| Exeqte |
Adir Santini
Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi |
| Exectdo |
Marco Antonio Rodrigues Lima B - ESPÓLIO
Advogado: Renato de Melo Picone Advogado: Renato Vicentin Lao Reprtate: Denis Moreira Lima Reprtate: Nelson Leme da Silva Filho Reprtate: Lilian Moreira Lima da Silva Reprtate: Silvio do Carmo Reprtate: Patricia Moreira de Lima Reprtate: Marco Antônio Rodrigues Lima Junior |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Marilia Bergas Lima da Silva
Advogada: Andréa Paques de Oliveira Graça |
| Interessado | Prefeitura Municipal de Boituva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70015858-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2026 10:49 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 496/499, em observância à r.Determinação de fls.484/486. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Andréa Paques de Oliveira Graça (OAB 173956/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 496/499, em observância à r.Determinação de fls.484/486. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80028227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:27 |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70015858-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2026 10:49 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 496/499, em observância à r.Determinação de fls.484/486. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Andréa Paques de Oliveira Graça (OAB 173956/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de fls. 496/499, em observância à r.Determinação de fls.484/486. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80028227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:27 |
| 08/12/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - não leitura portal eletrônico ente publico |
| 24/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70061641-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 12:14 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1582/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1582/2025 Teor do ato: Vistos. Acerca da responsabilidade pelo pagamento de débitos tributários (notadamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) incidentes sobre imóvel adquirido em hasta pública, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, a regra geral é a de que o arrematante recebe o bem livre de ônus tributários anteriores à alienação judicial. Tal entendimento decorre da exegese do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece de forma peremptória: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A mens legis do dispositivo é clara: o crédito tributário anterior à arrematação sub-roga-se no preço obtido com a alienação. O valor depositado pelo arrematante é que responderá pela dívida fiscal, não o próprio adquirente ou o bem adquirido. Trata-se de uma exceção à regra do caput (que trata da aquisição comum), conferindo à arrematação judicial o caráter de modo originário de aquisição da propriedade, justamente com o fito de fomentar a participação em leilões e garantir a máxima efetividade da execução, assegurando ao adquirente a transferência do bem livre de quaisquer gravames. Corroborando essa disposição, o Código de Processo Civil, em seu art. 908, § 1º, dispõe que os créditos tributários que recaem sobre o bem (na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN) serão pagos com o produto da alienação, observada a ordem de preferência. Contudo, a jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que essa regra de isenção do arrematante não é absoluta, podendo ser excepcionada por ato de vontade expresso no procedimento de alienação. A responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários pretéritos pode ser transferida ao arrematante se, e somente se, houver previsão expressa e inequívoca no edital de praça ou leilão. O edital é a lei interna do certame e vincula tanto a administração quanto os licitantes (princípio da vinculação ao instrumento convocatório). Portanto, a solução da lide demanda a análise do instrumento convocatório que regeu a alienação judicial. Inexistindo no edital menção expressa, clara e inequívoca à transferência da responsabilidade pelos débitos pretéritos, prevalece a norma cogente do art. 130, parágrafo único, do CTN, e o arrematante não pode ser compelido ao pagamento. Havendo, entretanto, menção expressa nesse sentido, o arrematante assume o ônus, pois ciente das condições que integravam a proposta pública no momento da aquisição. No caso em análise, não houve qualquer menção nesse sentido no edital do certame, de forma que a regra insculpida pelo art. 130 do CTN deve prevalecer. Uma vez que a arrematação se deu em 24.08.2022, deverá ser abatido do preço o débito tributário vencido até esta data, com base no extrato de fls. 454/455. Intime-se a Fazenda Municipal, pelo Portal Eletrônico para que, no prazo de 10 dias, apresente o cálculo discriminado do débito tributário, vencido até 24.08.2022 bem como o formulário para expedição do competente MLE. O saldo remanescente deverá ser levantado pelos exequentes, os quais deverão, no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Andréa Paques de Oliveira Graça (OAB 173956/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acerca da responsabilidade pelo pagamento de débitos tributários (notadamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) incidentes sobre imóvel adquirido em hasta pública, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, a regra geral é a de que o arrematante recebe o bem livre de ônus tributários anteriores à alienação judicial. Tal entendimento decorre da exegese do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece de forma peremptória: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço." A mens legis do dispositivo é clara: o crédito tributário anterior à arrematação sub-roga-se no preço obtido com a alienação. O valor depositado pelo arrematante é que responderá pela dívida fiscal, não o próprio adquirente ou o bem adquirido. Trata-se de uma exceção à regra do caput (que trata da aquisição comum), conferindo à arrematação judicial o caráter de modo originário de aquisição da propriedade, justamente com o fito de fomentar a participação em leilões e garantir a máxima efetividade da execução, assegurando ao adquirente a transferência do bem livre de quaisquer gravames. Corroborando essa disposição, o Código de Processo Civil, em seu art. 908, § 1º, dispõe que os créditos tributários que recaem sobre o bem (na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN) serão pagos com o produto da alienação, observada a ordem de preferência. Contudo, a jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que essa regra de isenção do arrematante não é absoluta, podendo ser excepcionada por ato de vontade expresso no procedimento de alienação. A responsabilidade pelo adimplemento dos débitos tributários pretéritos pode ser transferida ao arrematante se, e somente se, houver previsão expressa e inequívoca no edital de praça ou leilão. O edital é a lei interna do certame e vincula tanto a administração quanto os licitantes (princípio da vinculação ao instrumento convocatório). Portanto, a solução da lide demanda a análise do instrumento convocatório que regeu a alienação judicial. Inexistindo no edital menção expressa, clara e inequívoca à transferência da responsabilidade pelos débitos pretéritos, prevalece a norma cogente do art. 130, parágrafo único, do CTN, e o arrematante não pode ser compelido ao pagamento. Havendo, entretanto, menção expressa nesse sentido, o arrematante assume o ônus, pois ciente das condições que integravam a proposta pública no momento da aquisição. No caso em análise, não houve qualquer menção nesse sentido no edital do certame, de forma que a regra insculpida pelo art. 130 do CTN deve prevalecer. Uma vez que a arrematação se deu em 24.08.2022, deverá ser abatido do preço o débito tributário vencido até esta data, com base no extrato de fls. 454/455. Intime-se a Fazenda Municipal, pelo Portal Eletrônico para que, no prazo de 10 dias, apresente o cálculo discriminado do débito tributário, vencido até 24.08.2022 bem como o formulário para expedição do competente MLE. O saldo remanescente deverá ser levantado pelos exequentes, os quais deverão, no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70060079-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/11/2025 09:56 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/466: manifestem-se os exequentes, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Andréa Paques de Oliveira Graça (OAB 173956/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 463/466: manifestem-se os exequentes, em 15 dias. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70050863-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:25 |
| 22/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Após, dê-se vista aos exequentes e, em seguida, tornem conclusos para deliberação acerca dos levantamentos. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Após, dê-se vista aos exequentes e, em seguida, tornem conclusos para deliberação acerca dos levantamentos. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70041870-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:12 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70010796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 11:37 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70005642-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:01 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80002544-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 15:31 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que houve determinação para expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Boituva para que esta informe sobre eventuais débitos fiscais pendentes sobre o imóvel arrematado (fl. 381). O ofício foi expedido à fl. 387. Contudo, não consta nos autos comprovante de remessa e não há resposta até o momento. Assim, antes de apreciar o pedido de novo levantamento e demais pedidos formulados, determino a expedição de novo ofício ao Município de Boituva, para que este informe a existencia de eventuais débitos fiscais pendentes sobre o imovel arrematado (fls. 321/322). Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que houve determinação para expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Boituva para que esta informe sobre eventuais débitos fiscais pendentes sobre o imóvel arrematado (fl. 381). O ofício foi expedido à fl. 387. Contudo, não consta nos autos comprovante de remessa e não há resposta até o momento. Assim, antes de apreciar o pedido de novo levantamento e demais pedidos formulados, determino a expedição de novo ofício ao Município de Boituva, para que este informe a existencia de eventuais débitos fiscais pendentes sobre o imovel arrematado (fls. 321/322). Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70069371-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 09:44 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o cumprimento integral da decisão de fls. 425, juntado aos autos planilha com cálculo atualizado do valor discriminado do débito. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o cumprimento integral da decisão de fls. 425, juntado aos autos planilha com cálculo atualizado do valor discriminado do débito. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70068422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 11:04 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/424: ciência aos exequentes acerca do extrado o Portal de Custas. Sem prejuízo, apresente o cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 422/424: ciência aos exequentes acerca do extrado o Portal de Custas. Sem prejuízo, apresente o cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70027536-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/05/2024 10:02 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Compulsando os autos verifica-se que o formulário de pg. 402 detém informações divergentes, isto posto, forneça a parte exequente novo formulário MLE para sua devida emissão. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compulsando os autos verifica-se que o formulário de pg. 402 detém informações divergentes, isto posto, forneça a parte exequente novo formulário MLE para sua devida emissão. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento em favor do exequente dos valores referentes às parcelas da arrematação depositadas até o momento da expedição do MLE. Cumpra-se com brevidade (formulário pg. 402). Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento em favor do exequente dos valores referentes às parcelas da arrematação depositadas até o momento da expedição do MLE. Cumpra-se com brevidade (formulário pg. 402). Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70013506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:47 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. O formulário indicado não acompanhou a petição de fl. 406. Após a juntada, tornem conclusos para apreciar os pedidos. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O formulário indicado não acompanhou a petição de fl. 406. Após a juntada, tornem conclusos para apreciar os pedidos. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70069801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 09:46 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora a juntada de novo formulário em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora a juntada de novo formulário em termos de prosseguimento. |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70067574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 14:32 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento em favor do exequente dos valores referentes às parcelas da arrematação depositadas até o momento da expedição do MLE. Sem prejuízo, para análise de novos pedidos de penhora, providencie o exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os devidos descontos dos valores pagos pela arrematação, considerando a atualização na data dos respectivos depósitos pelos arrematantes. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento em favor do exequente dos valores referentes às parcelas da arrematação depositadas até o momento da expedição do MLE. Sem prejuízo, para análise de novos pedidos de penhora, providencie o exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os devidos descontos dos valores pagos pela arrematação, considerando a atualização na data dos respectivos depósitos pelos arrematantes. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70063246-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2023 12:00 |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70046109-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 10:14 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Providencie o autor o calculo atualizado do debito. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o calculo atualizado do debito. |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/07/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70043968-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 10:22 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação conforme solicitado às pgs. 350/351. Expeça-se MLE do valor depositado nos autos referente à arrematação (pg. 377). Oficie-se ao Município de Boituva para que informe sobre eventuais débitos fiscais pendentes sobre o imóvel, bem como para que se manifeste sobre o valor depositado nos autos (pg. 372). Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta de arrematação conforme solicitado às pgs. 350/351. Expeça-se MLE do valor depositado nos autos referente à arrematação (pg. 377). Oficie-se ao Município de Boituva para que informe sobre eventuais débitos fiscais pendentes sobre o imóvel, bem como para que se manifeste sobre o valor depositado nos autos (pg. 372). Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70041750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:24 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70021992-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2023 10:13 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente dos valores já pagos pelo arrematante e depositados em conta judicial, conforme extrato que segue do portal de custas. Nos termos da decisão de fls. 363, providencie o necessário. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente dos valores já pagos pelo arrematante e depositados em conta judicial, conforme extrato que segue do portal de custas. Nos termos da decisão de fls. 363, providencie o necessário. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70021184-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 14:50 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique o cartório o total de parcelas pagas e o montante depositado referente à arrematação. Com a informação nos autos, intime-se o exequente para ciência, bem como para que apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito e formulário MLE próprio. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique o cartório o total de parcelas pagas e o montante depositado referente à arrematação. Com a informação nos autos, intime-se o exequente para ciência, bem como para que apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito e formulário MLE próprio. Intime-se. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70014354-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2023 10:40 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70005368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 10:42 |
| 03/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA449423439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marilia Bergas Lima da Silva Diligência : 31/01/2023 |
| 03/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA449423425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Felipe Ricardo Lima da Silva Diligência : 31/01/2023 |
| 24/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do depósito em favor da exequente. Expeça-se MLE. No mais, intimem-se os arrematantes (pgs. 321/322) para que providenciem os depósitos das parcelas da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento do depósito em favor da exequente. Expeça-se MLE. No mais, intimem-se os arrematantes (pgs. 321/322) para que providenciem os depósitos das parcelas da arrematação. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70047639-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 09:12 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pagamento parcelado do imóvel arrematado, ficando o bem arrematado como garantia do pagamento (art. 895, § 1º, do CPC). Nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação, cujo Auto foi apresentado pelo Leiloeiro às pgs. 321/322, encontra-se perfeita e acabada. E, nos termos do § 2º do mesmo artigo, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações, certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, intime-se o arrematante a providenciar o necessário para expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas para expedição. O exequente deverá providenciar a juntada de cálculo discriminado e atualizado do débito. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Outrossim, acolho o pedido da Fazenda Municipal de pgs. 273/275 para garantir a reserva dos débitos fiscais. Por fim, segue auto de arrematação (pgs. 321/322) assinado. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pagamento parcelado do imóvel arrematado, ficando o bem arrematado como garantia do pagamento (art. 895, § 1º, do CPC). Nos termos do Artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação, cujo Auto foi apresentado pelo Leiloeiro às pgs. 321/322, encontra-se perfeita e acabada. E, nos termos do § 2º do mesmo artigo, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para eventuais manifestações, certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também, pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também, ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após, certificado o eventual decurso do prazo para Impugnação, intime-se o arrematante a providenciar o necessário para expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas para expedição. O exequente deverá providenciar a juntada de cálculo discriminado e atualizado do débito. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Outrossim, acolho o pedido da Fazenda Municipal de pgs. 273/275 para garantir a reserva dos débitos fiscais. Por fim, segue auto de arrematação (pgs. 321/322) assinado. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70041088-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:39 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70034000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 14:00 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.80005228-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 10:17 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Ciência da retificação fls. 264/267. No mais, aguarde-se o leilão. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da retificação fls. 264/267. No mais, aguarde-se o leilão. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: CIÊNCIA AS PARTES: A 1ª praça terá início em 1º de agosto, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguirse-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70028455-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 17:12 |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA AS PARTES: A 1ª praça terá início em 1º de agosto, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguirse-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos. |
| 23/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO RODRIGUES LIMA (CPF/MF Nº 295.275.388-15) e SONIA MARIA MOREIRA LIMA (CPF/MF Nº 286.648.158-52); bem como dos herdeiros interessados: PATRICIA MOREIRA LIMA DO CARMO (CPF/MF Nº 277.715.018-42), DENIS MOREIRA LIMA (CPF/MF Nº 149.440.268-89), LILIAN MOREIRA LIMA (CPF/MF Nº 080.088.118-46), NELSON LEME DA SILVA FILHO (CPF/MF DESCONHECIDO), SILVIO DO CARMO (CPF/MF DESCONHECIDO) e MARCO ANTÔNIO RODRIGUES LIMA JUNIOR (CPF/MF Nº 101.910.218-73). , expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução movida por Adir Santini e outro em face de Marco Antonio Rodrigues Lima B - ESPÓLIO e outro, PROCESSO Nº 0001844-35.2020.8.26.0082 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença da Ação de Rescisão Contratual, ajuizada por ADIR SANTINI (CPF/MF Nº 034.967.458-27) e CLEIDE DE JESUS ALVES (CPF/MF Nº 021.634.128-06) em face do ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO RODRIGUES LIMA (CPF/MF Nº 295.275.388-15) e SONIA MARIA MOREIRA LIMA (CPF/MF Nº 286.648.158-52), nos autos do Processo nº 0001844- 35.2020.8.26.0082 (Processo Principal nº 0000036-54.2004.8.26.0082), e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua São Matheus nº 105, Parque Nossa Senhora das Graças, Boituva, SP, CEP: 18550-642 - Descrição do Imóvel: Uma casa residencial, sob o nº 105 da Rua São Matheus, com a área construída 166,82m² e seu respectivo terreno consistente do lote nº 9 da quadra C, do loteamento denominado Parque Nossa Senhora das Graças, na cidade e município de Boituva, comarca de Porto Feliz com a área de 255,00m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: mede 12,50 metros de frente para a rua São Matheus, lado ímpar, com igual medida nos fundos, dividindo com o lote nº 25, por 20,40 metros de frente aos fundos de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua vê o terreno com o lote nº 8, e do lado esquerdo com o lote nº10, distante 90,80m do início da curvatura com a rua João Marcon, na quadra completada pelas ruas São Francisco de Assis e Santo Agostinho. Dados do Imóvel Inscrição Municipal n° 441233403/0359-00000 Matrícula Imobiliária n° 30.149 Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz/SP OBS 01: O imóvel atualmente se trata de uma casa residencial com 166,82m², sob o nº 105 da Rua São Matheus (Avaliação às fls. 192, Certidão de Valor Venal e Av. 03 da Matrícula Imobiliária). Valor de Avaliação do imóvel: R$ 370.000,00 (Fev/2022 Avaliação às fls. 192 Homologação às fls. 236). Valor de avaliação atualizado: R$ 385.771,40 (Jun/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças. Débitos Tributários: R$ 2.125,93 (Jun/2022); sendo R$ 2.015,57 referente a débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 110,36 referente a débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 208.079,85 (Nov/2021 Fls. 181). 02 - A 1ª praça terá início em 1º de agosto, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 04 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de agosto de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juiz da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). 03 - O leilão será realizado pela plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com(artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devida a quantia de 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n° 30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 11- O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 14 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compras à vista, ou parceladas do correspondente ativo, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.Alfaleiloes.com. 16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 23 de junho de 2022. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70028150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:21 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70026974-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 18:17 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor da avaliação de pg. 192. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado à pg. 137, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, matrícula JUCESP nº 1.070, com endereço na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial", através do e-mail "contato@alfaleiloes.com" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio www.alfaleiloes.com. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor da avaliação de pg. 192. Nos termos do artigo 886, e seus incisos, do Código de Processo Civil, e do disposto no Provimento 1625/09 do CSM e ainda do COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017 - (Processo CPA nº 2003/0083), para a realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado à pg. 137, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO, matrícula JUCESP nº 1.070, com endereço na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se o "gestor judicial", através do e-mail "contato@alfaleiloes.com" para realizar a alienação do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo real, via internet, no sítio www.alfaleiloes.com. Saliento que, conforme preceituam os artigos 886 e 887 do CPC, o edital deverá ser publicado em jornal local. Saliento ainda, que todas as intimações serão de encargo do leiloeiro nomeado, bem como deverá ser realizada a atualização do valor da avaliação do bem. Caso não haja lanço superior à avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, devendo a comissão ser paga diretamente ao Gestor Judicial. Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos no percentual de 2% do valor da avaliação. Valendo a presente decisão como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados nos bens, restando deferidas o acesso aos autos e extração de cópias para elaboração de edital, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70009108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 11:58 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70008773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 09:46 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o laudo de avaliação do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o laudo de avaliação do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. |
| 07/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0001844-35.2020.8.26.0082 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução Exequente:Adir Santini e outro Executado:Marco Antonio Rodrigues Lima B - ESPÓLIO e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2022/000305-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi à avaliação do imóvel objeto do presente, conforme auto de avaliação que segue adiante. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 22 de fevereiro de 2022. Número de Cotas:01 |
| 07/03/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 14/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2022/000305-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70000460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 10:15 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Int. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70056748-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 09:30 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 177/178. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 23/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 177/178. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70052136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 09:16 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2021 Teor do ato: Vistos. A impugnação deve ser rejeitada. Como bem salientado no v. acórdão do Agravo de Instrumento interposto pela executada: A agravante, como bem ponderado nas contrarrazões, confessa que não vinha pagando corretamente o débito assumido através de acordo judicial, mas demonstra inconformismo com o prosseguimento dos atos executórios, o que se mostra, no mínimo, contraditório. Assim, maneja o presente no intuito de impedir o prosseguimento do cumprimento e a formalização da penhora do imóvel que já havia ficado em garantia da dívida, demonstrando nítido caráter protelatório. A própria recorrente reconhece que seus rendimentos são provenientes de benefício junto ao INSS, ou seja, não foi afetado pela pandemia. Importante frisar, por outro lado, que a recorrente é beneficiária de aposentadoria (própria) e pensão por morte (do falecido marido), ou seja, recebe dois benefícios que, somados, devem atingir mais de cinco mil reais mensais. No mais, não há menção no acordo de que os filhos da agravante eram imprescindíveis para honrar o acordo, não podendo agora ser alegado. Nego provimento ao recurso. (pg. 174) Como reconhecido inclusive em segundo grau, a impugnação da executada é meramente protelatória. A alegação de impenhorabilidade do bem após tê-lo oferecido como garantia no acordo, por si só, já comprova que a executada age de má-fé: ou nesse momento por opor a impenhorabilidade da garantia, ou no momento do acordo ao oferecer em garantia bem do qual pretendia garantir a si própria de talvez pensada inadimplência. Impugnação REJEITADA. Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. A impugnação deve ser rejeitada. Como bem salientado no v. acórdão do Agravo de Instrumento interposto pela executada: A agravante, como bem ponderado nas contrarrazões, confessa que não vinha pagando corretamente o débito assumido através de acordo judicial, mas demonstra inconformismo com o prosseguimento dos atos executórios, o que se mostra, no mínimo, contraditório. Assim, maneja o presente no intuito de impedir o prosseguimento do cumprimento e a formalização da penhora do imóvel que já havia ficado em garantia da dívida, demonstrando nítido caráter protelatório. A própria recorrente reconhece que seus rendimentos são provenientes de benefício junto ao INSS, ou seja, não foi afetado pela pandemia. Importante frisar, por outro lado, que a recorrente é beneficiária de aposentadoria (própria) e pensão por morte (do falecido marido), ou seja, recebe dois benefícios que, somados, devem atingir mais de cinco mil reais mensais. No mais, não há menção no acordo de que os filhos da agravante eram imprescindíveis para honrar o acordo, não podendo agora ser alegado. Nego provimento ao recurso. (pg. 174) Como reconhecido inclusive em segundo grau, a impugnação da executada é meramente protelatória. A alegação de impenhorabilidade do bem após tê-lo oferecido como garantia no acordo, por si só, já comprova que a executada age de má-fé: ou nesse momento por opor a impenhorabilidade da garantia, ou no momento do acordo ao oferecer em garantia bem do qual pretendia garantir a si própria de talvez pensada inadimplência. Impugnação REJEITADA. Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1780/1785 |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70039567-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/09/2021 11:18 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação à penhora. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70028022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 16:07 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 1411/1414 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido do exequente para penhora de imóvel e de numerários. Em relação ao pedido de penhora de valores, indefiro por ora, em razão das dificuldades alegadas pela coexecutada. Até porque, eventual penhora de valores estaria restrita a percentual dos vencimentos da executada, o que sequer cobriria os juros moratórios do débito. A solução deverá vir pela constrição de outros bens. Nesse norte, considerando que o imóvel referido pelo exequente foi dado em garantia do acordo firmado pelas partes, DEFIRO a penhora do imóvel matrícula 30.149 do CRI (fls. 123/124). Expeça-se termo de penhora que deverá preencher os requisitos do artigo 838, CPC, contendo: 1) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; 2) os nomes dos exequentes e dos executados; 3) a descrição do bem penhorado, com as suas características; 4) a nomeação do depósitário do bem, que deverá ser a própria coexecutada SONIA MARIA MOREIRA LIMA. Após, expeça-se mandado para intimação da executada e de sua nomeação como depositária, bem como a intimação dos demais herdeiros do espólio de Marco Antonio Rodrigues Lima acerca da penhora realizada. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC), coproprietários e usufrutuários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido do exequente para penhora de imóvel e de numerários. Em relação ao pedido de penhora de valores, indefiro por ora, em razão das dificuldades alegadas pela coexecutada. Até porque, eventual penhora de valores estaria restrita a percentual dos vencimentos da executada, o que sequer cobriria os juros moratórios do débito. A solução deverá vir pela constrição de outros bens. Nesse norte, considerando que o imóvel referido pelo exequente foi dado em garantia do acordo firmado pelas partes, DEFIRO a penhora do imóvel matrícula 30.149 do CRI (fls. 123/124). Expeça-se termo de penhora que deverá preencher os requisitos do artigo 838, CPC, contendo: 1) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; 2) os nomes dos exequentes e dos executados; 3) a descrição do bem penhorado, com as suas características; 4) a nomeação do depósitário do bem, que deverá ser a própria coexecutada SONIA MARIA MOREIRA LIMA. Após, expeça-se mandado para intimação da executada e de sua nomeação como depositária, bem como a intimação dos demais herdeiros do espólio de Marco Antonio Rodrigues Lima acerca da penhora realizada. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC), coproprietários e usufrutuários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70013736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 11:12 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1500/1506 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 110: providenciem os exequentes a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 110: providenciem os exequentes a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70013206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 09:47 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1528/1534 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Foi bloqueado junto ao sistema Sisbajud, o valor de R$ 1.705,55 (fls. 105). A parte executada formulou o pedido de fls. 88/96, alegando que o bloqueio incidiu sobre o seu benefício previdenciário, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. Juntou seu demonstrativo de pagamento às fls. 98, comprovando que nesse mês de março seu valor recebido foi de R$ 1.705,55. Pois bem. A parte executada comprovou que o valor bloqueado é o valor exato de seu benefício previdenciário, e em se tratando de bloqueio que recaiu sobre saldo proveniente de verba salarial (benefício previdenciário de pensão por morte), por seu caráter alimentar, não pode incidir a penhora se houver risco à subsistência. No entanto, é sabido que há a possibilidade de se excepcionar a regra do artigo 833, IV, do CPC, quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração percebida pelo devedor, quando não há afronta à dignidade ou ao sustento deste e de sua família. Verifico que o valor bloqueado foi a totalidade do benefício recebido pela parte. Posto isto, defiro o pedido para liberação de todo o valor bloqueado nas contas bancárias da parte executada, mencionada às fls. 97 . Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 24/03/2021 |
Decisão
Vistos. Foi bloqueado junto ao sistema Sisbajud, o valor de R$ 1.705,55 (fls. 105). A parte executada formulou o pedido de fls. 88/96, alegando que o bloqueio incidiu sobre o seu benefício previdenciário, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil. Juntou seu demonstrativo de pagamento às fls. 98, comprovando que nesse mês de março seu valor recebido foi de R$ 1.705,55. Pois bem. A parte executada comprovou que o valor bloqueado é o valor exato de seu benefício previdenciário, e em se tratando de bloqueio que recaiu sobre saldo proveniente de verba salarial (benefício previdenciário de pensão por morte), por seu caráter alimentar, não pode incidir a penhora se houver risco à subsistência. No entanto, é sabido que há a possibilidade de se excepcionar a regra do artigo 833, IV, do CPC, quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração percebida pelo devedor, quando não há afronta à dignidade ou ao sustento deste e de sua família. Verifico que o valor bloqueado foi a totalidade do benefício recebido pela parte. Posto isto, defiro o pedido para liberação de todo o valor bloqueado nas contas bancárias da parte executada, mencionada às fls. 97 . Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70010702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 10:58 |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70010363-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 10:06 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1518/1524 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 88/96. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 88/96. |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70009157-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 08/03/2021 11:10 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2593/2602 |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada pela executada. Prossiga-se, ficando a exequente intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento, se o caso, apresentando o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 17/12/2020 |
Decisão
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada pela executada. Prossiga-se, ficando a exequente intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento, se o caso, apresentando o cálculo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70038211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 16:06 |
| 28/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70037874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 09:56 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 1171/1178 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que houve nos presentes autos apresentação de uma proposta de acordo que apesar de não ser aceita, também não teve uma contraproposta. Considerando o interesse em uma composição amigável e a situação da atual pandemia, que inviabiliza a audiência presencial, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, ficam as partes intimadas para que manifestem concordância com a audiência virtual, presidida por conciliador do Cejusc desta comarca, por meio do aplicativo TEAMS, via celular ou computador. Para tanto, as partes envolvidas deverão, no prazo de cinco dias, informar endereço de e-mail e número de telefone celular (das partes e dos respectivos advogados), para envio do link de acesso à audiência e das instruções para participação no ato. Vindo aos autos a concordância e informações das partes, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento de data e demais providencias, comunicações e diligências necessárias para realização da audiência. Consigno que as partes poderão buscar as vias da composição extrajudicial. Por fim, em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) conciliador(a) que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência em R$ 60,00 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores junto ao Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel e outros (CPF 695.437.808-97), até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Consigno, por fim, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. LEI Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Não havendo acordo, torne-me conclusos para julgamento da impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que houve nos presentes autos apresentação de uma proposta de acordo que apesar de não ser aceita, também não teve uma contraproposta. Considerando o interesse em uma composição amigável e a situação da atual pandemia, que inviabiliza a audiência presencial, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, ficam as partes intimadas para que manifestem concordância com a audiência virtual, presidida por conciliador do Cejusc desta comarca, por meio do aplicativo TEAMS, via celular ou computador. Para tanto, as partes envolvidas deverão, no prazo de cinco dias, informar endereço de e-mail e número de telefone celular (das partes e dos respectivos advogados), para envio do link de acesso à audiência e das instruções para participação no ato. Vindo aos autos a concordância e informações das partes, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento de data e demais providencias, comunicações e diligências necessárias para realização da audiência. Consigno que as partes poderão buscar as vias da composição extrajudicial. Por fim, em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) conciliador(a) que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência em R$ 60,00 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores junto ao Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel e outros (CPF 695.437.808-97), até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Consigno, por fim, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. LEI Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Não havendo acordo, torne-me conclusos para julgamento da impugnação apresentada. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70023800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 16:04 |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70023296-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/06/2020 11:53 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1503/1506 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70021833-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/06/2020 16:49 |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 1442/1445 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1422/1425 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que o exequente não possui interesse, deixo de designar audiência de conciliação. Fica o executado intimado de que poderá entrar em contato com o exequente para tentativa de composição amigável. Observe-se os dados para contato informados às fls. 23. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que o exequente não possui interesse, deixo de designar audiência de conciliação. Fica o executado intimado de que poderá entrar em contato com o exequente para tentativa de composição amigável. Observe-se os dados para contato informados às fls. 23. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. Como se sabe, o estímulo à realização da conciliação, mediação e outros métodos consensuais de resolução de conflitos foi erigido à categoria de norma fundamental do processo civil (art. 3º, § 3º, do CPC), além de compor um poder-dever do magistrado (art. 139, inciso V, do CPC). O executado manifestou interesse na realização de audiência de conciliação. Considerando a situação extraordinária causada pela atual pandemia, inviável a realização de audiência presencial. Entretanto, possível que as partes concordem com a realização de audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020. A audiência será presidida por conciliador, no ambiente do Cejusc, por meio do aplicativo TEAMS. No prazo de dez dias manifestem-se sobre a expressa concordância com a realização de audiência virtual. Outrossim, no interregno, poderão as partes buscar as vias da composição extrajudicial. Vindo aos autos a concordância das partes, remeta-se o processo ao CEJUSC para indicação de data de audiência. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70019884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 08:31 |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. Como se sabe, o estímulo à realização da conciliação, mediação e outros métodos consensuais de resolução de conflitos foi erigido à categoria de norma fundamental do processo civil (art. 3º, § 3º, do CPC), além de compor um poder-dever do magistrado (art. 139, inciso V, do CPC). O executado manifestou interesse na realização de audiência de conciliação. Considerando a situação extraordinária causada pela atual pandemia, inviável a realização de audiência presencial. Entretanto, possível que as partes concordem com a realização de audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020. A audiência será presidida por conciliador, no ambiente do Cejusc, por meio do aplicativo TEAMS. No prazo de dez dias manifestem-se sobre a expressa concordância com a realização de audiência virtual. Outrossim, no interregno, poderão as partes buscar as vias da composição extrajudicial. Vindo aos autos a concordância das partes, remeta-se o processo ao CEJUSC para indicação de data de audiência. Intime-se. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70019343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 13:00 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1102/1104 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1217/1219 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Vistos. Chamei os autos à ordem. Verifico que o processo principal, físico, já se encontra em fase de cumprimento de sentença. Contudo, visando celeridade e considerando que o que se pretende é a homologação e execução do acordo juntados às fls. 08/09, excepcionalmente, defiro o prosseguimento do presente incidente. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 08/09, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Ante a informação de descumprimento do acordo, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Chamei os autos à ordem. Verifico que o processo principal, físico, já se encontra em fase de cumprimento de sentença. Contudo, visando celeridade e considerando que o que se pretende é a homologação e execução do acordo juntados às fls. 08/09, excepcionalmente, defiro o prosseguimento do presente incidente. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 08/09, que ficam fazendo parte integrante desta decisão. Ante a informação de descumprimento do acordo, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a juntada aos autos de cópia da sentença que homologou o acordo e respectiva certidão de trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie-se a juntada aos autos de cópia da sentença que homologou o acordo e respectiva certidão de trânsito em julgado. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000036-54.2004.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/03/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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