| Exeqte |
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI
Advogada: Lisiana Elorza Santos Bertolo |
| Exectdo | Paulo Bernardo Martins dos Santos |
| Gestor |
Adriano Piovezan Fonte
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro informando que o mencionado edital na petição de fls.182/183, não foi juntado aos autos. Int. Adamantina, SP, 13/07/2026 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro informando que o mencionado edital na petição de fls.182/183, não foi juntado aos autos. Int. Adamantina, SP, 13/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70027598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 09:03 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1305/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro informando que o mencionado edital na petição de fls.182/183, não foi juntado aos autos. Int. Adamantina, SP, 13/07/2026 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Intime-se o Sr. Leiloeiro informando que o mencionado edital na petição de fls.182/183, não foi juntado aos autos. Int. Adamantina, SP, 13/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70027598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 09:03 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Aguarde-se o edital. Int. Adamantina, SP, 02/07/2026 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro, bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas interessadas. Aguarde-se o edital. Int. Adamantina, SP, 02/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70026305-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 11:55 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão do bem penhorado e avaliado nos autos (Fls. 155), que será realizado na modalidade virtual, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, fone: (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo (motocicleta), caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão do bem penhorado e avaliado nos autos (Fls. 155), que será realizado na modalidade virtual, pelo Grupo Lance, site: www.grupolance.com.br, fone: (11)3003-0577, devidamente cadastrado perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, o qual deverá ser comunicado para dar início ao leilão, enviando-lhe senha de acesso ao feito. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, com intervalo mínimo de 20 dias entre o primeiro e segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do(s) bem(s). Já no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Havendo pagamento de forma parcelada, deverá o feito ser remetido ao Juízo para análise, no dia subsequente ao do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão virtual será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação virtual, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: i) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; ii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o 1º pregão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Autorizo o Gestor dos Leilões a fazer carga dos autos, bem como, a confecções dos editais, cartas de intimações, encaminhando-se via AR para as intimações necessárias. As cartas, editais e intimações das partes interessadas deverão ser juntadas aos autos, 05 dias antes do 1º pregão, sob pena de sua não realização. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Realizadas as praças os autos deverão ser remetidos à conclusão, para os fins previstos no art. 903, do CPC. Por fim, em se tratando de leilão de veículo (motocicleta), caberá ao Leiloeiro trazer informações, antes das praças, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançada em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação. Processe-se e intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70024623-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 09:34 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente para que o autor / exequente se manifeste em prosseguimento. |
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação que deverá recair sobre o veiculo descrito as fls.139/140, a ser cumprido no endereço informado às fls.147. Int. Adamantina, SP, 10/03/2026 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação que deverá recair sobre o veiculo descrito as fls.139/140, a ser cumprido no endereço informado às fls.147. Int. Adamantina, SP, 10/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.26.70009368-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/03/2026 14:20 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 26/01/2026 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 26/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 26/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1905/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1905/2025 Teor do ato: 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. 1. Realize-se a pesquisa de veículos pelo Sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. 2. Restando negativa a pesquisa acima, requisite-se a(s) Declarações de Renda como requerido com as cautelas de praxe, através do sistema INFOJUD. Se positivo, junte-se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo, junte-se a resposta aos autos. Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias. Intime-se Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 05/12/2025 |
Decisão Determinação
2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. 1. Realize-se a pesquisa de veículos pelo Sistema RENAJUD. Em caso positivo, insira-se a restrição de transferência. Após, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. 2. Restando negativa a pesquisa acima, requisite-se a(s) Declarações de Renda como requerido com as cautelas de praxe, através do sistema INFOJUD. Se positivo, junte-se ao feito decretando-se segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, pg 10, DJE 25.06.2018. Se negativo, junte-se a resposta aos autos. Após o resultado, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar em 05 dias. Intime-se |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.25.70071199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 11:23 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 30/11/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 01/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 30/11/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1855/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1855/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta "teimosinha apenas por 10 dias". Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 08 de novembro de 2025. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 30/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1626/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1626/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor / exequente se manifeste em prosseguimento. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor / exequente se manifeste em prosseguimento. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
em 30 de julho de 2025, às 10:40 horas, e aí sendo, CITEI a executado(a): PAULO BERNARDO MARTINS DOS SANTOS, RG 48.696.167-9, CPF 385.051.728-41, do inteiro teor do mandado e da cópia da r. decisão proferida nos autos, que lhe li, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias para embargos, caso queira, tendo de tudo ficado ciente, exarando sua assinatura no termo de colheita de assinatura anexo e aceitando a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Lucélia, 30 de julho de 2025. CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda em cumprimento ao presente mandado, que após decorrido o prazo legal sem que o(a) executado(a): PAULO BERNARDO MARTINS DOS SANTOS, efetuasse o pagamento do débito, dirigi-me nesta comarca, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, já que não localizei bens livres pertencentes ao executado. Esclareço ainda que a Ciretran Local somente fornece pesquisa de propriedade de veículos por determinação judicial. CERTIFICO MAIS, que adentrei a residência do executado, a fim de verificar os bens móveis que guarnecem a residência da executado, e aí sendo, DEIXEI DE RELACIONAR os ditos bens, posto que referida residência é composta tão somente dos bens móveis essenciais à habitabilidade, não ultrapassando as necessidades comuns, tratando-se pois, de bens impenhoráveis, nos expressos termos do artigo 833, inciso II, do mesmo diploma processual. |
| 02/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/07/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2025/007862-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2025 Local: Oficial de justiça - Telma Lígia Benedito Pereira |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de citação da parte executada para cumprimento no endereço informado a fls.92. Int. Adamantina, SP, 17/06/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de citação da parte executada para cumprimento no endereço informado a fls.92. Int. Adamantina, SP, 17/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70033865-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/06/2025 09:48 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor se manifeste em prosseguimento, tendo em vista a juntada das cartas AR para citação negativa. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor se manifeste em prosseguimento, tendo em vista a juntada das cartas AR para citação negativa. |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA746915790TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Bernardo Martins dos Santos |
| 26/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA746915826TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Bernardo Martins dos Santos |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA746915812TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Bernardo Martins dos Santos |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA746915786TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Bernardo Martins dos Santos |
| 03/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746915809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Bernardo Martins dos Santos Diligência : 28/03/2025 |
| 01/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA746915772TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Bernardo Martins dos Santos |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. Cite-se a parte executada por carta AR no endereço informado à(s) fl(s).58. Int. Adamantina, SP, 17/02/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. Cite-se a parte executada por carta AR no endereço informado à(s) fl(s).58. Int. Adamantina, SP, 17/02/2025 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WADT.25.70008274-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/02/2025 18:05 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 04/02/2025 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 04/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 04/02/2025 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. Realize-se a pesquisa de endereço da parte executada pelo sistema Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL. Após, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001394 Vistos. Defiro o pedido retro. Realize-se a pesquisa de endereço da parte executada pelo sistema Sisbajud, Infojud, Renajud e SIEL. Após, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70064252-1 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 18/12/2024 15:47 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor se manifeste em prosseguimento, tendo em vista a juntada do mandado (NEGATIVO). Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor se manifeste em prosseguimento, tendo em vista a juntada do mandado (NEGATIVO). |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1003530-09.2024.8.26.0081 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Exequente: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI Executado: Paulo Bernardo Martins dos Santos Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça Maira Yumi Tajima (27276) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2024/011961-9 no dia 27/11/2024 por volta das 17:50, dirigi-me à Rua Saldanha Marinho, 51, onde deixei de citar Paulo Bernardo Martins dos Santos, por não o encontrar naquele endereço e/ou outro morador, bem como os vizinhos informaram que o requerido reside no município de Lucélia e que esporadicamente vem àquela residência apenas para realizar alguma manutenção. Diante do exposto, devolvo o presente mandado ao cartório de origem. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 28 de novembro de 2024. Diligência: R$ 106,08 (depositada por guia - 13515) |
| 12/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 081.2024/011961-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2024 Local: Oficial de justiça - Maira Yumi Tajima |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se a exequente de autarquia municipal, defiro a isenção da taxa judiciária devida ao Estado (Art. 6º da Lei nº 11.609/03). Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas, em especial a suspensão de CNH. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Lisiana Elorza Santos Bertolo (OAB 310204/SP) |
| 12/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Tratando-se a exequente de autarquia municipal, defiro a isenção da taxa judiciária devida ao Estado (Art. 6º da Lei nº 11.609/03). Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas, em especial a suspensão de CNH. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Processe-se e intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2024 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 14/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/11/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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