| Exeqte |
Condominio Residencial Vida Nova Iii
Advogado: Erivelto Diniz Corvino Advogada: Renata Aparecida Soares |
| Exectda | Bruna Regiane Matias |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70020980-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 13:44 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70020310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:15 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70020980-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 13:44 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70020310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 14:15 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, verifica-se a regularidade da intimação constante a fls. 135, a qual se declara válida para todos os fins de direito. Diante do prosseguimento do feito, defiro o pedido de avaliação do bem imóvel matriculado sob nº 21.194 do CRI de Boituva/SP (fls. 30-32), devendo a diligência ser realizada por meio de Oficial de Justiça, conforme requerido a fls. 141-142. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (fls. 18-19). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, verifica-se a regularidade da intimação constante a fls. 135, a qual se declara válida para todos os fins de direito. Diante do prosseguimento do feito, defiro o pedido de avaliação do bem imóvel matriculado sob nº 21.194 do CRI de Boituva/SP (fls. 30-32), devendo a diligência ser realizada por meio de Oficial de Justiça, conforme requerido a fls. 141-142. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (fls. 18-19). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70014852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 22:51 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão do oficial de justiça, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 25/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 25/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 27/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2026/002051-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2026 Local: Oficial de justiça - Wagner Vercellino |
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o informado pela CEF, no sentido de que financiamento do imóvel está quitado, de rigor a modificação da penhora para que passe a se dar sobre o imóvel matrícula nº 21.194, do CRI de Boituva-SP. Cópia desta decisão servirá como termo de penhora, devendo a serventia providenciar a averbação junto ao ARISP. Servirá, ainda, como mandado de avaliação do bem, devendo a serventia expedir a competente folha de rosto. No mais, exclua-se a CEF do cadastro processual, ante o manifesto desinteresse. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o informado pela CEF, no sentido de que financiamento do imóvel está quitado, de rigor a modificação da penhora para que passe a se dar sobre o imóvel matrícula nº 21.194, do CRI de Boituva-SP. Cópia desta decisão servirá como termo de penhora, devendo a serventia providenciar a averbação junto ao ARISP. Servirá, ainda, como mandado de avaliação do bem, devendo a serventia expedir a competente folha de rosto. No mais, exclua-se a CEF do cadastro processual, ante o manifesto desinteresse. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Fls. 115/124: manifeste-se o exequente em 15 dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 115/124: manifeste-se o exequente em 15 dias. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70003586-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 12:46 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2025/015925-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2025 Local: Oficial de justiça - Wagner Vercellino |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de resposta da CEF, intime-se o gerente da agência local para atendimento do quanto determinado às fls. 90/91, em 15 dias. Cópia deste despacho servirá como MANDADO, devendo ser instruído com cópia da decisão retro mencionada. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a ausência de resposta da CEF, intime-se o gerente da agência local para atendimento do quanto determinado às fls. 90/91, em 15 dias. Cópia deste despacho servirá como MANDADO, devendo ser instruído com cópia da decisão retro mencionada. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789839177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 30/09/2025 |
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2025/013587-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2025 Local: Oficial de justiça - CAMILA MARQUES GONCALVES QUEIROZ DA SILVA |
| 26/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - UPJ genérico e não publicavel - modelos de grupo - COM ATOS |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70044569-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:06 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 20/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. O valor do débito, em princípio, afeta indiretamente o patrimônio dos outros condôminos, que têm que dividir entre si as despesas pelas quais o executado não contribui. Isso caracteriza o locupletamento indevido do executado. Considerando que as demais tentativas de constrição foram ineficazes, defiro em parte o pedido da parte exequente. No caso, a penhora do imóvel em si não é cabível, visto que, conforme a jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante. Ressalva-se, no entanto, a possibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Assim, excepcionalmente, considerando o valor da dívida e o potencial prejuízo a terceiros, DEFIRO a penhora sobre os direitos que a executada Bruna Regiane Matias detém em relação ao imóvel matriculado sob o nº 21.194 junto ao CRI de Boituva-SP. Anoto que, dada a natureza jurídica dos direitos penhorados, incabível o leilão do imóvel, mas tão somente dos direitos da executada sobre este. Providencie a exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, lavre-se o respectivo termo de penhora até o valor do débito, permanecendo a executada como depositária. Em sequência, intimem-se a executada e o credor Caixa Econômica Federal acerca da penhora, bem como para que apresente as seguintes informações relacionadas ao contrato de financiamento em que figura como mutuário Bruna Regiane Matias, inscrita no CPF sob nº 420.806.278-99: 1. Planilha detalhada analítica do valor devido, descontados os juros do financiamento; 2. Planilha com o saldo pago; 3. Valor da parcela mensal do financiamento; 4. Quantidade de parcelas pagas e valor de cada parcela paga; 5. Quantidade de parcelas em aberto e valor das parcelas em aberto. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 05/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. O valor do débito, em princípio, afeta indiretamente o patrimônio dos outros condôminos, que têm que dividir entre si as despesas pelas quais o executado não contribui. Isso caracteriza o locupletamento indevido do executado. Considerando que as demais tentativas de constrição foram ineficazes, defiro em parte o pedido da parte exequente. No caso, a penhora do imóvel em si não é cabível, visto que, conforme a jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante. Ressalva-se, no entanto, a possibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Assim, excepcionalmente, considerando o valor da dívida e o potencial prejuízo a terceiros, DEFIRO a penhora sobre os direitos que a executada Bruna Regiane Matias detém em relação ao imóvel matriculado sob o nº 21.194 junto ao CRI de Boituva-SP. Anoto que, dada a natureza jurídica dos direitos penhorados, incabível o leilão do imóvel, mas tão somente dos direitos da executada sobre este. Providencie a exequente a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, lavre-se o respectivo termo de penhora até o valor do débito, permanecendo a executada como depositária. Em sequência, intimem-se a executada e o credor Caixa Econômica Federal acerca da penhora, bem como para que apresente as seguintes informações relacionadas ao contrato de financiamento em que figura como mutuário Bruna Regiane Matias, inscrita no CPF sob nº 420.806.278-99: 1. Planilha detalhada analítica do valor devido, descontados os juros do financiamento; 2. Planilha com o saldo pago; 3. Valor da parcela mensal do financiamento; 4. Quantidade de parcelas pagas e valor de cada parcela paga; 5. Quantidade de parcelas em aberto e valor das parcelas em aberto. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70007347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2025 18:21 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre o resultado de fls. 82/85 das pesquisas solicitadas. Fica o mesmo intimado a manifestar-se, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente sobre o resultado de fls. 82/85 das pesquisas solicitadas. Fica o mesmo intimado a manifestar-se, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do imóvel, determino a realização de pesquisa junto ao sistema Prevjud, a fim de se averiguar eventual vínculo empregatício da executada. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de analisar o pedido de penhora do imóvel, determino a realização de pesquisa junto ao sistema Prevjud, a fim de se averiguar eventual vínculo empregatício da executada. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70072426-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:07 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. Junte-se aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte-se aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70052742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 22:10 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do exequente, conforme formulário juntado à pg. 61. Após, providencie o exequente a vinda do valor atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do exequente, conforme formulário juntado à pg. 61. Após, providencie o exequente a vinda do valor atualizado do débito. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTV.24.70048719-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2024 21:01 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 26/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA702948410TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Bruna Regiane Matias |
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702948423TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Bruna Regiane Matias Diligência : 22/07/2024 |
| 17/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 15/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$220,00. Intime-se a executada pessoalmente, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$220,00. Intime-se a executada pessoalmente, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70016988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 21:56 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a certidão supra, requeira o autor o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2023/013036-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Wagner Vercellino |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a gratuidade deferida nos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a gratuidade deferida nos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004125-73.2022.8.26.0082 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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