| Exeqte |
Maria Pedra Batista
Advogada: Ivanete Aparecida dos Santos da Silva |
| Exectda |
Solange Jodas Esteves
Advogado: Rodolpho Pettena Filho |
| Interesdo. |
Dr. leilões
Advogado: Carlos Alberto Madureira de Oliveira |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 Gestor de Leilão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70140459-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 10:08 |
| 26/11/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução nº 973/2025. |
| 26/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70104035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 18:01 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70140459-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 10:08 |
| 26/11/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Resolução nº 973/2025. |
| 26/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70104035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 18:01 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 346: anote-se as datas designadas para realização do leilão eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES, no site www.destakleiloes.com.Br, início dia 19/09/2025 às 15:00 e dia 22/09/2025. Ficam as partes intimadas também por seus advogados (publicação na imprensa oficial). Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346: anote-se as datas designadas para realização do leilão eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES, no site www.destakleiloes.com.Br, início dia 19/09/2025 às 15:00 e dia 22/09/2025. Ficam as partes intimadas também por seus advogados (publicação na imprensa oficial). Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70085828-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2025 13:31 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.338/339: defiro. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.338/339: defiro. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70035899-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/03/2025 11:27 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 333: defiro a reserva de valor para pagamento do débito junto à Fazenda Pública Municipal (R$ 2.728,11, em dezembro/2024), a ser atualizado na data do depósito do valor da arrematação. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 333: defiro a reserva de valor para pagamento do débito junto à Fazenda Pública Municipal (R$ 2.728,11, em dezembro/2024), a ser atualizado na data do depósito do valor da arrematação. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70002362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 13:19 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/323: Ciência às partes do 1º leilão designado para o dia 03/02/2025, às 15:00 até dia 06/02/2025 às 15:00 ficando as partes intimadas através de seus patronos (publicação no DJE). Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 320/323: Ciência às partes do 1º leilão designado para o dia 03/02/2025, às 15:00 até dia 06/02/2025 às 15:00 ficando as partes intimadas através de seus patronos (publicação no DJE). Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70138756-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2024 17:26 |
| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/305: Defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado à p. 99/101 em leilão judicial eletrônico, a ser realizado pela empresa "Destak Leilões" (contato@destakleiloes.com.Br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de Incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) *, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 303/305: Defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado à p. 99/101 em leilão judicial eletrônico, a ser realizado pela empresa "Destak Leilões" (contato@destakleiloes.com.Br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de Incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) *, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70070246-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 15:20 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/299: manifeste-se a exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 289/299: manifeste-se a exequente, em 15 dias. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70054654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 16:41 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70046291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:16 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 18/03/2024 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 21/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70017593-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 11:26 |
| 16/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado à p. 99/101 em leilão judicial eletrônico, a ser realizado pela empresa "DR. LEILÕES" (contato@drleiloes.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) *, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação do imóvel penhorado à p. 99/101 em leilão judicial eletrônico, a ser realizado pela empresa "DR. LEILÕES" (contato@drleiloes.com.br). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) *, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70095881-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 15:29 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o transcurso do prazo sem manifestação dos executados (fls. 262), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, na esteira da parte final da decisão de fls. 259.Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o transcurso do prazo sem manifestação dos executados (fls. 262), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, na esteira da parte final da decisão de fls. 259.Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70043104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 09:40 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a decisão de p. 259, em 15 dias. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a decisão de p. 259, em 15 dias. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado, e ainda, diante da aplicação da proporcionalidade no processo de execução, na medida em que busca garantir não somente a efetividade da execução, como também a preservação do patrimônio do executado, entendo razoável que se conceda à parte executada prazo para finalização da negociação do imóvel. Assim, determino o sobrestamento deste feito pelo prazo de 30 dias. Após tal prazo sem manifestação dos executados sobre a venda do imóvel, a exequente deverá requerer o que de direito para sequencia dos atos executivos. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado, e ainda, diante da aplicação da proporcionalidade no processo de execução, na medida em que busca garantir não somente a efetividade da execução, como também a preservação do patrimônio do executado, entendo razoável que se conceda à parte executada prazo para finalização da negociação do imóvel. Assim, determino o sobrestamento deste feito pelo prazo de 30 dias. Após tal prazo sem manifestação dos executados sobre a venda do imóvel, a exequente deverá requerer o que de direito para sequencia dos atos executivos. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70072862-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 14:56 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre fls. 253, em 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os executados sobre fls. 253, em 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70051221-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 18:01 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70043298-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 15:58 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Sobre o teor de p. 245/248, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, em igual prazo deverão as partes se manifestar acerca do interesse na suspensão do feito (devendo especificar o prazo pretendido, se o caso), para que se proceda à venda do imóvel na forma ajustada em audiência conciliatória. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Sobre o teor de p. 245/248, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo, em igual prazo deverão as partes se manifestar acerca do interesse na suspensão do feito (devendo especificar o prazo pretendido, se o caso), para que se proceda à venda do imóvel na forma ajustada em audiência conciliatória. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70025128-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 16:49 |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70005061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 16:21 |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 24/01/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo Conciliador |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70000908-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2022 14:07 |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70111404-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 14:40 |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70111061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:52 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/01/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência nº 40 Situacão: Realizada |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2021 Teor do ato: Vistos É de conhecimento de todos que a pandemia de Covid-19, declarada no dia 11 de março de 2020 pelo diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), impactou significativamente a forma de trabalho das pessoas. Nesse sentido, aliando a prevenção do contágio e disseminação do novo coronavírus a necessidade de evitar aglomerações em locais fechados, tais como as salas de audiência do Fórum, surgiram, como alternativa, as audiências virtuais. Assim, tendo em vista o trabalho remoto instituído na Justiça Paulista, as restrições de acesso das pessoas aos prédios dos Fóruns neste momento, bem como o direito que as partes tem de obter a solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, CPC), a Corregedoria Geral da Justiça disciplinou, no Comunicado CG nº 284/2020, orientações que possibilitam a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência. Para tanto, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária a realização do ato pelas partes e advogados, que poderão acessa-la de seu computador ou smartphone apenas clicando no link de acesso à reunião virtual, que será oportunamente enviado ao endereço eletrônico dos participantes indicados. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes. Caso haja necessidade, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.br/download/CapacitaçãoSistemas/AudiênciasVirtuailSistemaRemototRABALHO.PDF. Para a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes designo o dia 24/01 , às 11:00 horas. Ficam as partes intimadas a apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes dados: I. Nome completo de todos que participarão do ato, partes e advogados já qualificados no feito; II. Numero do RG e CPF (juntando previamente aos autos, se possível , cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III. Endereco eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV. Telefone para contato em caso de problemas tecnicos ou emergencias (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020). Ficam as partes cientificadas de que o não ingresso na sala virtual no dia e horário designados implicará em ausência à audiência, o que acarretará a multa prevista no § 8º do art. 334, do CPC. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos É de conhecimento de todos que a pandemia de Covid-19, declarada no dia 11 de março de 2020 pelo diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), impactou significativamente a forma de trabalho das pessoas. Nesse sentido, aliando a prevenção do contágio e disseminação do novo coronavírus a necessidade de evitar aglomerações em locais fechados, tais como as salas de audiência do Fórum, surgiram, como alternativa, as audiências virtuais. Assim, tendo em vista o trabalho remoto instituído na Justiça Paulista, as restrições de acesso das pessoas aos prédios dos Fóruns neste momento, bem como o direito que as partes tem de obter a solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º, CPC), a Corregedoria Geral da Justiça disciplinou, no Comunicado CG nº 284/2020, orientações que possibilitam a realização de audiências virtuais, por meio de videoconferência. Para tanto, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária a realização do ato pelas partes e advogados, que poderão acessa-la de seu computador ou smartphone apenas clicando no link de acesso à reunião virtual, que será oportunamente enviado ao endereço eletrônico dos participantes indicados. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes. Caso haja necessidade, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.br/download/CapacitaçãoSistemas/AudiênciasVirtuailSistemaRemototRABALHO.PDF. Para a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes designo o dia 24/01 , às 11:00 horas. Ficam as partes intimadas a apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes dados: I. Nome completo de todos que participarão do ato, partes e advogados já qualificados no feito; II. Numero do RG e CPF (juntando previamente aos autos, se possível , cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III. Endereco eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV. Telefone para contato em caso de problemas tecnicos ou emergencias (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020). Ficam as partes cientificadas de que o não ingresso na sala virtual no dia e horário designados implicará em ausência à audiência, o que acarretará a multa prevista no § 8º do art. 334, do CPC. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70084588-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 16:48 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70082780-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2021 16:39 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 2135-2147 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora sobre a proposta de audiência proposta pela executada. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a autora sobre a proposta de audiência proposta pela executada. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70049003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 16:12 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70043175-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2021 15:37 |
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2234-2239 |
| 22/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Com urgência, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários do perito que elaborou o laudo de fls. 201/214 (honorários reservados às fls. 199). 2) Em 15 dias, manifeste-se a exequente sobre o laudo de fls. 201/214, bem como sobre as petições de fls. 186/187, 191/197, 198 e 215/216. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 19/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Com urgência, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários do perito que elaborou o laudo de fls. 201/214 (honorários reservados às fls. 199). 2) Em 15 dias, manifeste-se a exequente sobre o laudo de fls. 201/214, bem como sobre as petições de fls. 186/187, 191/197, 198 e 215/216. Int. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70031191-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 15:59 |
| 12/04/2021 |
Laudo Juntado
|
| 07/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70002853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 15:54 |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70002711-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 09:36 |
| 14/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70096330-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 14:22 |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70096329-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 14:20 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0916/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 2012-2022 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/179: Expeça-se novo ofício à Defensoria Pública, nos moldes informado pela mesma(requerimento feito pela parte autora). Int. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/179: Expeça-se novo ofício à Defensoria Pública, nos moldes informado pela mesma(requerimento feito pela parte autora). Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
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| 03/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1810-1819 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à DPE para que reserve honorários periciais ao perito nomeado. Após a reserva, intime-se o avaliador para realização do trabalho e apresentação do laudo. Int. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 28/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se ofício à DPE para que reserve honorários periciais ao perito nomeado. Após a reserva, intime-se o avaliador para realização do trabalho e apresentação do laudo. Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70040803-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 14:44 |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2163-2169 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Antes da realização de hastas públicas eletrônicas do imóvel, é necessária a avaliação de tal bem penhorado. Para tanto, nomeio o perito GILSON FORTUNATO, mediante honorários de R$1.000,00 (mil reais), a serem depositados pela exequente em 60 dias. Após tal depósito, intime-se o avaliador para realização do trabalho e apresentação do respectivo laudo Int. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 18/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes da realização de hastas públicas eletrônicas do imóvel, é necessária a avaliação de tal bem penhorado. Para tanto, nomeio o perito GILSON FORTUNATO, mediante honorários de R$1.000,00 (mil reais), a serem depositados pela exequente em 60 dias. Após tal depósito, intime-se o avaliador para realização do trabalho e apresentação do respectivo laudo Int. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70008913-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 11:07 |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 738-745 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, na qual consta que já houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel, requeira o exequente o quê de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 10/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, na qual consta que já houve a averbação da penhora na matrícula do imóvel, requeira o exequente o quê de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 2353-2357 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a petição de p. 155/157 (com comprovante de envio, pelo Correio, a fls. 157, da carta de renúncia) exclua-se dos registros do processo o nome do advogado renunciante (patrono da executada); e, diante do teor daquela peça de p. 155, também DOU POR CANCELADA A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA que se realizaria no dia 07/11/2019. Se a executada não nomear novo patrono, os autos seguirão à sua revelia. 2) Para sequência dos atos executivos, como os 3 executados já foram cientificados da penhora (cf. pp. 139, 148 e 151), determino que o cartório proceda, pelo sistema ARISP, o registro de tal penhora no Cart. Reg. Imóveis. Depois de tal registro, poderá ser ouvida a credora sobre a sequência da execução, com a possível nomeação de avaliador, visando a avaliação e futuras hastas públicas. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Ante a petição de p. 155/157 (com comprovante de envio, pelo Correio, a fls. 157, da carta de renúncia) exclua-se dos registros do processo o nome do advogado renunciante (patrono da executada); e, diante do teor daquela peça de p. 155, também DOU POR CANCELADA A AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA que se realizaria no dia 07/11/2019. Se a executada não nomear novo patrono, os autos seguirão à sua revelia. 2) Para sequência dos atos executivos, como os 3 executados já foram cientificados da penhora (cf. pp. 139, 148 e 151), determino que o cartório proceda, pelo sistema ARISP, o registro de tal penhora no Cart. Reg. Imóveis. Depois de tal registro, poderá ser ouvida a credora sobre a sequência da execução, com a possível nomeação de avaliador, visando a avaliação e futuras hastas públicas. Int. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70080975-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 16:32 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0903/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2167-2184 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2019 Teor do ato: Para tentativa d conciliação entre as partes designo o dia 07 de novembro de 2019, ás 10:30 horas. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 04/10/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/11/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência nº 40 Situacão: Pendente |
| 03/10/2019 |
Decisão
Para tentativa d conciliação entre as partes designo o dia 07 de novembro de 2019, ás 10:30 horas. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2019/009906-6 dirigi-me ao endereço: Avenida Alberto Medaljon, nº 410, Tel 99202-1939 ou 996284994 - Jardim Santa Eudoxia (CEP 13096-550) - Campinas/SP e aí sendo, procedi a INTIMAÇÃO DE SILVIO JODAS ESTEVES, o qual, após a leitura do mandado, de tudo ciente ficou e exarou a sua assinatura. |
| 29/08/2019 |
Mandado Juntado
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70064899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 16:28 |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2019/009902-3 dirigi-me ao endereço: a RUA MARCOS TEODORO, - Nº 235, - JD. SHANGAI, - CAMPINAS/SP, FONE: e ali sendo, INTIMEI a SANDRA J, ESTEVES, de todo teor do mandado, a qual colocou a sua impressão digita. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 24 de junho de 2019. |
| 01/07/2019 |
Mandado Juntado
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| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70044612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 17:51 |
| 13/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2019/009906-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2019 Local: Oficial de justiça - Melanie Ferrarini Bertazzoli De Almeida |
| 13/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2019/009902-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2019 Local: Oficial de justiça - Maria José Nunes |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 2058-2061 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 135: com base nas ponderações de fls. 136/137, que acolho (ante a legislação ali invocada), fica decidido que os 3 herdeiros da falecida Srª TEREZINHA JODAS ESTEVES, quais sejam, os herdeiros SOLANGE JODAS ESTEVES, SANDRA JODAS ESTEVES e SILVO JODAS ESTEVES devem permanecer no polo passivo desta execução, uma vez que são os sucessores do espólio, que se beneficiam da herança deixada pela Srª TEREZINHA; logo, respondem pelas dívidas da falecida, até o limite da herança (Cód. Civil, arts. 1997 e 642). Somente será possível a exclusão da Srª SOLANGE desta execução (como ela postulo a fls. 35), se for comprovado que tal filha (SOLANGE) renunciou, no respectivo processo de inventário, à herança deixada por sua mãe (Cód. Civil, art. 1.806). E, se há débito, inexiste proibição para eventual inscrição da devedora em cadastros de inadimplentes (Serasa, SCPC etc), como admite o próprio Cód. Def. Consumidor, art. 43. Assim, indefiro o pedido feito pela executa à p. 135. No tocante ao pedido de audiência conciliatória, embora possa ser designada a qualquer tempo (CPC, art. 139, IV), tende mais a atrasar o trâmite do processo. Se efetivamente deseja negociar com a parte credora, podem os executados manter contato direto com a advogada da exequente para tal fim; sabido ainda que, se não houver acordo entre as partes, este Juízo não pode impor à demandante, nestes autos, a concessão de descontos e/ou o recebimento parcelado de dívida já vencida e não paga (não se trata mais aqui, ante o prazo já decorrido, da situação prevista no art. 916 do CPC, onde há previsão legal para imposição do parcelamento, naquela hipótese específica, e naquela quantidade máxima de prestações). Quanto à situação dos autos, dispõe o art. 314 do Cód. Civil: "Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou". 2) Para a sequência dos atos executivos, observo que a penhora do imóvel (bem que ainda está registrado em nome da falecida no 3º CRI) já foi registrada em sua matrícula (pp. 105/112). Como tal penhora pode ser feita por termo nos autos, basta aquele lançamento já feito às pp. 111/112, o que dispensa a lavratura de "auto de penhora", seja por oficial de justiça ou pela escrivã do cartório desta Vara. Assim, já formalizada a penhora, determino que os 3 executados sejam cientificados quanto a tal constrição. No caso da executada SOLANGE, como tem advogado constituído nos autos, ela será intimada da penhora por meio de seu patrono, mediante publicação desta decisão a ele no DJE/SP, ciente de que a constrição recaiu sobre o "imóvel descrito na matrícula nº 71.606 do 3º Cartório de Registro de Imóveis local, referente à Casa Residencial nº 6-A, do Núcleo Residencial Jardim Shangai, na Rua 04, nº 241, Campinas/SP, imóvel com área de 118,1408 ms2, descrito na matrícula cuja cópia foi juntado às pp. 106/112 do processo". O prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias. No tocante aos co-executados SANDRA e SILVIO, o cartório deve expedir MANDADO para intima-los da penhora acima noticiada e do referido prazo de 15 dias para eventual impugnação. Observe-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 135: com base nas ponderações de fls. 136/137, que acolho (ante a legislação ali invocada), fica decidido que os 3 herdeiros da falecida Srª TEREZINHA JODAS ESTEVES, quais sejam, os herdeiros SOLANGE JODAS ESTEVES, SANDRA JODAS ESTEVES e SILVO JODAS ESTEVES devem permanecer no polo passivo desta execução, uma vez que são os sucessores do espólio, que se beneficiam da herança deixada pela Srª TEREZINHA; logo, respondem pelas dívidas da falecida, até o limite da herança (Cód. Civil, arts. 1997 e 642). Somente será possível a exclusão da Srª SOLANGE desta execução (como ela postulo a fls. 35), se for comprovado que tal filha (SOLANGE) renunciou, no respectivo processo de inventário, à herança deixada por sua mãe (Cód. Civil, art. 1.806). E, se há débito, inexiste proibição para eventual inscrição da devedora em cadastros de inadimplentes (Serasa, SCPC etc), como admite o próprio Cód. Def. Consumidor, art. 43. Assim, indefiro o pedido feito pela executa à p. 135. No tocante ao pedido de audiência conciliatória, embora possa ser designada a qualquer tempo (CPC, art. 139, IV), tende mais a atrasar o trâmite do processo. Se efetivamente deseja negociar com a parte credora, podem os executados manter contato direto com a advogada da exequente para tal fim; sabido ainda que, se não houver acordo entre as partes, este Juízo não pode impor à demandante, nestes autos, a concessão de descontos e/ou o recebimento parcelado de dívida já vencida e não paga (não se trata mais aqui, ante o prazo já decorrido, da situação prevista no art. 916 do CPC, onde há previsão legal para imposição do parcelamento, naquela hipótese específica, e naquela quantidade máxima de prestações). Quanto à situação dos autos, dispõe o art. 314 do Cód. Civil: "Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou". 2) Para a sequência dos atos executivos, observo que a penhora do imóvel (bem que ainda está registrado em nome da falecida no 3º CRI) já foi registrada em sua matrícula (pp. 105/112). Como tal penhora pode ser feita por termo nos autos, basta aquele lançamento já feito às pp. 111/112, o que dispensa a lavratura de "auto de penhora", seja por oficial de justiça ou pela escrivã do cartório desta Vara. Assim, já formalizada a penhora, determino que os 3 executados sejam cientificados quanto a tal constrição. No caso da executada SOLANGE, como tem advogado constituído nos autos, ela será intimada da penhora por meio de seu patrono, mediante publicação desta decisão a ele no DJE/SP, ciente de que a constrição recaiu sobre o "imóvel descrito na matrícula nº 71.606 do 3º Cartório de Registro de Imóveis local, referente à Casa Residencial nº 6-A, do Núcleo Residencial Jardim Shangai, na Rua 04, nº 241, Campinas/SP, imóvel com área de 118,1408 ms2, descrito na matrícula cuja cópia foi juntado às pp. 106/112 do processo". O prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias. No tocante aos co-executados SANDRA e SILVIO, o cartório deve expedir MANDADO para intima-los da penhora acima noticiada e do referido prazo de 15 dias para eventual impugnação. Observe-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70012871-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 17:10 |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70012274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 14:41 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1091/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1924-1936 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do peticionamento de fls. 126/127, está suprida a citação da corré SOLANGE (§ 1º do art. 239, do CPC). Constrição já registrada na matrícula do imóvel (fls. 105/112), faltando a formalização da penhora por oficial de justiça, se for postulada. Manifeste-se a exequente sobre aquela peça de fls. 126/127, devendo requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. Advogados(s): Rodolpho Pettena Filho (OAB 115004/SP), Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 11/12/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do peticionamento de fls. 126/127, está suprida a citação da corré SOLANGE (§ 1º do art. 239, do CPC). Constrição já registrada na matrícula do imóvel (fls. 105/112), faltando a formalização da penhora por oficial de justiça, se for postulada. Manifeste-se a exequente sobre aquela peça de fls. 126/127, devendo requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, em 15 dias. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2018/013159-5 dirigi-me ao endereço: Avenida Airton Senna da Silva, nº 133, APTO 21-TEL 99202-1939 - Vila Jequitibas (CEP 13026-305) - Campinas/SP e aí sendo, fui informada pela sogra do requerido, de que ele não reside no local. Entrei em contato com o número de telefone indicado e falei com a esposa do requerido, a qual me informou seu endereço comercial: Av. Alberto Medaljon, 410, Jd. Sta. Eudóxia, Campinas/SP, para onde me dirigi e procedi a CITAÇÃO DE SILVIO JODAS ESTEVES, o qual, após a leitura do mandado, de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura. |
| 16/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2018/013159-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.18.70047743-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 17:20 |
| 12/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.18.70025780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 17:35 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 2165-2176 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/04/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 14/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WAS1.17.70043932-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/09/2017 13:52 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2135-2137 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 14/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2017/007389-4 dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informado que a requerida mudou-se para: RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS, Nº 1335 - SOUSAS - Campinas/SP , para onde me dirigi, não localizando a mesma pessoalmente.Sendo assim, baixo o presente e aguardo novas determinações.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 07 de agosto de 2017.Número de Cotas:2C: 11/05 |
| 22/05/2017 |
Documento Juntado
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| 22/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2017 |
Documento Juntado
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| 10/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2017/007389-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/05/2017 |
Documento Juntado
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| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 2039-2057 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: 1- Compulsando os autos verifiquei que o oficial certificou que não encontrou a requerida Solange. Assim, para evitar nulidade da citação por edital, adite-se o mandado para que retorne mais uma vez ao endereço com os benefícios do artigo 212, §2º.2- Quanto ao bloqueio on-line via Bacenjud, como já deferido à p. 92.Int Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Compulsando os autos verifiquei que o oficial certificou que não encontrou a requerida Solange. Assim, para evitar nulidade da citação por edital, adite-se o mandado para que retorne mais uma vez ao endereço com os benefícios do artigo 212, §2º.2- Quanto ao bloqueio on-line via Bacenjud, como já deferido à p. 92.Int |
| 11/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.17.70001599-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 14:52 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0966/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1875-1892 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2016 Teor do ato: Vistos.1) P. 91: defiro o pedido de penhora, devendo a autora recolher a respectiva taxa;2) Manifeste-se a autora, especificamente, sobre a não localização da corré Solange.Int. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 21/11/2016 |
Decisão
Vistos.1) P. 91: defiro o pedido de penhora, devendo a autora recolher a respectiva taxa;2) Manifeste-se a autora, especificamente, sobre a não localização da corré Solange.Int. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.16.70019976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2016 12:19 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 1623-1627 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 19/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/07/2016 |
Mandado Juntado
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| 19/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2016/003239-7 dirigi-me ao endereço: RUA MARCOS TEODORO, 255, JD SHANGAI, onde procedi a CITAÇÃO de SANDRA JODAS ESTEVES, a qual após a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci, assinando a rogo (requerida com sequelas de AVC), o ASr. Aguinaldo da Silva Santos. Certifico ainda que retornei ao local não encontrando a requerida pessoalmente. Sendo assim, e desconhecendo este oficial, bens em nome da requerida, baixo o presente e aguardo novas determinações.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 06 de julho de 2016.Número de Atos: 2C: 08/03 |
| 11/05/2016 |
Mandado Juntado
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| 11/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2016/003240-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Airton Senna da Silva, nº 133, APTO 21 - Vila Jequitibas (CEP 13026-305) - Campinas/SP e aí sendo, fui informada pela moradora Djanira, de que o requerido é seu genro e não reside no local, mas me forneceu seu telefone de contato. Entrei em contato no número 99628-4994 e combinamos no mesmo local para sua citação. Retornei, então, ao endereço, onde procedi a CITAÇÃO DE SILVIO JODAS ESTEVES, o qual, após a leitura do mandado, de tudo ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua assinatura. |
| 08/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2016/003240-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2016/003239-7 Situação: Cumprido parcialmente em 08/07/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 1655-1667 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 78, desentranhando-se os mandados para novas diligências, na forma solicitada em tal petição. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 01/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de fls. 78, desentranhando-se os mandados para novas diligências, na forma solicitada em tal petição. |
| 01/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.16.70000815-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2016 15:07 |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 1864-1888 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 15/12/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 15/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2015/016978-0 dirigi-me ao endereço: Rua Rene de Oliveira Camargo, nº 202 - Jardim Sao Domingos (CEP 13053-311) - Campinas/SP , por três vezes, em dias e horários alternados, não localizando a requerida nas vezes em que estive no local, sendo que ninguém soube informar que horas a mesma poderia ser encontrada. Sendo assim, baixo o presente e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 11 de dezembro de 2015. Número de Atos: 1 C: 06/10 |
| 20/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.15.70009436-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/11/2015 14:56 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1606 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 68 e 69, disponível no sistema. Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 14/10/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 68 e 69, disponível no sistema. |
| 14/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2015/016979-9 dirigi-me ao endereço: Rua Marcos Teodoro, nº 255 - Jardim Shangai (CEP 13056-650) - Campinas/SP , onde fui informado que a requerida Sandra Jodas Esteves, encontra-se internada no Hospital Mário Gatti, vítima de AVC, sem previsão de alta. Sendo assim, baixo o presente e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 08 de outubro de 2015. Número de Atos: 1 C: 06/10 |
| 14/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2015/016980-2 dirigi-me ao endereço: Rua Marcos Teodoro, nº 255 - Jardim Shangai (CEP 13056-650) - Campinas/SP , onde fui informado que o requerido Silvio mudou-se para o Parque São Quirino, porém ninguém soube informar o endereço. Sendo assim, baixo o presente e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 08 de outubro de 2015. Número de Atos: 1 C: 06/10 |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 1489-1490 |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2015 Teor do ato: Nos termos do art. 652 do CPC, cite(m)-se para pagamento em 03 dias, sob pena de ser procedida, com o mesmo mandado, a penhora e avaliação de bens, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) de tais atos. Se o credor indicou bens, estes deverão ser penhorados (§ 2º do art. 652). O laudo de avaliação integrará o auto de penhora (art. 681). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos (art. 736), no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738). Se houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuge (§ 1º do art. 738). Não sendo embargada a execução, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) demandante. O(s) executado(s) também deve(m) ser cientificado(s) (se não for pessoa jurídica), de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, telefone 08007734340; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Dê-se ciência ao(s) executado(s), ainda, de que, no prazo para embargos, reconhecendo o credito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando sujeito à multa de 10% no caso de inadimplência (art. 745-A). Para a hipótese de pagamento da dívida, sem oferecimento de embargos, fixo os honorários do(s) advogado(s) do(s) exeqüente(s), a cargo do(s) executado(s), em 10% sobre o valor do débito; observando-se que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópia(s) que servirá(ão) de mandado, o que suprirá a assinatura do(a) juiz(a) em tal(is) cópia(s). Advogados(s): Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB 150973/SP) |
| 05/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2015/016980-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2015/016979-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2015/016978-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 05/10/2015 |
Decisão
Nos termos do art. 652 do CPC, cite(m)-se para pagamento em 03 dias, sob pena de ser procedida, com o mesmo mandado, a penhora e avaliação de bens, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) de tais atos. Se o credor indicou bens, estes deverão ser penhorados (§ 2º do art. 652). O laudo de avaliação integrará o auto de penhora (art. 681). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos (art. 736), no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738). Se houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuge (§ 1º do art. 738). Não sendo embargada a execução, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) demandante. O(s) executado(s) também deve(m) ser cientificado(s) (se não for pessoa jurídica), de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, telefone 08007734340; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Dê-se ciência ao(s) executado(s), ainda, de que, no prazo para embargos, reconhecendo o credito do(s) exeqüente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando sujeito à multa de 10% no caso de inadimplência (art. 745-A). Para a hipótese de pagamento da dívida, sem oferecimento de embargos, fixo os honorários do(s) advogado(s) do(s) exeqüente(s), a cargo do(s) executado(s), em 10% sobre o valor do débito; observando-se que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópia(s) que servirá(ão) de mandado, o que suprirá a assinatura do(a) juiz(a) em tal(is) cópia(s). |
| 02/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2015 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 09/09/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/11/2019 | Conciliação | Pendente | 3 |
| 24/01/2022 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |