Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000515-75.2026.8.26.0082)
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Boituva
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ney Campos Advogados
Advogado:  Ney Jose Campos  
Exectda  Thainá Delgado Frendemberg de Oliveira
Advogada:  Edilene Cândido de Souza Bentivoglio  

Movimentações

Data Movimento
23/03/2026 Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Na forma do artigo 523, intime-se a executada, na pessoa do patrono, pelo DJESP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
Vencimento: 11/05/2026
23/03/2026 Conclusos para Despacho
23/03/2026 Conclusos para Despacho
23/03/2026 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001685-02.2025.8.26.0082

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.