| Reqte |
Cerealista Gonçalves de Itu Ltda
Advogado: Sergio Luis Falcochio |
| Reqdo | Silas Roberto da Silva |
| Interesda. | Francine Aparecida Lucas da Silva |
| Gestor |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70016624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 12:49 |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o I. Leiloeiro, via e-mail institucional, para que informe se foi arrematado o imóvel todo ou apenas a fração ideal de titularidade do executado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o I. Leiloeiro, via e-mail institucional, para que informe se foi arrematado o imóvel todo ou apenas a fração ideal de titularidade do executado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70016624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 12:49 |
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o I. Leiloeiro, via e-mail institucional, para que informe se foi arrematado o imóvel todo ou apenas a fração ideal de titularidade do executado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o I. Leiloeiro, via e-mail institucional, para que informe se foi arrematado o imóvel todo ou apenas a fração ideal de titularidade do executado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70012253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2026 12:07 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/387: manifeste-se a exequente, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 369/387: manifeste-se a exequente, em 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70007928-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:54 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/364: manifeste-se o leiloeiro em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 360/364: manifeste-se o leiloeiro em 10 dias. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70005327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 23:07 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70005006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 18:29 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2026 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 331/334, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 331/334, no prazo de 5 dias. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70004057-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 09:31 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70001299-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 12:21 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Ciência as partes das datas dos Leilões a saber: A 1ª Praça terá início no dia 16 de janeiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de janeiro de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de janeiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 29 de janeiro de 2026, às 14 horas. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas dos Leilões a saber: A 1ª Praça terá início no dia 16 de janeiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de janeiro de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de janeiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 29 de janeiro de 2026, às 14 horas. |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Silas Roberto da Silva, expedido nos autos da ação de Monitória - Cheque movida por Cerealista Gonçalves de Itu Ltda em face de Silas Roberto da Silva, PROCESSO Nº 1000673-89.2021.8.26.0082 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação Monitória, ajuizada por CEREALISTA GONÇALVES DE ITU LTDA (CNPJ/MF Nº 06.171.981/ 0001-16) em face de SILAS ROBERTO DA SILVA (CPF/MF Nº 141.701.038-07), nos autos do Processo nº 1000673- 89.2021.8.26.0082, e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Soares, s/n, George Oetterer (Bacaetava), Iperó/SP - CEP: 18565-136 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno nº 35, da Quadra G, do Núcleo Habitacional Urbano denominado Núcleo Vileta, situado na cidade de Iperó, com 838,35m² (correspondente à metragem destacada da área maior de 1.676,71m²) com as seguintes divisar e confrontações: inicia-se no vértice de divisa do presente lote com a Rua Soares e o Lote 34 da Quadra G, deste ponto segue numa distância de 13,85m, confrontando com a Rua Soares; deflete à esquerda e segue numa distância de 13,66m, confrontando com a Rua Soares; deflete à direita e segue numa distância de 61,18m, confrontando com o Lote 36 da Quadra G; deflete à direita e segue numa distância de 14,49m, cofrontando com o Rua Darcy Ezequiel; deflete à direita e segue numa distância de 12,85m, confrontando com a Rua Darcy Ezequiel, deflete à direita e segue numa distância de 61,36m, confrontando com o lote 34 da quadra G, até atin-gir o ponto inicial da descrição. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° - Matrícula Imobiliária n° 34.430 Registro de Imóveis de Boi-tuva/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 03 02/02/2024 Penhora Proc. nº 1000304- 66.2019.8.26.0082 Cervejaria Petrópolis S/A Av. 04 23/12/2024 Penhora Exequenda Proc. nº 1000673- 89.2021.8.26.0082 Cerealista Gonçalves de Itu Ltda OBS.01: Será leiloada a fração ideal de 50% do imóvel, tendo em vista que a penhora do bem (Fls. 153) e avaliação foi realizada na proporção de 50% do imóvel (Fls. 267/269). OBS.02: Foi interposto Agravo de Instrumento sob nº 2236463-54.2022.8.26.0000, contra a r. Decisão de fls. 126 que indeferiu a penhora sobre 50% do imóvel, objeti-vando o deferimento da referida penhora. O referido Agravo foi provido. Trânsito em julgado em 11/04/2023. OBS.03: O exequente impugnou o valor de avaliação, objetivando a homologação do valor de avaliação apresentado por ele, sob o argumento de que o Oficial de Justiça avaliou o imóvel acima do valor de mercado. A impugnação foi acolhida e o valor de avaliação homologado (Decisão às fls. 267/269). Da decisão não houve recurso. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 113.528,01 (Abr/2025 - Avaliação às fls. 246/249 - Homologação às fls. 267/269). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO:R$ 115.701,20 (Nov/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.487,87 (Nov/2024 - Fls. 213). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 16 de janeiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 19 de janeiro de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de janeiro de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 29 de janeiro de 2026, às 14 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/What-sApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.Alfaleiloes.Com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 12 de dezembro de 2025. |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70063143-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 16:13 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70062196-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 13:46 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70058181-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/11/2025 12:22 |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual, após a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 34.430 do C.R.I. local (fls. 156), foi realizada a avaliação do bem por Oficial de Justiça, que atribuiu o valor de R$ 600.000,00 à fração penhorada (fls. 242). A parte exequente apresentou impugnação à avaliação (fls. 246/252), sustentando, em síntese, que o valor apurado é excessivo e dissonante da realidade do mercado. Para tanto, argumenta que o laudo do Oficial de Justiça não descreve uma vistoria presencial e se baseia apenas em dados documentais. Apresenta, como paradigma, avaliação realizada no processo nº 1000304-66.2019.8.26.0082, em trâmite perante este mesmo juízo, na qual o mesmo imóvel foi avaliado, em sua totalidade, em R$ 210.599,99 em junho de 2023, laudo este que foi devidamente homologado. Aduz, ainda, que o valor por metro quadrado apurado pelo Oficial (R$ 715,68) é quase 470% superior ao da avaliação paradigma (R$ 125,60), e anexa pesquisas de mercado de imóveis na mesma localidade que corroboram a tese de superavaliação. Requer o acolhimento da impugnação para que seja adotado o valor da avaliação realizada no outro feito, devidamente corrigido. Eis a síntese do necessário. Passa-se a fundamentar e a decidir. A impugnação comporta acolhimento. A avaliação de um bem penhorado deve refletir, da forma mais fiel possível, seu valor de mercado, a fim de garantir tanto os interesses do credor quanto os do devedor, evitando o aviltamento do preço e o enriquecimento sem causa. No caso em tela, a exequente traz elementos robustos que colocam em dúvida a avaliação de fls. 242. A discrepância entre o valor apurado pelo Oficial de Justiça (R$ 1.200.000,00 para a totalidade do imóvel) e o valor apurado por empresa especializada em leilões há menos de dois anos em outro processo judicial (R$ 210.599,99, fls. 250/256) é substancial e carece de justificativa plausível. Com efeito, a valorização imobiliária apontada, superior a 400% em um período tão curto, não é crível sem a demonstração de circunstâncias excepcionais, o que não ocorreu. Ademais, a avaliação apresentada pela exequente como paradigma foi produzida por empresa especializada e homologada judicialmente, o que lhe confere força probante. As pesquisas de mercado de fls. 261/266 também indicam que o valor apurado pelo Oficial de Justiça destoa significativamente dos preços praticados na região. Dessa forma, a fim de evitar prejuízos a ambas as partes e garantir a efetividade da expropriação, é prudente a substituição do valor da avaliação. Considera-se razoável e suficiente a adoção do laudo anteriormente homologado neste juízo, atualizando-se monetariamente o valor ali consignado. Ante o exposto, acolhe-se a impugnação de fls. 246/252 para afastar o laudo de avaliação de fls. 242 e fixar como valor do imóvel de matrícula nº 34.430, para a presente data, a quantia de R$ 227.056,03 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e seis reais e três centavos), correspondente à avaliação de fls. 250/256 devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP, sendo o valor da parte penhorada (50%) de R$ 113.528,01. Preclusa esta decisão, prossiga-se com os atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual, após a penhora de 50% do imóvel de matrícula nº 34.430 do C.R.I. local (fls. 156), foi realizada a avaliação do bem por Oficial de Justiça, que atribuiu o valor de R$ 600.000,00 à fração penhorada (fls. 242). A parte exequente apresentou impugnação à avaliação (fls. 246/252), sustentando, em síntese, que o valor apurado é excessivo e dissonante da realidade do mercado. Para tanto, argumenta que o laudo do Oficial de Justiça não descreve uma vistoria presencial e se baseia apenas em dados documentais. Apresenta, como paradigma, avaliação realizada no processo nº 1000304-66.2019.8.26.0082, em trâmite perante este mesmo juízo, na qual o mesmo imóvel foi avaliado, em sua totalidade, em R$ 210.599,99 em junho de 2023, laudo este que foi devidamente homologado. Aduz, ainda, que o valor por metro quadrado apurado pelo Oficial (R$ 715,68) é quase 470% superior ao da avaliação paradigma (R$ 125,60), e anexa pesquisas de mercado de imóveis na mesma localidade que corroboram a tese de superavaliação. Requer o acolhimento da impugnação para que seja adotado o valor da avaliação realizada no outro feito, devidamente corrigido. Eis a síntese do necessário. Passa-se a fundamentar e a decidir. A impugnação comporta acolhimento. A avaliação de um bem penhorado deve refletir, da forma mais fiel possível, seu valor de mercado, a fim de garantir tanto os interesses do credor quanto os do devedor, evitando o aviltamento do preço e o enriquecimento sem causa. No caso em tela, a exequente traz elementos robustos que colocam em dúvida a avaliação de fls. 242. A discrepância entre o valor apurado pelo Oficial de Justiça (R$ 1.200.000,00 para a totalidade do imóvel) e o valor apurado por empresa especializada em leilões há menos de dois anos em outro processo judicial (R$ 210.599,99, fls. 250/256) é substancial e carece de justificativa plausível. Com efeito, a valorização imobiliária apontada, superior a 400% em um período tão curto, não é crível sem a demonstração de circunstâncias excepcionais, o que não ocorreu. Ademais, a avaliação apresentada pela exequente como paradigma foi produzida por empresa especializada e homologada judicialmente, o que lhe confere força probante. As pesquisas de mercado de fls. 261/266 também indicam que o valor apurado pelo Oficial de Justiça destoa significativamente dos preços praticados na região. Dessa forma, a fim de evitar prejuízos a ambas as partes e garantir a efetividade da expropriação, é prudente a substituição do valor da avaliação. Considera-se razoável e suficiente a adoção do laudo anteriormente homologado neste juízo, atualizando-se monetariamente o valor ali consignado. Ante o exposto, acolhe-se a impugnação de fls. 246/252 para afastar o laudo de avaliação de fls. 242 e fixar como valor do imóvel de matrícula nº 34.430, para a presente data, a quantia de R$ 227.056,03 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e seis reais e três centavos), correspondente à avaliação de fls. 250/256 devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP, sendo o valor da parte penhorada (50%) de R$ 113.528,01. Preclusa esta decisão, prossiga-se com os atos expropriatórios. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70020839-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2025 22:59 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 15/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 15/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70015733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2025 11:41 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 156. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado à fl. 156. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70000677-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 12/01/2025 13:46 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o resultado de fls. 225/226 da pesquisa ao sistema ARISP/ONR. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o resultado de fls. 225/226 da pesquisa ao sistema ARISP/ONR. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70073855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 21:59 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Informo que a averbação de penhora pelo sistema ARISP, protocolo PH000546535, já foi prenotada e aguarda pagamento (fl. 219). Nº boleto: 10217095. Vencimento 31/12/2024. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que a averbação de penhora pelo sistema ARISP, protocolo PH000546535, já foi prenotada e aguarda pagamento (fl. 219). Nº boleto: 10217095. Vencimento 31/12/2024. |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre juntada do comprovante de averbação da penhora junto ao Sistema Arisp de fls. 215 - Protocolo PH000546535 Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente sobre juntada do comprovante de averbação da penhora junto ao Sistema Arisp de fls. 215 - Protocolo PH000546535 |
| 04/12/2024 |
Protocolo Juntado
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| 30/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70070369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2024 16:41 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: A fim de viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente a vinda aos autos das seguintes informações: Nome do advogado, Celular do advogado, e-mail do advogado, Número da OAB e valor atualizado da dívida. Providencie também o pagamento das custas, sendo o valor de R$35,36 (1UFESP) por pesquisa, informando-se o código 434-1. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a averbação da penhora, providencie o exequente a vinda aos autos das seguintes informações: Nome do advogado, Celular do advogado, e-mail do advogado, Número da OAB e valor atualizado da dívida. Providencie também o pagamento das custas, sendo o valor de R$35,36 (1UFESP) por pesquisa, informando-se o código 434-1. |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. De fatos, o executado e sua cônjuge foram intimados da penhora. Providencie-se a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp. Após a averbação da penhora, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fatos, o executado e sua cônjuge foram intimados da penhora. Providencie-se a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp. Após a averbação da penhora, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70033901-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2024 14:07 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre o retorno do aviso de recebimento (AR), no prazo de 5 dias, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre o retorno do aviso de recebimento (AR), no prazo de 5 dias, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. |
| 08/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669344041TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francine Aparecida Lucas da Silva |
| 08/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA669344038TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silas Roberto da Silva |
| 16/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669344024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Francine Aparecida Lucas da Silva Diligência : 10/05/2024 |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/185: verifico que, de fato, houve equívoco no cumprimento da decisão de fl. 168, tendo em vista que a carta de fl. 172 não foi endereçada na forma determinada na referida decisão, bem com houve expedição de carta destinada a pessoa estranha aos autos (fl. 171 - Caixa Econômica Federal) e não houve intimação da cônjuge do executado. Portanto, defiro o pedido do exequente para que sejam expedidas cartas de intimação ao executado e sua cônjuge Francine Aparecida Lucas da Silva direcionadas ao endereço Rua Darcy Ezequiel, nº 30, Jardim George Oetterer - Iperó/SP, CEP 18560-000. Observe-se que deverá ser expedida uma carta para cada pessoa, ainda que para o mesmo endereço. Determino, ainda, a expedição de carta para intimação da esposa do executado (Sra. Francine) acerca da penhora, direcionada ao endereço Avenida Ipanema, 5870- C14 - Condomínio Golden Park Residence I, Jardim Novo Horizonte, Sorocaba/SP, CEP 18.071-801. Por fim, exclua-se do cadastro processual o Terceiro Caixa Econômica Federal, tendo em vista que o mesmo não possui interesse no presente feito. Cumpra-se como diligência do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP), Gabriela Rodrigues Lago Costa (OAB 477283/SP), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 477282/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182/185: verifico que, de fato, houve equívoco no cumprimento da decisão de fl. 168, tendo em vista que a carta de fl. 172 não foi endereçada na forma determinada na referida decisão, bem com houve expedição de carta destinada a pessoa estranha aos autos (fl. 171 - Caixa Econômica Federal) e não houve intimação da cônjuge do executado. Portanto, defiro o pedido do exequente para que sejam expedidas cartas de intimação ao executado e sua cônjuge Francine Aparecida Lucas da Silva direcionadas ao endereço Rua Darcy Ezequiel, nº 30, Jardim George Oetterer - Iperó/SP, CEP 18560-000. Observe-se que deverá ser expedida uma carta para cada pessoa, ainda que para o mesmo endereço. Determino, ainda, a expedição de carta para intimação da esposa do executado (Sra. Francine) acerca da penhora, direcionada ao endereço Avenida Ipanema, 5870- C14 - Condomínio Golden Park Residence I, Jardim Novo Horizonte, Sorocaba/SP, CEP 18.071-801. Por fim, exclua-se do cadastro processual o Terceiro Caixa Econômica Federal, tendo em vista que o mesmo não possui interesse no presente feito. Cumpra-se como diligência do Juízo. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70074914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 23:48 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70072997-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 18:01 |
| 06/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70059542-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2023 10:33 |
| 14/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518428836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA BOITUVA Diligência : 11/09/2023 |
| 09/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518428779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silas Roberto da Silva Diligência : 05/09/2023 |
| 30/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 65, regularize-se o cadastro do polo passivo. Após, expeça-se carta para intimação do executado, acerca da penhora realizada à fl. 156 no endereço indicado à fl. 167. Sem prejuízo, intime-se da penhora a cônjuge do executado, Francine, no endereço indicado à fl. 167. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 65, regularize-se o cadastro do polo passivo. Após, expeça-se carta para intimação do executado, acerca da penhora realizada à fl. 156 no endereço indicado à fl. 167. Sem prejuízo, intime-se da penhora a cônjuge do executado, Francine, no endereço indicado à fl. 167. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70043907-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 21:33 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 08/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518404675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silas Roberto da Silva Diligência : 05/06/2023 |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518404667TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mercado Kaçula Eireli Me, na pessoa de Silas Berto da Silva Diligência : 01/06/2023 |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido (fls. 144/152), que deferiu a penhora do imóvel de matrícula nº 34.430 do CRI de Boituva, de propriedade da executada. Expeça-se termo de penhora da parte ideal pertencente ao executado (50%), que deverá preencher os requisitos do artigo 838, CPC, contendo: 1) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; 2) os nomes do exequente e do executado; 3) a descrição dos bens penhorados, com as suas características; 4) a nomeação do depósitário do bem, que deverá ser o próprio executado. Após, expeça-se mandado para intimação do executado e seu cônjuge acerca da penhora realizada, bem como de sua nomeação como depositário. Observe-se que é dispensada a intimação do cônjuge se o imóvel pertence somente ao executado e o regime de bens de casamento for o da separação absoluta de bens (art. 842, CPC). Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, via ARISP (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido (fls. 144/152), que deferiu a penhora do imóvel de matrícula nº 34.430 do CRI de Boituva, de propriedade da executada. Expeça-se termo de penhora da parte ideal pertencente ao executado (50%), que deverá preencher os requisitos do artigo 838, CPC, contendo: 1) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; 2) os nomes do exequente e do executado; 3) a descrição dos bens penhorados, com as suas características; 4) a nomeação do depósitário do bem, que deverá ser o próprio executado. Após, expeça-se mandado para intimação do executado e seu cônjuge acerca da penhora realizada, bem como de sua nomeação como depositário. Observe-se que é dispensada a intimação do cônjuge se o imóvel pertence somente ao executado e o regime de bens de casamento for o da separação absoluta de bens (art. 842, CPC). Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, via ARISP (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se o agravo de instrumento inteposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o agravo de instrumento inteposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70049177-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/10/2022 20:43 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de penhora de bem imóvel formulado pelo requerente nas pgs. 120/122 ante a desproporcionalidade entre o valor do bem cuja penhora se requer e o valor da dívida, uma vez que deve ser observado o princípio de que a execução deve ser o menos gravosa possível para o executado. Fica o requerente intimado a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de penhora de bem imóvel formulado pelo requerente nas pgs. 120/122 ante a desproporcionalidade entre o valor do bem cuja penhora se requer e o valor da dívida, uma vez que deve ser observado o princípio de que a execução deve ser o menos gravosa possível para o executado. Fica o requerente intimado a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada junto ao sistema Renajud. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada junto ao sistema Renajud. |
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 14/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70020849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2022 12:34 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o aviso de recebimento de fls. 99, considero válida a intimação. Fornecido formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do exequente. Sem prejuízo, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Int. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o aviso de recebimento de fls. 99, considero válida a intimação. Fornecido formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do exequente. Sem prejuízo, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70018346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 22:19 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Haja vista os ARs retro juntados, manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Haja vista os ARs retro juntados, manifeste-se a parte autora. |
| 04/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR389163544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Silas Roberto da Silva Diligência : 02/03/2022 |
| 25/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327633676TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Silas Roberto da Silva Diligência : 06/12/2021 |
| 23/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70052374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 21:25 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2021 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$500,89. Recolhidas as custas necessárias, intime-se o executado a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$500,89. Recolhidas as custas necessárias, intime-se o executado a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
(OBS: R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD) |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0868/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2021 Teor do ato: [Indicar bens à penhora] Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Indicar bens à penhora] |
| 26/10/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327623841TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Silas Roberto da Silva Diligência : 28/09/2021 |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento das custas, cumpra-se fl. 65, intimando-se o substituto Silas Berto da Silva. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 21/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o recolhimento das custas, cumpra-se fl. 65, intimando-se o substituto Silas Berto da Silva. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70042226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 17:29 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o encerramento da empresa, e considerando, ainda que no distrato de encerramento o ex-sócio se responsabilizou por eventuais passivos não liquidados (cláusula 5ª do Distrato - pg. 61), reconheço a sucessão da empresa requerida para fazer incluir no polo passivo a pessoa de SILAS BERTO DA SILVA, CPF: 141.70.038-07. Retifique-se o sistema SAJ. Deverá o exequente providenciar a intimação pessoal do substituto, no prazo de 15 dias. Fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento, se o caso, recolhendo o cálculo discriminado e atualizado do débito e recolhendo eventuais custas de diligências. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o encerramento da empresa, e considerando, ainda que no distrato de encerramento o ex-sócio se responsabilizou por eventuais passivos não liquidados (cláusula 5ª do Distrato - pg. 61), reconheço a sucessão da empresa requerida para fazer incluir no polo passivo a pessoa de SILAS BERTO DA SILVA, CPF: 141.70.038-07. Retifique-se o sistema SAJ. Deverá o exequente providenciar a intimação pessoal do substituto, no prazo de 15 dias. Fica o exequente intimado para que se manifeste em termos de prosseguimento, se o caso, recolhendo o cálculo discriminado e atualizado do débito e recolhendo eventuais custas de diligências. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70035165-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 08/08/2021 19:03 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1360/1368 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Ante o decurso do prazo sem que a parte requerida efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos monitórios nos autos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante o decurso do prazo sem que a parte requerida efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos monitórios nos autos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 28/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 19/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257634964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mercado Kaçula Eireli Me, na pessoa de Silas Berto da Silva Diligência : 15/06/2021 |
| 07/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70023868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 21:36 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1567/1572 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação, bem como a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do débito. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, CPC). Convertidos, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação, bem como a juntada aos autos do cálculo atualizado e discriminado do débito. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, CPC). Convertidos, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na Lei. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.21.70022325-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2021 09:24 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1700/1711 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257619437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mercado Kaçula Eireli Me, na pessoa de Silas Berto da Silva Diligência : 01/04/2021 |
| 23/03/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 19/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70011983-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/03/2021 22:46 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1955/1962 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de Justiça, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. |
| 12/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1000673-89.2021.8.26.0082 Classe - Assunto:Monitória - Cheque Requerente:Cerealista Gonçalves de Itu Ltda Requerido:Mercado Kaçula Eireli Me Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2021/001665-6 dirigi-me ao endereço indicado, onde deparei-me com um imóvel fechado, no qual não fui atendido por qualquer pessoa, não havendo qualquer empresa instalada no local, onde aparentemente não reside ninguém, sendo que em diligências nas imediações logrei êxito em localizar somente o" supermercados Correia ", sito na Av. Goerge Oéterer, 90, Campos Vileta, e " supermercados J. Santos ", sito na Av. George Oéterer, 2011, motivo pelo qual devolvo o presente, ficando no aguardo de ulteriores determinações. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 11 de março de 2021. Número de Cotas:01 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1369/1376 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Cite-se o réu, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na inicial, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa(CPC, art. 701). Caso o réu o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). No mesmo prazo, o réu poderá, independentemente de prévia segurança do Juízo, oferecer embargos nos próprios autos. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º). Intime-se. Advogados(s): Sergio Luis Falcochio (OAB 230412/SP) |
| 02/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 082.2021/001665-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 01/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Cite-se o réu, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na inicial, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa(CPC, art. 701). Caso o réu o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). No mesmo prazo, o réu poderá, independentemente de prévia segurança do Juízo, oferecer embargos nos próprios autos. Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º). Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/08/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 31/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/05/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 30/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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