| Exeqte |
Walace Rafael Estegani
Advogada: Daniela Aparecida Abrahao |
| Exectdo |
Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio de Farias Advogada: Larissa Caroline Medeiros Cabrelon |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70006672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 17:20 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70006672-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 17:20 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2026 Teor do ato: Vistos. Traslade-se cópia da decisão de fls. 426/427 dos autos n. 1004051-58.2018.8.26.0082 e cumpra-se. Int. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traslade-se cópia da decisão de fls. 426/427 dos autos n. 1004051-58.2018.8.26.0082 e cumpra-se. Int. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70003666-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 16:34 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70003662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 16:27 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Ciência as partes das datas dos leilões a saber: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 11 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas dos leilões a saber: DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 11 de fevereiro de 2026, às 15 horas. |
| 13/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro movida por Walace Rafael Estegani e outros em face de Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, PROCESSO Nº 0002064-96.2021.8.26.0082 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER , aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Rescisão de Escritura de Compra e Venda c/c Devolução de Quantias Pagas e Indenização Por Perdas e Danos em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MARIA DAS DORES DE MOURA ESTEGANI (CPF/MF Nº 319.887.808-02), WALACE RAFAEL ESTEGANI (CPF/MF Nº 313.775.408-98), ELIAS MA-NOEL DE MOURA (CPF/MF Nº 349.626.408-01) e ANA MARINA ALVES DE MOURA (CPF/MF Nº 400.867.978-24) em face de SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 14.032.865/0001-44), nos autos do Processo nº 0002064-96.2021.8.26.0082 (Processo Principal nº 1004051-58.2018.8.26.0082), e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Lote n° 32, da quadra F, do Loteamento Terras de Santa Cruz II, Boituva/SP - CEP: 18550-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno n° 32, da Quadra "F", do Loteamento denominado "Terras de Santa Cruz II", situado na cidade de Boituva, no Bairro Santa Cruz, com a área total de 207,62m², com a se-guinte descrição: para quem da rua olha, segue confrontando pela frente com a Rua Cinco, lado ímpar, em curva com desenvolvimento de 14,14m com raio de 9m; pela direita com a Rua Sete, medindo 16m; pelo fundo com o lote nº 31, medindo 12m; pela esquerda com o lote n° 33, medindo 25m. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 44114-64-76-0001-00-000; Matrícula Imobiliária n° 8.052 Registro de Imóveis de Boituva/SP ÔNUS Registro Av. 04 Data 24/01/2025 Ato Penhora Exequenda Processo/ Origem Proc. nº 0002064- 96.2021.8.26.0082 Credores Walace Rafael Estegani e outros . OBS.: A executada impugnou o valor de avaliação, objetivando a complementação do Auto de Avaliação realizado pelo Oficial de Justiça, sob o argumento de que o imóvel foi infimamente avaliado, bem como apresentou avaliações para comprovar. O exe-quente concordou com a avaliação apresentada pelo executado, bem como foi homologada, sendo o valor base para o Leilão. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 155.000,00 (Out/2025 - às fls. 186 - Homolo-gação às fls. 194/195). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 155.589,56 (Dez/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO DE TAXA ASSOCIATIVA: Eventuais débitos de taxa associativa ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 147.492,86 (Jul/2024 - fls. 148/149). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em 11 de fevereiro de 2026, às 15 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de taxa associativa (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/What-sApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 09 de janeiro de 2026. |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 16/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70067014-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2025 18:02 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70066762-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 18:00 |
| 10/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1714/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1714/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Walace Rafael Estegani e outros em face de Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda. Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada a penhora do imóvel de matrícula nº 8.052 do CRI de Boituva , seguindo-se a avaliação por Oficial de Justiça, que estimou o bem em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A parte executada sustentou que o valor de mercado do imóvel corresponde a R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), acostando elementos comparativos. Instada a se manifestar, a parte exequente concordou expressamente com o valor indicado pela devedora, requerendo sua homologação para o prosseguimento dos atos expropriatórios (fls. 193). Nesse contexto, diante da concordância da parte credora com o valor maior apontado pela parte devedora, a controvérsia resta superada, tornando-se desnecessária a realização de nova perícia técnica, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, homologa-se a avaliação do imóvel penhorado (Lote 32, da Quadra F, do Loteamento Terras de Santa Cruz II, Matrícula 8.052 do CRI de Boituva), fixando o seu valor em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), válido para outubro de 2025, data da concordância expressa. Por conseguinte, determino o praceamento do bem, que deverá ser realizado por meio de leilão judicial eletrônico (art. 882 do CPC), nomeando-se para o encargo Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que deverá ser intimada para designar as datas de abertura e encerramento do 1º e 2º leilões. Fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No 1º leilão, o lance mínimo deverá corresponder ao valor da avaliação atualizada. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Intime-se a gestora para as providências necessárias, inclusive a elaboração do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do CPC. Publique-se o edital na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo leiloeiro, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada dos bens, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Intimem-se as partes, por seus patronos, da designação das datas, bem como eventuais coproprietários e credores hipotecários, se houver. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Walace Rafael Estegani e outros em face de Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda. Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada a penhora do imóvel de matrícula nº 8.052 do CRI de Boituva , seguindo-se a avaliação por Oficial de Justiça, que estimou o bem em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A parte executada sustentou que o valor de mercado do imóvel corresponde a R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), acostando elementos comparativos. Instada a se manifestar, a parte exequente concordou expressamente com o valor indicado pela devedora, requerendo sua homologação para o prosseguimento dos atos expropriatórios (fls. 193). Nesse contexto, diante da concordância da parte credora com o valor maior apontado pela parte devedora, a controvérsia resta superada, tornando-se desnecessária a realização de nova perícia técnica, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, homologa-se a avaliação do imóvel penhorado (Lote 32, da Quadra F, do Loteamento Terras de Santa Cruz II, Matrícula 8.052 do CRI de Boituva), fixando o seu valor em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), válido para outubro de 2025, data da concordância expressa. Por conseguinte, determino o praceamento do bem, que deverá ser realizado por meio de leilão judicial eletrônico (art. 882 do CPC), nomeando-se para o encargo Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que deverá ser intimada para designar as datas de abertura e encerramento do 1º e 2º leilões. Fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. No 1º leilão, o lance mínimo deverá corresponder ao valor da avaliação atualizada. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Intime-se a gestora para as providências necessárias, inclusive a elaboração do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do CPC. Publique-se o edital na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo leiloeiro, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada dos bens, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Intimem-se as partes, por seus patronos, da designação das datas, bem como eventuais coproprietários e credores hipotecários, se houver. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70063384-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 15:00 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/187: informe a executada, em 15 dias. se pretende a avaliação do imóvel por Perito Avaliador de Imóveis, uma vez que a de fls. 177/178 foi realizada por Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184/187: informe a executada, em 15 dias. se pretende a avaliação do imóvel por Perito Avaliador de Imóveis, uma vez que a de fls. 177/178 foi realizada por Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70053243-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/10/2025 14:41 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70051927-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 09:27 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/178: manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177/178: manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 23/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70025001-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 20:56 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre a averbação da penhora junto ao sistema Arisp, fls 171/172. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente sobre a averbação da penhora junto ao sistema Arisp, fls 171/172. |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre a solicitação da averbação da penhora do imóvel matrícula 8.052 do Registro de Imóveis de Boituva/SP junto ao sistema Arisp, protocolo PH000550794. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente sobre a solicitação da averbação da penhora do imóvel matrícula 8.052 do Registro de Imóveis de Boituva/SP junto ao sistema Arisp, protocolo PH000550794. |
| 17/01/2025 |
Protocolo Juntado
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| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se a averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70049906-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 22/08/2024 17:20 |
| 14/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702953508TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda Diligência : 09/08/2024 |
| 02/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de propriedade da executada de matrícula 8.052 do Registro de Imóveis de Boituva/SP, de seguinte descrição: "LOTE DE TERRENO Nº 32, da quadra "F", do Loteamento denominado "Terras de Santa Cruz II", situado nesta cidade, no Bairo Santa Cruz, com a área total de 207,62m² (duzentos e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), com a seguinte descrição: para quem da rua olha, segue confrontando pela frente com a Rua Cinco (050, lado ímpar, em curva com desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) com raio de 9,00m (nove metros); pela direita com a Rua Sete (07), medindo 16,00m (dezesseis metros); pelo fundo com o lote nº 3, medindo 12,00m (doze metros); pela esquerda com o lote nº 33, medindo 25,00m (vinte e cinco metros). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla nº 44114-64-76-0001-00-000" Fica a executada, nomeada depositária, ficando advertida que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Esta decisão valerá como termo de penhora. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se a executada acerca da penhora, bem como de sua nomeação como fiel depositário. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de propriedade da executada de matrícula 8.052 do Registro de Imóveis de Boituva/SP, de seguinte descrição: "LOTE DE TERRENO Nº 32, da quadra "F", do Loteamento denominado "Terras de Santa Cruz II", situado nesta cidade, no Bairo Santa Cruz, com a área total de 207,62m² (duzentos e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), com a seguinte descrição: para quem da rua olha, segue confrontando pela frente com a Rua Cinco (050, lado ímpar, em curva com desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) com raio de 9,00m (nove metros); pela direita com a Rua Sete (07), medindo 16,00m (dezesseis metros); pelo fundo com o lote nº 3, medindo 12,00m (doze metros); pela esquerda com o lote nº 33, medindo 25,00m (vinte e cinco metros). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla nº 44114-64-76-0001-00-000" Fica a executada, nomeada depositária, ficando advertida que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Esta decisão valerá como termo de penhora. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se a executada acerca da penhora, bem como de sua nomeação como fiel depositário. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Processo no prazo por 15 dias nos termos solicitados. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo no prazo por 15 dias nos termos solicitados. |
| 15/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70027170-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/05/2024 22:42 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista resultado de pesquisa de fls. 136. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista resultado de pesquisa de fls. 136. |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo em fase executiva em que foi solicitado o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matrícula 8.263 do CRI de Boituva. Tramita perante o eg. Tribunal de Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido para discussão do seguinte tema (Tema 44 IRDR): Processual Civil artigo 139, IV, do CPC Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Em acórdão de admissibilidade, foi determinada a suspensão de todos os processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. Sobreveio decisão do c. Superior Tribunal de Justiça com a mesma determinação de suspensão de causas correlatas. Assim, não sendo caso de suspensão de todo o processo pela tese específica, mas havendo decisão que contraria determinação do Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido de levantamento de indisponibilidade da parte executada no CNIB. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo em fase executiva em que foi solicitado o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matrícula 8.263 do CRI de Boituva. Tramita perante o eg. Tribunal de Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, admitido para discussão do seguinte tema (Tema 44 IRDR): Processual Civil artigo 139, IV, do CPC Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Em acórdão de admissibilidade, foi determinada a suspensão de todos os processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. Sobreveio decisão do c. Superior Tribunal de Justiça com a mesma determinação de suspensão de causas correlatas. Assim, não sendo caso de suspensão de todo o processo pela tese específica, mas havendo decisão que contraria determinação do Tribunal de Justiça, DEFIRO o pedido de levantamento de indisponibilidade da parte executada no CNIB. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70059503-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 22:25 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2023 Teor do ato: Ante a petição de fls. 127, manifeste-se a executada, providenciando. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a petição de fls. 127, manifeste-se a executada, providenciando. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70037697-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 10:32 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da executada de fls. 121/122, diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730S/P) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação da executada de fls. 121/122, diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70027796-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 18:08 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2023 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada para indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, os respectivos valores e a prova da propriedade, com certidão negativa de ônus, se o caso (art. 774, inciso V, CPC). Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a executada intimada para indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora, os respectivos valores e a prova da propriedade, com certidão negativa de ônus, se o caso (art. 774, inciso V, CPC). Intime-se. |
| 01/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70023583-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 22:34 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a cópia da matrícula juntada às fls. 111/112, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a cópia da matrícula juntada às fls. 111/112, manifeste-se o exequente. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70010387-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/02/2023 19:32 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a executada a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel que foi objeto da ação principal. Int. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a executada a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel que foi objeto da ação principal. Int. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70005382-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 11:09 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre os documentos juntados às fls. 98/102. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre os documentos juntados às fls. 98/102. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70059618-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/11/2022 09:38 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme solicitado pelos exequentes, providencie a executada a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Int. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme solicitado pelos exequentes, providencie a executada a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70056277-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 21:17 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a petição da executada, de fls. 83/85, indicando bens à penhora. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a petição da executada, de fls. 83/85, indicando bens à penhora. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70055500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 14:47 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 1001075-10.2020.8.26.0082, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boituva, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ: 14.032.865/0001-44, até o valor de R$73.577,76 (setenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) atualizado até 08/11/2021. Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 08/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 1001075-10.2020.8.26.0082, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boituva, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ: 14.032.865/0001-44, até o valor de R$73.577,76 (setenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) atualizado até 08/11/2021. Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70046906-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/09/2022 20:06 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70026253-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 12:33 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Fls.: 65/66: Ciência as partes. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.: 65/66: Ciência as partes. |
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
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| 09/02/2022 |
Documento Juntado
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| 09/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, para determinar a "penhora no rosto dos autos" do processo nº 1000460-59.2016.8.26.0082, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara desta Comarca de Boituva/SP, até o limite da dívida atualizada executada indicada às fl. 53. Conforme parecer 606/2016-J Processo nº 2016/00180539 (publicado no D.J.E. Em 12/12/2016 fls. 28/29), lavre-se termo de penhora e cientifique-se, por ofício, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Boituva quanto ao ato de constrição para que efetue o seu registro, de modo a observa-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Observe-se que o ofício poderá ser encaminhado por e-mail, conforme disposto no artigo 113 das N.S.C.G.J. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, para determinar a "penhora no rosto dos autos" do processo nº 1000460-59.2016.8.26.0082, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara desta Comarca de Boituva/SP, até o limite da dívida atualizada executada indicada às fl. 53. Conforme parecer 606/2016-J Processo nº 2016/00180539 (publicado no D.J.E. Em 12/12/2016 fls. 28/29), lavre-se termo de penhora e cientifique-se, por ofício, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Boituva quanto ao ato de constrição para que efetue o seu registro, de modo a observa-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Observe-se que o ofício poderá ser encaminhado por e-mail, conforme disposto no artigo 113 das N.S.C.G.J. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBTV.22.70002467-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/01/2022 15:49 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2022 Teor do ato: Vistos. Realizadas pesquisas junto ao Sisbajud, não foram localizados valores. Indiquem os exequentes bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Int. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Realizadas pesquisas junto ao Sisbajud, não foram localizados valores. Indiquem os exequentes bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Int. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Documento Juntado
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| 11/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PESQUISAS - com sigilo externo polo passivo - sem atos |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBTV.21.70050281-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/11/2021 20:50 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2021 Teor do ato: [Indicar bens à penhora] Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Indicar bens à penhora] |
| 19/10/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2021 Teor do ato: Vistos. As partes, se deferido nos autos principais, mantém a gratuidade processual na fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. As partes, se deferido nos autos principais, mantém a gratuidade processual na fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004051-58.2018.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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