| Exeqte |
Aparecido Donizette de Souza
Advogado: Leonardo Góes Rodrigues |
| Exectdo |
Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio de Farias Advogada: Larissa Caroline Medeiros Cabrelon |
| Gestor | Wesley Oliveira Ascanio |
| TerIntCer |
Flávio Peres de Almeida
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Boituva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascânio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascânio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascânio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascânio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70021192-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 14:20 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2026 Teor do ato: Fls.220: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ante a avaliação do imóvel da parte executada. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.220: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ante a avaliação do imóvel da parte executada. |
| 15/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - UPJ genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70010878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 11:12 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel oferecido em substituição. Recolhida a diligência necessária, cumpra-se. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel oferecido em substituição. Recolhida a diligência necessária, cumpra-se. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70006457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2026 11:07 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 202/207, bem como o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 202/207, bem como o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/02/2026 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WBTV.26.70005250-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 09/02/2026 16:28 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 195/196: Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 195/196: Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70067850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/12/2025 22:24 |
| 14/12/2025 |
Documento Juntado
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| 14/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2025 |
Documento Juntado
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| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80026886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 15:18 |
| 15/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos ao bem possuem natureza propter rem e gozam de preferência legal sobre quaisquer outros créditos, inclusive o do exequente. Assim do produto da arrematação, primeiramente deve ser satisfeito os débitos tributários incidentes sobre o imóvel, repassando-se o saldo remanescente ao credor exequente. Dessa forma, ante manifestação de fls. 179, intime-se a Prefeitura pelo portal para que apresente o MLE relativo aos débitos pendentes junto a Municipalidade, conforme manifestação de fls. 169/171 ( R$ 5.430,97). Após, expeça-se MLE do remanescente ao exequente, observando o valor de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 12/11/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos ao bem possuem natureza propter rem e gozam de preferência legal sobre quaisquer outros créditos, inclusive o do exequente. Assim do produto da arrematação, primeiramente deve ser satisfeito os débitos tributários incidentes sobre o imóvel, repassando-se o saldo remanescente ao credor exequente. Dessa forma, ante manifestação de fls. 179, intime-se a Prefeitura pelo portal para que apresente o MLE relativo aos débitos pendentes junto a Municipalidade, conforme manifestação de fls. 169/171 ( R$ 5.430,97). Após, expeça-se MLE do remanescente ao exequente, observando o valor de seu crédito. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70048984-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/09/2025 19:45 |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.80015462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 12:28 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2025 Teor do ato: CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA E À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO, PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA E À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO, PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO. |
| 03/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70033183-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/06/2025 11:38 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/149: ciente da arrematação do bem, conforme auto de fls. 138/141, cujo teor ratifico nesta data, apondo assinatura fisicamente. Arquivem-se o documento assinado em pasta própria do cartório. O valor atualizado do débito foi apresentado às fls. 49 (R$ 185.650,50). Intime-se a fazenda municipal, pelo portal, mediante recolhimento da taxa respectiva pela parte exequente, se o caso, a fim de que informe a existência de débitos pendentes sobre o bem. Oportunamente, para fins de levantamento do valor depositado, deverá a parte exequente apresentar formulário próprio. Com a apresentação, decorrido o prazo de eventual recurso, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada pelo arrematante em favor do exequente. Fls. 150/153: Cadastre-se o arrematante nos autos como interessado, intimando-se-o da presente decisão via e-mail indicado no auto de arrematação ou por seu advogado, se houver. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, ficando concedido o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel pelo executado ou eventuais ocupantes. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 27/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 137/149: ciente da arrematação do bem, conforme auto de fls. 138/141, cujo teor ratifico nesta data, apondo assinatura fisicamente. Arquivem-se o documento assinado em pasta própria do cartório. O valor atualizado do débito foi apresentado às fls. 49 (R$ 185.650,50). Intime-se a fazenda municipal, pelo portal, mediante recolhimento da taxa respectiva pela parte exequente, se o caso, a fim de que informe a existência de débitos pendentes sobre o bem. Oportunamente, para fins de levantamento do valor depositado, deverá a parte exequente apresentar formulário próprio. Com a apresentação, decorrido o prazo de eventual recurso, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada pelo arrematante em favor do exequente. Fls. 150/153: Cadastre-se o arrematante nos autos como interessado, intimando-se-o da presente decisão via e-mail indicado no auto de arrematação ou por seu advogado, se houver. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, ficando concedido o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel pelo executado ou eventuais ocupantes. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70031282-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/06/2025 07:43 |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70026972-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2025 19:41 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente das intimações, aguarde-se o encerramento do leilão. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente das intimações, aguarde-se o encerramento do leilão. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70021015-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/04/2025 15:39 |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70015636-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2025 16:00 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascanio - CPF 434.949.338-71 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ( artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascanio - CPF 434.949.338-71 que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70010956-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2025 17:18 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente/exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO IMPUGNAÇÃO DECISÃO |
| 03/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 03/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70069881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 19:44 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70069702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 12:38 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre 100% do imóvel com matrícula 8.389, do CRI de Boituva pertencente ao executado (fls. 83/84), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada e de que ficará(ão) como depositário(a)(s) do bem penhorado. Uma vez realizada a avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por publicação, para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Intimem-se, também, os co-proprietários/condôminos da penhora realizada, devendo o exequente promover o recolhimento das custas e diligências necessárias. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 21/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre 100% do imóvel com matrícula 8.389, do CRI de Boituva pertencente ao executado (fls. 83/84), servindo a presente decisão como termo independente de qualquer outra formalidade. A seguir, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para ficar(em) ciente(s) da penhora realizada e de que ficará(ão) como depositário(a)(s) do bem penhorado. Uma vez realizada a avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por publicação, para que apresente(m) impugnação à penhora dentro do prazo legal. Intimem-se, também, os co-proprietários/condôminos da penhora realizada, devendo o exequente promover o recolhimento das custas e diligências necessárias. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 78, apresente a parte matrícula atualizada do bem. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 78, apresente a parte matrícula atualizada do bem. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o andamento do feito(art. 921, §2º, do CPC). Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o andamento do feito(art. 921, §2º, do CPC). |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INFÂNCIA - Certidão - MLE para conferência |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO PRAZO - NÃO IMPUGNAÇÃO PENHORA ON LINE - INTIMADA POR ADVOGADO |
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70028012-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2024 17:34 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 3.434,71 - pp. 53/56), em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 3.434,71 - pp. 53/56), em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas. |
| 25/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/04/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO JUDICIAL E NOS TERMOS DO ART. 828CPC, EXPEDIDAS E À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO JUDICIAL E NOS TERMOS DO ART. 828CPC, EXPEDIDAS E À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO. |
| 09/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Inclusão de Dados Cadastrais |
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 09/10/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decorreu prazo executado - não pagamento - não impugnação - cumprimento de sentença |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da nova planilha apresentada, fica a executada intimada a realizar o pagamento ou ofertar impugnação sobre o valor de R$ 155.237,31, no prazo legal, conforme decisão de fls. 30. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 20/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da nova planilha apresentada, fica a executada intimada a realizar o pagamento ou ofertar impugnação sobre o valor de R$ 155.237,31, no prazo legal, conforme decisão de fls. 30. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 14/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBTV.23.70041179-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/07/2023 00:22 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 159.537,17), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras formas de constrição. Desde já, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Leonardo Góes Rodrigues (OAB 344041/SP) |
| 12/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado (R$ 159.537,17), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras formas de constrição. Desde já, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002150-55.2018.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 14/09/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 17/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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