| Exeqte |
Vidraçaria Teruma
Soc. Advogados: Advocacia Oliveira Lima S/C Advogado: Guilherme Techy Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Exectdo |
Mutual Construções Ltda.
Advogada: Beatriz Valente Felitte Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) DAVI BORGES DE AQUINO , através do portal de leilões on-line www.alfaleiloes.com, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 6564/6568, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 03 de julho de 2026 às 14h e se encerrará dia 06 de julho de 2026 às 14h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 29 de julho de 2026 às 14h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) DAVI BORGES DE AQUINO , através do portal de leilões on-line www.alfaleiloes.com, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 6564/6568, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 03 de julho de 2026 às 14h e se encerrará dia 06 de julho de 2026 às 14h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 29 de julho de 2026 às 14h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 19/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) DAVI BORGES DE AQUINO , através do portal de leilões on-line www.alfaleiloes.com, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 6564/6568, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 03 de julho de 2026 às 14h e se encerrará dia 06 de julho de 2026 às 14h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 29 de julho de 2026 às 14h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de o(a) leiloeiro(a) DAVI BORGES DE AQUINO , através do portal de leilões on-line www.alfaleiloes.com, levará à pregão público o bem penhorado nestes autos, descrito no edital de fls. 6564/6568, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 03 de julho de 2026 às 14h e se encerrará dia 06 de julho de 2026 às 14h, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 29 de julho de 2026 às 14h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 19/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e, no mérito, merecem acolhimento. Conforme preceitua o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Na hipótese em testilha, constata-se a existência de omissão na decisão embargada no que tange à avaliação do elemento subjetivo indispensável para a configuração da infração processual prevista no artigo 774 do diploma processual. Compulsando os autos, verifica-se que a ordem judicial de fls. 4938 determinou que a devedora informasse a propriedade e a localização detalhada de seus veículos. Conquanto a determinação não tenha sido atendida no interregno original de quinze dias, constata-se que a executada promoveu a devida regularização às fls. 4945, declinando os dados necessários antes mesmo que o feito fosse submetido à deliberação do juízo. O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça não decorre de forma automática do mero descumprimento de prazos peremptórios ou da inércia temporária da parte, exigindo-se a comprovação de dolo, má-fé ou conduta deliberadamente maldosa voltada a procrastinar o feito ou fraudar a atividade executiva. No caso concreto, o exíguo atraso de cinco dias foi voluntariamente sanado pela devedora e não acarretou qualquer retardamento ou prejuízo à marcha processual. Nota-se, inclusive, que a própria decisão de fls. 6523/6527 determinou a suspensão da alienação judicial dos referidos automóveis até o desfecho da expropriação das bobinas metálicas, o que reforça a ausência de dano cronológico ao processo. Por conseguinte, sopesados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no artigo 8º do Código de Processo Civil, a manutenção de uma penalidade pecuniária que se aproxima do patamar de setenta mil reais revela-se flagrantemente excessiva e incompatível com a conduta demonstrada pela executada nos autos. Desse modo, suprindo-se a omissão verificada, impõe-se a reforma do pronunciamento judicial para afastar a reprimenda cominada. Ante o exposto, acolhem-se os embargos para suprir a omissão apontada e reformar parcialmente a r. decisão de fls. 6523-6527, de modo a revogar expressamente a multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada em desfavor da executada Mutual Engenharia e Construções Sociedade Unipessoal Ltda. No mais, ficam mantidas as demais determinações da decisão embargada tal como lançadas. No mais, defiro o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 6548/6549. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e, no mérito, merecem acolhimento. Conforme preceitua o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Na hipótese em testilha, constata-se a existência de omissão na decisão embargada no que tange à avaliação do elemento subjetivo indispensável para a configuração da infração processual prevista no artigo 774 do diploma processual. Compulsando os autos, verifica-se que a ordem judicial de fls. 4938 determinou que a devedora informasse a propriedade e a localização detalhada de seus veículos. Conquanto a determinação não tenha sido atendida no interregno original de quinze dias, constata-se que a executada promoveu a devida regularização às fls. 4945, declinando os dados necessários antes mesmo que o feito fosse submetido à deliberação do juízo. O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça não decorre de forma automática do mero descumprimento de prazos peremptórios ou da inércia temporária da parte, exigindo-se a comprovação de dolo, má-fé ou conduta deliberadamente maldosa voltada a procrastinar o feito ou fraudar a atividade executiva. No caso concreto, o exíguo atraso de cinco dias foi voluntariamente sanado pela devedora e não acarretou qualquer retardamento ou prejuízo à marcha processual. Nota-se, inclusive, que a própria decisão de fls. 6523/6527 determinou a suspensão da alienação judicial dos referidos automóveis até o desfecho da expropriação das bobinas metálicas, o que reforça a ausência de dano cronológico ao processo. Por conseguinte, sopesados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos no artigo 8º do Código de Processo Civil, a manutenção de uma penalidade pecuniária que se aproxima do patamar de setenta mil reais revela-se flagrantemente excessiva e incompatível com a conduta demonstrada pela executada nos autos. Desse modo, suprindo-se a omissão verificada, impõe-se a reforma do pronunciamento judicial para afastar a reprimenda cominada. Ante o exposto, acolhem-se os embargos para suprir a omissão apontada e reformar parcialmente a r. decisão de fls. 6523-6527, de modo a revogar expressamente a multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada em desfavor da executada Mutual Engenharia e Construções Sociedade Unipessoal Ltda. No mais, ficam mantidas as demais determinações da decisão embargada tal como lançadas. No mais, defiro o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 6548/6549. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70024490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 21:40 |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - UPJ - conferir minuta e expedir edital - COM ATOS |
| 05/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70024134-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2026 11:49 |
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70023659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 11:44 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o eventual acolhimento dos embargos implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 25/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que o eventual acolhimento dos embargos implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, conclusos. Int. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTV.26.70022056-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2026 21:45 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70022050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 20:49 |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70021357-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:22 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por Vidraçaria Teruma Ltda - EPP em face de Mutual Construções Ltda. O feito encontra-se em fase de expropriação de bens, tendo a parte exequente postulado o prosseguimento da alienação de bens já penhorados, a constrição de veículos e a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Compulsando os autos, verifica-se que as bobinas metálicas de propriedade da executada foram objeto de regular penhora (fls. 4925) e avaliação (fls. 4924), sem que houvesse qualquer oposição ou impugnação por parte da devedora no prazo legal, conforme certificado às fls. 4942. Assim, estando consolidada a constrição e o valor dos bens, o prosseguimento dos atos expropriatórios é medida que se impõe para a satisfação do crédito. No que tange aos veículos identificados via sistema Renajud (fls. 3345), a própria executada, em sua manifestação de fls. 4945, reconheceu que os referidos bens móveis integram seu acervo patrimonial e indicou sua localização na sede da empresa, situada na Rua Maria Scomparim Modolo, 200, Centro, em Boituva/SP. Contudo, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução (Art. 805 do CPC), a alienação judicial dos referidos veículos deve, por ora, ser condicionada ao resultado da expropriação das bobinas metálicas, a fim de evitar eventual excesso de execução, sem prejuízo da imediata formalização da penhora para fins de garantia e preferência. Por outro lado, observa-se que a parte devedora deixou transcorrer o prazo assinalado na decisão de fls. 4938 sem atender integralmente ao comando judicial de informar a propriedade e localização detalhada de bens, mantendo-se silente até a provocação da parte contrária. Tal conduta configura resistência injustificada e dificulta a atividade jurisdicional, amolando-se à hipótese do artigo 774, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há outras questões preliminares a serem analisadas, tampouco vícios processuais a serem sanados. Resta, pois, acolher os requerimentos formulados com as devidas cautelas. Ante o exposto, DEFEREM-SE os pedidos de fls. 4943, 4944 e 6521/6522 para: 1. Determinar o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação às bobinas metálicas penhoradas (fls. 4925), mediante a nomeação de leiloeiro oficial para início dos trâmites da hasta pública. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Determinar a formalização da penhora e a avaliação dos veículos descritos às fls. 3345, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no endereço indicado às fls. 4945 (Rua Maria Scomparim Modolo, 200, Centro, Boituva/SP). Fica suspensa a alienação judicial (leilão) dos veículos referidos até que se ultime a expropriação das bobinas metálicas (item 1). Caso o valor arrecadado com as bobinas seja insuficiente para a quitação integral do débito (incluindo custas, honorários e multas), o exequente poderá requerer o imediato prosseguimento quanto aos veículos. 3. Aplicar à executada multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, com fulcro no artigo 774, inciso IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, valor este a ser revertido em proveito do exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das custas para as diligências do Oficial de Justiça e indique leiloeiro de sua confiança para as bobinas de fls. 4925. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por Vidraçaria Teruma Ltda - EPP em face de Mutual Construções Ltda. O feito encontra-se em fase de expropriação de bens, tendo a parte exequente postulado o prosseguimento da alienação de bens já penhorados, a constrição de veículos e a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. Compulsando os autos, verifica-se que as bobinas metálicas de propriedade da executada foram objeto de regular penhora (fls. 4925) e avaliação (fls. 4924), sem que houvesse qualquer oposição ou impugnação por parte da devedora no prazo legal, conforme certificado às fls. 4942. Assim, estando consolidada a constrição e o valor dos bens, o prosseguimento dos atos expropriatórios é medida que se impõe para a satisfação do crédito. No que tange aos veículos identificados via sistema Renajud (fls. 3345), a própria executada, em sua manifestação de fls. 4945, reconheceu que os referidos bens móveis integram seu acervo patrimonial e indicou sua localização na sede da empresa, situada na Rua Maria Scomparim Modolo, 200, Centro, em Boituva/SP. Contudo, em observância ao princípio da menor onerosidade da execução (Art. 805 do CPC), a alienação judicial dos referidos veículos deve, por ora, ser condicionada ao resultado da expropriação das bobinas metálicas, a fim de evitar eventual excesso de execução, sem prejuízo da imediata formalização da penhora para fins de garantia e preferência. Por outro lado, observa-se que a parte devedora deixou transcorrer o prazo assinalado na decisão de fls. 4938 sem atender integralmente ao comando judicial de informar a propriedade e localização detalhada de bens, mantendo-se silente até a provocação da parte contrária. Tal conduta configura resistência injustificada e dificulta a atividade jurisdicional, amolando-se à hipótese do artigo 774, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há outras questões preliminares a serem analisadas, tampouco vícios processuais a serem sanados. Resta, pois, acolher os requerimentos formulados com as devidas cautelas. Ante o exposto, DEFEREM-SE os pedidos de fls. 4943, 4944 e 6521/6522 para: 1. Determinar o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação às bobinas metálicas penhoradas (fls. 4925), mediante a nomeação de leiloeiro oficial para início dos trâmites da hasta pública. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (artigo 891, parágrafo único do CPC) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino - Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Determinar a formalização da penhora e a avaliação dos veículos descritos às fls. 3345, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no endereço indicado às fls. 4945 (Rua Maria Scomparim Modolo, 200, Centro, Boituva/SP). Fica suspensa a alienação judicial (leilão) dos veículos referidos até que se ultime a expropriação das bobinas metálicas (item 1). Caso o valor arrecadado com as bobinas seja insuficiente para a quitação integral do débito (incluindo custas, honorários e multas), o exequente poderá requerer o imediato prosseguimento quanto aos veículos. 3. Aplicar à executada multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, com fulcro no artigo 774, inciso IV e parágrafo único, do Código de Processo Civil, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, valor este a ser revertido em proveito do exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das custas para as diligências do Oficial de Justiça e indique leiloeiro de sua confiança para as bobinas de fls. 4925. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70015750-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 16:43 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da(s) pesquisa(s), no prazo legal. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70012078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 10:42 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70011800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 22:22 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70011140-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 11:30 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70010689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 14:37 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decorreu prazo executado - não pagamento - não impugnação - cumprimento de sentença |
| 04/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, fica a parte executada intimada a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se os bens descritos na pg. 3.345 ainda são de sua propriedade e, sendo o caso, a localização desses bens. No mais, defiro a pesquisa DÓI e a última declaração de imposto de renda da executada, solicitadas pela exequente na pg. 4.930, recolhimento das custas comprovado nas pgs. 4932/4937. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para oposição de eventual impugnação à penhora. Certificado o decurso do prazo ou oposta a impugnação, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, fica a parte executada intimada a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se os bens descritos na pg. 3.345 ainda são de sua propriedade e, sendo o caso, a localização desses bens. No mais, defiro a pesquisa DÓI e a última declaração de imposto de renda da executada, solicitadas pela exequente na pg. 4.930, recolhimento das custas comprovado nas pgs. 4932/4937. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para oposição de eventual impugnação à penhora. Certificado o decurso do prazo ou oposta a impugnação, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70005202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 14:48 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a efetivação das penhoras constantes de fls. 4924/4925 e 3345, cujos bens, salvo melhor juízo, são suficientes para satisfação do débito, requeiro a manifestação da exequente, em 15 dias, acerca do interesse em sua manutenção e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a efetivação das penhoras constantes de fls. 4924/4925 e 3345, cujos bens, salvo melhor juízo, são suficientes para satisfação do débito, requeiro a manifestação da exequente, em 15 dias, acerca do interesse em sua manutenção e prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 28/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.26.70001958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 10:52 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2026 Teor do ato: Vistos. A pesquisa Infojud ECF é um procedimento utilizado pelo Poder Judiciário, por meio do sistema Infojud, para acessar dados fiscais de pessoas jurídicas constantes na Receita Federal do Brasil, especificamente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a partir do ano-calendário de 2014. Conforme se verifica no protocolo do resultado da solicitação da pesquisa às fls. 3351, o ano mais recente em que houve retorno do sistema com informações foi o exercício de 2023 (ano-calendário 2022), sendo certo que os documentos juntados às fls. 3352/4904 demonstram a integralidade do conteúdo. Desse modo, não há que se falar em disponibilização de nova pesquisa com base nos demais exercícios financeiros, por inexistirem tais dados no sistema. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 4917/4918. Deverá o exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 15/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. A pesquisa Infojud ECF é um procedimento utilizado pelo Poder Judiciário, por meio do sistema Infojud, para acessar dados fiscais de pessoas jurídicas constantes na Receita Federal do Brasil, especificamente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a partir do ano-calendário de 2014. Conforme se verifica no protocolo do resultado da solicitação da pesquisa às fls. 3351, o ano mais recente em que houve retorno do sistema com informações foi o exercício de 2023 (ano-calendário 2022), sendo certo que os documentos juntados às fls. 3352/4904 demonstram a integralidade do conteúdo. Desse modo, não há que se falar em disponibilização de nova pesquisa com base nos demais exercícios financeiros, por inexistirem tais dados no sistema. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 4917/4918. Deverá o exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70066650-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 14:24 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de serviço pela pesquisa solicitada (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), na forma do Provimento CSM nº 2.684/2023, sendo que o valor é cobrado por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para informações acerca dos valores acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de serviço pela pesquisa solicitada (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), na forma do Provimento CSM nº 2.684/2023, sendo que o valor é cobrado por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para informações acerca dos valores acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2025 Teor do ato: Sobre a petição de fls. 4908, fica a parte intimada que o Mandado encontra-se com a Central de Mandados, em prazo aberto para cumprimento Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a petição de fls. 4908, fica a parte intimada que o Mandado encontra-se com a Central de Mandados, em prazo aberto para cumprimento |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70062633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 10:08 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70062625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 09:48 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Fls. 3351/4904: ciência à exequente acerca da pesquisa ECF. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3351/4904: ciência à exequente acerca da pesquisa ECF. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70058737-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 16:35 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1469/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1469/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3342: expeça-se mandado de penhora e avaliação, como pleiteado. No mais, providencie a serventia o quanto requerido às fls. 3340/3341. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3342: expeça-se mandado de penhora e avaliação, como pleiteado. No mais, providencie a serventia o quanto requerido às fls. 3340/3341. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBTV.25.70055685-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/10/2025 16:49 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70055634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 15:37 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70055606-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/10/2025 14:47 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70050866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:32 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70048505-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 11:20 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0011094-88.2024.16.0031, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava-PR, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação em favor de Mutual Construções Ltda, até o valor de R$593.734,15, atualizado até 04/2025. Esta decisão servirá por termo de penhora e oficio, a ser encaminhado pela exequente aos autos acima referidos para ciência quanto à constrição, solicitando-se que se efetue a averbação, reservando-se o numerário. No mais, cumpra-se fls. 1830/1831. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 08/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do artigo 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0011094-88.2024.16.0031, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava-PR, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação em favor de Mutual Construções Ltda, até o valor de R$593.734,15, atualizado até 04/2025. Esta decisão servirá por termo de penhora e oficio, a ser encaminhado pela exequente aos autos acima referidos para ciência quanto à constrição, solicitando-se que se efetue a averbação, reservando-se o numerário. No mais, cumpra-se fls. 1830/1831. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70046126-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 11:40 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1822/1824: considerando que não houve concessão de efeito suspensivo aos Embargos, de rigor o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, notadamente por não se tratar de ordem de expropriação mas somente de penhora, visando garantir a efetividade da execução. 2. Ante a concordância da exequente com os bens indicados às fls. 1823, proceda-se à penhora e avaliação, devendo a parte executada apontar a localização dos mesmos, no prazo de 05 dias. Após, e com o recolhimento da diligência pertinente, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Defiro, ainda, a penhora dos veículos (i) VW/SAVEIRO 1.6 CS, 2010/2011, Placa ERN2185, (ii) TOYOTA/ COROLLA GLI18 CVT, 2016/2017, Placa FJU8708 e (iii) VW/POLO HJ AD, 2019/2020, Placa EFU0291 em nome da executada, devendo ser registradas, junto ao RENAJUD, a ordem de penhora e de restrição de transferência. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a exequente o recolhimento da taxa pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pelo DJESP, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 4. No que tange ao pedido de penhora no rosto dos autos, necessário que o exequente comprove a existência do aludido processo/crédito para a adequada análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Advocacia Oliveira Lima S/C (OAB 1047/PR) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1822/1824: considerando que não houve concessão de efeito suspensivo aos Embargos, de rigor o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, notadamente por não se tratar de ordem de expropriação mas somente de penhora, visando garantir a efetividade da execução. 2. Ante a concordância da exequente com os bens indicados às fls. 1823, proceda-se à penhora e avaliação, devendo a parte executada apontar a localização dos mesmos, no prazo de 05 dias. Após, e com o recolhimento da diligência pertinente, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Defiro, ainda, a penhora dos veículos (i) VW/SAVEIRO 1.6 CS, 2010/2011, Placa ERN2185, (ii) TOYOTA/ COROLLA GLI18 CVT, 2016/2017, Placa FJU8708 e (iii) VW/POLO HJ AD, 2019/2020, Placa EFU0291 em nome da executada, devendo ser registradas, junto ao RENAJUD, a ordem de penhora e de restrição de transferência. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie a exequente o recolhimento da taxa pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pelo DJESP, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 4. No que tange ao pedido de penhora no rosto dos autos, necessário que o exequente comprove a existência do aludido processo/crédito para a adequada análise do pedido. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70038322-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 13:39 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70038292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 11:41 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70033823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 16:01 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70025386-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/05/2025 14:19 |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70020431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:20 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE, conforme determinado à pg. 236. Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud e Infojud. Int. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Guilherme Techy (OAB 56330/PR) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE, conforme determinado à pg. 236. Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud e Infojud. Int. |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70017793-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 10:46 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias aos atos pretendidos. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Guilherme Techy (OAB 56330/PR) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias aos atos pretendidos. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70017509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:07 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Deixei de expedir a MLe, com base no formulário fornecido às fls. 240, face o CNPJ, fornecido do escritório do advogado não estar cadastrado para realização do PIX. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Guilherme Techy (OAB 56330/PR) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixei de expedir a MLe, com base no formulário fornecido às fls. 240, face o CNPJ, fornecido do escritório do advogado não estar cadastrado para realização do PIX. |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70015190-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:44 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor da exequente. Para tanto, providencie a vinda do formulário MLE. No mais, defiro a realização de pesquisa junto aos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Guilherme Techy (OAB 56330/PR) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor da exequente. Para tanto, providencie a vinda do formulário MLE. No mais, defiro a realização de pesquisa junto aos sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.25.70010947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:59 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$160,40. Intime-se a executada, através de sua advogada, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Guilherme Techy (OAB 56330/PR) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizada pesquisa junto ao Sisbajud, resultou bloqueado o valor parcial de R$160,40. Intime-se a executada, através de sua advogada, a se manifestar nos autos acerca do valor bloqueado parcialmente, em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º do CPC). Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70069477-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:25 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da distribuição dos Embargos à Execução sob nº 1005232-84.2024.8.26.0082. Não havendo notícias acerca de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Int. Advogados(s): Beatriz Valente Felitte (OAB 258434/SP), Guilherme Techy (OAB 56330/PR) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da distribuição dos Embargos à Execução sob nº 1005232-84.2024.8.26.0082. Não havendo notícias acerca de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70063900-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/10/2024 00:36 |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716920408TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mutual Construções Ltda. Diligência : 26/09/2024 |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70055666-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 17/09/2024 11:48 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas para citação. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 829, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 - 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). O Executado poderá indicar bens para penhora, desde que demonstre que a penhora sobre estes bens lhe é menos onerosa e não causará prejuízo ao exequente (CPC - art. 829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - art. 774, inciso V e parágrafo único). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (CPC - art. 829, § 1º), seguindo a ordem do artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Faculta-se a(o) exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora on line via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, já devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (1 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 844 e 845, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Somente será deferido o desarquivamento mediante a indicação de bens passíveis de satisfazer a execução. Fica, desde já, deferida a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Techy (OAB 56330/PR) |
| 13/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas para citação. Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 829, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 - 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). O Executado poderá indicar bens para penhora, desde que demonstre que a penhora sobre estes bens lhe é menos onerosa e não causará prejuízo ao exequente (CPC - art. 829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - art. 774, inciso V e parágrafo único). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (CPC - art. 829, § 1º), seguindo a ordem do artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Faculta-se a(o) exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora on line via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, já devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (1 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD). Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 844 e 845, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Somente será deferido o desarquivamento mediante a indicação de bens passíveis de satisfazer a execução. Fica, desde já, deferida a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - VERIFICAÇÃO DARE - SP |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTV.24.70048613-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 13:58 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. O valor da taxa judiciária devido quando da distribuição da ação de execução de título extrajudicial corresponde ao recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa que, no presente feito, equivale a R$ 10.235,76. Assim, considerando que houve recolhimento parcial (fl. 20) providencie o exequente a complementação do valor da taxa judiciária. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Techy (OAB 56330/PR) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor da taxa judiciária devido quando da distribuição da ação de execução de título extrajudicial corresponde ao recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa que, no presente feito, equivale a R$ 10.235,76. Assim, considerando que houve recolhimento parcial (fl. 20) providencie o exequente a complementação do valor da taxa judiciária. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 24/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 05/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |