanessa Perez Pompeu Balasso (OAB 265525/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70033621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 15:11 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2025 Teor do ato: Processo nº 2024/001268 Vistos. Defiro a habilitação da patrona nomeada nos autos às fls. 107/108. Anote-se. Sem prejuízo, DEFIRO os beneficios da gratuidade ao requerido. Anote-se. No mais, uma vez que houve penhora realizada nos autos (fls.101), aguarde-se o prazo legal para eventual impugnação. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Vanessa Perez Pompeu Balasso (OAB 265525/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Processo nº 2024/001268 Vistos. Defiro a habilitação da patrona nomeada nos autos às fls. 107/108. Anote-se. Sem prejuízo, DEFIRO os beneficios da gratuidade ao requerido. Anote-se. No mais, uma vez que houve penhora realizada nos autos (fls.101), aguarde-se o prazo legal para eventual impugnação. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70033136-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/06/2025 16:39 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para manifestação em prosseguimento. |
| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/05/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação sobre o veículo ali descrito. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo ali fixado para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação sobre o veículo ali descrito. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo ali fixado para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70017845-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 17:20 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro, por ora, recolha a credora as diligências pertinentes, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro, por ora, recolha a credora as diligências pertinentes, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70015741-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 24/03/2025 10:34 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da pesquisa positiva e bloqueio quanto a transferência efetuada pelo sistema RENAJUD (fls.79) e a resposta negativa quanto a pesquisa junto ao INFOJUD (fls.80/81), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da pesquisa positiva e bloqueio quanto a transferência efetuada pelo sistema RENAJUD (fls.79) e a resposta negativa quanto a pesquisa junto ao INFOJUD (fls.80/81), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista ser o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, e o contexto da demanda, DEFIRO os pedidos retro. Ao INFOJUD e RENAJUD, solicitem-se informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de bens do executado. No caso do INFOJUD, havendo informação positiva, liberem-se os arquivos e cadastre-se o segredo de justiça. No caso do RENAJUD, havendo informações positivas, fica desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a transferência. Após, em termos de prosseguimento, manifeste-se a no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista ser o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, e o contexto da demanda, DEFIRO os pedidos retro. Ao INFOJUD e RENAJUD, solicitem-se informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de bens do executado. No caso do INFOJUD, havendo informação positiva, liberem-se os arquivos e cadastre-se o segredo de justiça. No caso do RENAJUD, havendo informações positivas, fica desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a transferência. Após, em termos de prosseguimento, manifeste-se a no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70008827-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 13:25 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70008050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:11 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada da resposta negativa da ordem de bloqueio efetuada junto ao sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado ás fls.65/67 (valor desbloqueado - inferior a 10% do salário mínimo vigente), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada da resposta negativa da ordem de bloqueio efetuada junto ao sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado ás fls.65/67 (valor desbloqueado - inferior a 10% do salário mínimo vigente), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a vinda da manifestação retro apresentada pelo credor, o qual comprova a distribuição daquele ofício. Aguarde-se a resposta pelo órgão de trânsito. No mais, em prosseguimento ao feito, DEFIRO ainda o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 05 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2024 Teor do ato: Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70063984-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:50 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70063977-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 16:33 |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para manifestação em prosseguimento. |
| 25/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2024/011887-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2024 Local: Oficial de justiça - TÂNIA YOKO DE CAMARGO |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1756/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1756/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se mandado de citação ao devedor, no endereço ali indicado. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo ali fixado para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se mandado de citação ao devedor, no endereço ali indicado. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo ali fixado para eventual manifestação da parte devedora, abra-se vista à exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70054969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 09:57 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1704/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1704/2024 Teor do ato: Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta ao autor para manifestação em prosseguimento. |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702935739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago Rossi da Silva Diligência : 28/08/2024 |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2024 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos que autorizam a execução forçada. Expeça-se carta de citação, somente, à parte executada, conforme regra do Comunicado C.G nº 027/2023, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Com a vinda do A.R cumprido de forma positiva e não sendo efetuado o pagamento do débito, desde que requerido pela credora e recolhida nova diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de bens, no qual o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (C.P.C, art. 774). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (C.P.C, art. 916). Expeça-se certidão de distribuição, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para impressão junto ao Sistema SAJ. No silêncio da parte credora, em qualquer fase desta demanda, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), Michele Aparecida Pereira Vale (OAB 473542/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo a existência dos requisitos que autorizam a execução forçada. Expeça-se carta de citação, somente, à parte executada, conforme regra do Comunicado C.G nº 027/2023, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do C.P.C. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Com a vinda do A.R cumprido de forma positiva e não sendo efetuado o pagamento do débito, desde que requerido pela credora e recolhida nova diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de bens, no qual o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (C.P.C, art. 774). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias, contado da data da juntada aos autos, da carta precatória de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (C.P.C, art. 916). Expeça-se certidão de distribuição, nos termos dos artigos 799, inciso IX e 828 do C.P.C, a qual ficará disponível para impressão junto ao Sistema SAJ. No silêncio da parte credora, em qualquer fase desta demanda, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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