| Reqte |
Parque das Árvores Projetos Imobiliários Spe Ltda.
Advogada: Clarissa Aline Paié Rodella Contato Advogada: Luany Crepaldi |
| Reqdo |
Kevelyn Monteiro Benedeti
Advogada: Marusha Loraine Marcello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000554-71.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000554-71.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70024198-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 15:41 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Vistos, etc. I RELATÓRIO. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PARQUE DAS ÁRVORES PROJETOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face de KEVELYN MONTEIRO BENEDETI, ambos devidamente qualificados nos autos, aduzindo a autora, em síntese, que celebrou contrato de compra e venda de unidade imobiliária, aditado posteriormente, o qual, contudo, não vem sendo adimplido pelo requerido, razão pela qual pretende sua condenação a fazê-lo, além de encargos outros, no valor total de R$ 91.241,53 (fls. 01/10). Documentos às fls. 11/149. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (fls. 237/238), pugnando pela improcedência, em razão de dificuldades financeiras. Réplica às fls. 249/253. É o relatório. Fundamento e decido. II FUNDAMENTAÇÃO. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de provas outras ao deslinde do feito, pois suficientes os documentos já acostados aos autos. Preliminarmente, concedo à requerida a gratuidade da justiça. Anote-se. No mérito, o pedido é procedente em parte. Deveras, o inadimplemento é confesso, assim como a existência da relação contratual, sem impugnação a seus termos, ou aos valores exigidos. A alegação de dificuldades financeiras enfrentadas, em razão dos nefastos efeitos da pandemia de Covid-19, embora sensibilize moralmente, não tem o condão de, juridicamente, elidir a mora e suas conseqüências (juros, multa e correção monetária). Trata-se, a pandemia, de evento de proporções mundiais que atingiu quase todos os setores da economia, pessoas físicas e jurídicas, indistintamente, e não se presta de elemento fático que exima do devedor de sua culpa ao inadimplemento, que, importa dizer, não tem sentido ético, mas apenas jurídico. No mais, inexistiu qualquer evidência de que o contrato encerre qualquer desproporção obrigacional ou onerosidade excessiva (não se tendo deduzido pretensão revisional em ação própria). Não cabe, todavia, o pleito ressarcimento de honorários advocatícios contratuais para atuação jurisdicional, a ser abarcado pela sucumbência própria. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça. 2. Agravo regimental não provido (STJ, 3ª Turma, AgRg no AgRg no REsp 1478820/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/04/2016) III DISPOSITIVO. Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 88.890,28, devendo ser corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de ajuizamento e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência mínima ao pólo ativo, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Marusha Loraine Marcello (OAB 415332/SP) |
| 09/02/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos, etc. I RELATÓRIO. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PARQUE DAS ÁRVORES PROJETOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face de KEVELYN MONTEIRO BENEDETI, ambos devidamente qualificados nos autos, aduzindo a autora, em síntese, que celebrou contrato de compra e venda de unidade imobiliária, aditado posteriormente, o qual, contudo, não vem sendo adimplido pelo requerido, razão pela qual pretende sua condenação a fazê-lo, além de encargos outros, no valor total de R$ 91.241,53 (fls. 01/10). Documentos às fls. 11/149. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (fls. 237/238), pugnando pela improcedência, em razão de dificuldades financeiras. Réplica às fls. 249/253. É o relatório. Fundamento e decido. II FUNDAMENTAÇÃO. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de provas outras ao deslinde do feito, pois suficientes os documentos já acostados aos autos. Preliminarmente, concedo à requerida a gratuidade da justiça. Anote-se. No mérito, o pedido é procedente em parte. Deveras, o inadimplemento é confesso, assim como a existência da relação contratual, sem impugnação a seus termos, ou aos valores exigidos. A alegação de dificuldades financeiras enfrentadas, em razão dos nefastos efeitos da pandemia de Covid-19, embora sensibilize moralmente, não tem o condão de, juridicamente, elidir a mora e suas conseqüências (juros, multa e correção monetária). Trata-se, a pandemia, de evento de proporções mundiais que atingiu quase todos os setores da economia, pessoas físicas e jurídicas, indistintamente, e não se presta de elemento fático que exima do devedor de sua culpa ao inadimplemento, que, importa dizer, não tem sentido ético, mas apenas jurídico. No mais, inexistiu qualquer evidência de que o contrato encerre qualquer desproporção obrigacional ou onerosidade excessiva (não se tendo deduzido pretensão revisional em ação própria). Não cabe, todavia, o pleito ressarcimento de honorários advocatícios contratuais para atuação jurisdicional, a ser abarcado pela sucumbência própria. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os custos decorrentes da contratação de advogado para o ajuizamento de ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça. 2. Agravo regimental não provido (STJ, 3ª Turma, AgRg no AgRg no REsp 1478820/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/04/2016) III DISPOSITIVO. Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 88.890,28, devendo ser corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de ajuizamento e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em virtude da sucumbência mínima ao pólo ativo, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 261: pleito açodado, estando-se ainda em sede de conhecimento. Encerrada a instrução, portanto, faça-se conclusão para julgamento, em fila própria. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Marusha Loraine Marcello (OAB 415332/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 261: pleito açodado, estando-se ainda em sede de conhecimento. Encerrada a instrução, portanto, faça-se conclusão para julgamento, em fila própria. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70076439-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 16:46 |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
ALBIS RÉU |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70015338-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 18:03 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de forma concreta e fundamentada, pena de indeferimento ou preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem para saneamento ou julgamento no estado. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Marusha Loraine Marcello (OAB 415332/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes se têm outras provas a produzir, fazendo-o, em caso positivo, de forma concreta e fundamentada, pena de indeferimento ou preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem para saneamento ou julgamento no estado. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70008119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 11:44 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Marusha Loraine Marcello (OAB 415332/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 11/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70109650-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2021 23:51 |
| 18/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2021/012727-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2021 Local: Oficial de justiça - Luis Valdir Seguin |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70085292-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2021 11:57 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70083507-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 14:32 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 2714/2739 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as respostas obtidas às consultas de endereço." Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre as respostas obtidas às consultas de endereço." |
| 13/09/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 07/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2339/2343 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 216: defiro a consulta de endereços do requerida via sistema SISBAJUD. Taxa já recolhida, efetive-se o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 216: defiro a consulta de endereços do requerida via sistema SISBAJUD. Taxa já recolhida, efetive-se o protocolo. Intime-se. |
| 14/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70071719-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 14:04 |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70070452-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2021 15:07 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 2678/2702 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. |
| 30/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2021/007799-2, dirigi-me ao endereço: Rua Terezinha Carlos Tavares, nº 1402 - Loteamento Residencial Novo Mundo e ali sendo, deixei de proceder a citação do requerido: Kevelyn Monteiro Benedeti, ele é desconhecido pelo morador Rodrigo Fernando. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 17 de julho de 2021. Número de Cotas:0001 (19687) |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2402/2407 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se, no endereço de fl. 197, ficando a parte requerida advertida de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada deste mandado aos autos, após cumprido (art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil). A ausência de contestação ou resposta implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ficam, no mais, desde já deferidos os benefícios do art. 212 e §§1º a 3º, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, se o caso, à aplicação do art. 252, caput, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP) |
| 25/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2021/007799-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2021 Local: Oficial de justiça - Aparecido Vieira Sampaio |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Cite-se, no endereço de fl. 197, ficando a parte requerida advertida de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada deste mandado aos autos, após cumprido (art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil). A ausência de contestação ou resposta implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ficam, no mais, desde já deferidos os benefícios do art. 212 e §§1º a 3º, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, se o caso, à aplicação do art. 252, caput, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70056408-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2021 14:47 |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2028 |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70053594-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 16:11 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Ao autor: providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em conta vinculada a esta Vara, indicando corretamente Campinas/Vila Mimosa no campo Comarca/Fórum (o que vinculará automaticamente o depósito a Ag 6503-X, Conta: 950001-4); atentando-se ainda aos demais dados do processo, nos termos do artigo 1.017 da NSCGJ. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça em conta vinculada a esta Vara, indicando corretamente Campinas/Vila Mimosa no campo Comarca/Fórum (o que vinculará automaticamente o depósito a Ag 6503-X, Conta: 950001-4); atentando-se ainda aos demais dados do processo, nos termos do artigo 1.017 da NSCGJ. |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70052438-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2021 09:48 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 2258/2269 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese o entendimento do N. Advogado, o aviso de recebimento deve ser assinado pelo requerido, nos termos do artigo 248, §1º CPC/15. Diga o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Luany Crepaldi (OAB 431606/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese o entendimento do N. Advogado, o aviso de recebimento deve ser assinado pelo requerido, nos termos do artigo 248, §1º CPC/15. Diga o requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70047220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 10:18 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1928/1932 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vista ao requerente acerca da certidão de decurso de prazo do réu. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Luany Crepaldi (OAB 431606/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerente acerca da certidão de decurso de prazo do réu. |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
ALBIS RÉU |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2772/2779 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Providencie o (a) autor(a), em 05 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa postal, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Luany Crepaldi (OAB 431606/SP) |
| 31/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257731113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kevelyn Monteiro Benedeti Diligência : 26/03/2021 |
| 20/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70023243-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2021 15:39 |
| 16/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70020989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 14:15 |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o (a) autor(a), em 05 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa postal, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70018008-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 16:34 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2039/2046 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR negativo, disponível nos autos digitais. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Luany Crepaldi (OAB 431606/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o AR negativo, disponível nos autos digitais. |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR196525623TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kevelyn Monteiro Benedeti |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2231/2235 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2231/2235 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: (1)Deixo de designar audiência de plano no presente feito, em nome do principio da efetividade da tutela jurisdicional e, ainda, para adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do que dispõe o art. 139, inciso VI do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. Oportunamente será sopesada a necessidade de designação de audiência de conciliação. (2)Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(es), ficando advertido(a)(s) de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada do AR aos autos (NCPC, art. 231, inciso I), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. (3)Expeça-se carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Luany Crepaldi (OAB 431606/SP) |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Intime-se. Advogados(s): Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB 209019/SP), Luany Crepaldi (OAB 431606/SP) |
| 24/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
(1)Deixo de designar audiência de plano no presente feito, em nome do principio da efetividade da tutela jurisdicional e, ainda, para adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do que dispõe o art. 139, inciso VI do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. Oportunamente será sopesada a necessidade de designação de audiência de conciliação. (2)Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(es), ficando advertido(a)(s) de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada do AR aos autos (NCPC, art. 231, inciso I), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. (3)Expeça-se carta de citação. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO-QUEIMA de guia integral |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.20.70086644-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2020 18:36 |
| 05/11/2020 |
Decisão
Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000554-71.2023.8.26.0084) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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