| Exeqte |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo |
Noelza Jeruza da Silva
Advogada: Gilian Schorr Alves |
| Gestor |
Tiago Clemente Sampaio (Mutiplique Leilões)
Advogado: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70037857-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 19:08 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70037857-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 19:08 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO as avaliações apresentadas e fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 215.000,00. Defiro a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, através da plataforma MULTIPLIQUE LEILÕES, a ser conduzida pelo leiloeiro oficial TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº 1089, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, telefone (11) 5521-2717, e portal eletrônico: "www.multipliqueleiloes.Com.br". Fixo o valor mínimo para venda do imóvel no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação. Fixo a comissão do leiloeiro oficial ora designado no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a serem suportadas pelo arrematante. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais. A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte: I - número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; II - data da realização da penhora; III - a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; IV - fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro; V - valor da avaliação judicial; VI - preço mínimo fixado para a alienação; VII - as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; VIII - a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; IX - a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; X - a informação de que a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC;1 XI - o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; XII - a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente; XIII - outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular. INTIME-SE o leiloeiro oficial para que se manifeste sobre a aceitação e realize as devidas providências para hasta. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Schorr Alves (OAB 362853/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO as avaliações apresentadas e fixo o valor de avaliação do imóvel em R$ 215.000,00. Defiro a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, através da plataforma MULTIPLIQUE LEILÕES, a ser conduzida pelo leiloeiro oficial TIAGO CLEMENTE SAMPAIO - JUCESP nº 1089, e-mail contato@multipliqueleiloes.com.br, telefone (11) 5521-2717, e portal eletrônico: "www.multipliqueleiloes.Com.br". Fixo o valor mínimo para venda do imóvel no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação. Fixo a comissão do leiloeiro oficial ora designado no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a serem suportadas pelo arrematante. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais. A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte: I - número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução; II - data da realização da penhora; III - a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente; IV - fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro; V - valor da avaliação judicial; VI - preço mínimo fixado para a alienação; VII - as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado; VIII - a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas; IX - a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução; X - a informação de que a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC;1 XI - o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone; XII - a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente; XIII - outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular. INTIME-SE o leiloeiro oficial para que se manifeste sobre a aceitação e realize as devidas providências para hasta. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução nº 973/2025. |
| 26/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70124201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 08:32 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada das avaliações de corretores imobiliários apresentadas pelo exequente,abra-se vista ao executado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, especialmente quanto à realização do leilão com base nos referidos laudos. Caso o executado impugne as avaliações, deverá apresentar suas próprias avaliações. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Schorr Alves (OAB 362853/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a juntada das avaliações de corretores imobiliários apresentadas pelo exequente,abra-se vista ao executado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, especialmente quanto à realização do leilão com base nos referidos laudos. Caso o executado impugne as avaliações, deverá apresentar suas próprias avaliações. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70062341-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 10:37 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: Para fins de avaliação e em atenção ao princípio da celeridade processual, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/356: Para fins de avaliação e em atenção ao princípio da celeridade processual, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70130360-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 10:52 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 344: ciente; requeira o que de direito para o andamento do feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344: ciente; requeira o que de direito para o andamento do feito, em 15 dias. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70094540-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 15:39 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique-se o decurso do prazo sem manifestação acerca do teor de p. 337, restando homologada a digitalização destes autos. 2) No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Certifique-se o decurso do prazo sem manifestação acerca do teor de p. 337, restando homologada a digitalização destes autos. 2) No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 – Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 – Indicação de erro na digitalização". |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70005230-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 16:56 |
| 21/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o processo físico foi encaminhado para digitalização junto à empresa terceirizada “ Iron” ,sendo impossível a juntada da petição no mesmo. Sendo assim, deverá o subscritor da mesma proceder sua retirada em cartório. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que o processo físico foi encaminhado para digitalização junto à empresa terceirizada “ Iron” ,sendo impossível a juntada da petição no mesmo. Sendo assim, deverá o subscritor da mesma proceder sua retirada em cartório. |
| 14/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/10/2023 |
Autos no Prazo
13/11 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, manifestando-se a parte em seguida. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 17/10/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, manifestando-se a parte em seguida. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
09/10/23 |
| 04/10/2023 |
Autos no Prazo
02/10 |
| 16/08/2023 |
Autos no Prazo
11/09 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Vistos. Por proêmio, considerando o período de tempo transcorrido, apresente o exequente planilha de débito atualizada do valor devido. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 256. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 14/08/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por proêmio, considerando o período de tempo transcorrido, apresente o exequente planilha de débito atualizada do valor devido. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 256. Int. |
| 14/08/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/08/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80020 - Protocolo: FBDO23000157900 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 13/07/2023 |
Autos no Prazo
03/08 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: requeira o que de direito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 11/07/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 252: requeira o que de direito, em 15 dias. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80019 - Protocolo: FBDO23000140751 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
|
| 22/06/2023 |
Autos no Prazo
06/07 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o julgamento dos embargos (improcedentes), diga o exequente quanto ao prosseguimento ao feito. Aguarde-se a manifestação nos autos por 10 dias; no silêncio, arquivem-se até eventual provocação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 20/06/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ante o julgamento dos embargos (improcedentes), diga o exequente quanto ao prosseguimento ao feito. Aguarde-se a manifestação nos autos por 10 dias; no silêncio, arquivem-se até eventual provocação. Int. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2014/001658-2 dirigi-me por duas vezes à Rua José Elias Jorge, nº 277, bloco G-3, apto 24, Jardim do Lago, Campinas nos dias 05/02/2014, às 07:40 horas e 08/02/2013, às 07:30 horas e, ali sendo, PENHOREI o seguinte bem: Imóvel matrícula nº 43.760 do 3º CRI, apartamento 24 do bloco G-3, localizado na Rua José Elias Jorge, nº 370, Jardim do Lago, Campinas. A executada Noelza Jeruza da Silva assinou o auto de penhora, ficando como depositária do bem penhorado. INTIMEI a executada Noelza Jeruza da Silva da penhora realizada e do prazo de dez dias para interposição de embargos. Dirigi-me por duas vezes à Rua Indaiatuba, nº 612, Campinas nos dias 08/02/2014, às 09:30 horas e 10/02/2013, às 07:55 horas e, ali sendo, INTIMEI a co-executada Elizabeth Márcia da Silva da penhora realizada e do prazo de dez dias para interposição de embargos. 04 atos (R$54,36). Falta depositar (R$ 37,41) para completar as quatro diligências realizadas. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 13 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 04 Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 15/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2013/002747-6 Situação: Parcialmente cumprido em 19/07/2013 |
| 15/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2014/001658-2 dirigi-me por duas vezes à Rua José Elias Jorge, nº 277, bloco G-3, apto 24, Jardim do Lago, Campinas nos dias 05/02/2014, às 07:40 horas e 08/02/2013, às 07:30 horas e, ali sendo, PENHOREI o seguinte bem: Imóvel matrícula nº 43.760 do 3º CRI, apartamento 24 do bloco G-3, localizado na Rua José Elias Jorge, nº 370, Jardim do Lago, Campinas. A executada Noelza Jeruza da Silva assinou o auto de penhora, ficando como depositária do bem penhorado. INTIMEI a executada Noelza Jeruza da Silva da penhora realizada e do prazo de dez dias para interposição de embargos. Dirigi-me por duas vezes à Rua Indaiatuba, nº 612, Campinas nos dias 08/02/2014, às 09:30 horas e 10/02/2013, às 07:55 horas e, ali sendo, INTIMEI a co-executada Elizabeth Márcia da Silva da penhora realizada e do prazo de dez dias para interposição de embargos. 04 atos (R$54,36). Falta depositar (R$ 37,41) para completar as quatro diligências realizadas. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 13 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 04 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Autos no Prazo
07/03 - ag transito nos embargos |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: 27/03/2023 - AG JULGAMENTO EMBARGOS Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 07/07/2022 |
Processo Suspenso por 6 meses
27/03/2023 - AG JULGAMENTO EMBARGOS Vencimento: 09/05/2023 |
| 03/03/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 18/02/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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| 19/09/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80018 - Protocolo: CAS119000024281 |
| 23/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2477-2480 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a concordância do próprio exequente, defiro o desbloqueio de todos os valores bloqueados na conta do executado;No mais, aguarde-se o julgamento dos Embargos.Int. Advogados(s): Ivanise Sernaglia Conceição Sanches (OAB 189942/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 07/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ante a concordância do próprio exequente, defiro o desbloqueio de todos os valores bloqueados na conta do executado;No mais, aguarde-se o julgamento dos Embargos.Int. |
| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80017 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0860/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1920-1924 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2017 Teor do ato: Vistos.Na pesquisa feita por este Juízo, quanto ao protocolo nº 20160002314900 do Banco Central, inicialmente não aparecida o valor bloqueado no Banco Itaú-Unibanco, conforme fls. 186, 195 e 198.Posteriormente, em novas pesquisas (fls. 204/205 e 226/227), começou a aparecer o bloqueio da quantia de R$3.078,93, no referido Banco (Itaú-Unibanco), o que viabiliza o trâmite do pedido de desbloqueio do valor em questão (cf. fls. 198/194).Assim, manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre tal pedido de desbloqueio.Int. Advogados(s): Ivanise Sernaglia Conceição Sanches (OAB 189942/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Na pesquisa feita por este Juízo, quanto ao protocolo nº 20160002314900 do Banco Central, inicialmente não aparecida o valor bloqueado no Banco Itaú-Unibanco, conforme fls. 186, 195 e 198.Posteriormente, em novas pesquisas (fls. 204/205 e 226/227), começou a aparecer o bloqueio da quantia de R$3.078,93, no referido Banco (Itaú-Unibanco), o que viabiliza o trâmite do pedido de desbloqueio do valor em questão (cf. fls. 198/194).Assim, manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre tal pedido de desbloqueio.Int. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80016 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 1641-1642 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.208: Defiro a suspensão do presente feito até decisão do recurso de apelação.Após, noticie o exequente quanto à referida decisão.Intime-se. Advogados(s): Ivanise Sernaglia Conceição Sanches (OAB 189942/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 06/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.208: Defiro a suspensão do presente feito até decisão do recurso de apelação.Após, noticie o exequente quanto à referida decisão.Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ17012482443 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 2082-2085 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Já decorrido o prazo de suspensão do feito (prazo solicitado pelo credor), requeira o exequente o que de direito, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Ivanise Sernaglia Conceição Sanches (OAB 189942/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Já decorrido o prazo de suspensão do feito (prazo solicitado pelo credor), requeira o exequente o que de direito, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80014 - Protocolo: FCAS16002573987 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 1778-1787 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2016 Teor do ato: Fls.197 vº: Defiro pelo prazo de 05(cinco ) dias. Advogados(s): Ivanise Sernaglia Conceição Sanches (OAB 189942/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP) |
| 08/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.197 vº: Defiro pelo prazo de 05(cinco ) dias. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1873-1878 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2016 Teor do ato: 1) Como solicitado pelo próprio exequente a fls. 188, será feito o desbloqueio, pelo sistema BacenJud, das quantias que foram objeto de penhora "on line" neste processo, quais sejam, os valores de R$36,18 e R$6,78, conforme fls. 186 e verso.2) Quanto ao pedido apresentado pelas executadas às fls. 189/194 (de desbloqueio das quantias de R$30,70 e R$3.048,23), não consta dos autos prova de que tais valores tenham sido bloqueados por ordem deste Juízo NESTE PROCESSO. A princípio, o documento de fls. 194 não faz tal prova, uma vez que não há demonstração de que ele seja uma continuidade do documento de fls. 193 (ambos são "Pg 1/1", nada indicando que sejam continuidade um do outro). Assim, é possível que aquele bloqueio de fls. 193 tenha sido determinado em outro processo, seja desta Vara ou de outro Juízo. Por cautela, esta Vara extraiu, junto ao "site" do Banco Central, nova via do bloqueio existente para este processo (aqui juntada a fls. 195) e aparece somente as mencionadas quantias de R$36,18 e R$6,78.Dessa forma, a executada deve verificar novamente no banco onde tem conta, para apurar em qual processo houve o bloqueio dos valores que questiona às fls. 189/194 (R$30,70 e R$3.048,23). Caso tal bloqueio realmente conste como originário desta Vara e DESTE PROCESSO, tal executada deve juntar aqui prova escrita nesse sentido (declaração de seu banco), para que este Juízo possa questionar o Banco Central a respeito. Se a ré nada mais postular sobre a matéria, presumir-se-á que o bloqueio não foi mesmo determinado por esta Vara. Se for provado que o bloqueio é deste Juízo, aí poderá ser analisado o pedido de desbloqueio.3) Defiro o pedido der suspensão do feito, apresentado pelo exequente a fls. 188. Assim, aguarde-se, por 30 dias, novo requerimento do credor para a sequência da demanda.Int. Advogados(s): Ivanise Sernaglia Conceição Sanches (OAB 189942/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP) |
| 11/08/2016 |
Proferido Despacho
1) Como solicitado pelo próprio exequente a fls. 188, será feito o desbloqueio, pelo sistema BacenJud, das quantias que foram objeto de penhora "on line" neste processo, quais sejam, os valores de R$36,18 e R$6,78, conforme fls. 186 e verso.2) Quanto ao pedido apresentado pelas executadas às fls. 189/194 (de desbloqueio das quantias de R$30,70 e R$3.048,23), não consta dos autos prova de que tais valores tenham sido bloqueados por ordem deste Juízo NESTE PROCESSO. A princípio, o documento de fls. 194 não faz tal prova, uma vez que não há demonstração de que ele seja uma continuidade do documento de fls. 193 (ambos são "Pg 1/1", nada indicando que sejam continuidade um do outro). Assim, é possível que aquele bloqueio de fls. 193 tenha sido determinado em outro processo, seja desta Vara ou de outro Juízo. Por cautela, esta Vara extraiu, junto ao "site" do Banco Central, nova via do bloqueio existente para este processo (aqui juntada a fls. 195) e aparece somente as mencionadas quantias de R$36,18 e R$6,78.Dessa forma, a executada deve verificar novamente no banco onde tem conta, para apurar em qual processo houve o bloqueio dos valores que questiona às fls. 189/194 (R$30,70 e R$3.048,23). Caso tal bloqueio realmente conste como originário desta Vara e DESTE PROCESSO, tal executada deve juntar aqui prova escrita nesse sentido (declaração de seu banco), para que este Juízo possa questionar o Banco Central a respeito. Se a ré nada mais postular sobre a matéria, presumir-se-á que o bloqueio não foi mesmo determinado por esta Vara. Se for provado que o bloqueio é deste Juízo, aí poderá ser analisado o pedido de desbloqueio.3) Defiro o pedido der suspensão do feito, apresentado pelo exequente a fls. 188. Assim, aguarde-se, por 30 dias, novo requerimento do credor para a sequência da demanda.Int. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16013074665 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1822-1825 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2016 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio de valores (R$ 42,96), requerendo o que de direito. Advogados(s): Ivanise Sernaglia Conceição Sanches (OAB 189942/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP) |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes do bloqueio de valores (R$ 42,96), requerendo o que de direito. |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80012 - Protocolo: CAS116000043890 |
| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80011 - Protocolo: CAS116000075945 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 1791-1800 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Para que seja realizado o bloqueio on-line, deve o interessado recolher a taxa respectiva, de R$ 12,20 por CPF. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 18/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para que seja realizado o bloqueio on-line, deve o interessado recolher a taxa respectiva, de R$ 12,20 por CPF. |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ15013539623 |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80009 - Protocolo: CAS115000397160 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 1401-1408 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2015 Teor do ato: 1) Considerando que as partes não apresentaram impugnação, homologo o laudo apresentado ( fls. 136/147). 2) Fls. 158: Quanto à expedição de ofícios aos demais órgãos, respeitadas as opiniões em contrário, entendo que cabe à própria parte diligenciar para obter dados sobre bens e endereços, já que, segundo vem decidindo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, somente em hipóteses excepcionais, admite-se a requisição pelo juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência e localização de bens do devedor. Cabe à parte, até antes de ajuizar a demanda, obter os dados necessários à sua propositura, e não utilizar-se do processo como instrumento de pesquisa. Nessa linha: "É ônus do exeqüente a localização do executado bem como a indicação de bens e não do Poder Judiciário...O que se observa nos autos é que desde logo o agravante busca o concurso do Poder Judiciário nesta tarefa investigatória, que não lhe é própria" (1º TAC/SP, 11ª C., Agr. Instr. 749.966-5, rel. Juiz Antonio Marson, v.u., j. 19.9.97). Na mesma linha: 1º TACiv/SP, 11ª C., Agr. Instr. 1.041.087-4, rel. Juiz Melo Colombi, v.u., j. 20.09.2001. Ainda: "Haveria o exeqüente, antes de conceder o mútuo, resguardar-se de modo a, no futuro, caso impago o crédito concedido, ter condições de penhorar bens sem a participação do Estado" (Agr. Instr. 859.691-8, 1º TAC/SP, 11ª C., v.u., rel. Juiz Maia da Cunha, j. 24-5-99). No mesmo sentido, temos diversos outros julgados, tais como: "Ementa: Banco de Danos Delegacia da Receita Federal e DETRAN Expedição de ofícios a estes órgãos buscando a localização do executado e de bens passíveis de penhora em seu nome Diligência que compete ao próprio interessado e não ao Poder Judiciário Indeferimento mantido Recurso improvido." (TJ/SP, 21ª Câm. Dir. Privado, Agr. Instr. nº 7.151.739-4, rel. Des. Antonio Marson, j. 13.06.2007). "Toda atividade da Justiça há de se realizar dentro de um critério de razoabilidade. E, evidentemente, não é razoável oficiar-se ao Banco Central em busca de ativos financeiros que não se sabem se existem. Não faz o menor sentido movimentar todo o sistema financeiro nacional para satisfazer, na melhor das hipóteses, a curiosidade do credor" (1º TAC/SP, Agr. Instr. 693.779-3, v.u., rel. Juiz Silveira Paulilo, j. 13.6.96). "...Ademais disso, o art. 399 do CPC refere-se à requisição de informações visando o esclarecimento e a prova de fatos do processo, necessários ao julgamento. Não se destinam à busca de bens em benefício do credor, que deve atuar por sua conta visando a satisfação de seu crédito. As decisões emanadas do C. Superior Tribunal de Justiça são no mesmo sentido: "Processo Civil. Recurso Especial. Execução. Requisição de Informações. Ofício à receita federal. Indeferimento. Realização de esforço prévio. Inocorrência. Violação não configurada. Divergência não demonstrada. Recurso desacolhido. I - O deferimento de requisição de declarações de imposto de renda do executado, para fins de penhora, condiciona-se à ocorrência de prévias e frustradas diligências do credor tendentes à localização de bens. Se o exeqüente deixa de comprovar a realização de tais diligências, por atuação direta sua, legitima-se o indeferimento da requisição judicial. II - Em outras palavras, a jurisprudência da Corte firmou-se pela excepcionalidade da providência de expedição de ofícios às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tais práticas a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa..." (STJ, 4ª Turma, REsp 184.033-AL, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 13.10.98, DJU 14.12.98, p. 25). No mesmo sentido: REsp 83.803-BA, REsp 71.180-PA, REsp 113.635-MG. Posto isso, nega-se provimento ao recurso." (1º TACiv/SP, 5ª C., Agr. Instr. nº 992.808-9, j. 07.02.2001, rel. Manoel Mattos). "Execução Requisição de informações ao BACEN e à Delegacia da Receita Federal visando à localização de bens em nome da devedora Inadmissibilidade da medida, por implicar violação ao sigilo bancário Recurso improvido." (TJ/SP, Seção Dir. Privado, 14ª Câm., Agr. Instr. nº 7.063.220-9, rel. Des. Sebastião Thiago de Siqueira, v.u., j. 12.4.2006). Na doutrina, relevante lembrar, dentre outras, a seguinte lição: "Tendo o legislador constitucional, em boa hora, disciplinado claramente os contornos da garantia de sigilo das informações pessoais constantes de bancos de dados de molde a que sua divulgação somente pode ser feita atendidos a dois distintos pressupostos: na forma da lei e para os fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desaparece, por conseguinte, o impasse interpretativo ante a palavra final da Constituição... Desprezada, nesse exame, a vedação constitucional, ainda assim o ordenamento jurídico infraconstitucional dá perfeita solução à controvérsia: aplicar-se-iam as normas constantes do Código Tributário nacional, art. 198 e seu parágrafo único; CPC, art. 399 e Lei federal 3.470/58, art. 54, e daí se extrairia a inarredável conclusão de total impossibilidade de livre acesso a essas informações... A requisição de informações à Receita Federal, pelo Magistrado, somente há de ser feita quando evidente o "interesse da Justiça", que não se confunde, é óbvio, com o interesse do particular... De outro lado, a declaração de renda guarda o sigilo próprio. Não se destina a tornar público o seu conteúdo, se não garantir ao fisco federal a sua arrecadação, até porque a sonegação do imposto de renda tipificaria um ilícito penal. Fosse ela fonte de informações, facultaria uma resistência do contribuinte a explicitar o mínimo possível, receoso de estar publicando a sua vida sócio-econômica. Ademais disso, o atendimento de tais pretensões, gradativamente conduziria à descaracterização daquele cadastro - de finalidade específica - para bancos de dados de utilização comum de todos os interessados". (PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO SIGILO, ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS, Obra "Homenagem a CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO", pgs. 16/17, 20, 24 e 27, Ed. Revista dos Tribunais, 1995). Também as NSCGJESP, em seu Cap. IV, Item 31-A (Prov. CG 23/94), determinam que eventuais dados a serem obtidos junto à JUCESP, sejam buscados pelo próprio interessado, às suas expensas. Em síntese, observa-se que as informações que são públicas podem ser buscadas pelo(a) próprio(a) interessado, no Órgão respectivo, através de pedido de certidão, mediante o pagamento de eventuais custas/despesas. Quanto aos dados sigilosos, não se justifica a intervenção do juízo para obtê-los (C.F., art. 5º, XII), quando não esteja presente relevante "interesse da Justiça", razão pela qual indefiro a expedição do(s) ofício(s) solicitado(s). Requeira a parte interessada o que de direito, para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 23/09/2015 |
Decisão
1) Considerando que as partes não apresentaram impugnação, homologo o laudo apresentado ( fls. 136/147). 2) Fls. 158: Quanto à expedição de ofícios aos demais órgãos, respeitadas as opiniões em contrário, entendo que cabe à própria parte diligenciar para obter dados sobre bens e endereços, já que, segundo vem decidindo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, somente em hipóteses excepcionais, admite-se a requisição pelo juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência e localização de bens do devedor. Cabe à parte, até antes de ajuizar a demanda, obter os dados necessários à sua propositura, e não utilizar-se do processo como instrumento de pesquisa. Nessa linha: "É ônus do exeqüente a localização do executado bem como a indicação de bens e não do Poder Judiciário...O que se observa nos autos é que desde logo o agravante busca o concurso do Poder Judiciário nesta tarefa investigatória, que não lhe é própria" (1º TAC/SP, 11ª C., Agr. Instr. 749.966-5, rel. Juiz Antonio Marson, v.u., j. 19.9.97). Na mesma linha: 1º TACiv/SP, 11ª C., Agr. Instr. 1.041.087-4, rel. Juiz Melo Colombi, v.u., j. 20.09.2001. Ainda: "Haveria o exeqüente, antes de conceder o mútuo, resguardar-se de modo a, no futuro, caso impago o crédito concedido, ter condições de penhorar bens sem a participação do Estado" (Agr. Instr. 859.691-8, 1º TAC/SP, 11ª C., v.u., rel. Juiz Maia da Cunha, j. 24-5-99). No mesmo sentido, temos diversos outros julgados, tais como: "Ementa: Banco de Danos Delegacia da Receita Federal e DETRAN Expedição de ofícios a estes órgãos buscando a localização do executado e de bens passíveis de penhora em seu nome Diligência que compete ao próprio interessado e não ao Poder Judiciário Indeferimento mantido Recurso improvido." (TJ/SP, 21ª Câm. Dir. Privado, Agr. Instr. nº 7.151.739-4, rel. Des. Antonio Marson, j. 13.06.2007). "Toda atividade da Justiça há de se realizar dentro de um critério de razoabilidade. E, evidentemente, não é razoável oficiar-se ao Banco Central em busca de ativos financeiros que não se sabem se existem. Não faz o menor sentido movimentar todo o sistema financeiro nacional para satisfazer, na melhor das hipóteses, a curiosidade do credor" (1º TAC/SP, Agr. Instr. 693.779-3, v.u., rel. Juiz Silveira Paulilo, j. 13.6.96). "...Ademais disso, o art. 399 do CPC refere-se à requisição de informações visando o esclarecimento e a prova de fatos do processo, necessários ao julgamento. Não se destinam à busca de bens em benefício do credor, que deve atuar por sua conta visando a satisfação de seu crédito. As decisões emanadas do C. Superior Tribunal de Justiça são no mesmo sentido: "Processo Civil. Recurso Especial. Execução. Requisição de Informações. Ofício à receita federal. Indeferimento. Realização de esforço prévio. Inocorrência. Violação não configurada. Divergência não demonstrada. Recurso desacolhido. I - O deferimento de requisição de declarações de imposto de renda do executado, para fins de penhora, condiciona-se à ocorrência de prévias e frustradas diligências do credor tendentes à localização de bens. Se o exeqüente deixa de comprovar a realização de tais diligências, por atuação direta sua, legitima-se o indeferimento da requisição judicial. II - Em outras palavras, a jurisprudência da Corte firmou-se pela excepcionalidade da providência de expedição de ofícios às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tais práticas a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa..." (STJ, 4ª Turma, REsp 184.033-AL, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 13.10.98, DJU 14.12.98, p. 25). No mesmo sentido: REsp 83.803-BA, REsp 71.180-PA, REsp 113.635-MG. Posto isso, nega-se provimento ao recurso." (1º TACiv/SP, 5ª C., Agr. Instr. nº 992.808-9, j. 07.02.2001, rel. Manoel Mattos). "Execução Requisição de informações ao BACEN e à Delegacia da Receita Federal visando à localização de bens em nome da devedora Inadmissibilidade da medida, por implicar violação ao sigilo bancário Recurso improvido." (TJ/SP, Seção Dir. Privado, 14ª Câm., Agr. Instr. nº 7.063.220-9, rel. Des. Sebastião Thiago de Siqueira, v.u., j. 12.4.2006). Na doutrina, relevante lembrar, dentre outras, a seguinte lição: "Tendo o legislador constitucional, em boa hora, disciplinado claramente os contornos da garantia de sigilo das informações pessoais constantes de bancos de dados de molde a que sua divulgação somente pode ser feita atendidos a dois distintos pressupostos: na forma da lei e para os fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desaparece, por conseguinte, o impasse interpretativo ante a palavra final da Constituição... Desprezada, nesse exame, a vedação constitucional, ainda assim o ordenamento jurídico infraconstitucional dá perfeita solução à controvérsia: aplicar-se-iam as normas constantes do Código Tributário nacional, art. 198 e seu parágrafo único; CPC, art. 399 e Lei federal 3.470/58, art. 54, e daí se extrairia a inarredável conclusão de total impossibilidade de livre acesso a essas informações... A requisição de informações à Receita Federal, pelo Magistrado, somente há de ser feita quando evidente o "interesse da Justiça", que não se confunde, é óbvio, com o interesse do particular... De outro lado, a declaração de renda guarda o sigilo próprio. Não se destina a tornar público o seu conteúdo, se não garantir ao fisco federal a sua arrecadação, até porque a sonegação do imposto de renda tipificaria um ilícito penal. Fosse ela fonte de informações, facultaria uma resistência do contribuinte a explicitar o mínimo possível, receoso de estar publicando a sua vida sócio-econômica. Ademais disso, o atendimento de tais pretensões, gradativamente conduziria à descaracterização daquele cadastro - de finalidade específica - para bancos de dados de utilização comum de todos os interessados". (PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO SIGILO, ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS, Obra "Homenagem a CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO", pgs. 16/17, 20, 24 e 27, Ed. Revista dos Tribunais, 1995). Também as NSCGJESP, em seu Cap. IV, Item 31-A (Prov. CG 23/94), determinam que eventuais dados a serem obtidos junto à JUCESP, sejam buscados pelo próprio interessado, às suas expensas. Em síntese, observa-se que as informações que são públicas podem ser buscadas pelo(a) próprio(a) interessado, no Órgão respectivo, através de pedido de certidão, mediante o pagamento de eventuais custas/despesas. Quanto aos dados sigilosos, não se justifica a intervenção do juízo para obtê-los (C.F., art. 5º, XII), quando não esteja presente relevante "interesse da Justiça", razão pela qual indefiro a expedição do(s) ofício(s) solicitado(s). Requeira a parte interessada o que de direito, para o prosseguimento do feito. Int. |
| 09/09/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80008 - Protocolo: CAS115000336982 |
| 09/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80007 - Protocolo: CAS115000255758 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 1463-1468 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Defiro sobrestamento de 20 dias para o exequente. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Defiro sobrestamento de 20 dias para o exequente. |
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 1584-1592 |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Defiro sobrestamento de 20 dias para o exequente. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 24/05/2015 |
Remetido ao DJE
Defiro sobrestamento de 20 dias para o exequente. |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 1416-1419 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2015 Teor do ato: Defiro sobrestamento de 20 dias para o exequente. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 16/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento de 20 dias para o exequente. |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80006 - Protocolo: CAS115000044615 |
| 08/05/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80005 - Protocolo: CAS115000037695 |
| 08/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2014 Data da Disponibilização: 08/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1801 Página: 740-744 |
| 07/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2014 Teor do ato: Expeça-se guia de levantamento ao perito. Digam sobre o laudo em 10 dias. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 18/12/2014 |
Decisão
Expeça-se guia de levantamento ao perito. Digam sobre o laudo em 10 dias. |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2014 |
Laudo Juntado
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| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 27/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/01/2015 |
| 27/11/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80004 - Protocolo: CAS114000474136 |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 1583-1595 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Ante o pedido do exequente, nomeio, para avaliação do imóvel penhorado, o Sr. GILSON FORTUNATO, mediante honorários de 1.500,00, a serem depositados pelo demandante em 20 dias. Após tal depósito, encaminhem-se os autos ao avaliador. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 01/09/2014 |
Decisão
Ante o pedido do exequente, nomeio, para avaliação do imóvel penhorado, o Sr. GILSON FORTUNATO, mediante honorários de 1.500,00, a serem depositados pelo demandante em 20 dias. Após tal depósito, encaminhem-se os autos ao avaliador. |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80003 - Protocolo: CAS114000199882 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 1635-1648 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Defiro o sobrestamento de 15 dias. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 26/03/2014 |
Decisão
Defiro o sobrestamento de 15 dias. |
| 25/03/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80002 - Protocolo: CAS114000123938 |
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 1071-1080 |
| 05/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a penhora efetuada requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Recolher exequente o valor de R$ 37,41 para completar as 4 (quatro) diligências dos atos já cumpridos. Int. Advogados(s): Marco Andre Costenaro de Toledo (OAB 213255/SP), Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP), Cristina Andréa Pinto Barbosa (OAB 306419/SP) |
| 19/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a penhora efetuada requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. Recolher exequente o valor de R$ 37,41 para completar as 4 (quatro) diligências dos atos já cumpridos. Int. |
| 31/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2014/001658-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 20/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80001 - Protocolo: CAS113000406135 |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 1270-1278 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.103: defiro o desentranhamento do mandado, após o autor recolher o valor de R$51,00 de diligências já realizadas, conforme fls. 100. Int. Advogados(s): Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP) |
| 21/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.103: defiro o desentranhamento do mandado, após o autor recolher o valor de R$51,00 de diligências já realizadas, conforme fls. 100. Int. |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80000 - Protocolo: CAS113000219908 |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 1265-1278 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: (x) Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (disponível no sistema). Advogados(s): Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP) |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
(x) Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (disponível no sistema). |
| 18/07/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2013/002747-6 dirigi-me à Rua José Elias Jorge, nº 277, bloco G-3, apto 24, Condomínio Jardim do Lago, Campinas no dia 11/06/2013, às 15:30 horas, porém não encontrei a executada Noelza Jeruza da Silva em sua residência. Retornei ao mesmo endereço no dia 15/06/2013, às 11:40 horas e, ali sendo, CITEI a executada Noelza Jeruza da Silva que recebeu a contrafé, ficou ciente de todo o seu teor e exarou a sua nota de ciente. Dirigi-me à Rua Indaiatuba, nº 612, Jardim Novo Campos Elíseos, Campinas no dia 15/06/2013, às 12:30 horas, porém não encontrei a executada Elizabeth Márcia da Sila em sua residência. Retornei ao mesmo endereço no dia 01/07/2013, às 08:00 horas e no dia 11/07/2013, às 10:30 horas, ali sendo, CITEI a executada Elizabeth Márcia da Silva que recebeu a contrafé, ficou ciente de todo o seu teor e exarou a sua nota de ciente. Deixei de continuar com as diligências porque o prazo para cumprimento do mandado está esgotado sendo que o valor da condução não é suficiente para novas diligências. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 18 de julho de 2013. |
| 04/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2013 Data da Disponibilização: 04/06/2013 Data da Publicação: 05/06/2013 Número do Diário: 1427 Página: 1545-1558 |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2013 Teor do ato: Nos termos da Lei 5.741/71, citem-se as executadas com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para pagamento, sob pena de penhora do imóvel hipotecado (art. 3º da Lei acima), com o mesmo mandado; intimando-se as devedoras quanto ao prazo de 10 (dez) dias para embargos, a contar da intimação da penhora (art. 5º da referida Lei 5.741), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. Para a hipótese de quitação da dívida, fixo os honorários advocatícios do(a) exequente, nos termos do § 4º do art. 20, do CPC, em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito. As executadas também devem ser cientificadas de que, caso não tenham condições financeiras de contratar advogado(a), poderão buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, telefone 08007734340; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópia(s) que servirá(ão) de mandado, o que suprirá a assinatura do(a) juiz(a) em tal(is) cópia(s). Int. Advogados(s): Suelen Kawano Muniz Meconi (OAB 241832/SP) |
| 20/05/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Nos termos da Lei 5.741/71, citem-se as executadas com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para pagamento, sob pena de penhora do imóvel hipotecado (art. 3º da Lei acima), com o mesmo mandado; intimando-se as devedoras quanto ao prazo de 10 (dez) dias para embargos, a contar da intimação da penhora (art. 5º da referida Lei 5.741), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. Para a hipótese de quitação da dívida, fixo os honorários advocatícios do(a) exequente, nos termos do § 4º do art. 20, do CPC, em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito. As executadas também devem ser cientificadas de que, caso não tenham condições financeiras de contratar advogado(a), poderão buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, telefone 08007734340; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópia(s) que servirá(ão) de mandado, o que suprirá a assinatura do(a) juiz(a) em tal(is) cópia(s). Int. |
| 17/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 15/05/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/05/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2014 |
Guia de Diligência |
| 05/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 29/01/2015 |
Pedido de Prazo |
| 03/02/2015 |
Pedido de Prazo |
| 15/06/2015 |
Petições Diversas |
| 14/08/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 09/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |