| Exeqte |
Cervejaria Petrópolis Sa B
Advogado: Anderson Rogerio Businaro Advogado: Fernando Jacob Netto |
| Exectdo |
Brunisa Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda
Advogada: Milena Viriato Mendes Advogado: Welson Olegario |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70037418-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 12:37 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. |
| 18/08/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70035912-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/08/2026 19:02 |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70037418-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 12:37 |
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 21/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido, devendo manifestar-se após o decurso do prazo, independente de nova intimação. |
| 18/08/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70035912-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/08/2026 19:02 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2026 Teor do ato: Face o decurso de prazo, fica intimado(a) o(a) requerente a manifestar-se, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 07/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face o decurso de prazo, fica intimado(a) o(a) requerente a manifestar-se, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 04/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 336: providencie a serventia a regularização do cadastro de partes, retirando-se Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia do polo passivo. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 336: providencie a serventia a regularização do cadastro de partes, retirando-se Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia do polo passivo. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70015387-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/04/2026 09:43 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que houve a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da peticionante Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia, conforme demonstra o detalhamento de ordem judicial. Todavia, constata-se que a referida sociedade de advogados não figura formalmente no polo passivo da presente execução. A documentação acostada evidencia que o quadro societário da empresa executada Brunisa permanece inalterado em virtude de óbices registrais, como penhoras e indisponibilidades averbadas pela Fazenda Nacional, o que impediu a concretização de qualquer transferência de cotas ou sucessão em favor da peticionante. Verifica-se, ainda, que a própria exequente manifestou oposição à inclusão da peticionante no polo passivo às fls. 60, o que culminou em decisão anterior deste juízo mantendo a empresa Brunisa como devedora. Dessa forma, a manutenção do bloqueio sobre bens de quem não integra a lide configura medida irregular, por violação aos limites subjetivos da execução e ao direito de propriedade de terceiro estranho à lide. Quanto ao pedido de habilitação e reabertura de prazos, assiste razão à peticionante, uma vez que sua manifestação anterior não foi devidamente processada no sistema, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, acolhe-se o pedido formulado às fls. 307/316 para determinar o imediato levantamento do bloqueio realizado às fls. 326 em face de Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia, com a respectiva liberação dos valores. Outrossim, reconhece-se a ilegitimidade passiva da peticionante, devendo o cumprimento de sentença prosseguir exclusivamente em face da executada originária. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), José Maria da Costa (OAB 204519/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que houve a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da peticionante Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia, conforme demonstra o detalhamento de ordem judicial. Todavia, constata-se que a referida sociedade de advogados não figura formalmente no polo passivo da presente execução. A documentação acostada evidencia que o quadro societário da empresa executada Brunisa permanece inalterado em virtude de óbices registrais, como penhoras e indisponibilidades averbadas pela Fazenda Nacional, o que impediu a concretização de qualquer transferência de cotas ou sucessão em favor da peticionante. Verifica-se, ainda, que a própria exequente manifestou oposição à inclusão da peticionante no polo passivo às fls. 60, o que culminou em decisão anterior deste juízo mantendo a empresa Brunisa como devedora. Dessa forma, a manutenção do bloqueio sobre bens de quem não integra a lide configura medida irregular, por violação aos limites subjetivos da execução e ao direito de propriedade de terceiro estranho à lide. Quanto ao pedido de habilitação e reabertura de prazos, assiste razão à peticionante, uma vez que sua manifestação anterior não foi devidamente processada no sistema, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, acolhe-se o pedido formulado às fls. 307/316 para determinar o imediato levantamento do bloqueio realizado às fls. 326 em face de Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia, com a respectiva liberação dos valores. Outrossim, reconhece-se a ilegitimidade passiva da peticionante, devendo o cumprimento de sentença prosseguir exclusivamente em face da executada originária. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70014230-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/04/2026 11:36 |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70009558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 18:27 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) - fls. 301/302. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) resposta(s) de ofício(s) - fls. 301/302. |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/11/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - Genérico - Grupo |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - Certidão decurso de prazo - ofício sem resposta - Ato para reiterar ofício - COM ATOS |
| 10/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 0019289-17.2006.8.26.0451, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba- SP, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de BRUNISA INDUSTRIA COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ nº 02.522.580/0001-02, até o valor de R$10.282,77(atualizado até 30/09/2009). Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 05/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 0019289-17.2006.8.26.0451, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba- SP, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de BRUNISA INDUSTRIA COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ME, CNPJ nº 02.522.580/0001-02, até o valor de R$10.282,77(atualizado até 30/09/2009). Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70008644-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 17:51 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre o resultado de fls. 234/260 da pesquisas solicitadas. Fica o mesmo intimado a manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente sobre o resultado de fls. 234/260 da pesquisas solicitadas. Fica o mesmo intimado a manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 19/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70074040-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/12/2024 16:22 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a juntada aos autos de certidão de objeto e pé do processo 005046-58.2018.8.26.0189 para que seja apreciado o pedido de penhora no rosto dos autos. Defiro a pesquisa requerida junto aos sistemas CENSEC e RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente a juntada aos autos de certidão de objeto e pé do processo 005046-58.2018.8.26.0189 para que seja apreciado o pedido de penhora no rosto dos autos. Defiro a pesquisa requerida junto aos sistemas CENSEC e RENAJUD. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70053961-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:58 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Ante as informações de pgs, 177/180, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante as informações de pgs, 177/180, manifeste-se a exequente. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício de pg. 117, solicitando urgência na resposta. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o ofício de pg. 117, solicitando urgência na resposta. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70035323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:33 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face o decurso de prazo, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 0005046-58.2018.8.26.0189, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Fernandópolis-SP, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de Brunisa Industria , Comercio de Embalagens Plasticas Ltda Me, BRUNISA INDUSTRIA , COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ME, CNPJ 02.522.580/0001-02, até o valor de R$ 139.784,59 atualizado até outubro/2023. Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO a "PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS" do processo nº 0005046-58.2018.8.26.0189, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Fernandópolis-SP, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação a favor de Brunisa Industria , Comercio de Embalagens Plasticas Ltda Me, BRUNISA INDUSTRIA , COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ME, CNPJ 02.522.580/0001-02, até o valor de R$ 139.784,59 atualizado até outubro/2023. Esta decisão valerá como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO a ser encaminhado ao juízo competente, para ciência quanto ao ato de constrição solicitando-se que efetuem o seu registro, de modo a observá-lo, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70062491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 19:56 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a petição e documentos juntados às fls. 72/100, manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, providencie-se a liberação das peças em sigilo. Int. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a petição e documentos juntados às fls. 72/100, manifeste-se a exequente. Sem prejuízo, providencie-se a liberação das peças em sigilo. Int. |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70058222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 15:46 |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70057723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 18:36 |
| 23/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518431027TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia Diligência : 20/09/2023 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos ofertados pela exequente, vez que a decisão embargada está fundada em premissa equivocada. Reanalisando a informação de transferência das cotas sociais, verifico que assiste razão à exequente. De fato, houve penhora e transferência de cotas sociais da executada para a Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia. Assim, não houve a dissolução da empresa, mas apenas a transferência de cotas dos sócios para a empresa sucessora, de tal sorte que a empresa em si permanece, até prova em contrário, responsável pelos débitos ora exigidos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para tornar a incluir a empresa Brunisa Indústria, Comércio de Embalagens Plásticas Ltda Me no polo passivo. Em consequência, determino a intimação da nova sócia (Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia) para ciência da presente ação. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos ofertados pela exequente, vez que a decisão embargada está fundada em premissa equivocada. Reanalisando a informação de transferência das cotas sociais, verifico que assiste razão à exequente. De fato, houve penhora e transferência de cotas sociais da executada para a Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia. Assim, não houve a dissolução da empresa, mas apenas a transferência de cotas dos sócios para a empresa sucessora, de tal sorte que a empresa em si permanece, até prova em contrário, responsável pelos débitos ora exigidos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para tornar a incluir a empresa Brunisa Indústria, Comércio de Embalagens Plásticas Ltda Me no polo passivo. Em consequência, determino a intimação da nova sócia (Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia) para ciência da presente ação. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.23.70010385-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/02/2023 19:21 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de manifestação da exequente, defiro a substituição processual para fazer constar no polo passivo da demanda a cessionária PELEGRINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 09.589.486/0001-10. Anote-se no SAJ. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, devendo apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito e comprovar o recolhimento das custas das diligências que requerer. Intime-se. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de manifestação da exequente, defiro a substituição processual para fazer constar no polo passivo da demanda a cessionária PELEGRINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 09.589.486/0001-10. Anote-se no SAJ. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, devendo apresentar o cálculo discriminado e atualizado do débito e comprovar o recolhimento das custas das diligências que requerer. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a noticiada transferência das cotas da empresa executada, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a noticiada transferência das cotas da empresa executada, manifeste-se a exequente. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.22.70045673-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 10:13 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas necessárias, cumpra-se. Int. Advogados(s): Anderson Rogerio Businaro (OAB 161101/SP), Fernando Jacob Netto (OAB 237818/SP), Milena Viriato Mendes (OAB 252154/SP), Welson Olegario (OAB 97362/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas necessárias, cumpra-se. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0001142-46.2007.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 01/04/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 09/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/08/2026 |
Pedido de Prazo |
| 27/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |