| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Cetus
Advogado: Celso Luis Marra |
| Exectdo |
Ricardo Tiago Augustinho
Advogado: Ivan Calisto de Brito |
| Interesdo. |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Ricardo Tadeu Strongoli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Marlon Rodrigues de Jesus
Advogado: Marlon Rodrigues de Jesus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70115076-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 23:03 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o arrematante o pedido de fls. 625. Nos termos da sentença de fls. 544/545, após o pagamento das parcelas pertencentes ao Município e ao exequente, o saldo residual deverá ser levantado pela CEF. Considerando os MLEs já expedidos às fls. 564 e 572, expeça-se MLE referente ao saldo remanescente existente na conta judicial (fls. 630/631), em favor da CEF. Ressalte-se que, embora tenha sido solicitada a transferência de valores às fls. 585/586, por meio da modalidade STR0004R2 - Remessa entre Instituições Financeiras, o Banco do Brasil informou que as movimentações de contas judiciais devem ser operacionalizadas por meio de MLE, conforme esclarecido às fls. 605/606. Assim, providencie a CEF a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Esclareça o arrematante o pedido de fls. 625. Nos termos da sentença de fls. 544/545, após o pagamento das parcelas pertencentes ao Município e ao exequente, o saldo residual deverá ser levantado pela CEF. Considerando os MLEs já expedidos às fls. 564 e 572, expeça-se MLE referente ao saldo remanescente existente na conta judicial (fls. 630/631), em favor da CEF. Ressalte-se que, embora tenha sido solicitada a transferência de valores às fls. 585/586, por meio da modalidade STR0004R2 - Remessa entre Instituições Financeiras, o Banco do Brasil informou que as movimentações de contas judiciais devem ser operacionalizadas por meio de MLE, conforme esclarecido às fls. 605/606. Assim, providencie a CEF a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70115076-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 23:03 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o arrematante o pedido de fls. 625. Nos termos da sentença de fls. 544/545, após o pagamento das parcelas pertencentes ao Município e ao exequente, o saldo residual deverá ser levantado pela CEF. Considerando os MLEs já expedidos às fls. 564 e 572, expeça-se MLE referente ao saldo remanescente existente na conta judicial (fls. 630/631), em favor da CEF. Ressalte-se que, embora tenha sido solicitada a transferência de valores às fls. 585/586, por meio da modalidade STR0004R2 - Remessa entre Instituições Financeiras, o Banco do Brasil informou que as movimentações de contas judiciais devem ser operacionalizadas por meio de MLE, conforme esclarecido às fls. 605/606. Assim, providencie a CEF a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Esclareça o arrematante o pedido de fls. 625. Nos termos da sentença de fls. 544/545, após o pagamento das parcelas pertencentes ao Município e ao exequente, o saldo residual deverá ser levantado pela CEF. Considerando os MLEs já expedidos às fls. 564 e 572, expeça-se MLE referente ao saldo remanescente existente na conta judicial (fls. 630/631), em favor da CEF. Ressalte-se que, embora tenha sido solicitada a transferência de valores às fls. 585/586, por meio da modalidade STR0004R2 - Remessa entre Instituições Financeiras, o Banco do Brasil informou que as movimentações de contas judiciais devem ser operacionalizadas por meio de MLE, conforme esclarecido às fls. 605/606. Assim, providencie a CEF a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70069497-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 16:14 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2026 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e eventuais documentos juntado(s). |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70034991-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2026 15:01 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.616/619: o pedido de indenização deve ser veiculado em ação própria. Manifeste-se o arrematante sobre a petição de fls.620. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/01/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.616/619: o pedido de indenização deve ser veiculado em ação própria. Manifeste-se o arrematante sobre a petição de fls.620. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.26.70012325-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 10:39 |
| 18/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70683101-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/12/2025 22:27 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/12/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: A respeito do oficio trazido pelo 2º CRI, tem-se que, no caso dos autos, o credor fiduciário foi intimado e encontra-se representado nos autos. Ele portanto, está ciente da decisão de fl. 431, proferida em fevereiro de 2025 que assim decidiu: "Defiro a habilitação do crédito da credora fiduciária, no valor de R$ 147.504,46, mas reforço que ele só será pago após a satisfação do débito condominial, que pela natureza propter rem goza de prioridade sobre qualquer outro. Anote-se' Desta feita, a arrematação é eficaz perante o credor fiduciário, até mesmo se considerado o recente entendimento do STJ (Resp nº 1994309 - RS (2022/0089585-9) já que, repita-se, o credor foi intimado, sabia do leilão e dos demais atos do processo, não agravou da supracitada decisão o de qualquer outra constante nos autos. Desta feita, servindo esta, assinada digitalmente, de mandado, determino as providencias necessárias para que o 2º CRI promova o cancelamento da alienação fiduciária do imóvel minuciosamente descrito na matricula de n 147.152, independentemente do cancelamento da prenotação de intimação extrajudicial. Cabe ao arrematante levar esta decisão-mandado ao destino. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A respeito do oficio trazido pelo 2º CRI, tem-se que, no caso dos autos, o credor fiduciário foi intimado e encontra-se representado nos autos. Ele portanto, está ciente da decisão de fl. 431, proferida em fevereiro de 2025 que assim decidiu: "Defiro a habilitação do crédito da credora fiduciária, no valor de R$ 147.504,46, mas reforço que ele só será pago após a satisfação do débito condominial, que pela natureza propter rem goza de prioridade sobre qualquer outro. Anote-se' Desta feita, a arrematação é eficaz perante o credor fiduciário, até mesmo se considerado o recente entendimento do STJ (Resp nº 1994309 - RS (2022/0089585-9) já que, repita-se, o credor foi intimado, sabia do leilão e dos demais atos do processo, não agravou da supracitada decisão o de qualquer outra constante nos autos. Desta feita, servindo esta, assinada digitalmente, de mandado, determino as providencias necessárias para que o 2º CRI promova o cancelamento da alienação fiduciária do imóvel minuciosamente descrito na matricula de n 147.152, independentemente do cancelamento da prenotação de intimação extrajudicial. Cabe ao arrematante levar esta decisão-mandado ao destino. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70648204-7 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 28/11/2025 14:26 |
| 28/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70636726-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/11/2025 16:48 |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70594490-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 19:13 |
| 24/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.559/562: levante-se a quantia a que faz jus a Caixa Econômica Federal conforme requerido na petição. Expeça-se o ofício ao Banco do Brasil, desde que o patrono signatário da petição de fls.559/562 tenha poderes expressos para receber e dar quitação. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.559/562: levante-se a quantia a que faz jus a Caixa Econômica Federal conforme requerido na petição. Expeça-se o ofício ao Banco do Brasil, desde que o patrono signatário da petição de fls.559/562 tenha poderes expressos para receber e dar quitação. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 114.2025/103660-0 Situação: Não cumprido em 16/12/2025 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Gomes Da Costa |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Autos nº 2018/001517. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 544/545, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente, no valor de R$ 51.566,22 (com correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 543. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3900123435775 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 20 de outubro de 2025 Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/001517. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 544/545, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte exequente, no valor de R$ 51.566,22 (com correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 543. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3900123435775 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 20 de outubro de 2025 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: A carta de arrematação expedida pelo cartório estará disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo, após assinatura. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: Autos nº 2018/001517. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 544/545, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do Município de Campinas, no valor de R$ 3.881,59 (sem correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 555. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3900123435775 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 15 de outubro de 2025 Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta de arrematação expedida pelo cartório estará disponível para impressão pelo advogado através do site www.tjsp.jus.br - consulta de processo, após assinatura. |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos nº 2018/001517. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 544/545, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor do Município de Campinas, no valor de R$ 3.881,59 (sem correção), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 555. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 3900123435775 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 15 de outubro de 2025 |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70558357-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 00:10 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70553439-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/10/2025 11:42 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda Municipal para juntar o formulário. |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl.537, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Na carta, deverá constar ordem de cancelamento da alienação fiduciária em favor da CEF. Tocante ao depósito de fls.506/507 (R$ 128.525,58), expeça-se MLE em favor do Município, no valor de R$ 3.881,59, para pagamento dos débitos tributários indicados na planilha de fl.495, mediante juntada de formulário; expeça-se MLE em favor do exequente, no valor de R$ 51.566,22, conforme cálculo apresentado às fls.539/541 e observado o formulário juntado. Intime a Serventia o Município de Campinas, pelo portal, para que junte o formulário. Pagos o Município e o exequente, expeça-se MLE do que restar, em favor da CEF, para amortização da dívida fiduciária, devenco a CEF apresentar o competente formulário. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023 (ressalvada gratuidade da justiça). Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Dispensado o executado da taxa judiciária final, por ser beneficiário de JG. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Marlon Rodrigues de Jesus (OAB 390702/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da certidão de fl.537, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Na carta, deverá constar ordem de cancelamento da alienação fiduciária em favor da CEF. Tocante ao depósito de fls.506/507 (R$ 128.525,58), expeça-se MLE em favor do Município, no valor de R$ 3.881,59, para pagamento dos débitos tributários indicados na planilha de fl.495, mediante juntada de formulário; expeça-se MLE em favor do exequente, no valor de R$ 51.566,22, conforme cálculo apresentado às fls.539/541 e observado o formulário juntado. Intime a Serventia o Município de Campinas, pelo portal, para que junte o formulário. Pagos o Município e o exequente, expeça-se MLE do que restar, em favor da CEF, para amortização da dívida fiduciária, devenco a CEF apresentar o competente formulário. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Fica autorizado o desbloqueio de bens via Renajud/Sisbajud e exclusão do Serasajud, mediante prévio recolhimento de custas, conforme provimento CSM 2684/2023 (ressalvada gratuidade da justiça). Outrossim, autorizo o levantamento de eventuais penhoras sobre imóveis, mediante expedição de mandado. Dispensado o executado da taxa judiciária final, por ser beneficiário de JG. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70524489-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 14:54 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo auto de arrematação |
| 12/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70509111-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/09/2025 20:25 |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70457704-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2025 21:20 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70428957-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 15:30 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/501: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 500/501), dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, após a realização do depósito do preço e da comissão do leiloeiro e do pagamento do ITBI (se bem imóvel), deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 500/501: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 500/501), dou-o por assinado nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do art.903 do CPC, contado de hoje, certificando-se o decurso em branco, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido em branco o prazo para impugnação ou rejeitada esta, após a realização do depósito do preço e da comissão do leiloeiro e do pagamento do ITBI (se bem imóvel), deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas de expedição da carta arrematação. Feito isso, deverá ser expedida a competente carta de arrematação e, se recolhidas também as diligências de oficial de justiça, o mandado de imissão do arrematante na posse do bem arrematado. Por fim, no mesmo prazo, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo de planilha, emitida pelo ente fiscal competente, dos débitos tributários quer recaem sobre o bem e que, por força de lei, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, para prosseguimento da execução ou cumprimento de sentença pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70395659-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:56 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70375649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 13:16 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70365990-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 11:47 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003920-77.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Cetus - Ricardo Tiago Augustinho - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Davi Borges de Aquino - Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), CELSO LUIS MARRA (OAB 122675/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), IVAN CALISTO DE BRITO (OAB 371964/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 23 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 17 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. " Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nesta data, dou por assinado o edital apresentado pelo leiloeiro. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 903 do CPC. Dê-se ciência ao gestor para as comunicações e intimações de praxe. Publique-se a data do leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 23 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 17 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. " Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Conferência de edital |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a conferência do edital de leilão, encaminhando-o para assinatura, se em termos. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70243161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 15:14 |
| 05/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70220993-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 17:29 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Leiloeiro intimado portal |
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Indefiro a desconstituição da penhora, pelos motivos já lançados nas decisões de fls. 343/344 e 379/381, aos quais me reporto. Defiro a habilitação do crédito da credora fiduciária, no valor de R$ 147.504,46, mas reforço que ele só será pago após a satisfação do débito condominial, que pela natureza propter rem goza de prioridade sobre qualquer outro. Anote-se. No mais, como o executado não se manifestou sobre fls. 336/339, homologo o valor da avaliação em R$ 195.000,00 (julho/2024), correspondente à média dos valores atribuídos a imóveis semelhantes, conforme bem demonstrado pelo exequente. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos DAVI bORGES AQUINO (ALFA LEILÕES), leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 28/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Indefiro a desconstituição da penhora, pelos motivos já lançados nas decisões de fls. 343/344 e 379/381, aos quais me reporto. Defiro a habilitação do crédito da credora fiduciária, no valor de R$ 147.504,46, mas reforço que ele só será pago após a satisfação do débito condominial, que pela natureza propter rem goza de prioridade sobre qualquer outro. Anote-se. No mais, como o executado não se manifestou sobre fls. 336/339, homologo o valor da avaliação em R$ 195.000,00 (julho/2024), correspondente à média dos valores atribuídos a imóveis semelhantes, conforme bem demonstrado pelo exequente. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 883 do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Observando o Portal dos Auxiliares da Justiça, que traz o nome dos profissionais credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos DAVI bORGES AQUINO (ALFA LEILÕES), leiloeiro oficial, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados . Intimem-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.25.70063236-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 11:57 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCAS.25.70063214-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 11:54 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70689121-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/12/2024 21:56 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Ante o comparecimento espontâneo da CEF, recebo os embargos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois a contradição indicada não se verifica. Na realidade, houve reconsideração da decisão que determinou a penhora sobre os direitos, a fim de que a constrição passe a recair sobre o próprio imóvel, na esteira do que vem decidindo o C. STJ, conforme ementa retro colacionada. No caso, a obrigação propter rem possui o condão de submeter o próprio imóvel gerador de despesas à penhora para a satisfação do crédito do condomínio, pois não é justo que tal obrigação recaia sobre os demais condôminos, enquanto a credora fiduciária, possuidora do bem - ainda que de forma indireta -, fique imune a tal obrigação. Veja, a propósito, trecho do voto: "A natureza propter rem se sobreleva ao direito do próprio credor fiduciário, dado que não é justo que se coloque nos ombros dos demais condôminos a obrigação de arcar com o rateio daquelas despesas, tendo em vista que, de um lado, o devedor fiduciante se sente confortável em não pagar, porque sabe que o apartamento não poderia nessa tese até aqui apresentada pelo em. Relator ser objeto de nenhuma constrição; e, de outro lado, o credor fiduciário se sente tranquilo também, porque, recebendo o dinheiro correspondente ao empréstimo que realizou, não será importunado no seu direito de propriedade, apesar da existência de débitos condominiais que pairam sem uma definição de pagamento" (...) A melhor solução é realmente integrar todas as partes na execução para que se possa, então, encontrar a adequada solução, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar aquele débito para não ver o imóvel ser arrematado em praça na execução e, assim, sub-rogar-se como credor e fazer a cobrança regressiva junto ao condômino, que é devedor fiduciante." O TJSP, nesse sentido, também já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do condomínio exequente para a penhora do imóvel alienado fiduciariamente. Irresignação do exequente. Cabimento. Possibilidade de constrição do próprio imóvel do devedor, gerador da dívida de natureza "propter rem", ainda que alienado fiduciariamente. Recente orientação firmada pelo C. STJ e adotada pela C. Câmara Julgadora. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2307326-64.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024) Ante o exposto, nego acolhimento aos embargos. Assim, atenda a credora fiduciária o último parágrafo de fls. 344. Fls. 372/378: ciente da improcedência dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ricardo Tadeu Strongoli (OAB 208817/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 29/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o comparecimento espontâneo da CEF, recebo os embargos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois a contradição indicada não se verifica. Na realidade, houve reconsideração da decisão que determinou a penhora sobre os direitos, a fim de que a constrição passe a recair sobre o próprio imóvel, na esteira do que vem decidindo o C. STJ, conforme ementa retro colacionada. No caso, a obrigação propter rem possui o condão de submeter o próprio imóvel gerador de despesas à penhora para a satisfação do crédito do condomínio, pois não é justo que tal obrigação recaia sobre os demais condôminos, enquanto a credora fiduciária, possuidora do bem - ainda que de forma indireta -, fique imune a tal obrigação. Veja, a propósito, trecho do voto: "A natureza propter rem se sobreleva ao direito do próprio credor fiduciário, dado que não é justo que se coloque nos ombros dos demais condôminos a obrigação de arcar com o rateio daquelas despesas, tendo em vista que, de um lado, o devedor fiduciante se sente confortável em não pagar, porque sabe que o apartamento não poderia nessa tese até aqui apresentada pelo em. Relator ser objeto de nenhuma constrição; e, de outro lado, o credor fiduciário se sente tranquilo também, porque, recebendo o dinheiro correspondente ao empréstimo que realizou, não será importunado no seu direito de propriedade, apesar da existência de débitos condominiais que pairam sem uma definição de pagamento" (...) A melhor solução é realmente integrar todas as partes na execução para que se possa, então, encontrar a adequada solução, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar aquele débito para não ver o imóvel ser arrematado em praça na execução e, assim, sub-rogar-se como credor e fazer a cobrança regressiva junto ao condômino, que é devedor fiduciante." O TJSP, nesse sentido, também já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do condomínio exequente para a penhora do imóvel alienado fiduciariamente. Irresignação do exequente. Cabimento. Possibilidade de constrição do próprio imóvel do devedor, gerador da dívida de natureza "propter rem", ainda que alienado fiduciariamente. Recente orientação firmada pelo C. STJ e adotada pela C. Câmara Julgadora. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2307326-64.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2024; Data de Registro: 21/11/2024) Ante o exposto, nego acolhimento aos embargos. Assim, atenda a credora fiduciária o último parágrafo de fls. 344. Fls. 372/378: ciente da improcedência dos embargos à execução. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCAS.24.70603350-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/10/2024 13:51 |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 04/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCAS.24.70494498-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/09/2024 14:45 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese o erro material no protocolo Arisp, quanto à informação do número do apartamento, o documento de fls.311/312 é mera solicitação de averbação, e o registrador comunicou que a penhora já foi devidamente averbada (fls.321/328). logo, não há qualquer retificação a ser feita. Rejeito a tese de que os direitos representam 60% do valor de mercado, pois se trata de mera conjectura. Considerando se tratar de obrigação propter rem, o próprio imóvel poderá ser levado a leilão, pelo preço de avaliação, e primeiro receberá o condomínio. Isso porque a situação não pode perdurar indefinidamente, sem que o executado pague as cotas condominiais e sem que o credor fiduciário tome providências a respeito, mesmo considerando a hipótese de o devedor estar em dia com o financiamento. O credor fiduciário poderá, caso queira, quitar a dívida em discussão e se voltar em regresso contra o devedor. Nesse sentido, jurisprudência recente do C. STJ: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023.) Assim, diga o executado sobre a avaliação do imóvel apresentada pelo exequente às fls.336/339. Ademais, para que se evitem futuras alegações de nulidades, cite-se a CEF para pagamento da dívida e para tomar ciência do valor de avaliação apresentado pelo exequente. Recolha a guia de despesas postais. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 29/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em que pese o erro material no protocolo Arisp, quanto à informação do número do apartamento, o documento de fls.311/312 é mera solicitação de averbação, e o registrador comunicou que a penhora já foi devidamente averbada (fls.321/328). logo, não há qualquer retificação a ser feita. Rejeito a tese de que os direitos representam 60% do valor de mercado, pois se trata de mera conjectura. Considerando se tratar de obrigação propter rem, o próprio imóvel poderá ser levado a leilão, pelo preço de avaliação, e primeiro receberá o condomínio. Isso porque a situação não pode perdurar indefinidamente, sem que o executado pague as cotas condominiais e sem que o credor fiduciário tome providências a respeito, mesmo considerando a hipótese de o devedor estar em dia com o financiamento. O credor fiduciário poderá, caso queira, quitar a dívida em discussão e se voltar em regresso contra o devedor. Nesse sentido, jurisprudência recente do C. STJ: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023.) Assim, diga o executado sobre a avaliação do imóvel apresentada pelo exequente às fls.336/339. Ademais, para que se evitem futuras alegações de nulidades, cite-se a CEF para pagamento da dívida e para tomar ciência do valor de avaliação apresentado pelo exequente. Recolha a guia de despesas postais. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70413732-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 14:22 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Fls. 332: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 332: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme documentos juntados aos autos (fls. 321/328). Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 17/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da averbação da penhora, via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), conforme documentos juntados aos autos (fls. 321/328). |
| 12/07/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70381933-3 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 12/07/2024 15:36 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70364305-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:19 |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679367055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 18/06/2024 |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ mov Encaminhar digitação - CARTA |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.24.70190934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 15:04 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel indicado à penhora encontra-se gravado por alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal. Como o imóvel não pertence ao patrimônio do devedor, mas ao do credor fiduciário, enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o imóvel financiado, proporcionais ao número de parcelas quitadas. Logo, defiro o pedido de penhora tão somente dos direitos fiduciários do executado sobre o imóvel de matrícula 147.752 do 2º CRI de Campinas/SP. Servirá a presente como termo de penhora. Intime-se o executado por meio de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1°, CPC) Proceda-se ao necessário para o registro da penhora, via Arisp, devendo o exequente fornecer e-mail, celular e valor atualizado débito. Intime-se o credor fiduciário para tomar ciência da penhora bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto). Ao exequente para que indique o endereço e recolha as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 01/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O imóvel indicado à penhora encontra-se gravado por alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal. Como o imóvel não pertence ao patrimônio do devedor, mas ao do credor fiduciário, enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o imóvel financiado, proporcionais ao número de parcelas quitadas. Logo, defiro o pedido de penhora tão somente dos direitos fiduciários do executado sobre o imóvel de matrícula 147.752 do 2º CRI de Campinas/SP. Servirá a presente como termo de penhora. Intime-se o executado por meio de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1°, CPC) Proceda-se ao necessário para o registro da penhora, via Arisp, devendo o exequente fornecer e-mail, celular e valor atualizado débito. Intime-se o credor fiduciário para tomar ciência da penhora bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto). Ao exequente para que indique o endereço e recolha as custas postais. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a(s) petição(ões) juntado(s). Fls.274/277: ciência ao executado do desbloqueio dos valores. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a(s) petição(ões) juntado(s). Fls.274/277: ciência ao executado do desbloqueio dos valores. |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70561404-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 23:47 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/225: O Executado demonstrou, por meio do documento de fl. 239/250 que o bloqueio recaiu, inquestionavelmente, sobre a verba de Rescisão de Contrato de Trabalho, o que é impenhorável em sua totalidade. Tendo em vista que ainda não houve a transferência do valor bloqueado, DEFIRO, pois, o pedido para o desbloqueio do valor de R$ 9.898,36 via SISBAJUD. Caso tenha havido a transferência, certifique-se nos autos, oportunidade em que desde já fica autorizada a emissão de MLE em favor do Executado, mediante do preenchimento do formulário. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 221/225: O Executado demonstrou, por meio do documento de fl. 239/250 que o bloqueio recaiu, inquestionavelmente, sobre a verba de Rescisão de Contrato de Trabalho, o que é impenhorável em sua totalidade. Tendo em vista que ainda não houve a transferência do valor bloqueado, DEFIRO, pois, o pedido para o desbloqueio do valor de R$ 9.898,36 via SISBAJUD. Caso tenha havido a transferência, certifique-se nos autos, oportunidade em que desde já fica autorizada a emissão de MLE em favor do Executado, mediante do preenchimento do formulário. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70548406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 14:22 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Fl.193: Apresente o termo do convenio DPE mencionado ou apresente as três ultimas declarações de Imposto de renda para análise do pedido de gratuidade. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. No mais, caso haja intenção de obter transação, não há necessidade de intervenção judicial, podendo a parte trazer aos autos eventual composição para a devida homologação. Por fim, já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.191/192 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Ricardo Tiago Augustinho, 226.084.268-24 Valor atualizado : R$ 38.021,53 Planilha de cálculo: fls.188/189 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Sem prejuízo do atendimento à determinação retro, pelo executado, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Celso Luis Marra (OAB 122675/SP), Ivan Calisto de Brito (OAB 371964/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo do atendimento à determinação retro, pelo executado, manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Fl.193: Apresente o termo do convenio DPE mencionado ou apresente as três ultimas declarações de Imposto de renda para análise do pedido de gratuidade. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. No mais, caso haja intenção de obter transação, não há necessidade de intervenção judicial, podendo a parte trazer aos autos eventual composição para a devida homologação. Por fim, já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.191/192 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Ricardo Tiago Augustinho, 226.084.268-24 Valor atualizado : R$ 38.021,53 Planilha de cálculo: fls.188/189 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70536130-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 29/09/2023 15:39 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70494353-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2023 17:11 |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70406982-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 14:24 |
| 31/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCAS.23.70405886-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/07/2023 10:06 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.23.70328805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 15:12 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: CERTIDÃO Autos nº 2018/001517. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora citada pessoalmente, não comprovou o pagamento do débito e não opôs embargos à execução. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2018/001517. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 13 de junho de 2023. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO Autos nº 2018/001517. Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora citada pessoalmente, não comprovou o pagamento do débito e não opôs embargos à execução. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2018/001517. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 13 de junho de 2023. |
| 21/04/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
após várias diligências, em 22/03 às 8:38 h |
| 16/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2023/009691-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2023 Local: Oficial de justiça - Hilda Aparecida Milanin Dias |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar digitação - MANDADO |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70646388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 12:16 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$95,91 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2022 é 31,97). Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$95,91 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2022 é 31,97). |
| 26/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418705704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Tiago Augustinho Diligência : 21/07/2022 |
| 15/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70263551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 13:20 |
| 01/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 30/05/2022 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s), devendo dizer o que pretende para prosseguimento do feito. O advogado deverá indicar expressamente qual(ais) endereço(s) requer nova diligência, recolhendo as custas devidas caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s), devendo dizer o que pretende para prosseguimento do feito. O advogado deverá indicar expressamente qual(ais) endereço(s) requer nova diligência, recolhendo as custas devidas caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Pesquisa Judicial - Execução |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.22.70132127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 15:42 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 21/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2022/001483-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2022 Local: Oficial de justiça - Eduardo Borges Ciabotti |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70605227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 17:16 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2021 Teor do ato: Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$87,27 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2021 é 29,09). Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$87,27 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2021 é 29,09). |
| 07/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329740942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Tiago Augustinho Diligência : 01/09/2021 |
| 24/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70397129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 11:17 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: Ed.3309 Página: 1883/1890 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 28/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2021/037957-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2021 Local: Oficial de justiça - Hilda Aparecida Milanin Dias |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70290714-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:39 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2344/2349 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$87,27 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2021 é 29,09). Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$87,27 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2021 é 29,09). |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR280990355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Tiago Augustinho Diligência : 23/03/2021 |
| 16/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70117806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 10:55 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2033/2040 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2021/006918-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2021 Local: Oficial de justiça - Julia De Fátima Maróstica Araujo |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.21.70009944-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2021 17:13 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Ed. 3188 Página: 1981/1986 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2020 Teor do ato: Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$82,83 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2020 é 27,61). Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$82,83 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2020 é 27,61). |
| 10/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR213881763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Tiago Augustinho Diligência : 05/11/2020 |
| 21/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70468894-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 16:46 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1619/1627 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 27/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 27/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 114.2020/034641-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2020 Local: Oficial de justiça - Mayko Elandro Caccia |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.20.70216474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 14:16 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: Ed.3046 Página: 1796/1798 |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Diante do Aviso de Recebimento juntado às fls.90, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$82,83 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2020 é 27,61). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Aviso de Recebimento juntado às fls.90, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$82,83 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2020 é 27,61). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 04/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR097040328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Tiago Augustinho Diligência : 06/02/2020 |
| 29/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70560136-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 15:52 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2124/2141 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 29/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Doutor Dante Erbolato, nº 1900 - Cidade Satelite Iris (CEP 13059-646) - Campinas/SP |
| 14/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/101966-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70408132-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 19:05 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1743/1765 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Recolher custas para citação/intimação postal ou para expedição do mandado, recolha o interessado a diligência de Oficial de Justiça em conta e agência destinadas aos oficiais desta comarca e fórum. São aceitas as seguintes agências/contas: - Ag. 6503-X / Conta 950.000-6 - Ag. 5966-8 / Conta 950.000-6 Ainda, para precatórias de outros estados: - Ag. 5905-6 / Conta 951.000 Eventuais depósitos realizados de forma contrária ao previsto no artigo 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ou no Comunicado CG 362/2017 deverão ser rejeitados, intimando-se o interessado a proceder a novo depósito.. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher custas para citação/intimação postal ou para expedição do mandado, recolha o interessado a diligência de Oficial de Justiça em conta e agência destinadas aos oficiais desta comarca e fórum. São aceitas as seguintes agências/contas: - Ag. 6503-X / Conta 950.000-6 - Ag. 5966-8 / Conta 950.000-6 Ainda, para precatórias de outros estados: - Ag. 5905-6 / Conta 951.000 Eventuais depósitos realizados de forma contrária ao previsto no artigo 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça ou no Comunicado CG 362/2017 deverão ser rejeitados, intimando-se o interessado a proceder a novo depósito.. |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: Ed.2861 Página: 1693/1707 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: exequente: manifeste-se nos termos do prosseguimento em 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70360591-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 11:38 |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente: manifeste-se nos termos do prosseguimento em 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 31/07/2019 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 2050/2064 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Ao exequente: ciência do resultado das pesquisas. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: ciência do resultado das pesquisas. |
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.19.70151059-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 16:34 |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 2059/2077 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a (s) certidão (s) do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 06/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente sobre a (s) certidão (s) do oficial de justiça. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 06/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 114.2019/007424-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2019 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhar processo para digitação |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCAS.18.70487267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 17:24 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1825/1845 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2018 Teor do ato: Diante do Aviso de Recebimento juntado às fls.51, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$77,10 por ato. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Aviso de Recebimento juntado às fls.51, recebido por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento, em 05 dias, das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$77,10 por ato. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR827123861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ricardo Tiago Augustinho Diligência : 19/07/2018 |
| 11/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 1732/1751 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 04/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
CONFORME DETERMINADO EM DFESPACHO DE FLS. 44 |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 27/06/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição livre entre foros conforme determinação de fls. 44. Foro destino: Foro de Campinas |
| 27/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 1951-1954 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. art. 53, III, "d", do CPC, esta demanda deve tramitar no Foro Central desta Comarca, o qual atende a área onde está situado o condomínio/autor (conforme delimitação territorial traçada pela Lei Est. Compl. nº 762/94, art. 23), não importando, no caso, o endereço do demandado. Sobre a matéria: "CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPETÊNCIA - O foro competente é o local da situação do condomínio edilício e de cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 100, IV, alínea "d", do CPC, nas ações de cobrança de despesas condominiais. RECURSO PROVIDO." (TJ/SP; AI nº 2113291-22.2015.8.26.0000; Relator: Antonio Nascimento; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/07/2015; Data de registro: 31/07/2015). (obs: no CPC/2015, art. 53, III, "d"). "Para a cobrança de taxa de condomínio, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, e não o foro do domicílio do réu (STJ-3ª T., REsp 1.335.376-AgRg, Min. Massami Uyeda, j. 20.9.12, DJ 5.10.12; RT 501/192; JTJ 365/157: AI 100014-12.2011.8.26.0000)." (Theotonio Negrão et al, CPC e leg. proc., 47ª ed., Saraiva, 2016, p. 138, nota 18 ao art. 53). (g.n.). Embora irrelevante no caso, registra-se que também o réu tem endereço em área atendida pelo Foro Central desta Comarca. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada absoluta - porque de Juízo, e não propriamente de Foro - já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, em atenção ao interesse público e a boa administração da Justiça. Nesse sentido: "Conflito de Competência - Foro Central e Foros Regionais - Natureza absoluta da competência que autoriza, portanto, sua declinação de ofício - Precedente da Câmara Especial nesse sentido - Competência do Juízo suscitante" (Conflito de Competência nº 30.274-0-São Paulo, Câmara Esp. do E.T.J./SP, j. 14-03-96, v.u., rel. Des. Dirceu de Mello; JTJ/Lex 181/244). É de se observar ainda que, se a competência fosse relativa, não se justificaria a redistribuição de inúmeros processos a este Foro Regional, na ocasião da instalação do mesmo, como determinou o Prov. CSM 565/97, não se aplicando ao caso o princípio da "perpetuatio jurisdictionis", previsto no art. 43, do CPC. Diante disso, declino, de ofício, a competência para a demanda, redistribuindo-se os autos ao Foro Central desta Comarca (Cidade Judiciária). Int. Advogados(s): Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) |
| 22/06/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Nos termos do art. art. 53, III, "d", do CPC, esta demanda deve tramitar no Foro Central desta Comarca, o qual atende a área onde está situado o condomínio/autor (conforme delimitação territorial traçada pela Lei Est. Compl. nº 762/94, art. 23), não importando, no caso, o endereço do demandado. Sobre a matéria: "CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPETÊNCIA - O foro competente é o local da situação do condomínio edilício e de cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 100, IV, alínea "d", do CPC, nas ações de cobrança de despesas condominiais. RECURSO PROVIDO." (TJ/SP; AI nº 2113291-22.2015.8.26.0000; Relator: Antonio Nascimento; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/07/2015; Data de registro: 31/07/2015). (obs: no CPC/2015, art. 53, III, "d"). "Para a cobrança de taxa de condomínio, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, e não o foro do domicílio do réu (STJ-3ª T., REsp 1.335.376-AgRg, Min. Massami Uyeda, j. 20.9.12, DJ 5.10.12; RT 501/192; JTJ 365/157: AI 100014-12.2011.8.26.0000)." (Theotonio Negrão et al, CPC e leg. proc., 47ª ed., Saraiva, 2016, p. 138, nota 18 ao art. 53). (g.n.). Embora irrelevante no caso, registra-se que também o réu tem endereço em área atendida pelo Foro Central desta Comarca. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada absoluta - porque de Juízo, e não propriamente de Foro - já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, em atenção ao interesse público e a boa administração da Justiça. Nesse sentido: "Conflito de Competência - Foro Central e Foros Regionais - Natureza absoluta da competência que autoriza, portanto, sua declinação de ofício - Precedente da Câmara Especial nesse sentido - Competência do Juízo suscitante" (Conflito de Competência nº 30.274-0-São Paulo, Câmara Esp. do E.T.J./SP, j. 14-03-96, v.u., rel. Des. Dirceu de Mello; JTJ/Lex 181/244). É de se observar ainda que, se a competência fosse relativa, não se justificaria a redistribuição de inúmeros processos a este Foro Regional, na ocasião da instalação do mesmo, como determinou o Prov. CSM 565/97, não se aplicando ao caso o princípio da "perpetuatio jurisdictionis", previsto no art. 43, do CPC. Diante disso, declino, de ofício, a competência para a demanda, redistribuindo-se os autos ao Foro Central desta Comarca (Cidade Judiciária). Int. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/09/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/11/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 18/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |