| Exeqte |
Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Regiao Capivari Sicoob Credicap
Advogado: Fabio Ortolani |
| Exectda |
Simone Garske Alves dos Santos
Advogado: Jose Almir |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70034539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 12:25 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o apontado às fls. 358/362, HOMOLOGO o valor de avaliação do veículo no montante estimado pela tabela FIPE - R$37.400,00. No mais, intimada a executada da penhora, e não havendo notícia de impugnação, intime-se o leiloeiro para designação das hastas. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o apontado às fls. 358/362, HOMOLOGO o valor de avaliação do veículo no montante estimado pela tabela FIPE - R$37.400,00. No mais, intimada a executada da penhora, e não havendo notícia de impugnação, intime-se o leiloeiro para designação das hastas. Intime-se. |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70034539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 12:25 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o apontado às fls. 358/362, HOMOLOGO o valor de avaliação do veículo no montante estimado pela tabela FIPE - R$37.400,00. No mais, intimada a executada da penhora, e não havendo notícia de impugnação, intime-se o leiloeiro para designação das hastas. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o apontado às fls. 358/362, HOMOLOGO o valor de avaliação do veículo no montante estimado pela tabela FIPE - R$37.400,00. No mais, intimada a executada da penhora, e não havendo notícia de impugnação, intime-se o leiloeiro para designação das hastas. Intime-se. |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70031719-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2026 13:40 |
| 24/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2026 Teor do ato: Vistos. Inclua-se a anotação de penhora do veículo indicado na pg. 353 via sistema RENAJUD, custas recolhidas conforme comprovante de gs.363/364 Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inclua-se a anotação de penhora do veículo indicado na pg. 353 via sistema RENAJUD, custas recolhidas conforme comprovante de gs.363/364 Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70027788-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/06/2026 11:21 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2026 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo, manifeste-se o exequente acerca do que pleiteia em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo, manifeste-se o exequente acerca do que pleiteia em termos de prosseguimento. |
| 27/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2026 |
Mandado Juntado
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| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2026/000570-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2026 Local: Oficial de justiça - CAMILA MARQUES GONCALVES QUEIROZ DA SILVA |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - UPJ genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 14/01/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70000891-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/01/2026 17:52 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2026 Teor do ato: 1 - Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da citação/intimação negativa, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte informar o endereço pretendido para cumprimento, recolhendo-se a taxa pertinente se o caso (38018 - petição de diligência em novo endereço).2 - Caso seja necessário realização de pesquisa de endereços, deverá a parte formular pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes no mesmo prazo.3 - Na inércia, intime-se a parte exequente, por publicação, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da citação/intimação negativa, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte informar o endereço pretendido para cumprimento, recolhendo-se a taxa pertinente se o caso (38018 - petição de diligência em novo endereço).2 - Caso seja necessário realização de pesquisa de endereços, deverá a parte formular pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes no mesmo prazo.3 - Na inércia, intime-se a parte exequente, por publicação, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. |
| 07/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA816921233TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Simone Garske Alves dos Santos |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1607/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1607/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/336: anote-se. No mais, cumpra-se fls. 316/317 integralmente, intimando a executada da penhora através de carta. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 333/336: anote-se. No mais, cumpra-se fls. 316/317 integralmente, intimando a executada da penhora através de carta. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70061723-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/11/2025 15:19 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 285/290: considerando a ausência de impugnação por parte da executada (fls. 292), converto o bloqueio de ativos em penhora e defiro o levantamento do montante pela exequente. Expeça-se o MLE. No mais, considerando a existência de saldo devedor remanescente defiro a penhora do veículo VW/FOX CL, placas FGA9889, ano/modelo 2014/2015, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a inclusão da penhora no RENAJUD, devendo o exequente recolher a taxa pertinente, em 15 dias. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pelo DJESP, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Decorrido o prazo para impugnação, tornem conclusos para homologação do valor do bem e determinação do leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 285/290: considerando a ausência de impugnação por parte da executada (fls. 292), converto o bloqueio de ativos em penhora e defiro o levantamento do montante pela exequente. Expeça-se o MLE. No mais, considerando a existência de saldo devedor remanescente defiro a penhora do veículo VW/FOX CL, placas FGA9889, ano/modelo 2014/2015, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a inclusão da penhora no RENAJUD, devendo o exequente recolher a taxa pertinente, em 15 dias. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pelo DJESP, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Decorrido o prazo para impugnação, tornem conclusos para homologação do valor do bem e determinação do leilão. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70047350-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 09/09/2025 19:44 |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - não impugnação bloqueio sisbajud |
| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70044324-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2025 18:21 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Fica parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 124,48; R$ 96,63; R$ 110,09; R$ 1792,00; R$ 0,02; R$ 0,05 - fls. 258/281), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. Decisão que determinou o referido bloqueio e/ou demais pesquisas realizadas. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 124,48; R$ 96,63; R$ 110,09; R$ 1792,00; R$ 0,02; R$ 0,05 - fls. 258/281), no prazo de 05 (cinco) dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. Decisão que determinou o referido bloqueio e/ou demais pesquisas realizadas. |
| 21/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/07/2025 |
Documento Juntado
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| 21/07/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. Não é o caso de aplicação da multa por Ato Atentatório à Dignidade de Justiça. A informação de que o veículo foi alienado para terceiro e ainda estar registrado em nome da requerida, por si só, não faz concluir que a requerida está omitindo o bem. Defiro as pesquisas pleiteadas (Sisbajud, Renajud e Infojud), ficando desde já deferida a pesquisa e bloqueio da importância principal (R$9.233,49 atualizada até janeiro de 2025). Custas já recolhidas, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não é o caso de aplicação da multa por Ato Atentatório à Dignidade de Justiça. A informação de que o veículo foi alienado para terceiro e ainda estar registrado em nome da requerida, por si só, não faz concluir que a requerida está omitindo o bem. Defiro as pesquisas pleiteadas (Sisbajud, Renajud e Infojud), ficando desde já deferida a pesquisa e bloqueio da importância principal (R$9.233,49 atualizada até janeiro de 2025). Custas já recolhidas, cumpra-se. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70002720-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 15:35 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre o resultado de fls. 238 da pesquisa ao sistema RENAJUD. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Tendo em vista o Mandado já cumprido fls. 226, esclareça o autor para qual endereço pretende a diligência Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente sobre o resultado de fls. 238 da pesquisa ao sistema RENAJUD. |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Mandado já cumprido fls. 226, esclareça o autor para qual endereço pretende a diligência |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70001048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 10:32 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 14/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada acerca do despacho de fl. 208 e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl. 217. Providencie-se o bloqueio de transferência do veículo indicado (VW/NOVO FOX CL MA, PLACA FGA9889) junto ao sistema Renajud, devendo o autor recolher as despesas. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo a ser cumprido no endereço da executada. Oportunamente será apreciado o pedido de leilão. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada acerca do despacho de fl. 208 e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fl. 217. Providencie-se o bloqueio de transferência do veículo indicado (VW/NOVO FOX CL MA, PLACA FGA9889) junto ao sistema Renajud, devendo o autor recolher as despesas. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo a ser cumprido no endereço da executada. Oportunamente será apreciado o pedido de leilão. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70051860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 14:23 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$616,96. Intime-se a executada, através de seu advogado, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sniper. Int. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$616,96. Intime-se a executada, através de seu advogado, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sniper. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70032775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 15:13 |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que se trata a presente de execução de título extrajudicial, desnecessário peticionamento de incidente. Ante o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução nos mesmos autos, devendo o exequente requerer o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que se trata a presente de execução de título extrajudicial, desnecessário peticionamento de incidente. Ante o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução nos mesmos autos, devendo o exequente requerer o que de direito. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70004174-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 13:19 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente especificamente o que pretende para prosseguimento do feito, devendo apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente especificamente o que pretende para prosseguimento do feito, devendo apresentar o cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70002903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:06 |
| 08/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000020-02.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 08/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 161/162 e fls. 166, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Findo o prazo do acordo, deverá o exequente informar a quitação. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 20/07/2022 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 161/162 e fls. 166, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Findo o prazo do acordo, deverá o exequente informar a quitação. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70033146-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 11:08 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a executada se concorda com a proposta para pagamento do débito, em 40 parcelas, fixas e mensais de R$ 300,00 (trezentos reais), com início em 10/09/2022 e término em 10/12/2025, conforme instruções de fls. 161/162. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a executada se concorda com a proposta para pagamento do débito, em 40 parcelas, fixas e mensais de R$ 300,00 (trezentos reais), com início em 10/09/2022 e término em 10/12/2025, conforme instruções de fls. 161/162. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70031358-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 10:14 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 156, manifeste-se a requerente. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição de fls. 156, manifeste-se a requerente. |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70030302-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 15:04 |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1265/1269 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada deixou de juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, INDEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 06/06/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a executada deixou de juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, INDEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. Intime-se. |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 1343/1350 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 147/148, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Fica o executado advertido de que a comprovação do pagamento nos autos somente deve ser feita após a quitação. Findo o prazo do acordo, deverão as partes manifestarem informando o cumprimento. Para que seja apreciado o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a executada juntar, além da declaração de pobreza, as duas últimas declarações de I.R.P.F., declarando, inclusive, qual o seu salário (rendimento) mensal, e se possui bens, imóveis e automóveis. Mesmo que seja isento de declarar I.R., deverá, sem prejuízo, informar se possui bens, imóveis e automóveis, e qual o seu rendimento (salário) mensal. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 07/03/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 147/148, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Fica o executado advertido de que a comprovação do pagamento nos autos somente deve ser feita após a quitação. Findo o prazo do acordo, deverão as partes manifestarem informando o cumprimento. Para que seja apreciado o pedido de concessão dos benefícios da AJG, deverá a executada juntar, além da declaração de pobreza, as duas últimas declarações de I.R.P.F., declarando, inclusive, qual o seu salário (rendimento) mensal, e se possui bens, imóveis e automóveis. Mesmo que seja isento de declarar I.R., deverá, sem prejuízo, informar se possui bens, imóveis e automóveis, e qual o seu rendimento (salário) mensal. Intime-se. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 25/02/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 25/02/2019 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo de Audiência - Com Acordo - Genérico - CEJUSC |
| 22/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2080/2088 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1655/1660 |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70041854-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2018 18:00 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2018 Teor do ato: Vistos. Visando uma composição amigável entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 25/02/2019 às 11:30 horas. As audiências de conciliação deste Juízo são realizadas no CEJUSC desta Comarca, com endereço à Rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro, Boituva/SP. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Visando uma composição amigável entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 25/02/2019 às 11:30 horas. As audiências de conciliação deste Juízo são realizadas no CEJUSC desta Comarca, com endereço à Rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro, Boituva/SP. Intime-se. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 11/12/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/02/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada |
| 07/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WBTV.18.70040133-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 29/11/2018 14:23 |
| 27/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.18.70039724-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/11/2018 10:02 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1370/1374 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2018 Teor do ato: Vistos. Seguem as pesquisas realizadas junto aos sistemas Bacenjud/Renajud e Infojud, todas negativas. Não houve bloqueio do veículo nestes autos. Quanto ao pedido de redução da dívida e o parcelamento do débito em valores mensais de R$ 100,00 reais, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 09/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2018 |
Decisão
Vistos. Seguem as pesquisas realizadas junto aos sistemas Bacenjud/Renajud e Infojud, todas negativas. Não houve bloqueio do veículo nestes autos. Quanto ao pedido de redução da dívida e o parcelamento do débito em valores mensais de R$ 100,00 reais, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.18.70037174-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/11/2018 10:48 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70035857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 16:15 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1582/1590 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2018 Teor do ato: Vistos. Embora mencionado pela parte, as custas não acompanharam a petição. Sendo assim, regularize-se. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Embora mencionado pela parte, as custas não acompanharam a petição. Sendo assim, regularize-se. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70032905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 17:07 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1617/1625 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 114: anote-se. Revendo entendimento anterior, em análise aos autos, verifico ser ineficaz a penhora sobre os direitos da executada em relação ao veículo localizado na pesquisa RENAJUD e que se encontra com restrição de "alienação fiduciária", visto que este Juízo não poderá ficar a mercê da eventual quitação do respectivo contrato para que os veículos possam ser alienados para quitação do débito exequendo. Outrossim, o bem alienado não pode ser expropriado por dívida do devedor fiduciário, porque este apenas detém a posse direta. Até a quitação do contrato de financiamento com alienação fiduciária, o bem integra o patrimônio do agente fiduciante, qual seja, a instituição financeira. Assim, revela-se inútil a penhora sobre direitos emergentes de bem objeto de alienação fiduciária, sendo que eventual leilão a nada conduziria, por absoluta falta de interesse. Nesse sentido: TJ-SC AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 47902 SC 2009.004790-2 (TJ-SC). Data da Publicação: 11/08/2011. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE DIREITOS EMERGENTES DO VEÍCULO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O veículo alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciário, que sobre ele exerce somente a posse até a datado pagamento da última das prestações. De outra banda, de nada adiantaria penhorar direitos sobre as prestações porque em leilão, com certeza, ninguém se interessaria em arrematar uma moto nessas condições. Nos processos, praticam-se apenas os atos que resultem em alguma utilidade prática. Portanto, indefiro o pedido de penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo. Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Almir (OAB 134207/SP), Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 114: anote-se. Revendo entendimento anterior, em análise aos autos, verifico ser ineficaz a penhora sobre os direitos da executada em relação ao veículo localizado na pesquisa RENAJUD e que se encontra com restrição de "alienação fiduciária", visto que este Juízo não poderá ficar a mercê da eventual quitação do respectivo contrato para que os veículos possam ser alienados para quitação do débito exequendo. Outrossim, o bem alienado não pode ser expropriado por dívida do devedor fiduciário, porque este apenas detém a posse direta. Até a quitação do contrato de financiamento com alienação fiduciária, o bem integra o patrimônio do agente fiduciante, qual seja, a instituição financeira. Assim, revela-se inútil a penhora sobre direitos emergentes de bem objeto de alienação fiduciária, sendo que eventual leilão a nada conduziria, por absoluta falta de interesse. Nesse sentido: TJ-SC AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 47902 SC 2009.004790-2 (TJ-SC). Data da Publicação: 11/08/2011. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE DIREITOS EMERGENTES DO VEÍCULO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O veículo alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciário, que sobre ele exerce somente a posse até a datado pagamento da última das prestações. De outra banda, de nada adiantaria penhorar direitos sobre as prestações porque em leilão, com certeza, ninguém se interessaria em arrematar uma moto nessas condições. Nos processos, praticam-se apenas os atos que resultem em alguma utilidade prática. Portanto, indefiro o pedido de penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o veículo. Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70029699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 09:24 |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70027082-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2018 14:12 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1541/1548 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Providencie o exequente o reenvio do oficio expedido de fls. 107, comprovando nos autos. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 13/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o reenvio do oficio expedido de fls. 107, comprovando nos autos. |
| 13/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1300/1304 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que ainda não houve resposta ao ofício expedido, reitere-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que ainda não houve resposta ao ofício expedido, reitere-se. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70010382-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 16:28 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1766/1772 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Ofício expedido às fls.97 devendo o exequente providenciar o seu encaminhamento. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido às fls.97 devendo o exequente providenciar o seu encaminhamento. |
| 03/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 02/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70008827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 16:33 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1286/1292 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Ofício expedido às fls.87 devendo o exequente providenciar o seu encaminhamento. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido às fls.87 devendo o exequente providenciar o seu encaminhamento. |
| 26/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70004519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 15:43 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1466/1469 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o Ofício do DETRAN de fls.79/80. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.18.70004164-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 16:19 |
| 20/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o Ofício do DETRAN de fls.79/80. |
| 20/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 1439/1443 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que o ofício expedido (fl.69) foi protocolado em setembro/2017 e ainda não houve resposta, reitere-se.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando que o ofício expedido (fl.69) foi protocolado em setembro/2017 e ainda não houve resposta, reitere-se.Intime-se. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70025826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 14:47 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 2314/2320 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2017 Teor do ato: Ofício expedido às fls.69 devendo o requerente providenciar o seu encaminhamento. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 26/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido às fls.69 devendo o requerente providenciar o seu encaminhamento. |
| 26/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 1748/1764 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2017 Teor do ato: Vistos.De fato, possível a penhora dos direitos que o executado tem sobre os valores já quitados do financiamento do veículo localizado, que possui restrição de alienação fiduciária (fl. 59/60).Oficie-se ao DETRAN requisitando que seja informado qual a Instituição Financeira credora de cada contrato de alienação fiduciária, bem como às respectivas Instituições financeiras requisitando informações acerca da situação dos contratos, e sobre a existência de parcelas em aberto.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 21/09/2017 |
Decisão
Vistos.De fato, possível a penhora dos direitos que o executado tem sobre os valores já quitados do financiamento do veículo localizado, que possui restrição de alienação fiduciária (fl. 59/60).Oficie-se ao DETRAN requisitando que seja informado qual a Instituição Financeira credora de cada contrato de alienação fiduciária, bem como às respectivas Instituições financeiras requisitando informações acerca da situação dos contratos, e sobre a existência de parcelas em aberto.Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1793/1796 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2017 Teor do ato: Vistos.Efetuada pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme extrato que segue, foi localizado o seguinte veículo em nome da executada: VW/Novo Fox CL MA, ano/modelo: 2014/2015, placas: FGA-9889, com restrição de alienação fiduciária.Efetuou-se também, pesquisa de bens junto ao sistema Infojud, porém, não consta declaração de imposto de renda entregue pela executada, conforme extrato que segue. Sendo assim, manifeste-se o exequente, sob pena de suspensão da execução.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 11/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Efetuada pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme extrato que segue, foi localizado o seguinte veículo em nome da executada: VW/Novo Fox CL MA, ano/modelo: 2014/2015, placas: FGA-9889, com restrição de alienação fiduciária.Efetuou-se também, pesquisa de bens junto ao sistema Infojud, porém, não consta declaração de imposto de renda entregue pela executada, conforme extrato que segue. Sendo assim, manifeste-se o exequente, sob pena de suspensão da execução.Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70021652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 16:18 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 1592/1597 |
| 23/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2017 Teor do ato: Vistos.Solicitada penhora on line junto ao sistema BACENJUD, verificou-se, conforme extrato que determino seja juntado aos autos, que não foi encontrado saldo positivo em nome do(a) executado(a) ou foi encontrado saldo irrisório, restando negativa a operaçãoRecolhidas as custas necessárias, providencie a Serventia o necessário para pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud.Caso tais pesquisas resultem negativas, tornem-me para suspensão da execução.Faculto ao credor a indicação de bens.Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Solicitada penhora on line junto ao sistema BACENJUD, verificou-se, conforme extrato que determino seja juntado aos autos, que não foi encontrado saldo positivo em nome do(a) executado(a) ou foi encontrado saldo irrisório, restando negativa a operaçãoRecolhidas as custas necessárias, providencie a Serventia o necessário para pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud.Caso tais pesquisas resultem negativas, tornem-me para suspensão da execução.Faculto ao credor a indicação de bens.Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70019864-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 16:47 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 1273/1278 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2017 Teor do ato: Sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.44, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 04/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.44, manifeste-se o exequente. |
| 04/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 04/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1001132-33.2017.8.26.0082Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos BancáriosExeqüente:Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Regiao Capivari Sicoob CredicapExecutado:Simone Garske Alves dos SantosSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaDerci Lousada Tirabassi (25846)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2017/008640-3 dirigi-me ao endereço indicado, onde se estabelece um bar e como este estivesse sempre fechado, me dirigi ao endereço residencial da requerida, à Rua Honduras, s/nº ( última casa do lado direito), no Bairro Recanto Maravilha e deixei de proceder a penhora, por não ter encontrado bens, que pudessem satisfazer a dívida, passando a descrever os móveis que guarnecem a residência : 01 jogo de sofá de três e dois lugares, em corvin amarelo; 01 armário com duas portas, em madeira; 01 jogo de sofá de três e dois lugares e uma poltrona, em tecido marrom; 01 mesinha de sala em granito; 01 rack para computador; 01 jogo de sofá de canto de seis lugares; 01 estante em granito; 01 TV, à cores, marca LG, de 29 polegadas; 01 guarda roupas de seis portas; 01 cama beliche; 01 cama de casal; 01 guarda roupas pequeno; 01 guarda roupas, com sete portas, padrão marfim; 01 cama box, tamanho king; 01 jogo de sala de jantar, contendo um armário, uma mesa retangular e oito cadeiras, padrão marfim; 02 banquetas; 01 fogão de seis bocas, marca BRASTEMP, na cor branca; 01 geladeira, marca BRASTEMP, na cor branca; 01 forno micro-ondas, marca CÔNSUL, na cor branca; 01 armário de cozinha, cor predominante, branca.O referido é verdade e dou fé. Boituva, 03 de agosto de 2017.Número de Cotas: 01 - R$ 75,21 |
| 03/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2017/008640-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70015304-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 17:08 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1270/1274 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) para que se manifeste(m), em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), por mandado ou por carta, a dar(em) regular andamento ao feito em cinco dias. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 23/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) para que se manifeste(m), em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s), por mandado ou por carta, a dar(em) regular andamento ao feito em cinco dias. |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1278/1282 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.34, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.34, manifeste-se o exequente. |
| 23/05/2017 |
Mandado Juntado
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| 23/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1001132-33.2017.8.26.0082Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos BancáriosExeqüente:Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Regiao Capivari Sicoob CredicapExecutado:Simone Garske Alves dos SantosSituação do MandadoCumprido parcialmenteOficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2017/006024-2 dirigi-me ao endereço indicado, onde citei e intimei a executada retromencionada, de todo conteúdo do presente, conforme ciente no mandado, entregando-lhe contrafé.O referido é verdade e dou fé. Boituva, 17 de maio de 2017.Número de Cotas:01, R$75,21CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, DEIXEI de proceder à penhora, já que, salvo engano, não há depósito de diligência para tal mister, motivo pelo qual devolvo o presente, ficando no aguardo de ulteriores determinações. O referido é verdade.Boituva, 19 de maio de 2017Número de Cotas: S/D |
| 16/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2017/006024-2 Situação: Cumprido parcialmente em 22/05/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 16/05/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBTV.17.70010586-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/05/2017 10:17 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 1295/ |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.26, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 10/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.26, manifeste-se o exequente. |
| 10/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 082.2017/005501-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 04/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.17.70009498-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2017 15:11 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1465/1468 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 829, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 - 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). O Executado poderá indicar bens para penhora, desde que demonstre que a penhora sobre estes bens lhe é menos onerosa e não causará prejuízo ao exequente (CPC - art. 829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - art. 774, inciso V e parágrafo único).Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (CPC - art. 829, § 1º), seguindo a ordem do artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito.Faculta-se a(o) exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora "on line" via BACENJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, já devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (R$12,20 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD).Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 844 e 845, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Somente será deferido o desarquivamento mediante a indicação de bens passíveis de satisfazer a execução.Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para impressão da inicial e demais cópias com a finalidade de servir de contrafé (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 201-0 - R$ 0,55 - cinquenta e cinco centavos - por folha).Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 24/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 829, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 - 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). O Executado poderá indicar bens para penhora, desde que demonstre que a penhora sobre estes bens lhe é menos onerosa e não causará prejuízo ao exequente (CPC - art. 829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - art. 774, inciso V e parágrafo único).Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (CPC - art. 829, § 1º), seguindo a ordem do artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito.Faculta-se a(o) exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora "on line" via BACENJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, já devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (R$12,20 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD).Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 844 e 845, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Somente será deferido o desarquivamento mediante a indicação de bens passíveis de satisfazer a execução.Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para impressão da inicial e demais cópias com a finalidade de servir de contrafé (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 201-0 - R$ 0,55 - cinquenta e cinco centavos - por folha).Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Pedido de Penhora |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/11/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 12/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 18/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/01/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/06/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/07/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000020-02.2024.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/02/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |