| Reqte |
Vicenta Zelina Romanholi
Advogado: Elvis Thiago Arariba dos Santos |
| Exectdo |
Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Maxwell Ladir Vieira Advogada: Stephanie Almeida Franca Cunha |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
José Donisete Marques
Advogado: Thiago Nunes de Carvalho Advogada: Rafaella Cristina da Silva Barbosa |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Boituva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2026 Teor do ato: 1) Fica a parte interessada intimada de que foi expedido o Mandado de Imissão na Posse, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento; 2) Fica a parte interessada intimada de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO, expedida nos autos, encontra-se disponível para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar o seu encaminhamento. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fica a parte interessada intimada de que foi expedido o Mandado de Imissão na Posse, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento; 2) Fica a parte interessada intimada de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO, expedida nos autos, encontra-se disponível para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar o seu encaminhamento. |
| 15/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2026/003841-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 15/04/2026 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2026 Teor do ato: 1) Fica a parte interessada intimada de que foi expedido o Mandado de Imissão na Posse, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento; 2) Fica a parte interessada intimada de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO, expedida nos autos, encontra-se disponível para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar o seu encaminhamento. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fica a parte interessada intimada de que foi expedido o Mandado de Imissão na Posse, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para fornecer os meios necessários ao seu cumprimento; 2) Fica a parte interessada intimada de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO, expedida nos autos, encontra-se disponível para impressão junto ao Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo providenciar o seu encaminhamento. |
| 15/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2026/003841-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 15/04/2026 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar Fazenda pelo portal para que apresente formulário para expedição de MLE, nos termos da determinação de fls. 603. |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - UPJ genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70014243-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 12:16 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.80005873-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 09:15 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de comunicação da empresa Alfa Leilões, acerca da arrematação do bem em leilão on-line realizado em 15.12.2025, conforme auto de arrematação de fls. 598/600, no qual exaro minha assinatura nessa ocasião. 1. Diante da assinatura do auto de arrematação, passa a fluir, nesta data, o prazo de 10 dias para alegação das matérias arroladas no artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil (artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil). 2. Ciente do pagamento da comissão do Leiloeiro e do produto do leilão (fls. 556/559 e 560/561). 3. No mais, decorrido o prazo do item 01, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (artigo 901, §1º, CPC), devendo o interessado recolher as despesas necessárias, em 15 dias. 4. Intime-se a Fazenda Municipal, para que no prazo de 15 dias, informe se há débito tributário em relação ao imóvel, apresentando o cálculo atualizado e o respectivo formulário para expedição de MLE. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de comunicação da empresa Alfa Leilões, acerca da arrematação do bem em leilão on-line realizado em 15.12.2025, conforme auto de arrematação de fls. 598/600, no qual exaro minha assinatura nessa ocasião. 1. Diante da assinatura do auto de arrematação, passa a fluir, nesta data, o prazo de 10 dias para alegação das matérias arroladas no artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil (artigo 903, §2º, do Código de Processo Civil). 2. Ciente do pagamento da comissão do Leiloeiro e do produto do leilão (fls. 556/559 e 560/561). 3. No mais, decorrido o prazo do item 01, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse (artigo 901, §1º, CPC), devendo o interessado recolher as despesas necessárias, em 15 dias. 4. Intime-se a Fazenda Municipal, para que no prazo de 15 dias, informe se há débito tributário em relação ao imóvel, apresentando o cálculo atualizado e o respectivo formulário para expedição de MLE. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70007946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 11:37 |
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - UPJ genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70004631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 10:31 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a serventia a determinação de fls. 565 com celeridade. 2. Fls. 5567/574: cadastre-se o arrematante e seu procurador. 3. Fls. 576/584: manifeste-se a parte executada, querendo, em 10 dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos para assinatura do auto de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra a serventia a determinação de fls. 565 com celeridade. 2. Fls. 5567/574: cadastre-se o arrematante e seu procurador. 3. Fls. 576/584: manifeste-se a parte executada, querendo, em 10 dias. 4. Oportunamente, tornem conclusos para assinatura do auto de arrematação. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70001188-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/01/2026 17:10 |
| 15/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70001010-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/01/2026 15:20 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70000609-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/01/2026 09:40 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o I. Leiloeiro a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o auto de arrematação devidamente assinado pelas partes, posto que apócrifo o documento juntado nas pgs. 550/552. Com a juntada do documento, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o I. Leiloeiro a juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o auto de arrematação devidamente assinado pelas partes, posto que apócrifo o documento juntado nas pgs. 550/552. Com a juntada do documento, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70067680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 19:38 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70067146-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 14:10 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1723/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1723/2025 Teor do ato: Ciência as partes das datas designadas para o leilão a saber: A 1ª Praça terá início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das datas designadas para o leilão a saber: A 1ª Praça terá início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. |
| 10/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda, expedido nos autos da ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas movida por Vicenta Zelina Romanholi e outros em face de Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda, PROCESSO Nº 0002032-57.2022.8.26.0082 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME PINHO RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhe-cimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação Rescisória Contratual com Pedido Liminar em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por VICENTA ZELINA ROMANHOLI (CPF/MF Nº 197.289.948-18), CRISTIANE APARECIDA SOUZA MONTEIRO (CPF/MF Nº 202.525.398-26), CRISTINA DELIZETE DE SOUZA MORELLI (CPF/MF Nº 172.552.548-88), PAULO ED CARLOS DE SOUZA (CPF/MF Nº 142.586.528-30) e MARCOS ERNANI SOUZA (CPF/MF Nº 371.849.668-21) em face de GSP LIFE BOITUVA EMPREEDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 13.331.503/0001-91), nos autos do Processo nº 0002032-57.2022.8.26.0082 (Processo Principal nº 1000338-70.2021.8.26.0082), e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Renato Lopes Camargo, s/n, GSP Life Boituva, Boi-tuva/SP - CEP: 18558-252 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno nº 17, da Quadra R, do Loteamento denominado GSP Life Boituva, com a área total de 240m², com frente para a Rua Renato Lopes Camargo, lado par, medindo 8m; do lado direito, de quem da rua olha para o lote, confronta-se com o lote nº 16, medindo 30m; do lado esquerdo, de quem da rua olha para o lote, confronta-se com o lote nº 18, medindo 30m; nos fundos confronta-se com a Viela Sanitária, medindo 8m. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 44121.31.64.0043.00.000 Matrícula Imobiliária n° 9.335 Registro de Imóveis de Boituva VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 140.000,00 (Jun/2025 - Avaliação às fls. 477 - Homologação às fls. 494/497). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO:R$ 141.305,07 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 774,27 (Nov/2025) referente aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (ar-tigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 118.496,24 (Abr/2025 - Fls. 471) 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/What-sApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 24 de novembro de 2025. |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70059324-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 16:57 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70058307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 13:02 |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1463/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1463/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000561-81.2025.8.26.0082, em trâmite nesta Vara, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação em favor de Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o valor de R$118.496,24, atualizado até 04/2025. Esta decisão servirá por termo de penhora e oficio, a ser encaminhado aos autos acima referidos para ciência quanto à constrição, solicitando-se que se efetue a averbação, reservando-se numerário em favor da parte exequente. 2. Diante da anuência do exequente com o valor da avaliação de fls. 477/478, HOMOLOGO-A e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado pelo exequente às fls. 484, o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 30/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Nos termos do artigo 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000561-81.2025.8.26.0082, em trâmite nesta Vara, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação em favor de Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o valor de R$118.496,24, atualizado até 04/2025. Esta decisão servirá por termo de penhora e oficio, a ser encaminhado aos autos acima referidos para ciência quanto à constrição, solicitando-se que se efetue a averbação, reservando-se numerário em favor da parte exequente. 2. Diante da anuência do exequente com o valor da avaliação de fls. 477/478, HOMOLOGO-A e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado pelo exequente às fls. 484, o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70048466-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:06 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - UPJ genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70036133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 13:30 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2025 Teor do ato: Vistos. O mandado de levantamento referente ao valor bloqueado já foi expedido à pg. 372. Digam sobre a avaliação do imóvel, realizada pelo Oficial de Justiça. No mais, para analise do pedido de penhora no rosto dos autos, providencie a exequente a vinda da certidão de objeto e pé dos autos que pretende a penhora. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O mandado de levantamento referente ao valor bloqueado já foi expedido à pg. 372. Digam sobre a avaliação do imóvel, realizada pelo Oficial de Justiça. No mais, para analise do pedido de penhora no rosto dos autos, providencie a exequente a vinda da certidão de objeto e pé dos autos que pretende a penhora. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado, onde procedi a AVALIAÇÃO, conforme auto anexo. |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
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| 20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2025/007434-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Claudinei De Campos |
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70022444-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 05/05/2025 18:04 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70015840-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/03/2025 12:04 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente que, após emissão do mandado, deverá entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca (telefone: 15 - 3416-6257) a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 07/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2025/001802-1 Situação: Cancelado em 20/05/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente que, após emissão do mandado, deverá entrar em contato com a Central de Mandados da Comarca (telefone: 15 - 3416-6257) a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70005505-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:29 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/019862-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2025 Local: Oficial de justiça - Cletis Ribeiro Da Silva |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 383/397 e 446, bem como conste que, o autor acompanhará a diligência para indicar a correta localização do imóvel, conforme petição de fl. 450 que também deverá instruir o mandado. Com a expedição do mandado, intime-se o autor para que entre em contato com o Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 383/397 e 446, bem como conste que, o autor acompanhará a diligência para indicar a correta localização do imóvel, conforme petição de fl. 450 que também deverá instruir o mandado. Com a expedição do mandado, intime-se o autor para que entre em contato com o Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70055922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 10:54 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/013737-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2024 Local: Oficial de justiça - Zelia Oliveira Da Silva |
| 22/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/013459-2 Situação: Não cumprido em 20/08/2024 Local: Oficial de justiça - Alessandro Baccili |
| 19/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 082.2024/013382-0, pois o endereço cadastrado no sistema não faz parte da área de atuação desse Oficial de Justiça. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito. |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2024/012917-3 Situação: Não cumprido em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Zelia Oliveira Da Silva |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fl. 428. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fl. 428. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70046693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 14:39 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 870, CPC, a avaliação, em regra, deve ser realizada por Oficial de Justiça, com exceção dos casos em que existe necessidade de conhecimentos especialiazados. Portanto, defiro o pedido de fl. 425 e determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado. O pedido de designação de leilão será apreciado oportunamente. Consigno, desde já, que o artigo 883, CPC, permite que o leiloeiro seja indicado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com o artigo 870, CPC, a avaliação, em regra, deve ser realizada por Oficial de Justiça, com exceção dos casos em que existe necessidade de conhecimentos especialiazados. Portanto, defiro o pedido de fl. 425 e determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado. O pedido de designação de leilão será apreciado oportunamente. Consigno, desde já, que o artigo 883, CPC, permite que o leiloeiro seja indicado pelo exequente. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70044217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:58 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/421: manifeste-se o exequente sobre as avaliações juntadas no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380/421: manifeste-se o exequente sobre as avaliações juntadas no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70019492-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 11:45 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado de matrícula 9.335 do Registro de Imóveis de Boituva/SP, de seguinte descrição: "LOTE DE TERRENO Nº 17, da quadra "R", do Loteamento denominado "GSP Life Boituva", situado nesta cidade, no Bairro Agua Branca, com área total de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com frente para a Rua Doze (12) lado par, medindo 8,00m (oito metro); do lado direito, de quem da rua olha para o lote, confronta-se com o lote nº 16, medindo 30,00m (trinta metros); do lado esquerdo, de quem da rua olha par ao lote, confronta-se com o lote nº 18, medindo 30,00m (trinta metros); nos fundos concofronta-se com a Viela Sanitária (E.P.U.), medindo 8,00m (oito metros). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla nº 44121-31-64-0043-00-000." Fica o executado, nomeado depositário, ficando advertido que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Esta decisão valerá como termo de penhora. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se o executado, através de seu advogado acerca da penhora, bem como de sua nomeação como fiel depositário. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado de matrícula 9.335 do Registro de Imóveis de Boituva/SP, de seguinte descrição: "LOTE DE TERRENO Nº 17, da quadra "R", do Loteamento denominado "GSP Life Boituva", situado nesta cidade, no Bairro Agua Branca, com área total de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com frente para a Rua Doze (12) lado par, medindo 8,00m (oito metro); do lado direito, de quem da rua olha para o lote, confronta-se com o lote nº 16, medindo 30,00m (trinta metros); do lado esquerdo, de quem da rua olha par ao lote, confronta-se com o lote nº 18, medindo 30,00m (trinta metros); nos fundos concofronta-se com a Viela Sanitária (E.P.U.), medindo 8,00m (oito metros). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla nº 44121-31-64-0043-00-000." Fica o executado, nomeado depositário, ficando advertido que não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Esta decisão valerá como termo de penhora. Deverão ser intimados, ainda, eventuais credores com garantia real (artigo 799, I, CPC) e coproprietários. Oportunamente, o exequente deverá providenciar o necessário para que seja averbada a penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 844, CPC). Saliento, desde já, que caso o imóvel seja levado à hasta pública, ou na hipótese de adjudicação, deverão ser intimados, além dos executados, eventuais coprorietários para que, querendo, exerçam o direito de preferência sobre o imóvel (artigo 876, CPC). Intime-se o executado, através de seu advogado acerca da penhora, bem como de sua nomeação como fiel depositário. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70072512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 13:04 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que decorreu o prazo sem que a executada apresentasse impugnação ao valor bloqueado, expeça-se MLE em favor da parte exequente (formulário fl. 369). Sem prejuízo, providenciem os autores a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que decorreu o prazo sem que a executada apresentasse impugnação ao valor bloqueado, expeça-se MLE em favor da parte exequente (formulário fl. 369). Sem prejuízo, providenciem os autores a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70060369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 17:03 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do resultado de pesquisas junto aos sistemas Infojud, Renajud e Sniper. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$2.092,11. Intime-se o executado, através de seu advogado, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do resultado de pesquisas junto aos sistemas Infojud, Renajud e Sniper. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$2.092,11. Intime-se o executado, através de seu advogado, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Providenciem os exequentes a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Com a informação nos autos, defiro as pesquisas itens '1' a '3' de pg. 93. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623MG/) |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70040806-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 17:27 |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providenciem os exequentes a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Com a informação nos autos, defiro as pesquisas itens '1' a '3' de pg. 93. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70018438-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 13:49 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: [Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
[Manifestar sobre as pesquisas realizadas junto ao Sisbajud Indicar bens à penhora] |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo concedido para providências; manifestem-se os requerentes acerca do que pleiteiam em termos de prosseguimento. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo concedido para providências; manifestem-se os requerentes acerca do que pleiteiam em termos de prosseguimento. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Vistos. Ante os dados bancários informados pela exequente às fls. 56, providencie a executada a vinda do depósito. Int. Advogados(s): Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os dados bancários informados pela exequente às fls. 56, providencie a executada a vinda do depósito. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70054350-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 13:42 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância do exequente com o cálculo apresentado pela executada, homologo o cálculo apresentado às fls. 46, no montante de R$75.672,13. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre a diferença impugnada (excesso de execução), nos moldes do Artigo 85, §§1º e 2º do CPC. Prossiga-se, devendo o exequente indicar bens passíveis de penhora. Intime-se. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância do exequente com o cálculo apresentado pela executada, homologo o cálculo apresentado às fls. 46, no montante de R$75.672,13. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre a diferença impugnada (excesso de execução), nos moldes do Artigo 85, §§1º e 2º do CPC. Prossiga-se, devendo o exequente indicar bens passíveis de penhora. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70047189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 16:14 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Sobre a impugnação e documentos, manifeste-se o requerente. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a impugnação e documentos, manifeste-se o requerente. |
| 12/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70043768-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/09/2022 08:43 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PESQUISAS - com sigilo externo polo passivo - sem atos |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Elvis Thiago Arariba dos Santos (OAB 423011/SP), Stephanie Almeida Franca Cunha (OAB 194248/MG), Maxwell Ladir Vieira (OAB 88623/MG) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000338-70.2021.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 15/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/01/2026 |
Emenda à Inicial |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |