Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002064-96.2021.8.26.0082)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Boituva
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Walace Rafael Estegani
Advogada:  Daniela Aparecida Abrahao  
Exectdo  Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada:  Elisangela Florêncio de Farias  
Advogada:  Larissa Caroline Medeiros Cabrelon  
Gestor  Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
15/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada, esclarecendo que: a) onde constou valor da arrematação, leia-se valor da adjudicação; b) a adjudicação do imóvel ocorrerá pelo valor integral da avaliação judicial; c) o débito de IPTU incidente sobre o imóvel deverá ser suportado pelos adjudicantes; d) os valores eventualmente adimplidos pelos adjudicantes para quitação do IPTU deverão ser acrescidos ao débito remanescente da execução. No mais, mantida a decisão embargada tal qual lançada. Intime-se. Advogados(s): Daniela Aparecida Abrahao (OAB 129435/SP), Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP)
15/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a obscuridade apontada, esclarecendo que: a) onde constou valor da arrematação, leia-se valor da adjudicação; b) a adjudicação do imóvel ocorrerá pelo valor integral da avaliação judicial; c) o débito de IPTU incidente sobre o imóvel deverá ser suportado pelos adjudicantes; d) os valores eventualmente adimplidos pelos adjudicantes para quitação do IPTU deverão ser acrescidos ao débito remanescente da execução. No mais, mantida a decisão embargada tal qual lançada. Intime-se.
14/05/2026 Conclusos para Decisão
13/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/11/2021 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
27/01/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
10/06/2022 Petição Intermediária
23/09/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
03/11/2022 Petições Diversas
07/11/2022 Petição Intermediária
25/11/2022 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
03/02/2023 Petição Intermediária
27/02/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
28/04/2023 Petição Intermediária
17/05/2023 Petições Diversas
29/06/2023 Petição Intermediária
05/10/2023 Petição Intermediária
15/05/2024 Pedido de Prazo
25/07/2024 Pedido de Penhora
22/08/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
15/05/2025 Petição Intermediária
02/10/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Manifestação sobre a Impugnação
27/11/2025 Petições Diversas
15/12/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
30/01/2026 Petições Diversas
30/01/2026 Petições Diversas
18/02/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Pedido de Adjudicação
11/05/2026 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.