| Reqte |
Vicenta Zelina Romanholi
Advogado: Elvis Thiago Arariba dos Santos |
| Reqdo |
Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Flávio Ribeiro dos Santos Soc. Advogados: Maxwell Ladir Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80028215-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 10:43 |
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0002032-57.2022.8.26.0082 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80028215-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 10:43 |
| 26/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0002032-57.2022.8.26.0082 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do retorno dos autos. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se. Observe-se, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, o correto procedimento para peticionamento, de acordo com o Comunicado CG 1631/2015: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu "petição intermediária de 1º grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "Categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) No campo "tipo de petição", selecionar o item "cumprimento de sentença". Tratando-se de processo digital, o incidente de cumprimento de sentença, tramitará nos mesmos autos, mas receberá numeração sequencial a partir do processo principal. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do retorno dos autos. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se. Observe-se, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, o correto procedimento para peticionamento, de acordo com o Comunicado CG 1631/2015: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu "petição intermediária de 1º grau"; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "Categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) No campo "tipo de petição", selecionar o item "cumprimento de sentença". Tratando-se de processo digital, o incidente de cumprimento de sentença, tramitará nos mesmos autos, mas receberá numeração sequencial a partir do processo principal. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 05/10/2021 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70045169-3 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 05/10/2021 14:55 |
| 15/09/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70041724-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/09/2021 16:03 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2021 Teor do ato: Tendo em vista o recurso adesivo ofertado pelo(a)(s) requerente, fica o(a)(s) requerido INTIMADO(A)(S) a apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o recurso adesivo ofertado pelo(a)(s) requerente, fica o(a)(s) requerido INTIMADO(A)(S) a apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. |
| 10/09/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70041048-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/09/2021 17:47 |
| 10/09/2021 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70041045-8 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 10/09/2021 17:35 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1850/1855 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2021 Teor do ato: Tendo em vista a apelação ofertada pelo(a)(s) requerido(s), fica o(a)(s) requerente(a)(s) INTIMADO(A)(S) a apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a apelação ofertada pelo(a)(s) requerido(s), fica o(a)(s) requerente(a)(s) INTIMADO(A)(S) a apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. |
| 30/08/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70039165-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/08/2021 16:06 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1688/1695 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: 1) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de compra e venda de fls. 146/174 e 138/144, firmado entre o de cujus E S D e a autora V Z R com GSP LIFE BOITUVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em relação ao lote 17, quadra R, do loteamento GSP Life Boituva; 2) CONDENAR a ré GSP LIFE BOITUVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a devolver aos autores V Z R, C A S M, C D DE S M, P E C DE S e M E S, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) das quantias pagas, descontados os tributos eventualmente pendentes sobre o imóvel, o que deverá ser apurado no momento da restituição em cumprimento de sentença, mediante juntada de documentos. O valor deverá ser atualizado monetariamente desde as datas dos respectivos pagamentos, com incidência de juros de mora desde o trânsito em julgado. Com a devolução das parcelas, nos termos desta sentença, ficará consolidada nas mãos da ré a posse plena do imóvel. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais e despesas a que deram causa, bem como, honorários em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, vedada compensação por expressa previsão legal (art. 85, §14, do CPC). Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de nova intimação, o prazo para que a parte EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados e atualizados do débito para intimação da parte executada (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Sem prejuízo, após o trânsito em julgado poderá a parte EXECUTADA efetuar o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos desta sentença (artigo 526 do CPC), caso em que a parte EXEQUENTE deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 5 dias, se concorda ou não com o valor pago. Apresentado o cálculo pelos exequentes, intime-se a executada para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresente impugnação no prazo sucessivo também de 15 dias (artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC). P.I.C. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 04/08/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: 1) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de compra e venda de fls. 146/174 e 138/144, firmado entre o de cujus E S D e a autora V Z R com GSP LIFE BOITUVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em relação ao lote 17, quadra R, do loteamento GSP Life Boituva; 2) CONDENAR a ré GSP LIFE BOITUVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a devolver aos autores V Z R, C A S M, C D DE S M, P E C DE S e M E S, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) das quantias pagas, descontados os tributos eventualmente pendentes sobre o imóvel, o que deverá ser apurado no momento da restituição em cumprimento de sentença, mediante juntada de documentos. O valor deverá ser atualizado monetariamente desde as datas dos respectivos pagamentos, com incidência de juros de mora desde o trânsito em julgado. Com a devolução das parcelas, nos termos desta sentença, ficará consolidada nas mãos da ré a posse plena do imóvel. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais e despesas a que deram causa, bem como, honorários em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, vedada compensação por expressa previsão legal (art. 85, §14, do CPC). Nesta linha, após o trânsito em julgado passará a fluir, independente de nova intimação, o prazo para que a parte EXEQUENTE requeira o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos discriminados e atualizados do débito para intimação da parte executada (artigos 523 e 524 do CPC). O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico, na forma do Provimento nº 16/2016 da CGJ, e instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Sem prejuízo, após o trânsito em julgado poderá a parte EXECUTADA efetuar o pagamento mediante apresentação de cálculos próprios nos termos desta sentença (artigo 526 do CPC), caso em que a parte EXEQUENTE deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 5 dias, se concorda ou não com o valor pago. Apresentado o cálculo pelos exequentes, intime-se a executada para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias (artigo 523, caput, do CPC), contados da intimação, ou apresente impugnação no prazo sucessivo também de 15 dias (artigo 525 do CPC), sob pena de penhora e aplicação de multa de 10% do valor executado mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º e 3º, do CPC). P.I.C. |
| 18/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70026418-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/06/2021 11:37 |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/06/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70025483-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/06/2021 11:09 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1383/1388 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando-as com precisão e justificando-as em 05 dias, bem como quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação. Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 09/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando-as com precisão e justificando-as em 05 dias, bem como quais os pontos controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação. Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70024603-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/06/2021 19:00 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1489/1501 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. |
| 19/05/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70021887-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2021 18:08 |
| 29/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257624746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 28/04/2021 |
| 19/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70015843-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/04/2021 12:22 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1500/1506 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o AR devolvido negativo, em querendo, recolha as custas necessárias para expedição de mandado ou requeira o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o AR devolvido negativo, em querendo, recolha as custas necessárias para expedição de mandado ou requeira o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. |
| 24/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR257614046TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1433/1438 |
| 17/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Assim, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de cobrar as parcelas vincendas e qualquer taxa administrativa e acessórios do contrato objeto da presente, até decisão final. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Boituva, 15 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP) |
| 15/02/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Assim, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de cobrar as parcelas vincendas e qualquer taxa administrativa e acessórios do contrato objeto da presente, até decisão final. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Boituva, 15 de fevereiro de 2021. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/05/2021 |
Contestação |
| 07/06/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 18/06/2021 |
Indicação de Provas |
| 30/08/2021 |
Razões de Apelação |
| 10/09/2021 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 10/09/2021 |
Emenda à Inicial |
| 15/09/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 05/10/2021 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2022 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0002032-57.2022.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |