Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001385-96.2021.8.26.0082)
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Boituva
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Marcos Antonio Pereira de Sousa
Advogada:  Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi  
Exectdo  Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada:  Elisangela Florêncio de Farias  
Interesdo.  Prefeitura Municipal de Boituva
TerIntCer  IVAN CAÇÃO
Advogado:  Gabriel Paschoal Molina  
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Movimentações

Data Movimento
07/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70014894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 10:12
07/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 08/04/2026
06/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 8,326, 8.315 e 8.224, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 2472/479), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o benefício da justiça gratuita deferido à parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Defiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Expeça-se o mandado para avaliação. Deverá, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB 197634/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Gabriel Paschoal Molina (OAB 413017/SP)
06/04/2026 Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 8,326, 8.315 e 8.224, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Boituva (fls. 2472/479), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando-se o benefício da justiça gratuita deferido à parte exequente. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Defiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Expeça-se o mandado para avaliação. Deverá, a parte exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
30/03/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
27/07/2021 Pedido de Penhora On-Line
04/08/2021 Petições Diversas
11/08/2021 Petições Diversas
19/08/2021 Renúncia de Mandato/Encargo
13/05/2022 Petições Diversas
25/05/2022 Petições Diversas
14/09/2022 Petições Diversas
30/09/2022 Exceção de Pré-Executividade
14/10/2022 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
13/01/2023 Petições Diversas
24/04/2023 Petições Diversas
31/07/2023 Petições Diversas
08/08/2023 Petições Diversas
28/09/2023 Petições Diversas
11/10/2023 Petições Diversas
20/03/2024 Petições Diversas
27/05/2024 Petições Diversas
03/06/2024 Petições Diversas
17/07/2024 Petições Diversas
15/08/2024 Petições Diversas
20/08/2024 Pedido de Habilitação
25/11/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Petições Diversas
11/08/2025 Petições Diversas
23/01/2026 Petições Diversas
04/03/2026 Pedido de Penhora
17/03/2026 Petições Diversas
07/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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