Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001170-84.2025.8.26.0081)
Assunto
Registro de Imóveis
Foro
Foro de Adamantina
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Gilmar Marcelino Rigolin
Advogado:  Leonardo da Silveira Fredi  
Advogado:  Elton Fernando Garcia Marrega  
Exectda  Aparecida Dias
Advogado:  Sidney Camargo Campagnone Françozo  
Advogado:  David Laurence Marquetti Francisco  

Movimentações

Data Movimento
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
07/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0780/2026 Teor do ato: Proc. 2023/000056 Vistos. Sem impugnação (fls. 262), homologo a arrematação realizada nos autos (fls. 240/243), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reputando-se perfeita e acabada a arrematação do bem, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Portanto, regular a venda e efetuado o pagamento do valor (fls. 263), defiro a expedição da carta de arrematação em favor de SUELENE MARIA RIGOLIN DUARTE. Defiro também a expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado (se necessário), devendo o interessado antecipar os recolhimentos atinentes. Remeta-se cópia desta decisão ao leiloeiro, a qual deverá cientificar o arrematante. Após a imissão do arrematante na posse do bem, defiro o levantamento dos valores depositados em favor da credora. Cumprido os itens acima, intime-se a parte credora, para manifestar sua pretensão em termos de extinção ou prosseguimento do feito, inclusive pleiteando o que de direito em relação a saldo eventualmente remanescente. Intime-se. Advogados(s): Sidney Camargo Campagnone Françozo (OAB 145990/SP), David Laurence Marquetti Francisco (OAB 238993/SP), Leonardo da Silveira Fredi (OAB 356447/SP), Elton Fernando Garcia Marrega (OAB 428377/SP)
07/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proc. 2023/000056 Vistos. Sem impugnação (fls. 262), homologo a arrematação realizada nos autos (fls. 240/243), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reputando-se perfeita e acabada a arrematação do bem, nos termos do artigo 903, caput, do CPC. Portanto, regular a venda e efetuado o pagamento do valor (fls. 263), defiro a expedição da carta de arrematação em favor de SUELENE MARIA RIGOLIN DUARTE. Defiro também a expedição de mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado (se necessário), devendo o interessado antecipar os recolhimentos atinentes. Remeta-se cópia desta decisão ao leiloeiro, a qual deverá cientificar o arrematante. Após a imissão do arrematante na posse do bem, defiro o levantamento dos valores depositados em favor da credora. Cumprido os itens acima, intime-se a parte credora, para manifestar sua pretensão em termos de extinção ou prosseguimento do feito, inclusive pleiteando o que de direito em relação a saldo eventualmente remanescente. Intime-se.
07/04/2026 Conclusos para Decisão
07/04/2026 Documento Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/06/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Petições Diversas
08/08/2025 Pedido de Habilitação
11/08/2025 Petições Diversas
21/08/2025 Petições Diversas
27/08/2025 Petições Diversas
23/09/2025 Petições Diversas
01/10/2025 Petições Diversas
07/10/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Petições Diversas
31/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/03/2026 Manifestação do Perito
09/03/2026 Petições Diversas
07/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.