| Exeqte |
Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial
Advogado: Jorge Henrique Mattar |
| Exectdo | Wts Carnes e Derivados Eireli |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1916/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1916/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018732820218260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 06/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018732820218260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1892/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1892/2026 Teor do ato: Vistos. 1-Acolho o requerimento da parte exequente e defiro a realização de novo leilão. Intime-se o leiloeiro, por e-mail (marcelo@jsilveira-advogados.com.br; contato@silveiraleiloes.com.br), para que providencie, no prazo de quinze dias: a) a designação de data para o leilão; b) a elaboração de minuta do edital, cuja cópia em formato editável deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do cartório; c) a publicação do edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada para os leilões, em seu endereço eletrônico, o qual fica designado para os fins previstos no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deverá ser elaborado de acordo com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, e dele deverão constar: a) o valor atualizado da avaliação e, se o caso, o valor mínimo de alienação para a finalidade prevista no artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros alheios à execução; b) a advertência de que, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação; c) que o prazo para pagamento do preço integral ou da primeira parcela e da comissão do leiloeiro, na forma do artigo 892, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de três dias úteis. 2-A serventia deverá providenciar a conferência da minuta apresentada e afixar oportunamente o edital no local de costume. 3-Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca das datas designadas para o leilão, nos termos do artigo 889, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e se o caso, intimem-se pessoalmente os cônjuges ou companheiros da parte executada, eventuais co-proprietários do bem e outros eventuais interessados indicados no artigo 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas para o leilão. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Int. Campinas, 04 de agosto de 2026. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1916/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1916/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018732820218260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 06/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018732820218260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1892/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1892/2026 Teor do ato: Vistos. 1-Acolho o requerimento da parte exequente e defiro a realização de novo leilão. Intime-se o leiloeiro, por e-mail (marcelo@jsilveira-advogados.com.br; contato@silveiraleiloes.com.br), para que providencie, no prazo de quinze dias: a) a designação de data para o leilão; b) a elaboração de minuta do edital, cuja cópia em formato editável deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do cartório; c) a publicação do edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada para os leilões, em seu endereço eletrônico, o qual fica designado para os fins previstos no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deverá ser elaborado de acordo com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, e dele deverão constar: a) o valor atualizado da avaliação e, se o caso, o valor mínimo de alienação para a finalidade prevista no artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros alheios à execução; b) a advertência de que, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação; c) que o prazo para pagamento do preço integral ou da primeira parcela e da comissão do leiloeiro, na forma do artigo 892, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de três dias úteis. 2-A serventia deverá providenciar a conferência da minuta apresentada e afixar oportunamente o edital no local de costume. 3-Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca das datas designadas para o leilão, nos termos do artigo 889, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e se o caso, intimem-se pessoalmente os cônjuges ou companheiros da parte executada, eventuais co-proprietários do bem e outros eventuais interessados indicados no artigo 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas para o leilão. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Int. Campinas, 04 de agosto de 2026. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Acolho o requerimento da parte exequente e defiro a realização de novo leilão. Intime-se o leiloeiro, por e-mail (marcelo@jsilveira-advogados.com.br; contato@silveiraleiloes.com.br), para que providencie, no prazo de quinze dias: a) a designação de data para o leilão; b) a elaboração de minuta do edital, cuja cópia em formato editável deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do cartório; c) a publicação do edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada para os leilões, em seu endereço eletrônico, o qual fica designado para os fins previstos no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deverá ser elaborado de acordo com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, e dele deverão constar: a) o valor atualizado da avaliação e, se o caso, o valor mínimo de alienação para a finalidade prevista no artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros alheios à execução; b) a advertência de que, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação; c) que o prazo para pagamento do preço integral ou da primeira parcela e da comissão do leiloeiro, na forma do artigo 892, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de três dias úteis. 2-A serventia deverá providenciar a conferência da minuta apresentada e afixar oportunamente o edital no local de costume. 3-Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca das datas designadas para o leilão, nos termos do artigo 889, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e se o caso, intimem-se pessoalmente os cônjuges ou companheiros da parte executada, eventuais co-proprietários do bem e outros eventuais interessados indicados no artigo 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas para o leilão. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Int. Campinas, 04 de agosto de 2026. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70146512-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 20:29 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento da demanda, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Caso haja manifestação, tornem conclusos; na inércia, providencie-se o necessário para o levantamento da constrição, se o caso, e arquivem-se os autos. Int. Campinas, 19 de novembro de 2025. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o prosseguimento da demanda, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Caso haja manifestação, tornem conclusos; na inércia, providencie-se o necessário para o levantamento da constrição, se o caso, e arquivem-se os autos. Int. Campinas, 19 de novembro de 2025. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70136060-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 15:55 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver afixado o edital de fls. 177/180 no átrio do Fórum. Nada Mais. Campinas, 08 de abril de 2025. Eu, ___, Marcos Barbosa Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70040429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 10:29 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Nos termos da r. Decisão de fls. 154/155 e do edital de leilão de fls. 163/166, ficam as partes, bem como outros eventuais interessados, intimados das datas designadas para o leilão: O leilão será conduzido em duas praças, a 1ª praça terá início no dia 28 de abril de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 30 de abril de 2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30 de abril de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 22 de maio de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada dos bens. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. Decisão de fls. 154/155 e do edital de leilão de fls. 163/166, ficam as partes, bem como outros eventuais interessados, intimados das datas designadas para o leilão: O leilão será conduzido em duas praças, a 1ª praça terá início no dia 28 de abril de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 30 de abril de 2025, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30 de abril de 2025, às 15:00 horas e encerrará no dia 22 de maio de 2025, com término às 15:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada dos bens. |
| 22/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70005129-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2025 16:50 |
| 15/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Tendo em vista que a parte executada foi intimada e não se insurgiu contra a penhora e a avaliação de fls. 139, conforme certificado a fls. 145, acolho o requerimento formulado pela parte exequente e defiro a realização de leilão eletrônico. 2-Nomeio o leiloeiro Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, credenciado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, por e-mail (marcelo@jsilveira-advogados.com.br; contato@silveiraleiloes.com.br), para que providencie: a) a designação de datas para os leilões; b) a elaboração de minuta do edital; c) a publicação do edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada para os leilões, em seu endereço eletrônico, o qual fica designado para os fins previstos no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deverá ser elaborado de acordo com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, e dele deverão constar: a) o valor atualizado da avaliação e, se o caso, o valor mínimo de alienação para a finalidade prevista no artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros alheios à execução; b) a advertência de que, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação; c) que o prazo para pagamento do preço integral ou da primeira parcela e da comissão do leiloeiro, na forma do artigo 892, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de três dias úteis. 3-A serventia deverá providenciar a conferência da minuta apresentada e afixar oportunamente o edital no local de costume. 4-Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca das datas designadas para o leilão, nos termos do artigo 889, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e se o caso, intimem-se pessoalmente os cônjuges ou companheiros da parte executada, eventuais co-proprietários do bem e outros eventuais interessados indicados no artigo 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas para o leilão. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Int. Campinas, 11 de dezembro de 2024. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Tendo em vista que a parte executada foi intimada e não se insurgiu contra a penhora e a avaliação de fls. 139, conforme certificado a fls. 145, acolho o requerimento formulado pela parte exequente e defiro a realização de leilão eletrônico. 2-Nomeio o leiloeiro Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, credenciado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, por e-mail (marcelo@jsilveira-advogados.com.br; contato@silveiraleiloes.com.br), para que providencie: a) a designação de datas para os leilões; b) a elaboração de minuta do edital; c) a publicação do edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada para os leilões, em seu endereço eletrônico, o qual fica designado para os fins previstos no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deverá ser elaborado de acordo com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, e dele deverão constar: a) o valor atualizado da avaliação e, se o caso, o valor mínimo de alienação para a finalidade prevista no artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros alheios à execução; b) a advertência de que, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação; c) que o prazo para pagamento do preço integral ou da primeira parcela e da comissão do leiloeiro, na forma do artigo 892, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de três dias úteis. 3-A serventia deverá providenciar a conferência da minuta apresentada e afixar oportunamente o edital no local de costume. 4-Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca das datas designadas para o leilão, nos termos do artigo 889, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e se o caso, intimem-se pessoalmente os cônjuges ou companheiros da parte executada, eventuais co-proprietários do bem e outros eventuais interessados indicados no artigo 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas para o leilão. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Int. Campinas, 11 de dezembro de 2024. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em razão da cessação permanente da minha designação, decorrente de permuta. Int. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Baixo os autos em razão da cessação permanente da minha designação, decorrente de permuta. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70097683-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 11:22 |
| 16/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70082807-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/07/2024 11:08 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Fls. 139/145 - Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 139/145 - Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2023/019572-9, dirigi-me ao endereço: Rua Ernesto Alves Filho, nº 474 - Jardim Campos Eliseos e ali, na data de 22 de fevereiro, às 10h, procedi a PENHORA e estimativa de valores dos bens no interior da casa de carnes, conforme auto e fotografias em anexo. Certifico ainda, procedi a INTIMAÇÃO de Wts Carnes e Derivados Eireli, na pessoa de seu representante, Wagner Cantuario do Couto, CPF 996.737.115-34, ficando ciente da penhora realizada e do prazo para oferecer defesa, exarando sua assinatura como depositário. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 23 de fevereiro de 2024. Número de Cotas:01 (31870) |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/03/2024 |
Auto Digitalizado
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/126: expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado. Int. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 24/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 125/126: expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70043091-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 09:19 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vista de fls. 119/121 à parte autora Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista de fls. 119/121 à parte autora |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/115: defiro o bloqueio de veículos em nome do executado junto ao Renajud e pesquisa de bens junto ao Infojud (último exercício). Custas recolhidas, providencie o cartório. Int. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 27/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 113/115: defiro o bloqueio de veículos em nome do executado junto ao Renajud e pesquisa de bens junto ao Infojud (último exercício). Custas recolhidas, providencie o cartório. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70089722-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 13:39 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada. |
| 09/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação aguarde- se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais quinze dias manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação aguarde- se provocação em arquivo. Int. |
| 07/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso do prazo defesa execução |
| 05/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257738301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wts Carnes e Derivados Eireli Diligência : 03/05/2021 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2186/2192 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se por carta com AR, para pagamento em 03 dias, contados da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora e à avaliação, dos bens indicados na inicial, lavrando-se de tudo o respectivo auto, intimando o(s) executado(s), e seu cônjuge, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel. Caso não sejam indicados bens na exordial, deverá o oficial de justiça, proceder a penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, sendo que estes últimos ficam, de plano, fixados em 10% (dez por cento). No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, nomeando o executado ou seu representante legal, depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz. O prazo para opor-se á execução, por meio de Embargos, é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 231, II), e deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP) |
| 19/03/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se por carta com AR, para pagamento em 03 dias, contados da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora e à avaliação, dos bens indicados na inicial, lavrando-se de tudo o respectivo auto, intimando o(s) executado(s), e seu cônjuge, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel. Caso não sejam indicados bens na exordial, deverá o oficial de justiça, proceder a penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, sendo que estes últimos ficam, de plano, fixados em 10% (dez por cento). No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, nomeando o executado ou seu representante legal, depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz. O prazo para opor-se á execução, por meio de Embargos, é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 231, II), e deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a taxa de mandato e as custas iniciais foram recolhidas integralmente às fls.80 e 84, sendo que providenciei a vinculação da utilização dos referidos documentos ao número do processo, conforme parágrafo 6º do artigo 1.093 das NSCGJ. Nada Mais. Campinas, 19 de março de 2021. Eu, ___, Marcos Barbosa Gomes, Escrivão Judicial I. |
| 19/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |