Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006709-43.2016.8.26.0082)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Boituva
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Associação dos Proprietarios Amigos do Portal dos Lagos Boituva Apapla
Advogado:  Domingos Ribeiro da Silva  
Advogado:  Valmir Dezotti  
Exectda  Claudia Cristina de Carvalho da Silva
Advogado:  Edvaldo da Silva  
Advogado:  Adriano Tavares de Campos  
Perito  José Roberto Neves Amorim
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Movimentações

Data Movimento
29/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70032527-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2026 17:09
13/07/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
13/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
08/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1045/1047: ciente da juntada da planilha de débito atualizada. Fls. 1048/1055: Ciência à parte interessada sobre o não provimento do agravo No mais, acolho o pedido de fls. 1035/1036 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Valmir Dezotti (OAB 129500/SP), Domingos Ribeiro da Silva (OAB 162158/SP), Adriano Tavares de Campos (OAB 191822/SP), Edvaldo da Silva (OAB 215813/SP)
08/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1045/1047: ciente da juntada da planilha de débito atualizada. Fls. 1048/1055: Ciência à parte interessada sobre o não provimento do agravo No mais, acolho o pedido de fls. 1035/1036 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
17/03/2017 Pedido de Penhora On-Line
13/06/2017 Petições Diversas
07/08/2017 Pedido de Penhora
28/09/2017 Petições Diversas
14/11/2017 Pedido de Penhora
21/05/2018 Pedido de Nova Penhora
28/05/2018 Petições Diversas
16/06/2021 Pedido de Desarquivamento
14/07/2021 Petições Diversas
21/07/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
05/08/2021 Petições Diversas
01/09/2021 Petições Diversas
09/09/2021 Petições Diversas
15/09/2021 Petições Diversas
21/09/2021 Petições Diversas
01/10/2021 Petições Diversas
13/10/2021 Petições Diversas
21/10/2021 Petições Diversas
28/10/2021 Petições Diversas
03/11/2021 Petições Diversas
08/11/2021 Manifestação sobre a Impugnação
09/11/2021 Petições Diversas
23/11/2021 Petições Diversas
02/12/2021 Petições Diversas
11/12/2021 Petições Diversas
20/01/2022 Petições Diversas
26/01/2022 Petições Diversas
28/01/2022 Petições Diversas
09/02/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/02/2022 Petições Diversas
10/02/2022 Petições Diversas
15/03/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
03/05/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
17/05/2022 Petições Diversas
21/07/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/09/2022 Petições Diversas
28/09/2022 Petições Diversas
06/12/2022 Petições Diversas
14/12/2022 Petições Diversas
15/06/2023 Embargos de Declaração
20/07/2023 Petições Diversas
30/09/2023 Pedido de Expedição de Ofício
07/11/2023 Petições Diversas
09/11/2023 Petições Diversas
17/11/2023 Petições Diversas
22/11/2023 Pedido de Expedição de Ofício
24/11/2023 Petições Diversas
25/11/2023 Petições Diversas
29/11/2023 Petições Diversas
21/12/2023 Pedido de Expedição de Ofício
19/01/2024 Petições Diversas
07/02/2024 Petições Diversas
28/02/2024 Petições Diversas
24/04/2024 Petições Diversas
09/05/2024 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
04/07/2024 Petições Diversas
13/09/2024 Petições Diversas
04/12/2024 Petições Diversas
11/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/02/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
22/04/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
30/04/2025 Manifestação sobre a Impugnação
30/06/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
25/07/2025 Petições Diversas
14/10/2025 Petições Diversas
10/11/2025 Petições Diversas
19/02/2026 Pedido de Penhora de Imóvel
13/04/2026 Petições Diversas
28/04/2026 Petições Diversas
18/05/2026 Petições Diversas
24/06/2026 Pedido de Penhora
01/07/2026 Petições Diversas
29/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.