| Exeqte |
Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogada: Andressa Kelly do Nascimento de Almeida Advogado: Daniel Sandrin Veraldi Leite Advogada: Marina Felizato Monteiro Advogado: Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos Advogada: Beatriz Egidio Rabellato |
| Exectda |
Vilma Aparecida Mininel
Advogado: Lucas de Oliveira |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Ciência as partes das designações dos leilões (fls. 280/282), a saber: O 1° Leilão terá início no dia 24/07/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 29/07/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/08/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP), Beatriz Egidio Rabellato (OAB 471955/SP) |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das designações dos leilões (fls. 280/282), a saber: O 1° Leilão terá início no dia 24/07/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 29/07/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/08/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). |
| 17/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Ciência as partes das designações dos leilões (fls. 280/282), a saber: O 1° Leilão terá início no dia 24/07/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 29/07/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/08/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP), Beatriz Egidio Rabellato (OAB 471955/SP) |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das designações dos leilões (fls. 280/282), a saber: O 1° Leilão terá início no dia 24/07/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 29/07/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/08/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília). |
| 17/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70025624-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/06/2026 17:18 |
| 01/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da exequente, comunique-se a leiloeira para proceder com a designação do leilão nas novas datas apresentadas. Após, proceda a z. Serventia conferência do edital e publicação das datas. Intime-se. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP), Beatriz Egidio Rabellato (OAB 471955/SP) |
| 29/05/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a concordância da exequente, comunique-se a leiloeira para proceder com a designação do leilão nas novas datas apresentadas. Após, proceda a z. Serventia conferência do edital e publicação das datas. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70020597-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 15:43 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente acerca da petição do leiloeiro (fls. 262/264). Intime-se. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente acerca da petição do leiloeiro (fls. 262/264). Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70015487-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/04/2026 15:00 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70009074-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 20:01 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Ciência as partes das designações dos Leilões (edital fls. 254/256), a saber: "O 1° Leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 16/03/2026 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 15:10h (ambos no horário de Brasília). Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das designações dos Leilões (edital fls. 254/256), a saber: "O 1° Leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 16/03/2026 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 15:10h (ambos no horário de Brasília). |
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que GSP LIFE BOITUVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA move em face da referida requerida - Processo nº 1000251-80.2022.8.26.0082 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 15:10h, e encerramento no dia 16/03/2026 às 15:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 15:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. O arrematante se compromete ainda ao pagamento do saldo contratual remanescente junto à exequente (R$ 137.854,35 - fls. 225/227) para a aquisição plena do imóvel. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Foi nomeada fiel depositária do bem a Sra. Vilma Aparecida Mininel, quando da penhora. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. RELAÇÃO DO BEM: Direitos fiduciantes sobre Terreno com A.T 240,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: LOTE DE TERRENO Nº 17, da Quadra A, do Loteamento denominado GSP Life Boituva, situado nesta cidade, no Bairro Água Branca, com a área total de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com frente para a Rua Dois (02) lado par, medindo 8,00m (oito metros); do lado direito, de quem da rua olha para o lote, confronta-se com o lote nº 18 medindo 30,00m (trinta metros); do lado esquerdo, de quem da rua olha para o lote, confronta-se parte com o lote 14 medindo 11m (onze metros), parte com o lote nº 15 medindo 9,00m (nove metros) e parte com o lote nº 16 medindo 10,00m (dez metros), somando 30,00m (trinta metros); nos fundos confronta-se parte com o lote nº 12, medindo 1,88m (um metro e oitenta e oito centímetros) e parte com o lote nº 13 medindo 6,12m (seis metros e doze centímetros), somando 8,00m (oito metros). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla nº 44121-31-62-0462-00-000. VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Imóvel localizado na Rua Dois (02), Lote nº 17, Quadra A, Loteamento GSP Life Boituva, Bairro Água Branca, Boituva/SP. Imóvel matrícula nº 8.673 do CRI de Boituva/SP. ÔNUS: Consta em fls. 225/227, débitos decorrentes do saldo residual do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Parcelamento de Preço e Alienação Fiduciária em Garantia de fls. 13/39, no valor de R$ 137.854,35 (trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), atualizado em 05/08/2025. VALOR DO LEILÃO: R$ 2.166,52 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para Janeiro/2026 - Valor da avaliação subtraído o saldo residual do contrato. Obs.: Conforme decisão de fls. 220, com relação à avaliação, deve ela ser apurada pelo valor de mercado do imóvel (fls. 162 - R$ 140.000,00), subtraído o saldo residual do contrato, com seus encargos (fls. 225/227 - R$ 137.854,35), a ser quitado assim que arrematado. A arrematação em futuro leilão se dará sobre tal valor e o edital deverá expressamente conter a cláusula de que o arrematante se compromete ainda ao pagamento do saldo contratual remanescente (R$ 137.854,35 - fls. 225/227) para a aquisição plena do imóvel. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 29 de janeiro de 2026. |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70001795-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/01/2026 14:30 |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do recesso judiciário e suspensão dos prazos e proximidade da data do leilão designado comunique-se a leiloeira para designar novas datas. Com a nova indicação, proceda a z. Serventia a conferência do edital e publicação das datas. Intime-se. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP) |
| 13/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do recesso judiciário e suspensão dos prazos e proximidade da data do leilão designado comunique-se a leiloeira para designar novas datas. Com a nova indicação, proceda a z. Serventia a conferência do edital e publicação das datas. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70064809-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2025 15:03 |
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para expropriação dos direitos que a parte executada possui sobre o bem imóvel, via leilão judicial eletrônico. Conforme decisão de fls. 220, com relação à avaliação, deve ela ser apurada pelo valor de mercado do imóvel (conforme fls. 162 - R$ 140.000,00), subtraído o saldo residual do contrato, com seus encargos (R$137.854,35), a ser quitado assim que arrematado, devendo essa condição ser expressa no edital, para que o arrematante tenha acesso à plena propriedade do imóvel. Assim, homologo o valor da avaliação para fins de leilão pela diferença entre o valor de avaliação do bem e o saldo devedor contratual (R$ 2.145,65). A arrematação em futuro leilão se dará sobre tal valor e o edital deverá expressamente conter a cláusula de que o arrematante se compromete ainda ao pagamento do saldo contratual remanescente para a aquisição plena do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - CPF 22192213859 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido para expropriação dos direitos que a parte executada possui sobre o bem imóvel, via leilão judicial eletrônico. Conforme decisão de fls. 220, com relação à avaliação, deve ela ser apurada pelo valor de mercado do imóvel (conforme fls. 162 - R$ 140.000,00), subtraído o saldo residual do contrato, com seus encargos (R$137.854,35), a ser quitado assim que arrematado, devendo essa condição ser expressa no edital, para que o arrematante tenha acesso à plena propriedade do imóvel. Assim, homologo o valor da avaliação para fins de leilão pela diferença entre o valor de avaliação do bem e o saldo devedor contratual (R$ 2.145,65). A arrematação em futuro leilão se dará sobre tal valor e o edital deverá expressamente conter a cláusula de que o arrematante se compromete ainda ao pagamento do saldo contratual remanescente para a aquisição plena do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - CPF 22192213859 , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70058670-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 14:18 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1691/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1691/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da planilha, esclareça a parte exequente o saldo devedor do contrato, nos termos do pedido na decisão de fls. 220, informando se o valor em aberto é R$ 137.854,35, ou a diferença entre esse valor e o saldo já quitado, qual seja R$ 75.413,36, pois tal condição deve estar expressa no edital. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da planilha, esclareça a parte exequente o saldo devedor do contrato, nos termos do pedido na decisão de fls. 220, informando se o valor em aberto é R$ 137.854,35, ou a diferença entre esse valor e o saldo já quitado, qual seja R$ 75.413,36, pois tal condição deve estar expressa no edital. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70057570-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 15:10 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Vistos. Nota-se que as fls. 138 o exequente informa que o bem encontra-se alienado para ele próprio, assim, não há relação com a CEF. Na jurisprudência, admite-se a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o imóvel alienado. Logo, prescinde-se da anuência do credor fiduciário, que será beneficiado da arrematação desses direitos, pela incumbência do arrematante em quitar os encargos e parcelas em aberto do contrato. Nesse sentido, com relação à avaliação, deve ela ser apurada pelo valor de mercado do imóvel (conforme fls. 162), subtraído o saldo residual do contrato, com seus encargos, a ser quitado assim que arrematado, devendo essa condição ser expressa no edital, para que o arrematante tenha acesso à plena propriedade do imóvel. Com a vinda do extrato, será homologado o valor da avaliação para fins de leilão pela diferença entre o valor de avaliação do bem e o saldo devedor contratual. A arrematação em futuro leilão se dará sobre tal valor e o edital deverá expressamente conter a cláusula de que o arrematante se compromete ainda ao pagamento do saldo contratual remanescente para a aquisição plena do imóvel. Observe-se ainda que há penhora no rosto dos autos às fls. 171. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP) |
| 28/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Nota-se que as fls. 138 o exequente informa que o bem encontra-se alienado para ele próprio, assim, não há relação com a CEF. Na jurisprudência, admite-se a penhora dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o imóvel alienado. Logo, prescinde-se da anuência do credor fiduciário, que será beneficiado da arrematação desses direitos, pela incumbência do arrematante em quitar os encargos e parcelas em aberto do contrato. Nesse sentido, com relação à avaliação, deve ela ser apurada pelo valor de mercado do imóvel (conforme fls. 162), subtraído o saldo residual do contrato, com seus encargos, a ser quitado assim que arrematado, devendo essa condição ser expressa no edital, para que o arrematante tenha acesso à plena propriedade do imóvel. Com a vinda do extrato, será homologado o valor da avaliação para fins de leilão pela diferença entre o valor de avaliação do bem e o saldo devedor contratual. A arrematação em futuro leilão se dará sobre tal valor e o edital deverá expressamente conter a cláusula de que o arrematante se compromete ainda ao pagamento do saldo contratual remanescente para a aquisição plena do imóvel. Observe-se ainda que há penhora no rosto dos autos às fls. 171. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70056065-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 08:58 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) - fls. 214/215. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP), Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos (OAB 444779/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) - fls. 214/215. |
| 30/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70038968-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 14:06 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) - fls. 204/209. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) - fls. 204/209. |
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada da matrícula, responda o ofício da CEF (fls. 188) com cópia da mesma, a fim de que manifeste-se. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da juntada da matrícula, responda o ofício da CEF (fls. 188) com cópia da mesma, a fim de que manifeste-se. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70031471-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 16:08 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000251-80.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vilma Aparecida Mininel - Vistos. Fls. 193: Esclareça a parte sua manifestação de leilão sobre direitos, ante a resposta da CEF de fls. 188/189, devendo juntar aos autos a matrícula atualizada do bem, para fins de verificação. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 420042/SP), MARINA FELIZATO MONTEIRO (OAB 411815/SP), DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 193: Esclareça a parte sua manifestação de leilão sobre direitos, ante a resposta da CEF de fls. 188/189, devendo juntar aos autos a matrícula atualizada do bem, para fins de verificação. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193: Esclareça a parte sua manifestação de leilão sobre direitos, ante a resposta da CEF de fls. 188/189, devendo juntar aos autos a matrícula atualizada do bem, para fins de verificação. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70009395-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 13:30 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) - fls. 188/189. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) - fls. 188/189. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a intimação já determinada, bem como encaminhe-se o ofício por carta como requerido, já que recolhido as custas pertinentes. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a intimação já determinada, bem como encaminhe-se o ofício por carta como requerido, já que recolhido as custas pertinentes. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70000322-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 14:11 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: 1) Fica a parte executada intimada da penhora e avaliação (fls. 135, 162/163), podendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Fica a parte exequente intimada a recolher a despesa processual para intimação da CEF, bem como a indicar o endereço para o cumprimento do ato. Fica, ainda, intimada a se manifestar sobre a não resposta ao oficio de fl. 156. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato ordinatório
1) Fica a parte executada intimada da penhora e avaliação (fls. 135, 162/163), podendo apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Fica a parte exequente intimada a recolher a despesa processual para intimação da CEF, bem como a indicar o endereço para o cumprimento do ato. Fica, ainda, intimada a se manifestar sobre a não resposta ao oficio de fl. 156. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Penhora Expedida
CERTIDÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que o auto de avaliação encontra-se às fls. 162. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Marina Felizato Monteiro (OAB 411815/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que o auto de avaliação encontra-se às fls. 162. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70056951-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 14:06 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls. 163 , no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls. 163 , no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 13/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que o(s) OFÍCIO(S) encontra(m)-se disponível(is) para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de que deverá providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. |
| 09/09/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70052800-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 10:47 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: averbe-se a penhora no rosto destes autos conforme determinado. Fls. 138: com razão a parte. Reconsidero a determinação de fls. 135 quanto ao oficio à Caixa. Para avaliação do imóvel deverá a parte exequente recolher a diligência de Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 23/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 141/142: averbe-se a penhora no rosto destes autos conforme determinado. Fls. 138: com razão a parte. Reconsidero a determinação de fls. 135 quanto ao oficio à Caixa. Para avaliação do imóvel deverá a parte exequente recolher a diligência de Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70037472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 11:53 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 127/128 e determino a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel com matrícula 8.673 do CRI de Boituva (Lote 17, Quadra A, Loteamento: Parque São José - fls. 133/134), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado de avaliação do bem em sua integralidade, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada e de que ficará(ão) como depositário(a)(s) do bem penhorado, bem como para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Intimem-se, também, os co-proprietários/condôminos da penhora realizada, bem como a CEF. Oportunamente determinarei a expedição de oficio a CEF para informações sobre a alienação. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 16/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido de fls. 127/128 e determino a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel com matrícula 8.673 do CRI de Boituva (Lote 17, Quadra A, Loteamento: Parque São José - fls. 133/134), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado de avaliação do bem em sua integralidade, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada e de que ficará(ão) como depositário(a)(s) do bem penhorado, bem como para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Intimem-se, também, os co-proprietários/condôminos da penhora realizada, bem como a CEF. Oportunamente determinarei a expedição de oficio a CEF para informações sobre a alienação. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70030195-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 17:03 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, junte a parte a matrícula atualizada do imóvel que pretende à penhora. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, junte a parte a matrícula atualizada do imóvel que pretende à penhora. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70063860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 10:41 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo (art. 921, §2º, do CPC). |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 17/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70027626-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/05/2023 12:28 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário preenchido, na forma do provimento CG 13/2019, para expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário preenchido, na forma do provimento CG 13/2019, para expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE. |
| 09/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70025511-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2023 11:00 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário preenchido, na forma do provimento CG 13/2019, para expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a juntar o formulário preenchido, na forma do provimento CG 13/2019, para expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE. |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: Vistos. Não se acolhe na totalidade o pedido formulado pela executada, de desbloqueio de valores, ao argumento da impenhorabilidade dos valores de salário. Isso porque o salário e demais verbas trabalhistas a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas. Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor. Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas. A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos. Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido, possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento. Ademais, a executada apenas demonstrou que recebe os valores do beneficio em conta do Banco do Brasil, nada demonstrando quanto aos valores bloqueados junto ao banco Bradesco. Ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação para determinar a liberação de 70% do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, ou seja, R$ 1.036,75 e R$ 643,15, para a executada, transferindo-se para conta do juízo o saldo de R$ 444,32 e R$ 275,63, além do valor integral do banco Bradesco (R$ 1.468,93) , que deverá ser levantada em favor do exequente. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP), Lucas de Oliveira (OAB 420042/SP) |
| 28/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Não se acolhe na totalidade o pedido formulado pela executada, de desbloqueio de valores, ao argumento da impenhorabilidade dos valores de salário. Isso porque o salário e demais verbas trabalhistas a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas. Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor. Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas. A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos. Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. Nesse sentido, possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento. Ademais, a executada apenas demonstrou que recebe os valores do beneficio em conta do Banco do Brasil, nada demonstrando quanto aos valores bloqueados junto ao banco Bradesco. Ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação para determinar a liberação de 70% do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, ou seja, R$ 1.036,75 e R$ 643,15, para a executada, transferindo-se para conta do juízo o saldo de R$ 444,32 e R$ 275,63, além do valor integral do banco Bradesco (R$ 1.468,93) , que deverá ser levantada em favor do exequente. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70023004-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/04/2023 05:44 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518388690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Vilma Aparecida Mininel Diligência : 05/04/2023 |
| 24/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70013414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 09:52 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) intimado(a) a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 3.848,80 pp. 68/71), a fim de que se manifeste(m) em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Outrossim, para efetivação da intimação em questão, fica a parte exequente intimada a recolher custas postais e/ou Oficial de Justiça, se o caso, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas. Nada Mais. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) intimado(a) a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 3.848,80 pp. 68/71), a fim de que se manifeste(m) em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Outrossim, para efetivação da intimação em questão, fica a parte exequente intimada a recolher custas postais e/ou Oficial de Justiça, se o caso, no prazo legal. Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas. Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Declarações Juntadas
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/03/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Inclusão de Dados Cadastrais |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Acolho o pedido e defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes junto ao CPF 064.738.368-37, através do sistema Sisbajud até o montante de R$ 106.026,43 . Determino, desde já, a utilização da ferramenta denominada "repetição programada", popularmente conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, já que tal medida favorece a rápida satisfação da execução, o que se coduna com o disposto no art. 854, do CPC. Em sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução. Na sequência, o executado deverá ser intimado, na pessoa do advogado ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, a fim de que se manifeste em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação ou rejeitada a impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser procedida à solicitação de transferência para os autos, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação do formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Em sendo negativa a resposta, fica desde já, autorizada a pesquisa de bens pelo sistema Renajud e Infojud, solicite-se. Sem prejuízo, expeça-se oficio ao Serasa custas já recolhidas encaminhando-se eletronicamente. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70031851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 09:49 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a providenciar: ( x ) a juntada do cálculo do débito atualizado. Advogados(s): Daniel Sandrin Veraldi Leite (OAB 242974/SP), Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a providenciar: ( x ) a juntada do cálculo do débito atualizado. |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70027813-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 14:19 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o não oferecimento de Embargos. Advogados(s): Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s): A parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o não oferecimento de Embargos. |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327641567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vilma Aparecida Mininel Diligência : 07/02/2022 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (art. 829, caput, do CPC), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (art. 827, § 1º, do CPC). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do comprovante da citação aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 a 915, §1º, do CPC), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. O pedido de penhora on line será apreciado mediante o recolhimento das custas necessárias (R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD). Int. Advogados(s): Andressa Kelly do Nascimento de Almeida (OAB 356301/SP) |
| 31/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (art. 829, caput, do CPC), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (art. 827, § 1º, do CPC). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do comprovante da citação aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 a 915, §1º, do CPC), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. O pedido de penhora on line será apreciado mediante o recolhimento das custas necessárias (R$16,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD). Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |