| Exeqte |
Condomínio Residencial Santa Lucia
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior |
| Exectda | Carina Martins Ferreira de Paula |
| Interesda. | Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70145310-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/12/2025 12:59 |
| 19/11/2025 |
Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
Nº Protocolo: WAS1.25.70137677-0 Tipo da Petição: Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - MP Data: 19/11/2025 12:58 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2025 Teor do ato: Às partes, ciência de fls. 307. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70145310-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/12/2025 12:59 |
| 19/11/2025 |
Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
Nº Protocolo: WAS1.25.70137677-0 Tipo da Petição: Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - MP Data: 19/11/2025 12:58 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2025 Teor do ato: Às partes, ciência de fls. 307. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes, ciência de fls. 307. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70107442-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 09:58 |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Autos no Prazo
Ag. cumprimento acordo Vencimento: 30/08/2028 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Homologo o acordo de fls. 298/299 e, em consequência, suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até 30/08/2028; providencie a serventia o cadastro da movimentação correspondente. Anota-se que a homologação do acordo, no caso em exame, não se dá por sentença e não enseja a extinção do processo na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porque o ajuste formalizado prevê o pagamento em prestações, o que tem amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0013011-65.2007.8.26.0127, Apelação nº 1110914-08.2023.8.26.0100, Apelação nº 1004057-70.2022.8.26.0132, entre outros julgados); logo, na hipótese de descumprimento do acordo o curso do processo deverá ser retomado com fundamento no título executivo originário e nestes próprios autos. 2-Cancelo as praças designadas - a 1ª para o dia 05/09/2025 e a 2ª para o dia 08/09/2025. Intime-se o leiloeiro (contato@alfaleiloes.com), com urgência, acerca desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. 3-Defiro o desbloqueio dos veículos descritos a fls. 110. Oficie-se ao RenaJud, independentemente do recolhimento de custas. 4-Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo pelo prazo pactuado pelas partes; findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, esclarecer se houve o integral pagamento do débito, sob pena de o silêncio ser interpretado em sentido positivo. 5-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 25 de agosto de 2025. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Homologo o acordo de fls. 298/299 e, em consequência, suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até 30/08/2028; providencie a serventia o cadastro da movimentação correspondente. Anota-se que a homologação do acordo, no caso em exame, não se dá por sentença e não enseja a extinção do processo na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porque o ajuste formalizado prevê o pagamento em prestações, o que tem amparo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0013011-65.2007.8.26.0127, Apelação nº 1110914-08.2023.8.26.0100, Apelação nº 1004057-70.2022.8.26.0132, entre outros julgados); logo, na hipótese de descumprimento do acordo o curso do processo deverá ser retomado com fundamento no título executivo originário e nestes próprios autos. 2-Cancelo as praças designadas - a 1ª para o dia 05/09/2025 e a 2ª para o dia 08/09/2025. Intime-se o leiloeiro (contato@alfaleiloes.com), com urgência, acerca desta decisão. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. 3-Defiro o desbloqueio dos veículos descritos a fls. 110. Oficie-se ao RenaJud, independentemente do recolhimento de custas. 4-Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo pelo prazo pactuado pelas partes; findo o prazo, e na inércia, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, esclarecer se houve o integral pagamento do débito, sob pena de o silêncio ser interpretado em sentido positivo. 5-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 25 de agosto de 2025. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAS1.25.70098524-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/08/2025 19:32 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70086967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 18:07 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70085191-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:41 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70083982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 17:37 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Tendo em vista que a parte executada foi intimada e não se insurgiu contra a penhora de fls. 193, conforme certificado a fls. 236, acolho o requerimento formulado pela parte exequente e defiro a realização de leilão eletrônico. 2-Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, credenciado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, por e-mail (contato@alfaleiloes.com); para que providencie: a) a designação de datas para os leilões; b) a elaboração de minuta do edital, cuja cópia em formato editável deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do cartório; c) a publicação do edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada para os leilões, em seu endereço eletrônico, o qual fica designado para os fins previstos no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deverá ser elaborado de acordo com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, e dele deverão constar: a) o valor atualizado da avaliação e, se o caso, o valor mínimo de alienação para a finalidade prevista no artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros alheios à execução; b) a advertência de que, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação; c) que o prazo para pagamento do preço integral ou da primeira parcela e da comissão do leiloeiro, na forma do artigo 892, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de três dias úteis. 3-A serventia deverá providenciar a conferência da minuta apresentada e afixar oportunamente o edital no local de costume. 4-Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca das datas designadas para o leilão, nos termos do artigo 889, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e se o caso, intimem-se pessoalmente os cônjuges ou companheiros da parte executada, eventuais co-proprietários do bem e outros eventuais interessados indicados no artigo 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas para o leilão. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Int. Campinas, 15 de julho de 2025. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Tendo em vista que a parte executada foi intimada e não se insurgiu contra a penhora de fls. 193, conforme certificado a fls. 236, acolho o requerimento formulado pela parte exequente e defiro a realização de leilão eletrônico. 2-Nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, credenciado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, por e-mail (contato@alfaleiloes.com); para que providencie: a) a designação de datas para os leilões; b) a elaboração de minuta do edital, cuja cópia em formato editável deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do cartório; c) a publicação do edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada para os leilões, em seu endereço eletrônico, o qual fica designado para os fins previstos no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil. O edital deverá ser elaborado de acordo com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, e dele deverão constar: a) o valor atualizado da avaliação e, se o caso, o valor mínimo de alienação para a finalidade prevista no artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros alheios à execução; b) a advertência de que, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação; c) que o prazo para pagamento do preço integral ou da primeira parcela e da comissão do leiloeiro, na forma do artigo 892, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de três dias úteis. 3-A serventia deverá providenciar a conferência da minuta apresentada e afixar oportunamente o edital no local de costume. 4-Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca das datas designadas para o leilão, nos termos do artigo 889, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e se o caso, intimem-se pessoalmente os cônjuges ou companheiros da parte executada, eventuais co-proprietários do bem e outros eventuais interessados indicados no artigo 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas para o leilão. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Int. Campinas, 15 de julho de 2025. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70078561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 13:22 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70025809-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:01 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Do cotejo entre a manifestação de fls. 202 e os documentos de fls. 220 e 256/258 extrai-se que o débito relativo à alienação fiduciária do imóvel objeto da matrícula nº 188.156 do 3º Registro de Imóveis de Campinas foi quitado, mas não houve o cancelamento da averbação correspondente à garantia. Logo, por ora determino que, no prazo de quinze dias, o exequente esclareça se pretende prosseguir na execução com a penhora como foi formalizada a fls. 193, ou se irá adotar providências extrajudiciais com o objetivo de viabilizar aquela averbação e a oportuna retificação do termo de penhora. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 21 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Do cotejo entre a manifestação de fls. 202 e os documentos de fls. 220 e 256/258 extrai-se que o débito relativo à alienação fiduciária do imóvel objeto da matrícula nº 188.156 do 3º Registro de Imóveis de Campinas foi quitado, mas não houve o cancelamento da averbação correspondente à garantia. Logo, por ora determino que, no prazo de quinze dias, o exequente esclareça se pretende prosseguir na execução com a penhora como foi formalizada a fls. 193, ou se irá adotar providências extrajudiciais com o objetivo de viabilizar aquela averbação e a oportuna retificação do termo de penhora. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 21 de fevereiro de 2025. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70139283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 15:06 |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70133728-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 15:56 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 241: comprove o exequente documentalmente sua alegação de quitação do contrato de financiamento do imóve, eis que pela certidão de matrícula acostada a fls. 242/243 ainda consta Fundo de Arrendamento Residencial-FAR como credor fiduciário. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 29/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 241: comprove o exequente documentalmente sua alegação de quitação do contrato de financiamento do imóve, eis que pela certidão de matrícula acostada a fls. 242/243 ainda consta Fundo de Arrendamento Residencial-FAR como credor fiduciário. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70128715-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 17:35 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em razão da cessação permanente da minha designação, decorrente de permuta. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Baixo os autos em razão da cessação permanente da minha designação, decorrente de permuta. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70051274-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 10:03 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: *REQUERENTE: Ciência do Termo de Penhora e Depósito que segue transcrito: Processo Digital n°: 1004457-68.2021.8.26.0084 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condomínio Residencial Santa Lúcia Executado: Carina Martins Ferreira de Paula Em Campinas, aos 07 de fevereiro de 2024, no Cartório da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): dos direitos sobre o imóvel APARTAMENTO nº 34, localizado no 3º Pavimento do bloco do Condomínio Residencial Santa Lúcia, situado na Rua Pedro Galhardi, nº 450, Campinas/SP, com as seguintes áreas : privativa de 41,8900m2, comum de 5,19484m2 total de 47.0848m2 e fração ideal de 0,248756% no terreno onde encontra-se construído o condomínio , objeto da matrícula 188.156 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinaw/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). CARINA MARTINS FERREIRA DE PAULA, CPF nº 39161167894, RG nº RG 457839715-SSP/SP. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*REQUERENTE: Ciência do Termo de Penhora e Depósito que segue transcrito: Processo Digital n°: 1004457-68.2021.8.26.0084 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condomínio Residencial Santa Lúcia Executado: Carina Martins Ferreira de Paula Em Campinas, aos 07 de fevereiro de 2024, no Cartório da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): dos direitos sobre o imóvel APARTAMENTO nº 34, localizado no 3º Pavimento do bloco do Condomínio Residencial Santa Lúcia, situado na Rua Pedro Galhardi, nº 450, Campinas/SP, com as seguintes áreas : privativa de 41,8900m2, comum de 5,19484m2 total de 47.0848m2 e fração ideal de 0,248756% no terreno onde encontra-se construído o condomínio , objeto da matrícula 188.156 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinaw/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). CARINA MARTINS FERREIRA DE PAULA, CPF nº 39161167894, RG nº RG 457839715-SSP/SP. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 28/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647479033TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal Diligência : 20/03/2024 |
| 20/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2024/004345-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2024 Local: Oficial de justiça - Dalzisa Santaterra Barros |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/02/2024 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO Processo Digital n°:1004457-68.2021.8.26.0084 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Residencial Santa Lucia Executado:Carina Martins Ferreira de Paula Em Campinas, aos 07 de fevereiro de 2024, no Cartório da 4ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): dos direitos sobre o imóvel APARTAMENTO nº 34, localizado no 3º Pavimento do bloco do Condomínio Residencial Santa Lúcia, situado na Rua Pedro Galhardi, nº 450, Campinas/SP, com as seguintes áreas : privativa de 41,8900m2, comum de 5,19484m2 total de 47.0848m2 e fração ideal de 0,248756% no terreno onde encontra-se construído o condomínio , objeto da matrícula 188.156 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinaw/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). CARINA MARTINS FERREIRA DE PAULA, CPF nº 39161167894, RG nº RG 457839715-SSP/SP. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70123781-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:26 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: deve o exequente cumprir o deteminado a fls. 117, esclarecendo sobre eventual desbloqueio dos veículos junto ao Renajud. Fls. 127/131: defiro a penhora por termo nos autos dos direitos sobre o imóvel indicado a fls. 58/59, intimando-se a executada para querendo apresentar defesa no prazo legal de 15 dias, bem como cientificando o credor fiduciário, por carta. Ante os documentos juntados a fls. 133/187 que mostram a momentânea hipossuficiência financeira do exequente para arcar com as custas processuais, defiro a gratuidade. Anote-se. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 125: deve o exequente cumprir o deteminado a fls. 117, esclarecendo sobre eventual desbloqueio dos veículos junto ao Renajud. Fls. 127/131: defiro a penhora por termo nos autos dos direitos sobre o imóvel indicado a fls. 58/59, intimando-se a executada para querendo apresentar defesa no prazo legal de 15 dias, bem como cientificando o credor fiduciário, por carta. Ante os documentos juntados a fls. 133/187 que mostram a momentânea hipossuficiência financeira do exequente para arcar com as custas processuais, defiro a gratuidade. Anote-se. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70079013-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 18:38 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
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| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: noticia o exequente seu desinteresse na manutenção do bloqueio sisbajud na modalidade "teimosinha" em razão de acordo cujos termos não foram ainda apresentados nos autos. Providencie o cartório o desbloqueio dos saldos bloqueados (fls. 112/116) e dos que vierem a ser bloqueados pelo sistema até a interrupção, bem como a ordem de imediata interrupção da teimosinha. Deverá o exequente esclarecer quanto ao bloqueio Renajud (fls. 110) e se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, ou se vingará a composição noticiada, trazendo aos autos petição conjunta para ulterior homologação. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 13/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 101/102: noticia o exequente seu desinteresse na manutenção do bloqueio sisbajud na modalidade "teimosinha" em razão de acordo cujos termos não foram ainda apresentados nos autos. Providencie o cartório o desbloqueio dos saldos bloqueados (fls. 112/116) e dos que vierem a ser bloqueados pelo sistema até a interrupção, bem como a ordem de imediata interrupção da teimosinha. Deverá o exequente esclarecer quanto ao bloqueio Renajud (fls. 110) e se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, ou se vingará a composição noticiada, trazendo aos autos petição conjunta para ulterior homologação. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70075692-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 17:07 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70075676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 16:53 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso do prazo defesa execução |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70031511-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 14:33 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 10/01/2023 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos. |
| 10/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2022/009254-4 dirigi-me ao endereço: Rua Pedro Galhardi, nº 450, bloco 04, apto 34 - Residencial Santa Lúcia - Jardim Yeda (CEP 13060-616) - Campinas/Spem 29/06/2022 às 16h43,e aí sendo CITEI Carina Martins Ferreira de Paula do inteiro teor do mandado, o(a) qual recebeu a contra-fé que lhe ofereci , lançou seu ciente e baixo o mandado a cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 10 de dezembro de 2022. |
| 10/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 28/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2022/009254-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2022 Local: Oficial de justiça - Ageu José Da Cruz |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70020711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 20:46 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/85: no caso em tela, inaplicável o disposto no art. 248, §4° eis que o exequente trata-se justamente do condomínio no qual houve a entrega da correspondência não sendo razoável a aplicação do art supra citado. Assim, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, citem-se os executados, por mandado, dos termos de fls. 72. Int. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 80/85: no caso em tela, inaplicável o disposto no art. 248, §4° eis que o exequente trata-se justamente do condomínio no qual houve a entrega da correspondência não sendo razoável a aplicação do art supra citado. Assim, após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, citem-se os executados, por mandado, dos termos de fls. 72. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70093906-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 17:53 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 2412/2417 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto ao(s) AR(s) NEGATIVO juntado(s) aos autos. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto ao(s) AR(s) NEGATIVO juntado(s) aos autos. |
| 12/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327798114TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carina Martins Ferreira de Paula Diligência : 06/10/2021 |
| 29/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1940/1946 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se, POR CARTA (custas às fls. 60/61), para pagamento em 03 dias, contados da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora e à avaliação, dos bens indicados na inicial, lavrando-se de tudo o respectivo auto, intimando a executada, e seu cônjuge, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel. Caso não sejam indicados bens na exordial, deverá o oficial de justiça, proceder a penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, sendo que estes últimos ficam, de plano, fixados em 10% (dez por cento). No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, nomeando o executado ou seu representante legal, depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz. O prazo para opor-se á execução, por meio de Embargos, é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 231, II), e deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se, POR CARTA (custas às fls. 60/61), para pagamento em 03 dias, contados da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora e à avaliação, dos bens indicados na inicial, lavrando-se de tudo o respectivo auto, intimando a executada, e seu cônjuge, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel. Caso não sejam indicados bens na exordial, deverá o oficial de justiça, proceder a penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, sendo que estes últimos ficam, de plano, fixados em 10% (dez por cento). No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, nomeando o executado ou seu representante legal, depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz. O prazo para opor-se á execução, por meio de Embargos, é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 231, II), e deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70079966-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 23:33 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2381/2386 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70057573-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 18:02 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa de mandato. Advogados(s): Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) |
| 25/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente a taxa de mandato. |
| 25/06/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - MP |
| 15/12/2025 |
Emenda à Inicial |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |