| Exeqte |
Associação Residencial Lugano
Advogada: Renata de Oliveira Brandão Pinheiro |
| Exectdo |
Heitor Garcia Corso
Advogado: Marcio Pinto Ribeiro |
| Gestor | Davi Borges de Aquino Leiloeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70035530-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/04/2026 20:22 |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70027499-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 30/03/2026 06:17 |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70027190-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2026 13:46 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70035530-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/04/2026 20:22 |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70027499-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 30/03/2026 06:17 |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70027190-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2026 13:46 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70014255-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 14:36 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para juntar a planilha de débitos atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para juntar a planilha de débitos atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2026 Teor do ato: Exequente: providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, em cinco dias - valor referência UFESP - Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, em cinco dias - valor referência UFESP - Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2026 Teor do ato: Ciência à parte autora do resultado da pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, conforme demonstrativo disponível nos autos digitais. Ato contínuo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora do resultado da pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD, conforme demonstrativo disponível nos autos digitais. Ato contínuo, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2025 Teor do ato: Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo sistema SISBAJID, conforme demonstrativo disponível nos autos digitais. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do desbloqueio de valores pelo sistema SISBAJID, conforme demonstrativo disponível nos autos digitais. |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/688: dê-se integral e célere cumprimento ao v. Acórdão, procedendo-se à pronta liberação das quantias constritas, em benefício dos executados. No mais, efetive-se a consulta perante o sistema RENAJUD, em atendimento à decisão de fl. 672, observando-se que as custas já foram regularmente recolhidas (fl. 677). Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 679/688: dê-se integral e célere cumprimento ao v. Acórdão, procedendo-se à pronta liberação das quantias constritas, em benefício dos executados. No mais, efetive-se a consulta perante o sistema RENAJUD, em atendimento à decisão de fl. 672, observando-se que as custas já foram regularmente recolhidas (fl. 677). Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70132498-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 14:28 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da atribuição do agravo e do efeito suspensivo que lhe foi atribuído (fls. 670/671). Quanto aos valores bloqueados, portanto, aguarde-se julgamento. Fls. 668/669: defiro a pesquisa de bens via RENAJUD. Providencie o exequente o recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 05 dias. Após, efetive-se o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da atribuição do agravo e do efeito suspensivo que lhe foi atribuído (fls. 670/671). Quanto aos valores bloqueados, portanto, aguarde-se julgamento. Fls. 668/669: defiro a pesquisa de bens via RENAJUD. Providencie o exequente o recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 05 dias. Após, efetive-se o protocolo. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/656: o pleito de desbloqueio não comporta acolhida, eis que os documentos trazidos aos autos não permitem concluir ter a constrição atingido valores de natureza alimentar ou depositados em caderneta de poupança. Com efeito, não tendo os devedores acostado extratos referentes ao mês do bloqueio documentos que lhe são plenamente acessíveis , não há como deduzir sobre quais valores recaiu a ordem judicial, sua fonte ou origem. Em outras palavras, não se desincumbiram os devedores do ônus que lhes cabia quanto a demonstração da impenhorabilidade alegada (art. 854, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil). Não se ignora decisão do C. Superior Tribunal de Justiça admitindo interpretação extensiva ao art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, a fim de abarcar valores mantidos em conta corrente ou fundos de investimentos. Ocorre que tal matéria não está pacificada em súmula, julgamento repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, de modo que não vincula as demais instâncias judiciais, havendo de prevalecer, no ponto, a especificidade do texto legal. Nesse sentido, julgados do E. TJSP: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de quantia depositada em conta poupança com movimentação de conta corrente. Admissibilidade. Impenhorabilidade do recurso não demonstrada. Ônus que incumbia ao executado. Inaplicabilidade do art. 833, inciso X, do CPC/15 à espécie. Recurso improvido." (TJSP 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 2085204-46.2021.8.26.0000 Rel. Des. Walter Exner j. 14/06/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVAÇÃO Extratos bancários juntados que indicam se tratar de conta poupança utilizada como conta corrente, dada a intensa movimentação, com saques e pagamentos de despesas cotidianas por meio de cartão de débito Inexistência, no caso, de finalidade precípua voltada à economia de numerário para enfrentamento das vicissitudes da existência Espécie de aplicação não protegida da penhora Inaplicabilidade do art. 833, X do CPC Decisão mantida Agravo desprovido." (TJSP 12ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 2298470-53.2020.8.26.0000 Rel. Des. Castro Figliolia j. 11/06/2021) Nessas condições, ausente prova de que os valores bloqueados se encontram abarcados pela impenhorabilidade do art. 833, do Código de Processo Civil, legítima a constrição. No mais, diga a exequente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 651/656: o pleito de desbloqueio não comporta acolhida, eis que os documentos trazidos aos autos não permitem concluir ter a constrição atingido valores de natureza alimentar ou depositados em caderneta de poupança. Com efeito, não tendo os devedores acostado extratos referentes ao mês do bloqueio documentos que lhe são plenamente acessíveis , não há como deduzir sobre quais valores recaiu a ordem judicial, sua fonte ou origem. Em outras palavras, não se desincumbiram os devedores do ônus que lhes cabia quanto a demonstração da impenhorabilidade alegada (art. 854, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil). Não se ignora decisão do C. Superior Tribunal de Justiça admitindo interpretação extensiva ao art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, a fim de abarcar valores mantidos em conta corrente ou fundos de investimentos. Ocorre que tal matéria não está pacificada em súmula, julgamento repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, de modo que não vincula as demais instâncias judiciais, havendo de prevalecer, no ponto, a especificidade do texto legal. Nesse sentido, julgados do E. TJSP: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de quantia depositada em conta poupança com movimentação de conta corrente. Admissibilidade. Impenhorabilidade do recurso não demonstrada. Ônus que incumbia ao executado. Inaplicabilidade do art. 833, inciso X, do CPC/15 à espécie. Recurso improvido." (TJSP 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 2085204-46.2021.8.26.0000 Rel. Des. Walter Exner j. 14/06/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVAÇÃO Extratos bancários juntados que indicam se tratar de conta poupança utilizada como conta corrente, dada a intensa movimentação, com saques e pagamentos de despesas cotidianas por meio de cartão de débito Inexistência, no caso, de finalidade precípua voltada à economia de numerário para enfrentamento das vicissitudes da existência Espécie de aplicação não protegida da penhora Inaplicabilidade do art. 833, X do CPC Decisão mantida Agravo desprovido." (TJSP 12ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 2298470-53.2020.8.26.0000 Rel. Des. Castro Figliolia j. 11/06/2021) Nessas condições, ausente prova de que os valores bloqueados se encontram abarcados pela impenhorabilidade do art. 833, do Código de Processo Civil, legítima a constrição. No mais, diga a exequente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70081982-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2025 19:19 |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2025 Teor do ato: Fica intimada a parte executada, por meio de N. Advogado(a), do bloqueio de R$344,56 - PAULA e R$53,97 - HEITOR realizado pelo sistema SISBAJUD, assim como do prazo legal para eventual impugnação, ficando, ainda, CIENTE de que na ausência de manifestação ou sendo ela rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º), passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora, nos termos do art. 917, § 1º do mesmo codex. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte executada, por meio de N. Advogado(a), do bloqueio de R$344,56 - PAULA e R$53,97 - HEITOR realizado pelo sistema SISBAJUD, assim como do prazo legal para eventual impugnação, ficando, ainda, CIENTE de que na ausência de manifestação ou sendo ela rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º), passando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação à penhora, nos termos do art. 917, § 1º do mesmo codex. |
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006582-77.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial Lugano - - Associação dos Proprietários do Swiss Park - Heitor Garcia Corso e outro - Ciência ao exequente do bloqueio efetivado (R$344,56 - PAULA e R$53,97 - HEITOR). Havendo interesse, deverá ser recolhida a taxa para intimação postal do executado, informando também seu endereço. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO PINHEIRO (OAB 272191/SP), RENATA DE OLIVEIRA BRANDÃO PINHEIRO (OAB 272191/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70066187-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 10:06 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do bloqueio efetivado (R$344,56 - PAULA e R$53,97 - HEITOR). Havendo interesse, deverá ser recolhida a taxa para intimação postal do executado, informando também seu endereço. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do bloqueio efetivado (R$344,56 - PAULA e R$53,97 - HEITOR). Havendo interesse, deverá ser recolhida a taxa para intimação postal do executado, informando também seu endereço. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 610, 614 e 619: defiro, providenciando-se o necessário (SERASAJUD e SISBAJUD). Fls. 626/629: oficie-se informando a impossibilidade de cumprimento, em razão da inexistência de valores disponíveis nos autos à penhora, dada a integral transferência à Justiça Trabalhista para satisfação de créditos preferenciais. Fl. 630: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 610, 614 e 619: defiro, providenciando-se o necessário (SERASAJUD e SISBAJUD). Fls. 626/629: oficie-se informando a impossibilidade de cumprimento, em razão da inexistência de valores disponíveis nos autos à penhora, dada a integral transferência à Justiça Trabalhista para satisfação de créditos preferenciais. Fl. 630: anote-se. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70143930-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 17:03 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para juntar a planilha de débitos atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para juntar a planilha de débitos atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70135231-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 09:48 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao exequente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, no valor de 1 (uma) UFESP - R$35,36 por sistema a ser acionado, bem como da planilha de débitos atualizada. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao exequente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/03, no valor de 1 (uma) UFESP - R$35,36 por sistema a ser acionado, bem como da planilha de débitos atualizada. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Ciência às partes interessadas da certidão de fl. 605. No mais, digam as partes o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas da certidão de fl. 605. No mais, digam as partes o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70120466-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:07 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo MLE, anotando-se a opção "novo depósito judicial - ID para outro Tribunal", observando-se, no mais, o e-mail de fls. 597/598. Cumpra-se com urgência, considerando-se o tempo transcorrido. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo MLE, anotando-se a opção "novo depósito judicial - ID para outro Tribunal", observando-se, no mais, o e-mail de fls. 597/598. Cumpra-se com urgência, considerando-se o tempo transcorrido. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70102801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 16:32 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício expedido à fl. 582, consignando-se o prazo de 5 dias para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se o ofício expedido à fl. 582, consignando-se o prazo de 5 dias para cumprimento. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70092608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:01 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da disponibilização nos autos eletrônicos do(s) Ofício(s) expedido(s) pelo cartório para impressão e encaminhamento, o que deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da disponibilização nos autos eletrônicos do(s) Ofício(s) expedido(s) pelo cartório para impressão e encaminhamento, o que deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da disponibilização, nos autos, da carta de arrematação, fl. 578, para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da disponibilização, nos autos, da carta de arrematação, fl. 578, para impressão e encaminhamento. |
| 06/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 572/576 e 577: com efeito, os documentos que ora aportam suprem a necessidade aventada pela decisão de fls. 568/569, pois tratam do mesmo processo trabalhista, em que são reclamantes e credores os dois terceiros interessados, ANDREIA (fls. 572/573) e ROBSON (fls. 559/563), com procuradores distintos, contudo. Seja como for, resta claro, vide fls. 574/576, que HEITOR GARCIA CORSO, aqui devedor, também é réu e devedor na ação trabalhista nº 0191500-05.2009.5.15.0130. Em cumprimento, portanto, à penhora solicitada e, ainda, ao conteúdo de fls. 568/569, quanto à preferência do crédito trabalhista, e sendo a dívida superior ao valor existente, oficie-se ao Banco do Brasil para que se transfira integralmente o depósito de fl. 527 a conta judicial vinculada aos autos nº 0191500-05.2009.5.15.0130, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (obtendo-se eventuais dados complementares no e-mail daacampinas.campinas@trt15.jus.br). Intime-se. Campinas, 21 de maio de 2024. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 572/576 e 577: com efeito, os documentos que ora aportam suprem a necessidade aventada pela decisão de fls. 568/569, pois tratam do mesmo processo trabalhista, em que são reclamantes e credores os dois terceiros interessados, ANDREIA (fls. 572/573) e ROBSON (fls. 559/563), com procuradores distintos, contudo. Seja como for, resta claro, vide fls. 574/576, que HEITOR GARCIA CORSO, aqui devedor, também é réu e devedor na ação trabalhista nº 0191500-05.2009.5.15.0130. Em cumprimento, portanto, à penhora solicitada e, ainda, ao conteúdo de fls. 568/569, quanto à preferência do crédito trabalhista, e sendo a dívida superior ao valor existente, oficie-se ao Banco do Brasil para que se transfira integralmente o depósito de fl. 527 a conta judicial vinculada aos autos nº 0191500-05.2009.5.15.0130, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (obtendo-se eventuais dados complementares no e-mail daacampinas.campinas@trt15.jus.br). Intime-se. Campinas, 21 de maio de 2024. |
| 17/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAS1.24.70052546-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/05/2024 11:22 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o auto de arrematação de fls. 518/519 e 524/52, e já comprovados os depósitos integrais da comissão do leiloeiro (fl. 531) e da aquisição (fl. 527), sem que tenha havido, nos 10 dias que lhe seguiram, impugnação a que alude o art. 903, §1º, do Código de Processo Civil, homologo a arrematação. Em consequência, adjudico ao arrematante o bem penhorado nestes autos, pelo valor ofertado. Expeça-se, portanto, a carta de arrematação. Com relação à anotação da penhora no rosto dos autos (fs. 559/563), antes do mais, oficie-se ao juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (fl. 564), solicitando informações a respeito da ordem, eis que, nestes autos, os executados são HEITOR GARCIA CORSO e PAULA FERNANDA FERREIRA LIMA CORSO, não havendo, aqui, nenhuma ligação com o devedor trabalhista MANTOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, de modo que, não havendo identidade ao pólo passivo, a penhora não poderá ser cumprida. Expeça-se com urgência. Eventuais pleitos de levantamento, por ora, ficam prejudicados, sendo o caso de se aguardar a conferência da legitimidade do crédito trabalhista, que possui preferência ao crédito condominial (vide, v.g., TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2282724-43.2023.8.26.0000, Rel. Des.Dario Gayoso, j. 22/02/2024 e TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2308773-24.2023.8.26.0000, Rel. Des.Lidia Conceição, j. 20/02/2024). Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o auto de arrematação de fls. 518/519 e 524/52, e já comprovados os depósitos integrais da comissão do leiloeiro (fl. 531) e da aquisição (fl. 527), sem que tenha havido, nos 10 dias que lhe seguiram, impugnação a que alude o art. 903, §1º, do Código de Processo Civil, homologo a arrematação. Em consequência, adjudico ao arrematante o bem penhorado nestes autos, pelo valor ofertado. Expeça-se, portanto, a carta de arrematação. Com relação à anotação da penhora no rosto dos autos (fs. 559/563), antes do mais, oficie-se ao juízo da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (fl. 564), solicitando informações a respeito da ordem, eis que, nestes autos, os executados são HEITOR GARCIA CORSO e PAULA FERNANDA FERREIRA LIMA CORSO, não havendo, aqui, nenhuma ligação com o devedor trabalhista MANTOVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, de modo que, não havendo identidade ao pólo passivo, a penhora não poderá ser cumprida. Expeça-se com urgência. Eventuais pleitos de levantamento, por ora, ficam prejudicados, sendo o caso de se aguardar a conferência da legitimidade do crédito trabalhista, que possui preferência ao crédito condominial (vide, v.g., TJSP, 27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2282724-43.2023.8.26.0000, Rel. Des.Dario Gayoso, j. 22/02/2024 e TJSP, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2308773-24.2023.8.26.0000, Rel. Des.Lidia Conceição, j. 20/02/2024). Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAS1.24.70036809-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/04/2024 12:35 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70021355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 13:48 |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAS1.23.70145879-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2023 21:44 |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o valor arrematado é superior ao valor da dívida excutida e, aparentemente, também suplanta os débitos Municipais informados (fl. 513), reconheço como perfeita a arrematação do bem penhorado. Dê-se ciência de fls. 515/547 às partes para eventual manifestação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, ou havendo concordância, tornem os autos conclusos para homologação da arrematação, ou eventual deliberação outra. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o valor arrematado é superior ao valor da dívida excutida e, aparentemente, também suplanta os débitos Municipais informados (fl. 513), reconheço como perfeita a arrematação do bem penhorado. Dê-se ciência de fls. 515/547 às partes para eventual manifestação em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, ou havendo concordância, tornem os autos conclusos para homologação da arrematação, ou eventual deliberação outra. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70128299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 18:15 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70118594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 15:04 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70115760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:27 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas das praças, nos termos do edital de fls. 483/486, conforme segue: Lote 1: terá início em 06 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 09 de outubro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 01 de novembro de 2023, às 16 horas. Lote 2: A Praça única do LOTE 02 terá início em 06 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 01 de novembro de 2023, às 16 horas. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 26/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas das praças, nos termos do edital de fls. 483/486, conforme segue: Lote 1: terá início em 06 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 09 de outubro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 01 de novembro de 2023, às 16 horas. Lote 2: A Praça única do LOTE 02 terá início em 06 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 01 de novembro de 2023, às 16 horas. |
| 21/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70098782-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 16:15 |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70095010-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 11:39 |
| 24/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico, é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devidamente credenciado perante este E. TJSP. Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com relação ao veículo, o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada (pena de configurar preço vil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Com relação ao imóvel, nos mesmos termos acima, deve se observar que, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, cumprindo-se, no mais, tudo quanto determinado com relação ao leilão do veículo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico, é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devidamente credenciado perante este E. TJSP. Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Com relação ao veículo, o leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada (pena de configurar preço vil). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Com relação ao imóvel, nos mesmos termos acima, deve se observar que, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, cumprindo-se, no mais, tudo quanto determinado com relação ao leilão do veículo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70041335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 11:48 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. Quanto à estimativa de valor do imóvel (fls. 431/435), aos executados, para manifestação, em 5 dias, anotando-se que a inércia será tomada como anuência. Sem prejuízo, esclareça a exequente a divergência do valor da dívida encontrado (R$ 107.254,49 fl. 397), já que a soma dos subtotais (fls. 404 e 410) não representam aquela quantia. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quanto à estimativa de valor do imóvel (fls. 431/435), aos executados, para manifestação, em 5 dias, anotando-se que a inércia será tomada como anuência. Sem prejuízo, esclareça a exequente a divergência do valor da dívida encontrado (R$ 107.254,49 fl. 397), já que a soma dos subtotais (fls. 404 e 410) não representam aquela quantia. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70008836-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 16:38 |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vista à exequente para juntar aos autos: a) planilha atualizada do débito; b) comprovação da cotação do veículo (fl. 381) no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado; uma vez que estes dados são necessários para averbar a penhora do veículo perante o RENAJUD. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente para juntar aos autos: a) planilha atualizada do débito; b) comprovação da cotação do veículo (fl. 381) no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado; uma vez que estes dados são necessários para averbar a penhora do veículo perante o RENAJUD. |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70121992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 16:49 |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 379/380: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 167769, do 3º Cartório de Registro Imóveis de Campinas (fls. 357/359), assim como a penhora do veículo FORD/KA FLEX, placas NEI6603, ano 2013, chassi 9BFZK53A6DB488308, este em nome da executada Paula Feernanda Ferreira Limar Corso. Por ora, ficam nomeados os possuidores, ora executados, como depositários, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação das penhoras, pelos sistemas ARISP e RENAJUD. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca das penhoras (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 18/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 379/380: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 167769, do 3º Cartório de Registro Imóveis de Campinas (fls. 357/359), assim como a penhora do veículo FORD/KA FLEX, placas NEI6603, ano 2013, chassi 9BFZK53A6DB488308, este em nome da executada Paula Feernanda Ferreira Limar Corso. Por ora, ficam nomeados os possuidores, ora executados, como depositários, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação das penhoras, pelos sistemas ARISP e RENAJUD. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca das penhoras (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70097833-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 19:14 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: (X) Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa de bens perante o RENAJUD (fls. 371/373). (X) Ciência às partes do bloqueio do veículo perante o RENAJUD (fls. 374/375). Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(X) Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa de bens perante o RENAJUD (fls. 371/373). (X) Ciência às partes do bloqueio do veículo perante o RENAJUD (fls. 374/375). |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70090014-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 20:46 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: transferidos os recursos ao feito, expeça-se MLE à credora. No mais, considerando o valor da dívida e o pleito de dupla ordem de constrições, a fim de se evitar excesso ou desproporcionalidade, antes efetive-se pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD, após o recolhimento da taxa respectiva. Caso negativa a pesquisa, voltem para exame referente à penhora do imóvel. Em sendo positiva, ciência ao credor, com oportunidade de manifestação em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/356: transferidos os recursos ao feito, expeça-se MLE à credora. No mais, considerando o valor da dívida e o pleito de dupla ordem de constrições, a fim de se evitar excesso ou desproporcionalidade, antes efetive-se pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD, após o recolhimento da taxa respectiva. Caso negativa a pesquisa, voltem para exame referente à penhora do imóvel. Em sendo positiva, ciência ao credor, com oportunidade de manifestação em 5 dias. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70047425-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 16:09 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, esclareça o credor se está a renunciar aos valores que se determinou transferir ao juízo (fls. 337/338 e 344/346); em caso negativo, deverá requerer o levantamento e juntada de formulário preenchido. Quanto à constrição do imóvel, antes do mais, deverá vir aos autos cópia atualizada da matrícula, eis que consta previa indisponibilidade de bens por débito trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, esclareça o credor se está a renunciar aos valores que se determinou transferir ao juízo (fls. 337/338 e 344/346); em caso negativo, deverá requerer o levantamento e juntada de formulário preenchido. Quanto à constrição do imóvel, antes do mais, deverá vir aos autos cópia atualizada da matrícula, eis que consta previa indisponibilidade de bens por débito trabalhista. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento (valor transferido). Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento (valor transferido). |
| 11/01/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/12/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 314 e ss.: a documentação acostada revela que, de fato, a requerida não aufere rendimentos formais, e os valores constritos perante o Banco Itaú Unibanco S/A têm origem salarial por analogia, pois voltadas à subsistência da parte, sendo, por isso, impenhoráveis (art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil). O mesmo não ocorre com as quantias bloqueadas perante o Banco do Brasil e a XP Investimentos CCTVM S/A, sem origem comprovada, as quais, por isso, hão de ser transferidas à conta judicial, com conversão automática em penhora, com intimação da executada pela imprensa. Libere-se, portanto, via SISBAJUD, a quantia de R$ 528,00 (Itaú Unibanco S/A), e transfiram-se os demais valores à conta do juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Pinto Ribeiro (OAB 112462/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 314 e ss.: a documentação acostada revela que, de fato, a requerida não aufere rendimentos formais, e os valores constritos perante o Banco Itaú Unibanco S/A têm origem salarial por analogia, pois voltadas à subsistência da parte, sendo, por isso, impenhoráveis (art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil). O mesmo não ocorre com as quantias bloqueadas perante o Banco do Brasil e a XP Investimentos CCTVM S/A, sem origem comprovada, as quais, por isso, hão de ser transferidas à conta judicial, com conversão automática em penhora, com intimação da executada pela imprensa. Libere-se, portanto, via SISBAJUD, a quantia de R$ 528,00 (Itaú Unibanco S/A), e transfiram-se os demais valores à conta do juízo. Intime-se. |
| 07/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70095848-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2021 11:31 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70093240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 12:46 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 2706/2720 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD realizado (R$1.371,79), bem como para eventual manifestação e comprovação, em 5 (cinco) dias, a respeito de possível impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 854, do Código de Processo Civil, observado que, no silêncio, o bloqueio converte-se-á de pleno direito em penhora, passando então a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação (art. 917, § 1º, do mesmo códex). Intime-se. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD realizado (R$1.371,79), bem como para eventual manifestação e comprovação, em 5 (cinco) dias, a respeito de possível impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 854, do Código de Processo Civil, observado que, no silêncio, o bloqueio converte-se-á de pleno direito em penhora, passando então a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação (art. 917, § 1º, do mesmo códex). Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 2714/2739 |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70083206-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 17:30 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, esclarecendo seu interesse na transferência do valor bloqueado, Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, esclarecendo seu interesse na transferência do valor bloqueado, |
| 14/09/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 08/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2833/2846 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Ante a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos embargos (proc. 1001864-66.2021 apenso), e considerando o transcurso do prazo para pagamento, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos embargos (proc. 1001864-66.2021 apenso), e considerando o transcurso do prazo para pagamento, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001864-66.2021.8.26.0084 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2436/2444 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: PAULA FERNANDA FEREIRA LIMA apresentou, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração, alegando, em síntese, que a decisão de fls. 262, foi contraditória, pois, o advogado não detinha poderes para receber citação. A embargada se manifestou (fls. 273/275). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O Código de Processo Civil, nos artigos 188 e 277, consagram o princípio da instrumentalidade das formas. Em suma, estabelece a regra de que os independem de forma determinada, exceto quando a lei prever alguma forma, e, nesta segunda hipótese, mesmo a lei prevendo uma forma determinada, se o ato atingiu a finalidade essencial a que se propunha, ele será considerado válido. É o caso dos autos, pois, a finalidade da citação é dar conhecimento a parte contrária da existência de processo contra ela, e ainda, oportunizar prazo para pagamento, como a parte executada já vinha se manifestando no processo, por meio de procurador constituído, já tinha conhecimento do mesmo, portanto. Tanto o é que, intimada para regularizar a representação processual, ela o fez. Sendo assim, desnecessária nova citação pessoal dos devedores No entanto, diante da confusão na marcha processual, e, a fim de evitar eventuais alegações de nulidade, defiro o prazo de 03 dias para pagamento voluntário, nos termos do art. 827, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em 10% do valor da execução, ou apresentação de embargos, no prazo de 15 dias, conforme art. 915 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Decisão
PAULA FERNANDA FEREIRA LIMA apresentou, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração, alegando, em síntese, que a decisão de fls. 262, foi contraditória, pois, o advogado não detinha poderes para receber citação. A embargada se manifestou (fls. 273/275). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O Código de Processo Civil, nos artigos 188 e 277, consagram o princípio da instrumentalidade das formas. Em suma, estabelece a regra de que os independem de forma determinada, exceto quando a lei prever alguma forma, e, nesta segunda hipótese, mesmo a lei prevendo uma forma determinada, se o ato atingiu a finalidade essencial a que se propunha, ele será considerado válido. É o caso dos autos, pois, a finalidade da citação é dar conhecimento a parte contrária da existência de processo contra ela, e ainda, oportunizar prazo para pagamento, como a parte executada já vinha se manifestando no processo, por meio de procurador constituído, já tinha conhecimento do mesmo, portanto. Tanto o é que, intimada para regularizar a representação processual, ela o fez. Sendo assim, desnecessária nova citação pessoal dos devedores No entanto, diante da confusão na marcha processual, e, a fim de evitar eventuais alegações de nulidade, defiro o prazo de 03 dias para pagamento voluntário, nos termos do art. 827, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em 10% do valor da execução, ou apresentação de embargos, no prazo de 15 dias, conforme art. 915 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO-QUEIMA de guia integral - RÉU |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70004221-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 14:34 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 2417/2425 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 2417/2425 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 2417/2425 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2020 Teor do ato: Prevê o art. 112 do Código de Processo Civil que advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, e que durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Ao que consta dos autos, o advogado renunciou ao mandato no dia 15 de setembro de 2020, e portanto, continuou como representante da parte executada pelos 10 dias seguintes. Consta também, que a decisão citatória foi publicada no dia 23 de setembro, ou seja, quando o advogado ainda representava a executada. Deste modo, reputo citada a parte executada. Intime-se se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2020 Teor do ato: Regularize a executada sua representação processual, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para análise dos embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Regularize a executada sua representação processual, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para análise dos embargos de declaração. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70088272-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 16:02 |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 12/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAS1.20.70085773-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2020 14:47 |
| 04/11/2020 |
Decisão
Prevê o art. 112 do Código de Processo Civil que advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, e que durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Ao que consta dos autos, o advogado renunciou ao mandato no dia 15 de setembro de 2020, e portanto, continuou como representante da parte executada pelos 10 dias seguintes. Consta também, que a decisão citatória foi publicada no dia 23 de setembro, ou seja, quando o advogado ainda representava a executada. Deste modo, reputo citada a parte executada. Intime-se se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1959/1963 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70071787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 13:24 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2084/2092 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2084/2092 |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. |
| 24/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2020/009938-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Dr. Júlio Soares de Arruda, 642, e aí sendo fui informado pela Sra. Fátima de que Paula Fernanda Ferreira Lima Corso é desconhecida no local. Assim, DEIXEI de realizar a citação. |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC/2015, art. 827, par. 1º), assegurada a possibilidade de alteração secundum evntum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex offício, na forma do artigo 830 e §§ do Código de Processo Civil/2015. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, atentando-se para o disposto no § 1º do artigo 836 do CPC/2015, descrevendo os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, quando este for pessoa . Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do C. P. C./2015. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa até 20 % (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC/2015, art. 774, par. único). O executado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único, c/c art. 774, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, art. 916). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelecem os artigos 838 e ss., do C. P. C/2015. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do C. P. C/2015. No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Ao autor: providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em conta vinculada a esta Vara, indicando corretamente Campinas/Vila Mimosa no campo Comarca/Fórum (o que vinculará automaticamente o depósito a Ag 6503-X, Conta: 950001-4); atentando-se ainda aos demais dados do processo, nos termos do artigo 1.017 da NSCGJ. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 18/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2020/009938-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2020 Local: Oficial de justiça - Ricardo Nogueira Maudonnet |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70069651-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 12:46 |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em conta vinculada a esta Vara, indicando corretamente Campinas/Vila Mimosa no campo Comarca/Fórum (o que vinculará automaticamente o depósito a Ag 6503-X, Conta: 950001-4); atentando-se ainda aos demais dados do processo, nos termos do artigo 1.017 da NSCGJ. |
| 16/09/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAS1.20.70069221-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/09/2020 13:31 |
| 16/09/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAS1.20.70069219-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/09/2020 13:28 |
| 16/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC/2015, art. 827, par. 1º), assegurada a possibilidade de alteração secundum evntum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex offício, na forma do artigo 830 e §§ do Código de Processo Civil/2015. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, atentando-se para o disposto no § 1º do artigo 836 do CPC/2015, descrevendo os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, quando este for pessoa . Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do C. P. C./2015. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa até 20 % (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC/2015, art. 774, par. único). O executado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único, c/c art. 774, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, art. 916). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelecem os artigos 838 e ss., do C. P. C/2015. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do C. P. C/2015. No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAS1.20.70069141-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/09/2020 11:11 |
| 16/09/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WAS1.20.70069138-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/09/2020 11:10 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1496/1502 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: PAULA FERNANDA FERREIRA LIMA apresentou, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração, alegando, em síntese, que a decisão de fls. 220, foi omissa, pois não a carta de citação recebida continha expressamente o prazo de apresentação de defesa em 15 dias. Considerando que o exequente, apesar de nomear a ação como execução de título extrajudicial, formulou pedido como se fosse ação de cobrança, pleiteando a condenação dos executados (item 02 dos pedidos), e considerando, ainda, que em um primeiro momento houve citação e intimação para pagar, e após citação para apresentação de contestação, necessária a retificação do andamento processual, afim de não ver prejudicado o procedimento correto, bem como o contraditório e a ampla defesa. Com efeito, emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, adequando os seus pedidos à ação que pretende, ou seja, a ação de execução de título extrajudicial. Após, citem-se, novamente as partes para o pagamento em 03 dias, nos termos do previsto no art. 829, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70064113-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/08/2020 20:19 |
| 25/08/2020 |
Decisão
PAULA FERNANDA FERREIRA LIMA apresentou, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração, alegando, em síntese, que a decisão de fls. 220, foi omissa, pois não a carta de citação recebida continha expressamente o prazo de apresentação de defesa em 15 dias. Considerando que o exequente, apesar de nomear a ação como execução de título extrajudicial, formulou pedido como se fosse ação de cobrança, pleiteando a condenação dos executados (item 02 dos pedidos), e considerando, ainda, que em um primeiro momento houve citação e intimação para pagar, e após citação para apresentação de contestação, necessária a retificação do andamento processual, afim de não ver prejudicado o procedimento correto, bem como o contraditório e a ampla defesa. Com efeito, emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, adequando os seus pedidos à ação que pretende, ou seja, a ação de execução de título extrajudicial. Após, citem-se, novamente as partes para o pagamento em 03 dias, nos termos do previsto no art. 829, do Código de Processo Civil. |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2010/2015 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2010/2015 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70051758-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 22:23 |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAS1.20.70050562-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2020 11:01 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1762/1768 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 1762/1768 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: PAULA FERNANDA FERREIRA LIMA E HEITOR GARCIA CORSO apresentaram contestação (fls. 160/162 e 202/204, respectivamente) aduzindo, que o imóvel, objeto da ação e incidente das parcelas condominiais sofreu bloqueio judicial em razão de reclamação trabalhista, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica (Processo 0191500-05.2009.5.15.0131). Requerem a suspensão desta demanda até o julgamento final na esfera trabalhista. O exequente se manifestou (fls. 206/208). É o relatório. Fundamento e DECIDO. De acordo com o previsto no art. 914 e 915 do Código de Processo Civil, o meio adequado para ofertar defesa nos autos de execução de título extrajudicial, que é o caso dos autos, são os embargos à execução, o qual possui procedimento próprio, com recolhimento de custas, se o caso. A apresentação de contestação configura erro grosseiro, circunstância que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Deste modo, afasto as contestações apresentadas por inadequabilidade da via eleita. Prossiga-se na execução. Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2020 |
Decisão
PAULA FERNANDA FERREIRA LIMA E HEITOR GARCIA CORSO apresentaram contestação (fls. 160/162 e 202/204, respectivamente) aduzindo, que o imóvel, objeto da ação e incidente das parcelas condominiais sofreu bloqueio judicial em razão de reclamação trabalhista, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica (Processo 0191500-05.2009.5.15.0131). Requerem a suspensão desta demanda até o julgamento final na esfera trabalhista. O exequente se manifestou (fls. 206/208). É o relatório. Fundamento e DECIDO. De acordo com o previsto no art. 914 e 915 do Código de Processo Civil, o meio adequado para ofertar defesa nos autos de execução de título extrajudicial, que é o caso dos autos, são os embargos à execução, o qual possui procedimento próprio, com recolhimento de custas, se o caso. A apresentação de contestação configura erro grosseiro, circunstância que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Deste modo, afasto as contestações apresentadas por inadequabilidade da via eleita. Prossiga-se na execução. Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Intime-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70040339-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 14:07 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que falta a juntada nestes autos da procuração do requerido Heitor G. Corso, bem como as custas referentes a taxa de mandato, às fls. 202/204 ainda não foram recolhidas, estando no aguardo para a referida parte providenciar a regularização, conforme disposto nas normas da NSCGJ. Nada Mais. |
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO-QUEIMA de guia integral |
| 08/06/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70037711-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/06/2020 14:19 |
| 04/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 04/06/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70036704-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2020 10:43 |
| 28/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157980055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Heitor Garcia Corso Diligência : 18/05/2020 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2148/2150 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2148/2150 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3029 Página: 2148/2150 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Providencie o (a) autor(a), em 05 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa postal, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para recolher o valor correto referente à taxa de citação postal. Valor R$23,55 http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 167: Esclareça o exequente se a citação do correquerido deverá ser feita por carta, tendo em vista o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça. Caso opte pelo citação via Oficial de Justiça, fica, desde já, deferida a expedição de precatória para a Comarca de Brasil Novo-PA, observando-se que nova diligência deverá ser recolhida naquela Comarca, quando de sua distribuição. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 03/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70022100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2020 13:11 |
| 02/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para recolher o valor correto referente à taxa de citação postal. Valor R$23,55 http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70021827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2020 10:29 |
| 02/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167: Esclareça o exequente se a citação do correquerido deverá ser feita por carta, tendo em vista o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça. Caso opte pelo citação via Oficial de Justiça, fica, desde já, deferida a expedição de precatória para a Comarca de Brasil Novo-PA, observando-se que nova diligência deverá ser recolhida naquela Comarca, quando de sua distribuição. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70020965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2020 10:42 |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o (a) autor(a), em 05 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa postal, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70017392-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 10:53 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 2206/2226 |
| 05/03/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAS1.20.70016393-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/03/2020 19:44 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Ao autor: manifestar-se sobre o AR assinado por terceiro em relação ao coexecutado Heitor (fls 157). À peticionante de fls. 160/162: regularizar a representação processual. Advogados(s): Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: manifestar-se sobre o AR assinado por terceiro em relação ao coexecutado Heitor (fls 157). À peticionante de fls. 160/162: regularizar a representação processual. |
| 21/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR093602218TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paula Fernanda Ferreira Lima Corso Diligência : 26/12/2019 |
| 10/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70009017-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2020 13:28 |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR093602249TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paula Fernanda Ferreira Lima Corso |
| 03/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR093602204TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paula Fernanda Ferreira Lima Corso Diligência : 26/12/2019 |
| 31/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR093602266TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Heitor Garcia Corso |
| 31/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR093602252TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Heitor Garcia Corso |
| 31/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR093602221TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paula Fernanda Ferreira Lima Corso |
| 25/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR093602235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paula Fernanda Ferreira Lima Corso Diligência : 20/12/2019 |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 1909/1922 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2019 Teor do ato: Vistos. Deixo de redesignar a audiência de conciliação, em nome do principio da efetividade da tutela jurisdicional e, ainda, para adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do que dispõe o art. 139, inciso VI do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. Oportunamente será sopesada a necessidade de designação de audiência de conciliação. Vista dos autos aos exequentes para informar o endereço completo (com CEP) das partes onde requerer sejam realizadas as diligências, bem como recolher a taxa de citação postal, no valor de R$ 23,55 para cada endereço e para cada parte, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Cumpras as determinações acima, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70098893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 07:48 |
| 04/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixo de redesignar a audiência de conciliação, em nome do principio da efetividade da tutela jurisdicional e, ainda, para adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do que dispõe o art. 139, inciso VI do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. Oportunamente será sopesada a necessidade de designação de audiência de conciliação. Vista dos autos aos exequentes para informar o endereço completo (com CEP) das partes onde requerer sejam realizadas as diligências, bem como recolher a taxa de citação postal, no valor de R$ 23,55 para cada endereço e para cada parte, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Cumpras as determinações acima, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2025/2040 |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2019 Teor do ato: Diga sobre a(s) resposta (s) da(s) pesquisa(s) "on line" de endereço(s) da réu. Advogados(s): Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70096552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 07:03 |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga sobre a(s) resposta (s) da(s) pesquisa(s) "on line" de endereço(s) da réu. |
| 27/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/11/2019 |
Documento Juntado
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| 08/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2019/018330-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Doutor Júlio Soares de Arruda, 642, e aí sendo fui informado pelo Sr. Daniel de que Heitor Garcia Corso e Paula Fernanda Ferreira Lima Cosso são desconhecidos no local. Assim, DEIXEI de realizar as citações. |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70090439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 18:42 |
| 06/11/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 06/11/2019 |
Audiência Realizada
Audiência Civel - Termo de Conciliação Juiz |
| 29/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2019/018330-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2019 Local: Oficial de justiça - Ricardo Nogueira Maudonnet |
| 25/10/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/11/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 31 Situacão: Realizada |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 2268/2288 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Designo audiência de conciliação para o dia 06.11.2019 às 14:00 horas. Independente da necessidade de comparecimento na audiência acima designada, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC/2015, art. 827, par. 1º), assegurada a possibilidade de alteração secundum evntum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex offício, na forma do artigo 830 e §§ do Código de Processo Civil/2015. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, atentando-se para o disposto no § 1º do artigo 836 do CPC/2015, descrevendo os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, quando este for pessoa . Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do C. P. C./2015. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa até 20 % (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC/2015, art. 774, par. único). O executado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único, c/c art. 774, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, art. 916). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelecem os artigos 838 e ss., do C. P. C/2015. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/2015. A data designada para audiência não suspende ou interrompe o prazo para pagamento do débito, interposição de embargos ou para reconhecimento do crédito do exequente com o depósito de 30% do valor do débito e parcelamento do remanescente em 06 parcelas, conforme acima explicitado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do C. P. C/2015. No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas - Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM. Intime-se. Advogados(s): Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 08/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Designo audiência de conciliação para o dia 06.11.2019 às 14:00 horas. Independente da necessidade de comparecimento na audiência acima designada, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC/2015, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC/2015, art. 827, par. 1º), assegurada a possibilidade de alteração secundum evntum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex offício, na forma do artigo 830 e §§ do Código de Processo Civil/2015. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, atentando-se para o disposto no § 1º do artigo 836 do CPC/2015, descrevendo os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, quando este for pessoa . Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do C. P. C./2015. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa até 20 % (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC/2015, art. 774, par. único). O executado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único, c/c art. 774, parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, art. 916). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelecem os artigos 838 e ss., do C. P. C/2015. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/2015. A data designada para audiência não suspende ou interrompe o prazo para pagamento do débito, interposição de embargos ou para reconhecimento do crédito do exequente com o depósito de 30% do valor do débito e parcelamento do remanescente em 06 parcelas, conforme acima explicitado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos e artigos 252 e seguintes, todos do C. P. C/2015. No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas - Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2152/2174 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 6,25. Advogados(s): Renata de Oliveira Brandão Pinheiro (OAB 272191/SP) |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.19.70072105-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 17:23 |
| 10/09/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 6,25. |
| 08/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Contestação |
| 05/03/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Contestação |
| 08/06/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 16/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Emenda à Inicial |
| 16/09/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/09/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/09/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/09/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 11/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/10/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/08/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 05/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 23/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001864-66.2021.8.26.0084 | Embargos à Execução | 18/05/2021 | decisão de fls. 45 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/11/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |