| Reqte |
Haroldo Jose Teixeira
Advogada: Francine Amaro Andrade |
| Reqdo |
Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio Advogada: Larissa Caroline Medeiros Cabrelon |
| Perito | BRUNA KRAIESKI MIQUELACE |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/09/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULAS 7969 e 7990, ambas do CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 440) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULAS 7969 e 7990, ambas do CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 440) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2026 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 28/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULAS 7969 e 7990, ambas do CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 440) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), nomeio para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado (IMÓVEL DE MATRICULAS 7969 e 7990, ambas do CRI DE BOITUVA, conforme avaliação de pg. 440) CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP nº 1049, com endereço na Rua Samuel Palmer, 83, Casa, Jardim Jabaquara, São Paulo/SP, site: www.sublimeliloes.com.br, e-mail: sublimeleiloes.cristiano@gmail.com, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70030624-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/07/2026 09:01 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido formulado na pg. 444, fica a parte requerente intimada a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido formulado na pg. 444, fica a parte requerente intimada a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70025260-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 11:11 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2026 Teor do ato: Fica a parte requerida intimada da penhora e avaliação (fls. 440), podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerida intimada da penhora e avaliação (fls. 440), podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias. |
| 14/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO- cumprir decisão - COM ATOS diversos |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70011336-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 17/03/2026 08:05 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 7.969 e 7.990, do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 409/412), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Poderá, alternativamente, requerer a avaliação através de Oficial de Justiça ou Perito Avaliador, recolhendo-se as despesas pertinentes. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 16/03/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 7.969 e 7.990, do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 409/412), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Poderá, alternativamente, requerer a avaliação através de Oficial de Justiça ou Perito Avaliador, recolhendo-se as despesas pertinentes. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70009148-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 04/03/2026 10:51 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou negativo. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou negativo. |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente sustenta a ausência de ônus nos imóveis apresentados às fls. 409/412 e a hipoteca averbada em suas matrículas em favor do Município de Boituva, requeiro a ratificação do interesse na penhora, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o exequente sustenta a ausência de ônus nos imóveis apresentados às fls. 409/412 e a hipoteca averbada em suas matrículas em favor do Município de Boituva, requeiro a ratificação do interesse na penhora, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70058317-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/11/2025 13:33 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1463/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1463/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE cujo formulário está juntado na pg. 399, conforme requerido na pg. 398. No mais, fica a parte exequente intimada a requer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação da expedição do MLE. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o MLE cujo formulário está juntado na pg. 399, conforme requerido na pg. 398. No mais, fica a parte exequente intimada a requer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação da expedição do MLE. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70056891-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/10/2025 19:40 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de pg. 398, determino ao executado que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854 § 3º do CPC). Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de pg. 398, determino ao executado que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854 § 3º do CPC). Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70054608-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2025 09:36 |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Vistos. Libere-se o detalhamento dos bloqueios nos autos, interrompendo-se a ordem de bloqueio pela modalidade teimosinha. Considerando-se que a executada ofertou dois imóveis à penhora, suspendo os demais atos expropriatórios. Fica a executada intimada a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as matrículas atualizadas dos imóveis ofertados. Com a juntada das matrículas, em não havendo restrições sobre os bens, expeça-se mandado para avaliação dos imóveis por oficial de justiça. Com a avaliação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito. Int. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 13/10/2025 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Libere-se o detalhamento dos bloqueios nos autos, interrompendo-se a ordem de bloqueio pela modalidade teimosinha. Considerando-se que a executada ofertou dois imóveis à penhora, suspendo os demais atos expropriatórios. Fica a executada intimada a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as matrículas atualizadas dos imóveis ofertados. Com a juntada das matrículas, em não havendo restrições sobre os bens, expeça-se mandado para avaliação dos imóveis por oficial de justiça. Com a avaliação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito. Int. |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 07/10/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70052802-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 07/10/2025 09:46 |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70052443-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/10/2025 16:21 |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância do exequente (fls. 367) e a ausência de oposição da executada, HOMOLOGO, para os devidos fins, o laudo pericial de fls. 352/364. Providencie a executada o pagamento do valor apurado, em 15 dias, sob pena de penhora. Expeça-se MLe dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a concordância do exequente (fls. 367) e a ausência de oposição da executada, HOMOLOGO, para os devidos fins, o laudo pericial de fls. 352/364. Providencie a executada o pagamento do valor apurado, em 15 dias, sob pena de penhora. Expeça-se MLe dos honorários periciais. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70048769-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 10:30 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70013394-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2025 10:15 |
| 16/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70012746-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2025 16:29 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70012144-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 09:41 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se, em favor do(a) perito(a), MLE do equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. O valor remanescente dos honorários será liberado após a homologação do laudo. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se, em favor do(a) perito(a), MLE do equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. O valor remanescente dos honorários será liberado após a homologação do laudo. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70011620-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/03/2025 21:37 |
| 26/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70002833-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/01/2025 18:08 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70002375-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/01/2025 10:51 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de pgs. 333/342 como exceção de pré-executividade. Contudo, uma vez que a executada não apresentou cálculo próprio nem efetuou até o momento o depósito do valor que entende incontroverso, INDEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO. Certifique o cartório o cumprimento da decisão de pg. 328. No mais, considerando a controvérsia levantada pela executada e ainda que essa Comarca não conta com serviço de Contadoria Judicial, determino a realização perícia contábil a fim de analisar eventual erro de cálculo conforme petição de pgs. 333/341. Para tanto, nomeio a perita BRUNA KRAIESKI MIQUELACE, fixando os honorários periciais em R$600,00 a serem pagos pela executada, que deverá fazer o depósito no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do pedido e aceitação do valor apresentado pela exequente. Efetuado o depósito, encaminhem-se os autos à perita para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de pgs. 333/342 como exceção de pré-executividade. Contudo, uma vez que a executada não apresentou cálculo próprio nem efetuou até o momento o depósito do valor que entende incontroverso, INDEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO. Certifique o cartório o cumprimento da decisão de pg. 328. No mais, considerando a controvérsia levantada pela executada e ainda que essa Comarca não conta com serviço de Contadoria Judicial, determino a realização perícia contábil a fim de analisar eventual erro de cálculo conforme petição de pgs. 333/341. Para tanto, nomeio a perita BRUNA KRAIESKI MIQUELACE, fixando os honorários periciais em R$600,00 a serem pagos pela executada, que deverá fazer o depósito no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do pedido e aceitação do valor apresentado pela exequente. Efetuado o depósito, encaminhem-se os autos à perita para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70066134-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 18:44 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70047916-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 14/08/2024 12:54 |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Determinei a realização de pesquisa junto ao sistema Sniper, conforme documentos de fls. 325/327. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 0000563-44.2020.8.26.0082, em trâmite perante esta Vara, a fim de tornar efetiva a constrição sobre eventuais créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de SANTA CRUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.032.865/0001-44, até o valor de R$ 154.344,37 cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) atualizado até maio/2024 (fl. 324). Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser juntado no processo indicado, para ciência quanto ao ato de constrição efetuando-se o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinei a realização de pesquisa junto ao sistema Sniper, conforme documentos de fls. 325/327. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 0000563-44.2020.8.26.0082, em trâmite perante esta Vara, a fim de tornar efetiva a constrição sobre eventuais créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de SANTA CRUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.032.865/0001-44, até o valor de R$ 154.344,37 cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos) atualizado até maio/2024 (fl. 324). Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser juntado no processo indicado, para ciência quanto ao ato de constrição efetuando-se o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70027419-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/05/2024 16:24 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2024 Teor do ato: Face certidão retro e resultado de pesquisa Sisbajud de fls. 312/314 manifeste-se o requerente. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face certidão retro e resultado de pesquisa Sisbajud de fls. 312/314 manifeste-se o requerente. |
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Auto Digitalizado
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| 17/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/016395-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2023 Local: Oficial de justiça - Claudinei De Campos |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70064566-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 15:19 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada o encaminhamento do ofício expedido, juntando comprovante nos autos. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o encaminhamento do ofício expedido, juntando comprovante nos autos. |
| 27/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando que esta efetue a penhora de valores recebidos pela empresa executada (Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, CNJP nº 14.032.865/0001-44) , referente aos boletos emitidos, até o limite do débito atualizado, no valor de R$ 159.424,62, a qual deverá ser realizada na forma do art. 855, e seguintes do CPC, pois se trata de penhora de crédito, realizando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Observe-se que, havendo determinações anteriores de bloqueio aguardando, o cumprimento da presente ordem de bloqueio deverá respeitar a ordem cronológica de recebimento, pela Instituição Financeira, das determinações de bloqueio. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado (fls. 269/272). Oportunamente, tornem para apreciar o pedido de novo bloqueio junto ao Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando que esta efetue a penhora de valores recebidos pela empresa executada (Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, CNJP nº 14.032.865/0001-44) , referente aos boletos emitidos, até o limite do débito atualizado, no valor de R$ 159.424,62, a qual deverá ser realizada na forma do art. 855, e seguintes do CPC, pois se trata de penhora de crédito, realizando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Observe-se que, havendo determinações anteriores de bloqueio aguardando, o cumprimento da presente ordem de bloqueio deverá respeitar a ordem cronológica de recebimento, pela Instituição Financeira, das determinações de bloqueio. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado (fls. 269/272). Oportunamente, tornem para apreciar o pedido de novo bloqueio junto ao Sisbajud. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70047731-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 11/08/2023 09:37 |
| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70045560-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 02/08/2023 13:05 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: [Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente da averbação da penhora do imóvel de matrícula 7.991 junto ao sistema Arisp. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da averbação da penhora do imóvel de matrícula 7.991 junto ao sistema Arisp. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de erro material, retifico a decisão proferida às fls. 254/255, no que se refere ao número da matrícula, cujo número correto é o 7.991, mantendo-se inalterados os demais termos. Ciência à executada. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, providencie-se a averbação junto ao sistema Arisp. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 261. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em se tratando de erro material, retifico a decisão proferida às fls. 254/255, no que se refere ao número da matrícula, cujo número correto é o 7.991, mantendo-se inalterados os demais termos. Ciência à executada. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, providencie-se a averbação junto ao sistema Arisp. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 261. Intime-se. |
| 02/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70017956-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2023 21:06 |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, pertencente ao executado, de matrícula 7.997 do Registro de Imóveis de Boituva/SP, de seguinte descrição: "LOTE DE TERRENO Nº 23, da Quadra "D", do Loteamento denominado "Terras de Santa Cruz II", situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, com a área total de 200,08m²" (duzentos metros e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: para quem da rua olha, segue confrontando pela frente com a Rua Quatro (04), lado ímpar, medindo 8,00m (oito metros); pela direita com o lote nº 24, medindo 24,99m (vinte e quatro metros e noventa e nove centímetros); pelo fundo com a área de Alexandre Vercelino, medindo 8,00m (oito metros); pela esquerda com o lote nº 22, medindo 25,03m (vinte e cinco metros e três centímetros). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla 44114-64-48-0138-00-000". Fica o executado SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nomeado depositário, ficando advertido que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Esta decisão valerá como termo de penhora. Fica o executado intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, bem como de sua nomeação como depositário. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, pertencente ao executado, de matrícula 7.997 do Registro de Imóveis de Boituva/SP, de seguinte descrição: "LOTE DE TERRENO Nº 23, da Quadra "D", do Loteamento denominado "Terras de Santa Cruz II", situado nesta cidade, no Bairro Santa Cruz, com a área total de 200,08m²" (duzentos metros e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: para quem da rua olha, segue confrontando pela frente com a Rua Quatro (04), lado ímpar, medindo 8,00m (oito metros); pela direita com o lote nº 24, medindo 24,99m (vinte e quatro metros e noventa e nove centímetros); pelo fundo com a área de Alexandre Vercelino, medindo 8,00m (oito metros); pela esquerda com o lote nº 22, medindo 25,03m (vinte e cinco metros e três centímetros). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla 44114-64-48-0138-00-000". Fica o executado SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nomeado depositário, ficando advertido que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Esta decisão valerá como termo de penhora. Fica o executado intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, bem como de sua nomeação como depositário. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70057503-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/11/2022 20:37 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 1001075-10.2020.8.26.0082 , em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boituva, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.032.865/0001-44 , até o valor de R$ 137.682,33 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) atualizado até agosto/2022. Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da Exequente. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 1001075-10.2020.8.26.0082 , em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boituva, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 14.032.865/0001-44 , até o valor de R$ 137.682,33 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) atualizado até agosto/2022. Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da Exequente. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70040224-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/08/2022 13:51 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: [Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PESQUISAS - com sigilo externo polo passivo - sem atos |
| 13/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se nova pesquisa, conforme requerido. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: [Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: [Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PESQUISAS - com sigilo externo polo passivo - sem atos |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2021 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$1.512,75. Intime-se a executada, através do (a) advogado (a), a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$1.512,75. Intime-se a executada, através do (a) advogado (a), a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70046951-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2021 13:34 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta do oficio às fls. 137/139. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta do oficio às fls. 137/139. |
| 05/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Banco Itaú, determinando que este efetue a penhora de valores recebidos pela empresa executada, referente aos boletos emitidos, até o limite do débito indicado (R$ 114.684,80), efetuando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. (PROVIDENCIE O EXEQUENTE O ENCAMINHAMENTO DO OFICIO). Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2021 Teor do ato: Ciência sobre o ofício juntado (fls. 120/124). Ciência à executada acerca do bloqueio realizado no valor de R$ 6.000,00. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2021 Teor do ato: Providencie o requerente o encaminhamento do oficio expedido, comprovando nos autos. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente o encaminhamento do oficio expedido, comprovando nos autos. |
| 14/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao Banco Itaú, determinando que este efetue a penhora de valores recebidos pela empresa executada, referente aos boletos emitidos, até o limite do débito indicado (R$ 114.684,80), efetuando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. (PROVIDENCIE O EXEQUENTE O ENCAMINHAMENTO DO OFICIO). Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o ofício juntado (fls. 120/124). Ciência à executada acerca do bloqueio realizado no valor de R$ 6.000,00. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1561/1570 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 115: indefiro o pedido de imposição de multa. Reitere-se o ofício de fl. 111, encaminhando a reiteração, acompanhada das cópias necessárias, ao endereço de e-mail de fls. 61 (ag1553@caixa.gov.br e edson.susuki@caixa.gov.Br). Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 115: indefiro o pedido de imposição de multa. Reitere-se o ofício de fl. 111, encaminhando a reiteração, acompanhada das cópias necessárias, ao endereço de e-mail de fls. 61 (ag1553@caixa.gov.br e edson.susuki@caixa.gov.Br). Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70037993-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/08/2021 19:53 |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 1690/1698 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que antes da cobrança de resposta (fl. 106), a Caixa Economica Federal respondeu ao ofício de fl. 82 (fls. 99/105). Assim, oficie-se, novamente à Caixa Economica Federal, solicitando que seja comprovada o cumprimento da ordem de recebimento de ofícios para realização de bloqueios. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 88/91. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que antes da cobrança de resposta (fl. 106), a Caixa Economica Federal respondeu ao ofício de fl. 82 (fls. 99/105). Assim, oficie-se, novamente à Caixa Economica Federal, solicitando que seja comprovada o cumprimento da ordem de recebimento de ofícios para realização de bloqueios. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 88/91. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70027324-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/06/2021 18:43 |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1305/1314 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Caixa Economica Federal solicitando informações sobre o cumprimento do ofício de fl. 82. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Caixa Economica Federal solicitando informações sobre o cumprimento do ofício de fl. 82. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70024638-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 10:19 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1556/1558 |
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/76: oficie-se à Caixa Econômica Federal, informando o cálculo atualizado do débito, para cumprimento do determinado no ofício de fl. 51, encaminhando-se cópia do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/76: oficie-se à Caixa Econômica Federal, informando o cálculo atualizado do débito, para cumprimento do determinado no ofício de fl. 51, encaminhando-se cópia do mesmo. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1465/1469 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70016864-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/04/2021 14:00 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66: apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, considerando o valor já depositado nos autos. Fl. 70: considerando que intimada, a executada deixou de apresentar manifestação sobre o deposito de fls. 61/64, expeça-se MLE em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 65/66: apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, considerando o valor já depositado nos autos. Fl. 70: considerando que intimada, a executada deixou de apresentar manifestação sobre o deposito de fls. 61/64, expeça-se MLE em favor do exequente. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70016469-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/04/2021 12:24 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1618/1620 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Ciência à parte executada do depósito informado às fls. 61/64. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 21/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada do depósito informado às fls. 61/64. |
| 19/03/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70011945-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 19/03/2021 19:51 |
| 04/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2021 |
Mandado Juntado
|
| 04/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1441/1444 |
| 18/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2021/001204-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2021 Local: Oficial de justiça - Zelia Oliveira Da Silva |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 38/40, posto que de acordo com o determinado no v. Acórdão. Tendo em vista que não houve resposta ao ofício, intime-se a Caixa Econômica Federal, através de mandado. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 38/40, posto que de acordo com o determinado no v. Acórdão. Tendo em vista que não houve resposta ao ofício, intime-se a Caixa Econômica Federal, através de mandado. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70000709-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2021 10:04 |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 865/871 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2020 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 36. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 36. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70042932-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 19:35 |
| 10/09/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBTV.20.70035357-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 10/09/2020 20:38 |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70030796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 19:43 |
| 13/08/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBTV.20.70030795-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 13/08/2020 19:38 |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1464/1469 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada. De fato, conforme alegado pelo exequente, nos diversos processos de cumprimento de sentença existentes contra a executada, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros e pesquisa de outros bens vem restando infrutíferas. A penhora sobre créditos do devedor é medida prevista nos artigos 835, XIII e 855, ambos do Código de Processo Civil, nada havendo de irregular nesta forma de constrição. Assim, defiro o pedido de fls. 29/31. Oficie-se ao Banco Caixa Econômica Federal determinando que esta efetue a penhora de valores recebidos pela empresa executada, referente aos boletos emitidos, até o limite do débito indicado às fls. 29/31, efetuando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada. De fato, conforme alegado pelo exequente, nos diversos processos de cumprimento de sentença existentes contra a executada, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros e pesquisa de outros bens vem restando infrutíferas. A penhora sobre créditos do devedor é medida prevista nos artigos 835, XIII e 855, ambos do Código de Processo Civil, nada havendo de irregular nesta forma de constrição. Assim, defiro o pedido de fls. 29/31. Oficie-se ao Banco Caixa Econômica Federal determinando que esta efetue a penhora de valores recebidos pela empresa executada, referente aos boletos emitidos, até o limite do débito indicado às fls. 29/31, efetuando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Intime-se. |
| 14/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBTV.20.70020082-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 08/06/2020 19:38 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1102/1104 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2020 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de sentença. |
| 13/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado informado, prossiga-se como cumprimento definitivo de sentença. Providencie-se o necessário para retificação da classe processual para "cumprimento de sentença". Considerando que ainda não houve intimação da executada, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP), Elisangela Florêncio (OAB 35378/PR) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando o trânsito em julgado informado, prossiga-se como cumprimento definitivo de sentença. Providencie-se o necessário para retificação da classe processual para "cumprimento de sentença". Considerando que ainda não houve intimação da executada, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70015824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 12:05 |
| 02/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1118/1127 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma dos artigos 520 e 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Francine Amaro Andrade (OAB 234546/SP) |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma dos artigos 520 e 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003337-69.2016.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 13/08/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/12/2020 |
Pedido de Penhora |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2021 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 18/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/08/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/09/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 29/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 11/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/10/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 11/08/2023 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 01/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/08/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 23/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 10/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 18/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 12/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2020 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação Judicial Fls. 25. |
| 17/02/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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