| Reqte |
Marco Antonio Rodrigues Lima B - ESPÓLIO
Advogado: Renato de Melo Picone Advogado: Renato Vicentin Lao Reprtate: Denis Moreira Lima Reprtate: Nelson Leme da Silva Filho Reprtate: Lilian Moreira Lima da Silva Reprtate: Silvio do Carmo Reprtate: Patricia Moreira de Lima Reprtate: Marco Antônio Rodrigues Lima Junior |
| Reqdo |
Adir Santini
Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO RECALL ETIQUETA V1: 9001970987070 ETIQUETA V2: 9001970987071 ETIQUETA V3: 9001970987072 ETIQUETA V4: 9001970987073 |
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
AGUARDANDO REMESSA P/ARQUIVO |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2021 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de sentença, que tramita em formato digital Remeta-se o presente ao arquivo. Int. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de sentença, que tramita em formato digital Remeta-se o presente ao arquivo. Int. |
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
ARQUIVADO RECALL ETIQUETA V1: 9001970987070 ETIQUETA V2: 9001970987071 ETIQUETA V3: 9001970987072 ETIQUETA V4: 9001970987073 |
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
AGUARDANDO REMESSA P/ARQUIVO |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2021 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de sentença, que tramita em formato digital Remeta-se o presente ao arquivo. Int. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de sentença, que tramita em formato digital Remeta-se o presente ao arquivo. Int. |
| 07/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0001844-35.2020.8.26.0082 - Cumprimento de sentença |
| 20/02/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 20/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 17/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
|
| 17/09/2019 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo de Audiência - Com Acordo - Genérico - CEJUSC |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 17/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania (Processual) |
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1516/1517 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o interesse das partes em se conciliar (fls. 598 e 673), visando uma composição amigável, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de setembro de 2019, às 11:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC desta comarca, situado na rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro, Boituva/SP. Na audiência, as partes deverão trazer já pronto o cálculo discriminado e atualizado do valor que entendem devido, bem como eventuais documentos, comprovantes de recebimento/pagamento por ventura ainda não juntados aos autos. Ficam as partes intimadas para comparecimento através de seus procuradores constituídos nos autos. Independentemente disso, defiro os pedidos de fls. 673, e em sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, determino a pesquisa junto ao sistema ARISP para verificação da existência de imóveis em nome dos autores, ora executados. Para tanto, informe o exequente especificamente em qual cartório deseja que sejam realizadas as pesquisas. Outrossim, defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe a este Juízo sobre a existência de eventuais benefícios em nome da executada SÔNIA MARIA MOREIRA LIMA, RG 36.047.040-3, CPF/MF 286.648.158-52, bem como todas as informações sobre o benefício recebido. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o interesse das partes em se conciliar (fls. 598 e 673), visando uma composição amigável, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de setembro de 2019, às 11:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC desta comarca, situado na rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro, Boituva/SP. Na audiência, as partes deverão trazer já pronto o cálculo discriminado e atualizado do valor que entendem devido, bem como eventuais documentos, comprovantes de recebimento/pagamento por ventura ainda não juntados aos autos. Ficam as partes intimadas para comparecimento através de seus procuradores constituídos nos autos. Independentemente disso, defiro os pedidos de fls. 673, e em sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, determino a pesquisa junto ao sistema ARISP para verificação da existência de imóveis em nome dos autores, ora executados. Para tanto, informe o exequente especificamente em qual cartório deseja que sejam realizadas as pesquisas. Outrossim, defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe a este Juízo sobre a existência de eventuais benefícios em nome da executada SÔNIA MARIA MOREIRA LIMA, RG 36.047.040-3, CPF/MF 286.648.158-52, bem como todas as informações sobre o benefício recebido. Intime-se. |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 20/08/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/09/2019 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 20/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania (Processual) |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FBTV19000059040 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1589/1591 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2019 Teor do ato: Vistos. Seguem pesquisas de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud, ambas negativas. Ante a manifestação de fls. 666/667, em que a executada requer audiência de tentativa de conciliação, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 23/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Seguem pesquisas de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud, ambas negativas. Ante a manifestação de fls. 666/667, em que a executada requer audiência de tentativa de conciliação, manifeste-se o exequente. Int. |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FSCS19000157367 |
| 31/05/2019 |
Expedição de documento
AGUARDANDO EXPEDIÇÃO BACEN |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a Serventia o necessário para pesquisa de bens junto ao sistema Renajud e Infojud. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FBTV19000028881 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1707/1708 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Vistos. Segue pesquisa de valores junto ao sistema Bacenjud, negativa. Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Segue pesquisa de valores junto ao sistema Bacenjud, negativa. Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 22/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 651, expeça-se o necessário para tentativa de bloqueio "on line" através do sistema BACENJUD, em nome dos autores, ora executados, observando-se o cálculo de fls. 654. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1629/1631 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FBTV19000012247 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas para pesquisa de valores junto ao sistema Bacenjud (R$15,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Em relação à multa, uma vez que já fixada no valor de R$200,00 e limitada ao total de R$10.000,00, tem-se que o valor máximo foi atingido aos cinquenta dias de prazo para pagamento voluntário, o que ocorreu em 07 de fevereiro p.p. Assim, faculto ao exequente a apresentação de novo cálculo, juntamente com a comprovação do recolhimento da taxa de pesquisas, em que conste a inclusão da multa aplicada no valor máximo de R$10.000,00. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das despesas para pesquisa de valores junto ao sistema Bacenjud (R$15,00 por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Em relação à multa, uma vez que já fixada no valor de R$200,00 e limitada ao total de R$10.000,00, tem-se que o valor máximo foi atingido aos cinquenta dias de prazo para pagamento voluntário, o que ocorreu em 07 de fevereiro p.p. Assim, faculto ao exequente a apresentação de novo cálculo, juntamente com a comprovação do recolhimento da taxa de pesquisas, em que conste a inclusão da multa aplicada no valor máximo de R$10.000,00. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FBTV19000005224 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0793/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2989/2993 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 635/636. Conforme decisão de fl. 581, o prazo de 180 dias para pagamento do débito atualizado contar-se-ia a partir da intimação daquela decisão, o que ocorreu somente em junho de 2018, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Consigno que em se tratando de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, o pagamento em si não caracteriza ato processual, tendo natureza de direito material subjetivo dos réus-exequentes. Assim, o prazo para pagamento deve ser computado em dias corridos, uma vez que não se trata de prazo processual. Assim, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário (19/12/2018) a partir do qual passará a incidir multa de R$200,00 por dia de atraso, limitado a R$10.000,00. Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 12/11/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 635/636. Conforme decisão de fl. 581, o prazo de 180 dias para pagamento do débito atualizado contar-se-ia a partir da intimação daquela decisão, o que ocorreu somente em junho de 2018, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Consigno que em se tratando de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, o pagamento em si não caracteriza ato processual, tendo natureza de direito material subjetivo dos réus-exequentes. Assim, o prazo para pagamento deve ser computado em dias corridos, uma vez que não se trata de prazo processual. Assim, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento voluntário (19/12/2018) a partir do qual passará a incidir multa de R$200,00 por dia de atraso, limitado a R$10.000,00. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls. Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 17/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 082.2018/007828-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.A fim de se evitar futuras alegações de nulidade dos atos processuais praticados, expeça-se mandado visando a intimação dos autores, para a mesma finalidade da carta precatória (fls. 586), no endereço novo endereço informado na procuração juntada à fl. 599 (Rua São Mateus, 105, Bairro Parque Nossa Senhora das Graças, Boituva-SP).Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FBTV18000035089 |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FBTV18000070738 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1415/1416 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1415/1416 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2018/008084-9 dirigi-me ao endereço: Rua 09 de Setembro, Prédio 16,Apto. 102, diversas vezes em horários alternados e por último deixei de Intimar o Espólio de Marco Antonio Rodrigues Lima e a Sra. Sonia MariaMoreira Lima, por não lograr localiza-los e conforme informações do Sr.Marcelo Carlini, vizinho, que os requerentes mudaram dali há cerca de 20 anos em endereço desconhecido. Diante do exposto devolvo para o que fordeterminado. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 22 de março de 2018. - prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos.Petições retro, por ora nada a prover.Cobre-se a devolução da precatória expedida à fl. 586, devidamente cumprida ou informações sobre seu cumprimento.Intime-se Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato ordinatório
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2018/008084-9 dirigi-me ao endereço: Rua 09 de Setembro, Prédio 16,Apto. 102, diversas vezes em horários alternados e por último deixei de Intimar o Espólio de Marco Antonio Rodrigues Lima e a Sra. Sonia MariaMoreira Lima, por não lograr localiza-los e conforme informações do Sr.Marcelo Carlini, vizinho, que os requerentes mudaram dali há cerca de 20 anos em endereço desconhecido. Diante do exposto devolvo para o que fordeterminado. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 22 de março de 2018. - prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Petições retro, por ora nada a prover.Cobre-se a devolução da precatória expedida à fl. 586, devidamente cumprida ou informações sobre seu cumprimento.Intime-se |
| 14/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls. Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FBTV18000041811 |
| 13/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 08/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
adv Cintia Cristina Módulo Pico somente o volume 3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: 'Cintia Cristina Módolo Pico |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 1405/1407 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado pelos réus à fl. 615.Aguarde-se, no mais, o cumprimento da carta precatória expedida para intimação dos autores (fls. 611/613).Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), 'Cintia Cristina Módolo Pico (OAB 197634/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 05/03/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado pelos réus à fl. 615.Aguarde-se, no mais, o cumprimento da carta precatória expedida para intimação dos autores (fls. 611/613).Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2499 Página: 462/466 |
| 17/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2499 Página: 462/466 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Reitere-se a intimação do Perito (fls. 558), por e-mail e por contato telefônico, através do nº cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP (Celular Comercial - 15 974026865).Quanto aos pedidos dos requeridos (fls. 591/592), aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à fl. 586 para intimação pessoal dos autores para cumprirem a determinação de fls. 581 (pagamento da condenação).Providencie a Serventia a remessa da carta precatória por e-mail, informando tratar-se de diligência do Juízo.Com o retorno da carta precatória devidamente cumprida, e após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos dos requeridos e eventual fixação de multa diária e decisão sobre o destino do imóvel.Sem prejuízo das determinações supra, digam os réus se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, conforme pretendido pela coautora Sônia à fl. 598. Anote-se no sistema informatizado o nome do novo patrono por ela constituído à fl. 599.Intime-se. Advogados(s): Luciano Cesar Pereira (OAB 133056/SP), Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Intimem-se pessoalmente os autores, por carta precatória, para cumprimento à determinação de fls. 581, ressaltando que o não cumprimento acarretará multa diária e garantia do próprio imóvel para pagamento do débito. Advogados(s): Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Reitere-se a intimação do Perito (fls. 558), por e-mail e por contato telefônico, através do nº cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP (Celular Comercial - 15 974026865).Quanto aos pedidos dos requeridos (fls. 591/592), aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à fl. 586 para intimação pessoal dos autores para cumprirem a determinação de fls. 581 (pagamento da condenação).Providencie a Serventia a remessa da carta precatória por e-mail, informando tratar-se de diligência do Juízo.Com o retorno da carta precatória devidamente cumprida, e após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos dos requeridos e eventual fixação de multa diária e decisão sobre o destino do imóvel.Sem prejuízo das determinações supra, digam os réus se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, conforme pretendido pela coautora Sônia à fl. 598. Anote-se no sistema informatizado o nome do novo patrono por ela constituído à fl. 599.Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FSBO17000726879 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FBTV17000193107 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1276/1278 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2017 Teor do ato: Ciência a(o)(s) autor(a)(es) que a Carta Precatória já se encontra assinada e disponibilizada junto ao site do TJ, devendo ser encaminhada por peticionamento eletrônico, conforme COMUNICADO CG 2290/2016 de 05/12/2016; no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua distribuição.Nada Mais. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 06/12/2017 |
Ato ordinatório
Ciência a(o)(s) autor(a)(es) que a Carta Precatória já se encontra assinada e disponibilizada junto ao site do TJ, devendo ser encaminhada por peticionamento eletrônico, conforme COMUNICADO CG 2290/2016 de 05/12/2016; no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua distribuição.Nada Mais. |
| 06/12/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intimem-se pessoalmente os autores, por carta precatória, para cumprimento à determinação de fls. 581, ressaltando que o não cumprimento acarretará multa diária e garantia do próprio imóvel para pagamento do débito. |
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1411/1414 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência ao autor de que, em virtude de ter sido realizada a imissão na posse do imóvel em 06/02/2017 (fls. 578), nos termos da audiência realizada à fl. 521 dos autos, a partir da intimação desta decisão, iniciar-se-á o prazo para que, em até 180 (cento e oitenta) dias, providencie o depósito, em Juízo, do valor apurado na Perícia, no montante de R$ 78.882,42 (Setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), em favor do executado, sob pena de multa diária e garantia do próprio imóvel para pagamento do débito. Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 11/04/2017 |
Decisão
Vistos.Dê-se ciência ao autor de que, em virtude de ter sido realizada a imissão na posse do imóvel em 06/02/2017 (fls. 578), nos termos da audiência realizada à fl. 521 dos autos, a partir da intimação desta decisão, iniciar-se-á o prazo para que, em até 180 (cento e oitenta) dias, providencie o depósito, em Juízo, do valor apurado na Perícia, no montante de R$ 78.882,42 (Setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), em favor do executado, sob pena de multa diária e garantia do próprio imóvel para pagamento do débito. Intime-se. |
| 03/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1347/1349 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2017 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2017/000249-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi à reintegração da autora, na posse do imóvel objeto do presente, conforme auto de reintegração de posse que segue junto ao presente. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 06 de fevereiro de 2017. Número de Cotas:01, R$70,65 Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 08/02/2017 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2017/000249-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi à reintegração da autora, na posse do imóvel objeto do presente, conforme auto de reintegração de posse que segue junto ao presente. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 06 de fevereiro de 2017. Número de Cotas:01, R$70,65 |
| 06/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000036-54.2004.8.26.0082Classe - Assunto:Procedimento Comum - Rescisão / ResoluçãoRequerente:Marco Antonio Rodrigues Lima B - ESPÓLIO e outroRequerido:Adir Santini e outroSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2017/000249-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde procedi à reintegração da autora, na posse do imóvel objeto do presente, conforme auto de reintegração de posse que segue junto ao presente.O referido é verdade e dou fé. Boituva, 06 de fevereiro de 2017.Número de Cotas:01, R$70,65 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2400/2406 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: :Fica intimado o autor para entrar em contato com a Central de Distribuição de Mandados pelo número 015 3363-4533 a fim de contatar o oficial de justiça responsável pelo ato para acompanhamento da diligência e providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado.Nada Mais. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 19/01/2017 |
Ato ordinatório
:Fica intimado o autor para entrar em contato com a Central de Distribuição de Mandados pelo número 015 3363-4533 a fim de contatar o oficial de justiça responsável pelo ato para acompanhamento da diligência e providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado.Nada Mais. |
| 19/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 082.2017/000249-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 09/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FBTV16000257912 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1380/1382 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que decorreu o prazo sem que os réus tenham desocupado o imóvel, bem como a manifestação dos autores nesse sentido (fls. 562), determino a expedição de mandado para Reintegração dos autores na posse do imóvel objeto da presente ação, ficando autorizado o auxílio de força policial, para o cumprimento do mandado, se o caso. Providencie o autor o recolhimento da diligência necessária.Após a expedição do mandado, intimem-se os autores para que entrem em contato telefônico com a Central de Distribuição de Mandados - tel.: (15) 3363-4533 - a fim de contatar o oficial de justiça responsável pelo ato para acompanhamento da diligência e providenciar os meios necessários para cumprimento do mandado, se o caso.Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que decorreu o prazo sem que os réus tenham desocupado o imóvel, bem como a manifestação dos autores nesse sentido (fls. 562), determino a expedição de mandado para Reintegração dos autores na posse do imóvel objeto da presente ação, ficando autorizado o auxílio de força policial, para o cumprimento do mandado, se o caso. Providencie o autor o recolhimento da diligência necessária.Após a expedição do mandado, intimem-se os autores para que entrem em contato telefônico com a Central de Distribuição de Mandados - tel.: (15) 3363-4533 - a fim de contatar o oficial de justiça responsável pelo ato para acompanhamento da diligência e providenciar os meios necessários para cumprimento do mandado, se o caso.Intime-se. |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FSNE16001020026 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
carga de todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1299/1300 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2016 Teor do ato: [FISCALIZAÇÃO DE PRAZOS CORREGEDORIA PERMANENTE Nos termos do capítulo II, item 102, alínea "a", das N.S.C.G.J. fica(m) o(s) advogado(s) NOTIFICADO(S) para devolver(em) em cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o processo, sob pena de busca e apreensão, perda do direito de futura carga dos autos, comunicação à OAB e demais penalidades previstas aplicáveis à espécie (EM CASO DE DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ANTES DA PUBLICAÇÃO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA COBRANÇA)] Advogados(s): Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP) |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
[FISCALIZAÇÃO DE PRAZOS CORREGEDORIA PERMANENTE Nos termos do capítulo II, item 102, alínea "a", das N.S.C.G.J. fica(m) o(s) advogado(s) NOTIFICADO(S) para devolver(em) em cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o processo, sob pena de busca e apreensão, perda do direito de futura carga dos autos, comunicação à OAB e demais penalidades previstas aplicáveis à espécie (EM CASO DE DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ANTES DA PUBLICAÇÃO, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA COBRANÇA)] |
| 03/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga de todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Paes Vieira Vencimento: 10/08/2016 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 1126/1129 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2016 Teor do ato: fls.546 - Vistos.Ante a concordância das partes (fls. 539 e 570/541), homologo os cálculos apresentados pelo Perito no laudo de fls. 528/534.Outrossim, diante da recusa do exequente com a proposta de acordo apresentada às fls. 540/541, nos termos da audiência realizada à fl. 521, fica o executado, a partir da intimação desta decisão, ciente de que deverá desocupar o imóvel no prazo de 90 (noventa) dias.Após a desocupação, que deverá ser noticiada nos autos, deverá o exequente, em até 180 (cento e oitenta) dias, providenciar o depósito, em Juízo, do valor apurado na Perícia em favor do executado, qual seja, R$ 78.882,42 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), sob pena de multa diária e garantia do próprio imóvel para pagamento do débito. Tudo conforme audiência realizada às fls. 521.No mais, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pagamento dos honorários periciais.Intime-se. - fls. 551 - Vistos.Assiste razão ao ex-patrono do corréu Adir Santini quanto ao alegado, tendo em vista que substabeleceu sem reservas em audiência (fls. 516), sem, contudo, ter sido providenciada a devida anotação para fins de intimação do patrono substabelecido, Dr. Luiz Carlos Paes Vieira.Assim sendo, regularize a Serventia a representação processual do referido corréu junto ao sistema informatizado.Considerando que o corréu tomou ciência do laudo pericial, tendo inclusive manifestado sua concordância à fl. 540/541, restituo apenas o prazo a ele concedido para cumprimento ao determinado na decisão de fls. 546, a ser contado a partir da intimação desta decisão.Publique-se novamente, portanto, a decisão de fls. 546, juntamente com esta decisão, aguardando-se pelos prazos concedidos.No mais, oficie-se à Defensoria conforme determinado.Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 1220/1223 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2016 Teor do ato: Vistos.Assiste razão ao ex-patrono do corréu Adir Santini quanto ao alegado, tendo em vista que substabeleceu sem reservas em audiência (fls. 516), sem, contudo, ter sido providenciada a devida anotação para fins de intimação do patrono substabelecido, Dr. Luiz Carlos Paes Vieira.Assim sendo, regularize a Serventia a representação processual do referido corréu junto ao sistema informatizado.Considerando que o corréu tomou ciência do laudo pericial, tendo inclusive manifestado sua concordância à fl. 540/541, restituo apenas o prazo a ele concedido para cumprimento ao determinado na decisão de fls. 546, a ser contado a partir da intimação desta decisão.Publique-se novamente, portanto, a decisão de fls. 546, juntamente com esta decisão, aguardando-se pelos prazos concedidos.No mais, oficie-se à Defensoria conforme determinado.Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Luiz Carlos Paes Vieira (OAB 88663/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 22/07/2016 |
Decisão
fls.546 - Vistos.Ante a concordância das partes (fls. 539 e 570/541), homologo os cálculos apresentados pelo Perito no laudo de fls. 528/534.Outrossim, diante da recusa do exequente com a proposta de acordo apresentada às fls. 540/541, nos termos da audiência realizada à fl. 521, fica o executado, a partir da intimação desta decisão, ciente de que deverá desocupar o imóvel no prazo de 90 (noventa) dias.Após a desocupação, que deverá ser noticiada nos autos, deverá o exequente, em até 180 (cento e oitenta) dias, providenciar o depósito, em Juízo, do valor apurado na Perícia em favor do executado, qual seja, R$ 78.882,42 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), sob pena de multa diária e garantia do próprio imóvel para pagamento do débito. Tudo conforme audiência realizada às fls. 521.No mais, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pagamento dos honorários periciais.Intime-se. - fls. 551 - Vistos.Assiste razão ao ex-patrono do corréu Adir Santini quanto ao alegado, tendo em vista que substabeleceu sem reservas em audiência (fls. 516), sem, contudo, ter sido providenciada a devida anotação para fins de intimação do patrono substabelecido, Dr. Luiz Carlos Paes Vieira.Assim sendo, regularize a Serventia a representação processual do referido corréu junto ao sistema informatizado.Considerando que o corréu tomou ciência do laudo pericial, tendo inclusive manifestado sua concordância à fl. 540/541, restituo apenas o prazo a ele concedido para cumprimento ao determinado na decisão de fls. 546, a ser contado a partir da intimação desta decisão.Publique-se novamente, portanto, a decisão de fls. 546, juntamente com esta decisão, aguardando-se pelos prazos concedidos.No mais, oficie-se à Defensoria conforme determinado.Intime-se. |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FBTV16000149751 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 1206/1210 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a concordância das partes (fls. 539 e 570/541), homologo os cálculos apresentados pelo Perito no laudo de fls. 528/534.Outrossim, diante da recusa do exequente com a proposta de acordo apresentada às fls. 540/541, nos termos da audiência realizada à fl. 521, fica o executado, a partir da intimação desta decisão, ciente de que deverá desocupar o imóvel no prazo de 90 (noventa) dias.Após a desocupação, que deverá ser noticiada nos autos, deverá o exequente, em até 180 (cento e oitenta) dias, providenciar o depósito, em Juízo, do valor apurado na Perícia em favor do executado, qual seja, R$ 78.882,42 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), sob pena de multa diária e garantia do próprio imóvel para pagamento do débito. Tudo conforme audiência realizada às fls. 521.No mais, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pagamento dos honorários periciais.Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a concordância das partes (fls. 539 e 570/541), homologo os cálculos apresentados pelo Perito no laudo de fls. 528/534.Outrossim, diante da recusa do exequente com a proposta de acordo apresentada às fls. 540/541, nos termos da audiência realizada à fl. 521, fica o executado, a partir da intimação desta decisão, ciente de que deverá desocupar o imóvel no prazo de 90 (noventa) dias.Após a desocupação, que deverá ser noticiada nos autos, deverá o exequente, em até 180 (cento e oitenta) dias, providenciar o depósito, em Juízo, do valor apurado na Perícia em favor do executado, qual seja, R$ 78.882,42 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), sob pena de multa diária e garantia do próprio imóvel para pagamento do débito. Tudo conforme audiência realizada às fls. 521.No mais, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para pagamento dos honorários periciais.Intime-se. |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSNE16000480670 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 1107/1110 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a proposta de acordo apresentada a fls. 540/541, qual seja: sinal: R$ 78.882,42 + R$ 51.117,58 = R$ 130.000,58 mais R$ 90.000,00 em 84 parcelas de R$ 1.071,43, com correção anual pelo IGPM, manifeste-se a parte autora.Caso entendam pertinente será designada uma audiência de conciliação.Int. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 17/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a proposta de acordo apresentada a fls. 540/541, qual seja: sinal: R$ 78.882,42 + R$ 51.117,58 = R$ 130.000,58 mais R$ 90.000,00 em 84 parcelas de R$ 1.071,43, com correção anual pelo IGPM, manifeste-se a parte autora.Caso entendam pertinente será designada uma audiência de conciliação.Int. |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FBTV16000096551 |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSCS16000253294 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1044/1047 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial juntado as folhas 528/534. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 15/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial juntado as folhas 528/534. |
| 15/04/2016 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FBTV16000073816 |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
jonatas moraes da coll Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 15/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
jonatas moraes da coll Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 01/02/2016 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação ao Sr. Perito pela via eletrônica, bem como intime-o por carta, nos termos da decisão de fls. 521. Cumpra-se. |
| 29/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL sem que houvessem nos autos quaisquer manifestações pelo Sr. Perito |
| 30/09/2015 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 15/09/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/09/2015 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial - 1º Andar Situacão: Realizada |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: '1948 Página: 1243/1250 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Vistos. Visando uma composição amigável entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de setembro de 2015 às 15:00 horas. Na audiência, as partes deverão trazer já pronto o cálculo discriminado e atualizado do valor que entendem devido, bem como eventuais comprovantes de recebimento/pagamento.. Intime-se. (Ficam as partes intimadas através de seus respectivos procuradores) Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 14/08/2015 |
Decisão
Vistos. Visando uma composição amigável entre as partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de setembro de 2015 às 15:00 horas. Na audiência, as partes deverão trazer já pronto o cálculo discriminado e atualizado do valor que entendem devido, bem como eventuais comprovantes de recebimento/pagamento.. Intime-se. (Ficam as partes intimadas através de seus respectivos procuradores) |
| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Decisão
CARGA EM 10/06/15 |
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FSCS15000351030 |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 997/1003 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre a impugnação e novos cálculos apresentados às fls. 505/509, referentes à compensação entre os valores a serem devolvidos e os alugueres a serem pagos pelos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 17/04/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre a impugnação e novos cálculos apresentados às fls. 505/509, referentes à compensação entre os valores a serem devolvidos e os alugueres a serem pagos pelos requeridos. Intime-se. |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FBTV15000100163 |
| 24/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 958/963 |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os requeridos sobre o pedido dos requerentes (fls. 500/501), para que possam depositar nos autos somente a parte correspondente à diferença entre o valor a ser devolvido e os valores devidos a título de alugueres (devidos pelos requeridos desde a citação, até a efetiva desocupação), conforme determinado no V. Acórdão de fls. 418/421. Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 20/03/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os requeridos sobre o pedido dos requerentes (fls. 500/501), para que possam depositar nos autos somente a parte correspondente à diferença entre o valor a ser devolvido e os valores devidos a título de alugueres (devidos pelos requeridos desde a citação, até a efetiva desocupação), conforme determinado no V. Acórdão de fls. 418/421. Intime-se. |
| 04/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FSCS15000112379 |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 1041/1045 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. As questões referentes aos registros do imóvel dizem devem ser resolvidas pelo requerente, tendo em vista que a presente ação já foi julgada e confirmada parcialmente pela Superior Instância (fls. 418/421, 431/432 e 449/450). Todavia, antes da expedição do mandado para desocupação, conforme já salientado na decisão de fls. 491, deverá ser comprovado nos autos a devolução aos requeridos, dos valores recebidos. Outrossim, é inviável o pedido dos requeridos, de suspensão do processo pelo falecimento do corequerente Marco Antônio Rodrigues Lima, tendo em vista que, apesar de não ter sido aberto Inventário, a representação do Espólio já foi regularizada com a com anotação dos seus sucessores (fls. 491), que estão devidamente representados nos autos por Advogados (fl. 470). Aguarde-se pois, a vinda aos autos da comprovação da devolução dos valores aos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP) |
| 27/01/2015 |
Decisão
Vistos. As questões referentes aos registros do imóvel dizem devem ser resolvidas pelo requerente, tendo em vista que a presente ação já foi julgada e confirmada parcialmente pela Superior Instância (fls. 418/421, 431/432 e 449/450). Todavia, antes da expedição do mandado para desocupação, conforme já salientado na decisão de fls. 491, deverá ser comprovado nos autos a devolução aos requeridos, dos valores recebidos. Outrossim, é inviável o pedido dos requeridos, de suspensão do processo pelo falecimento do corequerente Marco Antônio Rodrigues Lima, tendo em vista que, apesar de não ter sido aberto Inventário, a representação do Espólio já foi regularizada com a com anotação dos seus sucessores (fls. 491), que estão devidamente representados nos autos por Advogados (fl. 470). Aguarde-se pois, a vinda aos autos da comprovação da devolução dos valores aos requeridos. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FBTV14000467330 |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 1019/1025 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de que não houve abertura de Inventário em nome do "de cujus", retifique-se o polo ativo da presente ação a fim de constar o Espólio de Marco Antônio Rodrigues Lima, representado pelos sucessores relacionados na procuração de fls. 470. No mais, antes de apreciar o pedido de expedição de mandado para desocupação do imóvel, informem os autores se houve a devolução aos réus, dos valores recebidos, conforme determinado na sentença, que foi confirmada pelo V. Acórdão de fls. 431/432 e 449. Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP) |
| 13/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2014 |
Decisão
Vistos. Diante da informação de que não houve abertura de Inventário em nome do "de cujus", retifique-se o polo ativo da presente ação a fim de constar o Espólio de Marco Antônio Rodrigues Lima, representado pelos sucessores relacionados na procuração de fls. 470. No mais, antes de apreciar o pedido de expedição de mandado para desocupação do imóvel, informem os autores se houve a devolução aos réus, dos valores recebidos, conforme determinado na sentença, que foi confirmada pelo V. Acórdão de fls. 431/432 e 449. Intime-se. |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSNE14001840889 |
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1762 Página: 1159/1165 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2014 Teor do ato: Vistos. Antes de retificar o polo ativo da presente ação, com a inclusão dos sucessores do coautor falecido Marco Antônio Rodrigues Lima, considerando que ficou expressamente consignado na certidão de óbito que o requerido deixou bens, informem os sucessores do falecido sobre a existência de eventual Inventário, em andamento ou extinto, em nome do "de cujus", sendo que em caso positivo deverá ser representado pelo inventariante nomeado, comprovando-se mediante juntada de documento. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 457/458. Intime-se. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP) |
| 21/10/2014 |
Decisão
Vistos. Antes de retificar o polo ativo da presente ação, com a inclusão dos sucessores do coautor falecido Marco Antônio Rodrigues Lima, considerando que ficou expressamente consignado na certidão de óbito que o requerido deixou bens, informem os sucessores do falecido sobre a existência de eventual Inventário, em andamento ou extinto, em nome do "de cujus", sendo que em caso positivo deverá ser representado pelo inventariante nomeado, comprovando-se mediante juntada de documento. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 457/458. Intime-se. |
| 02/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSCS14000998384 |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 1163/1166 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2014 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Processo sobrestado pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da petição do autor(a)(es). Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP) |
| 27/08/2014 |
Ato ordinatório
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Processo sobrestado pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da petição do autor(a)(es). |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FBTV14000313318 |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: 1700 Página: 1144/1150 |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a regularização do polo ativo da ação, devendo habilitar todos os herdeiros. Sem prejuízo, visando verificar a alegada pobreza da parte, providencie a requerente e demais interessados a juntada da cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade ou declaração de isento, bem como cópia de sua carteira de trabalho ou os três últimos holerites. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP) |
| 28/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a parte autora a regularização do polo ativo da ação, devendo habilitar todos os herdeiros. Sem prejuízo, visando verificar a alegada pobreza da parte, providencie a requerente e demais interessados a juntada da cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive com descrição dos bens móveis e imóveis de sua propriedade ou declaração de isento, bem como cópia de sua carteira de trabalho ou os três últimos holerites. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14011131256 |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 1145/1152 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o retorno dos autos, manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Renato de Melo Picone (OAB 190760/SP), Domingos Paes Vieira Filho (OAB 90446/SP) |
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o retorno dos autos, manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que recebi estes autos em cartório. Nada Mais. Boituva, 02 de julho de 2014. Eu, ___, Antonio Grandi Filho, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 22/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e falencias - 1ª a 10ª Camaras |
| 20/11/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 18/11/2008 |
Aguardando Providências
ANDAMENTO JUNTADA FEITA |
| 07/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/11 JUNTADA |
| 15/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/10/2008 CAIXA 25/10/2008 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação AG 782 AG 782 |
| 03/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 447/2004 Anulo a certidão de fls. 298. Anote-se. Tempestiva que está, recebo a apelação ofertada pelo requerido em seus regulares efeitos. Anote-se. Intime-se a outra parte a apresentar suas contra-razões, no prazo legal. Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal competente, com as cautelas e anotações de praxe. Int. (AG. 782) |
| 03/10/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 447/2004 Anulo a certidão de fls. 298. Anote-se. Tempestiva que está, recebo a apelação ofertada pelo requerido em seus regulares efeitos. Anote-se. Intime-se a outra parte a apresentar suas contra-razões, no prazo legal. Após, regularizados os autos, subam ao E. Tribunal competente, com as cautelas e anotações de praxe. Int. (AG. 782) |
| 26/09/2008 |
Aguardando Providências
ANDAMENTO JUNTADA FEITA |
| 19/08/2008 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 29/07/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 14/08/08 CAIXA 14/08/08 TJ |
| 25/07/2008 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1074/2008 Livro: 168 Folha(s): de 290 até 291 Data Registro: 25/07/2008 15:07:35 |
| 25/07/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1074/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 25/07/2008 no livro nº 168 às Fls. 290/291: Vistos. ADIR SANTINI interpôs recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sustentando que a sentença de fls. 273/278 foi omissa por não ter julgado o incidente de falsidade e por não analisar as eventuais benfeitorias realizadas pelo embargante. Recebo o recurso porque é tempestivo e o acolho em parte. Assiste razão quanto a omissão no tocante ao incidente de falsidade. Após a elaboração de laudo por Experts (fls. 215/217), concluiu-se que ?Os signatários, não observara elementos técnicos para inferir conclusão quanto adulteração. Cumpre consignar, que o documento às fls. 47, trata-se de uma reprografia em tamanho reduzida do documento em tela?. Assim, o documento impugnado deve ser considerado como verdadeiro. De tal feita, declaro a sentença de fls 273/278, fazendo-se constar no seu dispositivo, a fim de que gere coisa julgada material, a seguinte decisão: Julgo improcedente o pedido contido no incidente de fls. 101/103, e declaro autêntico o documento em questão. No mais, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, eis que a matéria que embargante pretende ver declarada extrapola os limites de cognição de tal recurso, posto que infringentes. Façam-se as anotações necessárias. P.R.I.C. Boituva, 17 de julho de 2008. DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR Juiz Substituto. |
| 23/07/2008 |
Aguardando Expedição
EXPEDIÇÃO MESA EXPEDIÇÃO MESA |
| 14/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/5 carga |
| 13/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - ANDAMENTO ANDAMENTO URGENTE |
| 13/05/2008 |
Aguardando Juntada
JUNTADA URGENTE |
| 05/05/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 20/05/2008 CAIXA 20/05/2008TJ |
| 24/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 610/2008 Livro: 165 Folha(s): de 254 até 259 Data Registro: 24/04/2008 15:05:46 |
| 24/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 271 |
| 24/04/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença 24/4 |
| 24/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 610/2008 registrada em 24/04/2008 no livro nº 165 às Fls. 254/259: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e a reconvenção, para reconhecer o inadimplemento recíproco das partes, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e declarar rescindido o contrato firmado. Condeno os Réus a restituírem aos autores o imóvel, devendo desocupá-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando sujeitos ao pagamento de alugueis no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), desde a data do ajuizamento da ação (março/2004), com reajuste anual, observando-se os índices da Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo até a efetiva desocupação. Condeno os autores na devolução dos valores recebidos de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), estes que deverão ser corrigidos a contar do pagamento efetuado pelos réus, observando-se os índices da Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo acrescido de juros de mora na proporção de 1% ao mês a contar da citação. Considerando que as partes foram vendedoras e vencidas, cada qual arcará com o pagamento das custas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) e no pagamento de seus defensores. Ficaram isentas do pagamento do pagamento das custas e honorários enquanto perdurar a condição de necessitados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme disciplina o artigo 12 da Lei 1060/50. Arbitro os honorários ao defensor nomeado aos Réus no máximo estabelecido no convênio entre a Procuradoria e a OAB. Extraía-se a competente certidão. P.R.I. 271 |
| 18/04/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 610/2008 registrada em 24/04/2008 no livro nº 165 às Fls. 254/259: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e a reconvenção, para reconhecer o inadimplemento recíproco das partes, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e declarar rescindido o contrato firmado. Condeno os Réus a restituírem aos autores o imóvel, devendo desocupá-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando sujeitos ao pagamento de alugueis no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), desde a data do ajuizamento da ação (março/2004), com reajuste anual, observando-se os índices da Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo até a efetiva desocupação. Condeno os autores na devolução dos valores recebidos de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), estes que deverão ser corrigidos a contar do pagamento efetuado pelos réus, observando-se os índices da Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo acrescido de juros de mora na proporção de 1% ao mês a contar da citação. Considerando que as partes foram vendedoras e vencidas, cada qual arcará com o pagamento das custas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) e no pagamento de seus defensores. Ficaram isentas do pagamento do pagamento das custas e honorários enquanto perdurar a condição de necessitados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme disciplina o artigo 12 da Lei 1060/50. Arbitro os honorários ao defensor nomeado aos Réus no máximo estabelecido no convênio entre a Procuradoria e a OAB. Extraía-se a competente certidão. P.R.I. 271 |
| 26/03/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 26/3 DRA KARLA |
| 10/03/2008 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA |
| 10/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências TEM JUNTADA |
| 29/02/2008 |
Aguardando Providências
ANDAMENTO FINAL |
| 22/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA Drº DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO (OAB/SP Nº 190.760) |
| 14/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 23/02 |
| 27/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ag. 14 |
| 27/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 10(dez) dias, para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, iniciando-se pelos autores. Int. Ag. 14 |
| 27/12/2007 |
Despacho Proferido
Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 10(dez) dias, para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, iniciando-se pelos autores. Int. Ag. 14 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - andamento juntada feita |
| 27/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JUNTADA |
| 26/11/2007 |
Aguardando Prazo
CX 25/11 |
| 21/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências andamento andamento |
| 19/11/2007 |
Aguardando Prazo
CX 26/11 |
| 08/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ag 646 |
| 08/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir ou se concordam com o encerramento da instrução e designação de data para entrega de alegações finais, na forma de memoriais. Int. Ag. 646 |
| 08/11/2007 |
Despacho Proferido
Digam as partes, em cinco dias, se têm outras provas a produzir ou se concordam com o encerramento da instrução e designação de data para entrega de alegações finais, na forma de memoriais. Int. Ag. 646 |
| 01/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/11/2007 |
| 19/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CAIXA 03/09/2007 CAIXA 03/09/2007 |
| 07/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestar-se sobre laudo pericial. Ag 447 |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Manifestar-se sobre laudo pericial. Ag 447 |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL sem que houvesse resposta ao ofício de fls. 210. Aguarde-se por mais 30 dias. No silêncio, reitere-se o ofício retro, solicitando urgência na resposta. Int. AG 310 |
| 11/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL sem que houvesse resposta ao ofício de fls. 210. Aguarde-se por mais 30 dias. No silêncio, reitere-se o ofício retro, solicitando urgência na resposta. Int. AG 310 |
| 29/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista a certidão de fl. 201, que dá conta de que nesta comarca não há perito para realizar prova técnica relativa à falsidade de documento e considerando que tal prova é indispensável ao deslinde do feito, oficie-se ao Instituto de Criminalística a fim de que se proceda à perícia do instrumento particular de permuta firmado entre as partes, encaminhando-se o original do referido documento. Int. ag. 576 |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a certidão de fl. 201, que dá conta de que nesta comarca não há perito para realizar prova técnica relativa à falsidade de documento e considerando que tal prova é indispensável ao deslinde do feito, oficie-se ao Instituto de Criminalística a fim de que se proceda à perícia do instrumento particular de permuta firmado entre as partes, encaminhando-se o original do referido documento. Int. ag. 576 |
| 18/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/08/2006 CARGA DRA. ALEXANDRA |
| 15/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 ? J. Tendo em vista as alegações ofertadas pelos requeridos, cancelo a audiência de tentativa de conciliação designada. Dê-se baixa na pauta de audiência, intimando-se a parte contrária. No mais, certifique a zelosa serventia acerca da existência, nesta vara, de perito habilitado a realizar prova técnica relativa à falsidade documental. Ag. 550 |
| 15/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 199 ? J. Tendo em vista as alegações ofertadas pelos requeridos, cancelo a audiência de tentativa de conciliação designada. Dê-se baixa na pauta de audiência, intimando-se a parte contrária. No mais, certifique a zelosa serventia acerca da existência, nesta vara, de perito habilitado a realizar prova técnica relativa à falsidade documental. Ag. 550 |
| 27/06/2006 |
Despacho Proferido
Anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. ag. 436 |
| 27/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações. Int. ag. 436 |
| 29/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos, anotando-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de agosto de 2006, às 16:50 horas, ocasião em que, restando infrutífera a composição, serão apreciados os pedidos de produção de provas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Int. ag. 367 |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos, anotando-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de agosto de 2006, às 16:50 horas, ocasião em que, restando infrutífera a composição, serão apreciados os pedidos de produção de provas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Int. ag. 367 |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Digam os requerentes, no prazo de 10 dias, o que pretendem em termos de prosseguimento. Int. ? ag. 201 |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Digam os requerentes, no prazo de 10 dias, o que pretendem em termos de prosseguimento. Int. ? ag. 201 |
| 24/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Desentranhe-se o documento de fls. 159 e arquive-se em pasta própria. No mais, ciência às partes do ofício de fls. 157. Int. |
| 23/11/2005 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se o documento de fls. 159 e arquive-se em pasta própria. No mais, ciência às partes do ofício de fls. 157. Int. |
| 23/08/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Apesar de aparentemente não haver indícios de irregularidade no contrato acostado a fls. 47, para que não reste qualquer dúvida, determino a realização de perícia no documento, junto ao Instituto de Criminalística do Estado. Para tanto, apresente os requeridos o original do instrumento, que deverá ser depositado em mãos do Sr. Diretor do Cartório, que certificará a apresentação e encaminhará imediatamente para a mencionada perícia. Desde já ficam as partes advertidas sobre as penas de eventual litigância de má-fé. Int. |
| 22/08/2005 |
Despacho Proferido
Apesar de aparentemente não haver indícios de irregularidade no contrato acostado a fls. 47, para que não reste qualquer dúvida, determino a realização de perícia no documento, junto ao Instituto de Criminalística do Estado. Para tanto, apresente os requeridos o original do instrumento, que deverá ser depositado em mãos do Sr. Diretor do Cartório, que certificará a apresentação e encaminhará imediatamente para a mencionada perícia. Desde já ficam as partes advertidas sobre as penas de eventual litigância de má-fé. Int. |
| 13/06/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. nº 447/2004 Manifeste-se a outra parte sobre a resposta ofertada ao incidente de falsidade. Int. |
| 10/06/2005 |
Despacho Proferido
Proc. nº 447/2004 Manifeste-se a outra parte sobre a resposta ofertada ao incidente de falsidade. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2016 |
Laudo Pericial |
| 27/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/05/2020 | Cumprimento de sentença (0001844-35.2020.8.26.0082) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/08/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 29/09/2015 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 17/09/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 25/04/2013 | Evolução | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 23/04/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |