| Exeqte |
Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Jair Pereira da Silva Junior Advogada: Ana Flávia Marques Vieira |
| Exectdo |
Marcelo Lopes Florido
Advogada: Adriana Dias de Almeida Alves Gutierres Advogado: Matheus Tavares Soares |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70033740-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 16:49 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993 , através do portal de leilões on-line www.legisleiloes.com.br, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 190/192, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 17/08/2026 às 14:40h e se encerrará dia 20/08/2026 às 14:40h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 14/09/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Adriana Dias de Almeida Alves Gutierres (OAB 338080/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP), Matheus Tavares Soares (OAB 484791/SP) |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70033740-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2026 16:49 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993 , através do portal de leilões on-line www.legisleiloes.com.br, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 190/192, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 17/08/2026 às 14:40h e se encerrará dia 20/08/2026 às 14:40h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 14/09/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Adriana Dias de Almeida Alves Gutierres (OAB 338080/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP), Matheus Tavares Soares (OAB 484791/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993 , através do portal de leilões on-line www.legisleiloes.com.br, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 190/192, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 17/08/2026 às 14:40h e se encerrará dia 20/08/2026 às 14:40h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 14/09/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 03/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70027195-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2026 16:00 |
| 16/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/99: trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade dos veículos constritos, ao argumento de que seriam utilizados como instrumentos de trabalho, nos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como a inefetividade da medida constritiva. Resposta do exequente às fls. 133/135. Primeiramente,para a análisedopedido de justiças gratuita formulado pelo executado,determino que ele apresente cópia completa da sua última declaração de imposto de renda ou prova de que é isento. No mérito, a impugnação não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 833, V, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Contudo, a incidência da referida norma demanda a comprovação efetiva de que o bem constrito é indispensável ao desempenho da atividade profissional. No caso concreto, o executado limitou-se a alegar que os veículos penhorados são utilizados em sua atividade como produtor rural, não trazendo, todavia, qualquer prova concreta apta a demonstrar a imprescindibilidade dos bens à sua subsistência ou ao exercício de sua profissão. As fotografias/imagens juntadas aos autos, ainda que demonstrem a presença dos bens em ambiente rural, não são suficientes, por si sós, para comprovar a indispensabilidade dos veículos ao exercício de atividade profissional, tampouco a imprescindibilidade dos bens constritos para a sua subsistência. A caracterização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil exige demonstração concreta e específica da efetiva utilização do bem como instrumento essencial de trabalho, o que não se verifica no presente caso. Ademais, verifica-se que há mais de um veículo registrado em nome do executado, circunstância que afasta, por si só, a alegação de impenhorabilidade absoluta, uma vez que não demonstrado que todos os bens constritos seriam indispensáveis ao exercício de suas atividades. Por outro lado, a alegação de que a penhora não atende ao princípio da efetividade da execução, em razão do suposto baixo valor de mercado dos bens, igualmente não merece acolhimento, pois a aferição da utilidade econômica da constrição deve ser feita no momento oportuno, não sendo suficiente, por si só, para afastar a medida regularmente efetivada. Assim, ausente demonstração de que os bens penhorados se enquadram na hipótese legal de impenhorabilidade, deve ser mantida a constrição realizada. Ante o exposto,REJEITOa impugnação à penhora, mantendo-se a constrição dos bens indicada nos autos. No mais, defiro o pedido da exequente de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada( artigo891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a)Sr(a)Camila Tiemi Sanches Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de ProcessoCivil.Deveráconstar do edital, também, que: -osbens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem naturezapropterrem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guardafacultaro ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado seencontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Adriana Dias de Almeida Alves Gutierres (OAB 338080/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP), Matheus Tavares Soares (OAB 484791/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 89/99: trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade dos veículos constritos, ao argumento de que seriam utilizados como instrumentos de trabalho, nos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como a inefetividade da medida constritiva. Resposta do exequente às fls. 133/135. Primeiramente,para a análisedopedido de justiças gratuita formulado pelo executado,determino que ele apresente cópia completa da sua última declaração de imposto de renda ou prova de que é isento. No mérito, a impugnação não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 833, V, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Contudo, a incidência da referida norma demanda a comprovação efetiva de que o bem constrito é indispensável ao desempenho da atividade profissional. No caso concreto, o executado limitou-se a alegar que os veículos penhorados são utilizados em sua atividade como produtor rural, não trazendo, todavia, qualquer prova concreta apta a demonstrar a imprescindibilidade dos bens à sua subsistência ou ao exercício de sua profissão. As fotografias/imagens juntadas aos autos, ainda que demonstrem a presença dos bens em ambiente rural, não são suficientes, por si sós, para comprovar a indispensabilidade dos veículos ao exercício de atividade profissional, tampouco a imprescindibilidade dos bens constritos para a sua subsistência. A caracterização da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil exige demonstração concreta e específica da efetiva utilização do bem como instrumento essencial de trabalho, o que não se verifica no presente caso. Ademais, verifica-se que há mais de um veículo registrado em nome do executado, circunstância que afasta, por si só, a alegação de impenhorabilidade absoluta, uma vez que não demonstrado que todos os bens constritos seriam indispensáveis ao exercício de suas atividades. Por outro lado, a alegação de que a penhora não atende ao princípio da efetividade da execução, em razão do suposto baixo valor de mercado dos bens, igualmente não merece acolhimento, pois a aferição da utilidade econômica da constrição deve ser feita no momento oportuno, não sendo suficiente, por si só, para afastar a medida regularmente efetivada. Assim, ausente demonstração de que os bens penhorados se enquadram na hipótese legal de impenhorabilidade, deve ser mantida a constrição realizada. Ante o exposto,REJEITOa impugnação à penhora, mantendo-se a constrição dos bens indicada nos autos. No mais, defiro o pedido da exequente de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada( artigo891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a)Sr(a)Camila Tiemi Sanches Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de ProcessoCivil.Deveráconstar do edital, também, que: -osbens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. -oarrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem naturezapropterrem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guardafacultaro ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado seencontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70046455-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 14:41 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo concedido para providências e a certidão de fl. 138, manifeste-se o exequente acerca do que pleiteia em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Adriana Dias de Almeida Alves Gutierres (OAB 338080/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP), Matheus Tavares Soares (OAB 484791/SP) |
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo concedido para providências e a certidão de fl. 138, manifeste-se o exequente acerca do que pleiteia em termos de prosseguimento. |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003181-37.2023.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda - Marcelo Lopes Florido - Vistos. Compulsando aos autos, observo que pendem restrições sobre os veículos de placa CGD4739, DQU7228 e ECA7D36 (fls. 68). Assim, antes de apreciar a impugnação à penhora, certifique a serventia a natureza das restrições, mediante pesquisa pelo sistema Renajud. Sem prejuízo, esclareça o executado o paradeiro dos veículos de placa CGD4793 e DQU7228, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA ALVES GUTIERRES (OAB 338080/SP), MATHEUS TAVARES SOARES (OAB 484791/SP), ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando aos autos, observo que pendem restrições sobre os veículos de placa CGD4739, DQU7228 e ECA7D36 (fls. 68). Assim, antes de apreciar a impugnação à penhora, certifique a serventia a natureza das restrições, mediante pesquisa pelo sistema Renajud. Sem prejuízo, esclareça o executado o paradeiro dos veículos de placa CGD4793 e DQU7228, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Adriana Dias de Almeida Alves Gutierres (OAB 338080/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP), Matheus Tavares Soares (OAB 484791/SP) |
| 09/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Compulsando aos autos, observo que pendem restrições sobre os veículos de placa CGD4739, DQU7228 e ECA7D36 (fls. 68). Assim, antes de apreciar a impugnação à penhora, certifique a serventia a natureza das restrições, mediante pesquisa pelo sistema Renajud. Sem prejuízo, esclareça o executado o paradeiro dos veículos de placa CGD4793 e DQU7228, no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70057022-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/09/2024 16:09 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Adriana Dias de Almeida Alves Gutierres (OAB 338080/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP), Matheus Tavares Soares (OAB 484791/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70053314-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 05/09/2024 15:38 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70049175-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 13:33 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls. 84, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls. 84, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 15/08/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 15/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70034674-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 08:55 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos veículos encontrados na pesquisa Renajud de fls. 68 no endereço do executado. Conste do mandado, caso seja efetivada a penhora e avaliação do bem, para que se intime imediatamente o executado para que, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, consoante artigo 917, §1º, do CPC. Recolhida a diligência necessária, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 06/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos veículos encontrados na pesquisa Renajud de fls. 68 no endereço do executado. Conste do mandado, caso seja efetivada a penhora e avaliação do bem, para que se intime imediatamente o executado para que, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, consoante artigo 917, §1º, do CPC. Recolhida a diligência necessária, cumpra-se. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70026970-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/05/2024 13:20 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Sisbajud/Infojud/Renajud: no prazo legal, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 10/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sisbajud/Infojud/Renajud: no prazo legal, fica a parte intimada a se manifestar acerca do resultado Sisbajud negativo ("Total bloqueado R$ 0,00") / bloqueio de valor ínfimo e/ou das demais pesquisas realizadas, se o caso. Sem prejuízo, ciência e providência, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio e/ou demais pesquisas. Nada Mais. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO EMBARGOS |
| 30/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certifico e dou fé que restituo o presente em cartório, solicitando ao exequente que deposite a diligencia referente a Penhora, se necessária e então, esta Oficiala possa dar integral cumprimento ao mandado. |
| 30/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/012771-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2023 Local: Oficial de justiça - Zelia Oliveira Da Silva |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 28/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.23.70044597-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/07/2023 13:30 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls. 40, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, de fls. 40, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/010722-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (art. 829, caput, do CPC), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (art. 827, § 1º, do CPC). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do comprovante da citação aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 a 915, §1º, do CPC), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, com o recolhimento de nova diligência, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. O pedido de penhora on line será apreciado oportunamente mediante o recolhimento das custas necessárias (01 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD ou 03 UFESPs na modalidade TEIMOSINHA). Int. Advogados(s): Jair Pereira da Silva Junior (OAB 320674/SP), Ana Flávia Marques Vieira (OAB 461199/SP) |
| 10/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (art. 829, caput, do CPC), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (art. 827, § 1º, do CPC). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do comprovante da citação aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 a 915, §1º, do CPC), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, com o recolhimento de nova diligência, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. O pedido de penhora on line será apreciado oportunamente mediante o recolhimento das custas necessárias (01 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BACENJUD ou 03 UFESPs na modalidade TEIMOSINHA). Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/12/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/05/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 23/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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