| Exeqte |
Roberval Rosário Gonçalves da Costa
Advogado: Vanderlan Ferreira de Carvalho |
| Exectdo |
Magno Malinverni
Advogada: Valdira Barbosa Santos |
| Gestor |
Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira
Advogado: Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/226: aprovo o edital apresentado. Ciência às partes da 1ª Praça que terá início em 05/08/2026 às 15:00 horas e encerrará em 07/08/2026 às 15:00 horas, prosseguindo-se à 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se no dia 31/08/2026 às 15:00 horas. Comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221/226: aprovo o edital apresentado. Ciência às partes da 1ª Praça que terá início em 05/08/2026 às 15:00 horas e encerrará em 07/08/2026 às 15:00 horas, prosseguindo-se à 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se no dia 31/08/2026 às 15:00 horas. Comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70049478-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 11:11 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/226: aprovo o edital apresentado. Ciência às partes da 1ª Praça que terá início em 05/08/2026 às 15:00 horas e encerrará em 07/08/2026 às 15:00 horas, prosseguindo-se à 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se no dia 31/08/2026 às 15:00 horas. Comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP), Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira (OAB 294385/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221/226: aprovo o edital apresentado. Ciência às partes da 1ª Praça que terá início em 05/08/2026 às 15:00 horas e encerrará em 07/08/2026 às 15:00 horas, prosseguindo-se à 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se no dia 31/08/2026 às 15:00 horas. Comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70049478-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 11:11 |
| 27/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70028723-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 13:37 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente os beneficios da prioridade de tramitação. Anote-se. Considerando que aqui não são executados honorários de sucumbência, em razão da gratuidade concedida ao executado, solicita-se ao exequente que não mais faça referência a eles em seus futuros peticionamentos. Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico, é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial MARCELO SILVEIRA (JUCESP nº 843), devidamente credenciado perante este E. TJSP. Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e, o segundo, pelo prazo mínimo de 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, se o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 03/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Concedo ao exequente os beneficios da prioridade de tramitação. Anote-se. Considerando que aqui não são executados honorários de sucumbência, em razão da gratuidade concedida ao executado, solicita-se ao exequente que não mais faça referência a eles em seus futuros peticionamentos. Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico, é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial MARCELO SILVEIRA (JUCESP nº 843), devidamente credenciado perante este E. TJSP. Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e, o segundo, pelo prazo mínimo de 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, se o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70120179-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 10:32 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Manifeste-se autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. |
| 10/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 189 e 190/191: defiro. Expeça-se urgente mandado de avaliação do veículo, ficando o exequente (CPF nº 365.527.398-34) autorizado a acompanhar o Oficial de Justiça no pátio, podendo também vistoriar o veículo no local. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 189 e 190/191: defiro. Expeça-se urgente mandado de avaliação do veículo, ficando o exequente (CPF nº 365.527.398-34) autorizado a acompanhar o Oficial de Justiça no pátio, podendo também vistoriar o veículo no local. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70054751-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 13:29 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70046744-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 16:58 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao credor da resposta dos ofícios expedidos (fls. 178/181 e 182/185), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Campinas, 1º de abril de 2025 Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao credor da resposta dos ofícios expedidos (fls. 178/181 e 182/185), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Campinas, 1º de abril de 2025 |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2025 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD não constam informações acerca de gravame pendente em favor de instituição financeira, permanecendo o veículo de placas QNL-1958 registrado em nome do executado. Portanto, a fim de se dirimir eventual controvérsia, oficie-se ao DETRAN para que informe acerca do status completo do veículo, inclusive eventual pendência de gravame de financiamento, com o nome e qualificação da instituição financeira; deverá, ainda, informar sobre anotação e persistência de apreensão do veículo. Oficie-se igualmente ao DER, solicitando-se informações sobre a situação do bem, se permanece recolhido em razão do "Auto de Recolha de Veículo nº 9669386", lavrado em 11/04/2023, e, caso persista a apreensão, em que local se encontra. Cumpra-se com urgência, em razão do tempo já decorrido. Com as respostas, voltem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD não constam informações acerca de gravame pendente em favor de instituição financeira, permanecendo o veículo de placas QNL-1958 registrado em nome do executado. Portanto, a fim de se dirimir eventual controvérsia, oficie-se ao DETRAN para que informe acerca do status completo do veículo, inclusive eventual pendência de gravame de financiamento, com o nome e qualificação da instituição financeira; deverá, ainda, informar sobre anotação e persistência de apreensão do veículo. Oficie-se igualmente ao DER, solicitando-se informações sobre a situação do bem, se permanece recolhido em razão do "Auto de Recolha de Veículo nº 9669386", lavrado em 11/04/2023, e, caso persista a apreensão, em que local se encontra. Cumpra-se com urgência, em razão do tempo já decorrido. Com as respostas, voltem para novas deliberações. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70124978-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 08:57 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70121662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 18:57 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que nada consta nas pesquisas de praxe (fls. 152/158) quanto a alguma apreensão administrativa, deverá o requerido por meio de seu patrono (publicação no DJE), comprovar o alegado ou declinar o paradeiro do bem, no prazo de 5 dias, pena de se reconhecer a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que nada consta nas pesquisas de praxe (fls. 152/158) quanto a alguma apreensão administrativa, deverá o requerido por meio de seu patrono (publicação no DJE), comprovar o alegado ou declinar o paradeiro do bem, no prazo de 5 dias, pena de se reconhecer a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70092968-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 10:51 |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - albis - autor |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. |
| 14/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2024 |
Decurso de Prazo
Mandado não devolvido pelo Oficial |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2023 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio de circulação do veículo perante o RENAJUD (fls. 138/139). Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio de circulação do veículo perante o RENAJUD (fls. 138/139). |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 084.2023/019253-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2024 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço e dou provimento aos embargos, eis que houve omissão. Portanto, tendo havido expresso requerimento da parte em receber a posse do bem penhorado em depósito, defiro a inserção de restrição à circulação do veículo via RENAJUD, bem como determino a expedição de mandado de penhora e remoção do bem, a ser entregue em mãos do credor, na forma do art. 840, §1º, do Código de Processo Civil (endereço à fl. 106). Certifique-se, no mais, eventual decurso do prazo à impugnação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 10/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço e dou provimento aos embargos, eis que houve omissão. Portanto, tendo havido expresso requerimento da parte em receber a posse do bem penhorado em depósito, defiro a inserção de restrição à circulação do veículo via RENAJUD, bem como determino a expedição de mandado de penhora e remoção do bem, a ser entregue em mãos do credor, na forma do art. 840, §1º, do Código de Processo Civil (endereço à fl. 106). Certifique-se, no mais, eventual decurso do prazo à impugnação da penhora. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70083329-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 18:13 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008S/P) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAS1.23.70071349-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2023 10:10 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo Citroen C3 P Tech 2018, placas QNL 1958, em nome do executado, inserindo-se restrição à transferência via RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para impugnação à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 26/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo Citroen C3 P Tech 2018, placas QNL 1958, em nome do executado, inserindo-se restrição à transferência via RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para impugnação à penhora. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70058108-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 21:08 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Vista ao exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens junto ao INFOJUD e RENAJUD. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas de bens junto ao INFOJUD e RENAJUD. |
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
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| 04/05/2023 |
Documento Juntado
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70015442-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2023 10:59 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio negativo Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora sobre o bloqueio negativo |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/09/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 73/74: defiro a tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD, com reiteração automática de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias, assim como a consulta de seus bens perante INFOJUD e o RENAJUD, com o consequente bloqueio da transferência de eventuais veículos localizados. Anoto, desde logo, que caso a ordem atinja apenas valores irrisórios, que não justifiquem sua convolação em penhora, à luz da dicção do próprio art. 836 do Código de Processo Civil, será realizada incontinenti sua liberação via SISBAJUD, tomando-se a diligência, para todos os fins, como infrutífera. Efetive-se o protocolo. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70062894-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 16:58 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: Vistos. Promova o exequente a adequação do cálculo, conforme determinado a fls. 52/53, especialmente no que respeita à inclusão de honorários advocatícios, já afastados naquela decisão. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova o exequente a adequação do cálculo, conforme determinado a fls. 52/53, especialmente no que respeita à inclusão de honorários advocatícios, já afastados naquela decisão. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70041184-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 14:39 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Vistos. A impugnação apresentada comporta parcial acolhida. Deveras, sendo o devedor beneficiário da gratuidade da justiça, não se lhe pode exigir o pagamento de custas ou honorários advocatícios, mantida, até aqui, a vigência do benefício. Impõe-se, desse modo, a exclusão dos honorários sucumbênciais incluídos no cálculo de fl. 23 (R$ 2.438,73). Quanto ao mais (danos morais e juros), deveras, inexistiu insurgência, razão pela qual ficam homologados os valores postulados, para 01/06/2021, de R$ 9.133,82 (danos morais) e R$ 7.124,38 (juros de mora). Não tendo, ainda, havido pagamento voluntário, deverá o credor acrescer ao crédito a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (e não os honorários dos quais isento o requerido). Portanto, acolhida em parte a impugnação, deverá o credor, em 5 dias, apresentar novo cálculo de atualização do débito, conforme as diretrizes ora apontadas, para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação apresentada comporta parcial acolhida. Deveras, sendo o devedor beneficiário da gratuidade da justiça, não se lhe pode exigir o pagamento de custas ou honorários advocatícios, mantida, até aqui, a vigência do benefício. Impõe-se, desse modo, a exclusão dos honorários sucumbênciais incluídos no cálculo de fl. 23 (R$ 2.438,73). Quanto ao mais (danos morais e juros), deveras, inexistiu insurgência, razão pela qual ficam homologados os valores postulados, para 01/06/2021, de R$ 9.133,82 (danos morais) e R$ 7.124,38 (juros de mora). Não tendo, ainda, havido pagamento voluntário, deverá o credor acrescer ao crédito a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (e não os honorários dos quais isento o requerido). Portanto, acolhida em parte a impugnação, deverá o credor, em 5 dias, apresentar novo cálculo de atualização do débito, conforme as diretrizes ora apontadas, para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70107773-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2021 16:01 |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Vista ao credor para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada às fls. 36/38. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao credor para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada às fls. 36/38. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, certifique a serventia acerca da tempestividade da impugnação de fls. 36/38. Se tempestiva, ao credor para manifestação, em 15 dias. Não a sendo, voltem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Por primeiro, certifique a serventia acerca da tempestividade da impugnação de fls. 36/38. Se tempestiva, ao credor para manifestação, em 15 dias. Não a sendo, voltem para novas deliberações. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70074991-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/08/2021 23:17 |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70072265-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2021 16:38 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2623/2626 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado, a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex. Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observado-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Valdira Barbosa Santos (OAB 267008/SP) |
| 12/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado, a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex. Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observado-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007967-43.2014.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/12/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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