| Reqte |
Guzzi Industria e Comércio de Aparelhos Eletricos
Advogado: Vitor Krikor Gueogjian |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/03/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Guzzi Industria e Comércio de Aparelhos Eletricos. Nº da CDA: 142189/0428 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 01/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 31/03/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Guzzi Industria e Comércio de Aparelhos Eletricos. Nº da CDA: 142189/0428 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do inadimplemento da taxa judiciária e do certificado às fls. 1021, proceda-se à inscrição do requerente (Guzzi Industria e Comércio de Aparelhos Elétricos) em dívida ativa do Estado no valor correspondente a 3.000 (três mil) UFESP's. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do inadimplemento da taxa judiciária e do certificado às fls. 1021, proceda-se à inscrição do requerente (Guzzi Industria e Comércio de Aparelhos Elétricos) em dívida ativa do Estado no valor correspondente a 3.000 (três mil) UFESP's. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo que decidir, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 03/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nada mais havendo que decidir, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Guzzi Industria e Comércio de Aparelhos Eletricos. Não Inscrito. Motivo: 707 - Considerando a data de referência informada, o valor principal do débito superou as 3.000 UFESPs, motivo pelo qual não será inscrito em Dívida Ativa , em razão do comando contido no § 1º do artigo 4º da Lei 11.608/03. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - certidão de decurso sem pagamento das custas em aberto - expedir certidão para inscrição na divida ativa - COM ATOS |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, fica intimado a parte autora para que promova o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, na forma do Provimento CG 29/2021, no prazo de 60 dias. Fica advertida a parte que cada despesa deverá ser recolhida na guia própria, cujas informações estão disponíveis no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inscreva-se na dívida. Após, nada mais havendo que decidir, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 10/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do certificado, fica intimado a parte autora para que promova o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, na forma do Provimento CG 29/2021, no prazo de 60 dias. Fica advertida a parte que cada despesa deverá ser recolhida na guia própria, cujas informações estão disponíveis no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inscreva-se na dívida. Após, nada mais havendo que decidir, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - conferência de custas |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002739-88.2023.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do julgamento do agravo de instrumento nº 3006827-78.2020.8.26.0000 interposto pela fazenda do estado (fls. 690/910). Aguarde-se o trânsito em julgado da apelação. Int. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do julgamento do agravo de instrumento nº 3006827-78.2020.8.26.0000 interposto pela fazenda do estado (fls. 690/910). Aguarde-se o trânsito em julgado da apelação. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.80007959-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2021 13:26 |
| 22/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se pessoalmente o FAZENDA DO ESTADO para que, no prazo de 30 dias apresente contrarrazões. Com a apresentação, providencie a serventia a expedição da certidão de honorários, se o caso, bem como a remessa dos autos à superior Instância para exercício do juízo de admissibilidade. |
| 10/08/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70035625-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/08/2021 15:58 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1524 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora (fls. 517/527), eis que opostos no prazo legal. No entanto, não merecem acolhimento pois a alegada contrariedade existente na sentença no que se refere a utilização analógica - não automática - do tema 69 do STF é matéria afeta a recurso, restando evidente a pretensão da embargante em requerer a modificação do julgado, sendo inadmissível, todavia, a oposição de embargos com caráter infringente. Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 16/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora (fls. 517/527), eis que opostos no prazo legal. No entanto, não merecem acolhimento pois a alegada contrariedade existente na sentença no que se refere a utilização analógica - não automática - do tema 69 do STF é matéria afeta a recurso, restando evidente a pretensão da embargante em requerer a modificação do julgado, sendo inadmissível, todavia, a oposição de embargos com caráter infringente. Diante disso, entendo ausentes os pressupostos do art. 1022 do Código de Processo Civil, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.21.70030513-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/07/2021 09:48 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1432/1433 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogando a tutela provísória e extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 01/07/2021 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogando a tutela provísória e extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. |
| 12/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 26/02/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70007382-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/02/2021 12:24 |
| 14/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1760/1762 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. |
| 09/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.80001280-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2021 09:37 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar a Fazenda do inteiro teor da r. Determinação de fls. 467: "Vistos. Fls. 464/466: Anote-se o efeito suspensivo concedido ao Agravo da Fazenda do Estado. Intime-se. ". |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1983/1987 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 464/466: Anote-se o efeito suspensivo concedido ao Agravo da Fazenda do Estado. Intime-se. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 464/466: Anote-se o efeito suspensivo concedido ao Agravo da Fazenda do Estado. Intime-se. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Documento Juntado
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| 12/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 082.2020/011017-0 Situação: Aguardando cumprimento em 23/11/2020 15:03:48 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0856/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 879/882 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente do efeito ativo concedido ao agravo (fls.454/455), anote-se o diferimento das custas ao final. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência em que se pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário consubstanciado na CDA 1.232.036.950, ao argumento de que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS. Presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora, como também presente o perigo de dano, já que a inscrição indevida do nome acarreta prejuízos na relações comerciais. Portanto, com fundamento no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência para declarar suspensa a exigibilidade da CDA 1.232.036.950, devendo a fazenda se abster de incluir os dados da autora nos cadastros de inadimplentes. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/2015, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a fazenda pública não está autorizado a autocompor. Cite-se, pelo portal, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias úteis, para apresentar a contestação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 19/11/2020 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Ciente do efeito ativo concedido ao agravo (fls.454/455), anote-se o diferimento das custas ao final. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência em que se pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário consubstanciado na CDA 1.232.036.950, ao argumento de que PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS. Presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora, como também presente o perigo de dano, já que a inscrição indevida do nome acarreta prejuízos na relações comerciais. Portanto, com fundamento no artigo 300, do CPC, concedo a tutela de urgência para declarar suspensa a exigibilidade da CDA 1.232.036.950, devendo a fazenda se abster de incluir os dados da autora nos cadastros de inadimplentes. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/2015, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a fazenda pública não está autorizado a autocompor. Cite-se, pelo portal, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias úteis, para apresentar a contestação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intime-se. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Documento Juntado
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| 12/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 1478/1481 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada (fls. 436). Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada (fls. 436). Aguarde-se eventual pedido de informações. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70044182-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/11/2020 13:06 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1193/1199 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do balanço patrimonial juntado, que dá conta dos elevados lucros acumulados no último exercício financeiro (fls. 435), indefiro o pedido de assistência judiciária. Regularize o(a) autor(a) o recolhimento das custas judiciais, conforme determina a Lei 11.608/2003, bem como da taxa de mandato e diligências do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 20/10/2020 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. À vista do balanço patrimonial juntado, que dá conta dos elevados lucros acumulados no último exercício financeiro (fls. 435), indefiro o pedido de assistência judiciária. Regularize o(a) autor(a) o recolhimento das custas judiciais, conforme determina a Lei 11.608/2003, bem como da taxa de mandato e diligências do Sr. Oficial de Justiça, se o caso. Intime-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.20.70040685-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 11:09 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1227/1234 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando as condições pessoais da parte e da própria ação, constantes das informações dos autos, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/2015, determino à parte que traga aos autos cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, bem como o balanço patrimonial. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Krikor Gueogjian (OAB 247162/SP) |
| 08/10/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando as condições pessoais da parte e da própria ação, constantes das informações dos autos, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC/2015, determino à parte que traga aos autos cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade, bem como o balanço patrimonial. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/02/2021 |
Contestação |
| 26/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/08/2021 |
Razões de Apelação |
| 03/10/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/11/2023 | Cumprimento de sentença (0002739-88.2023.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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