| Exeqte |
Jose Luiz da Silva Junior
Advogado: Leonardo Pansardi Pavani |
| Exectdo |
Everton Teixeira de Souza
Advogada: Renata Coelho Salles de Lima Advogado: Fabricio Milito Tonegutti |
| Perito | Felipe Moreira da Soledade |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70022208-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2026 14:15 |
| 13/03/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70022059-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 13/03/2026 10:15 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70021895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 17:21 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70016800-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 10:30 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70022208-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/03/2026 14:15 |
| 13/03/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70022059-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 13/03/2026 10:15 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70021895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 17:21 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70016800-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 10:30 |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: EVERTON TEIXEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 323.893.208-05), e seu cônjuge LUCIANA CALIXTO SILVA DE SOUZA (CPF/MF Nº 324.913.248-90) e EDSON TEIXEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 068.386.388-60), e seu cônjuge SUSETE PEREIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 153.287.878-89). O MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Ovalle Da Silva Souza, da 3ª Vara Cível - Foro Regional de Vila Mimosa, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por JOSÉ LUIZ DA SILVA JUNIOR (CPF/MF Nº 215.053.708-76) em face de EVERTON TEIXEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 323.893.208-05), LUCIANA CALIXTO SILVA DE SOUZA (CPF/MF Nº 324.913.248-90), EDSON TEIXEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 068.386.388-60) e SUSETE PEREIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 153.287.878-89), nos autos do Processo nº 1005589-63.2021.8.26.0084, e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua João Cavoto, n° 40, Parque Residencial Vila União, Campinas/SP - CEP: 13060-779 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um prédio residencial sob nº 40 pela Rua João Cavoto, edificado no Lote 05, da Quadra A-4, do loteamento de-nominado Parque Residencial VIla União, descrito como: 8m de frente para a referida Rua; 20m do lado direito, confrontando com o lote 06; 20m do lado esquerdo, con-frontando com o lote 04 e 8m nos fundos, confrontando com o lote 60, com a área de 160m². DADOS DO IMÓVEL Código Cartográfico n° 3433.13.72.0352.01001 Matrícula Imobiliária n° 143.286 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores Av. 08 26/05/2022 Ajuizamento de Ação Proc.1005589-63.2021.8.26.0084 Jose Luiz da Silva Junior Av. 09 19/08/2024 Penhora Exequenda Proc. nº 1005589-63.2021.8.26.0084 Jose Luiz da Silva Junior OBS.01: O imóvel é composto por 3 (três) dormitórios, 2 (dois) banheiros, sala de estar, cozinha, área de churrasqueira e vaga para 2 (dois) veículos (Laudo de avaliação às fls. 240/261). OBS.02: Os executados Edson Teixeira de Souza e Susete Pereira de Souza impugnaram o valor de avaliação, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que ] supostamente o Ilmo. Perito avaliou infimamente o imóvel. A impugnação não foi aco-lhida e o valor de avaliação foi homologado (Fls. 313). Da decisão não houve recurso. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 260.000,00 (Nov/2024 - Avaliação às fls. 240/261 - Homologação às fls. 313). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 263.085,11 (Jan/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos até a data de confecção deste Edital. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 292.476,72 (Mai/2025 - Fls. 317). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 27 de fevereiro de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 10 de março de 2026, às 15 horas e 30 minutos. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/What-sApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Campinas, 03 de fevereiro de 2026. |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao leiloeiro da aprovação do edital (fls. 479/483), encaminhando-o cópia assinado, com urgência. Ciência às partes da 1ª Praça que terá início em 27/02/2026 às 15h30 horas e encerrará em 02/03/2026 às 15h30, prosseguindo-se à 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se no dia 10/03/2026 às 15h30. Comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Fabricio Milito Tonegutti (OAB 224736/SP), Elizete Frozel Leao Lopes (OAB 88209/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao leiloeiro da aprovação do edital (fls. 479/483), encaminhando-o cópia assinado, com urgência. Ciência às partes da 1ª Praça que terá início em 27/02/2026 às 15h30 horas e encerrará em 02/03/2026 às 15h30, prosseguindo-se à 2ª Praça, sem interrupção, encerrando-se no dia 10/03/2026 às 15h30. Comunique-se o leiloeiro sobre esta decisão e aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70002576-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2026 14:58 |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70002020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 17:50 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto ao Auto de Leilão Negativo encartado às fls. 467/469, informando que os pregões realizados em 15 e 18 de dezembro de 2025 transcorreram sem a presença de licitantes interessados. Diante do resultado infrutífero e considerando o pedido formulado pelo leiloeiro oficial (fl. 466), visando conferir liquidez ao ativo e garantir a satisfação do crédito exequendo, DEFIRO a realização de um novo ciclo de alienação judicial. No que tange às condições da venda, fixo o lance mínimo para a segunda praça em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, patamar que não configura preço vil (Art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e mostra-se condizente com a realidade do mercado imobiliário local. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP, observando-se as demais condições já estabelecidas na decisão de fls. 318/320. Fls. 419/420: anote-se, procedendo-se às alterações cadastrais necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Fabricio Milito Tonegutti (OAB 224736/SP), Elizete Frozel Leao Lopes (OAB 88209/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto ao Auto de Leilão Negativo encartado às fls. 467/469, informando que os pregões realizados em 15 e 18 de dezembro de 2025 transcorreram sem a presença de licitantes interessados. Diante do resultado infrutífero e considerando o pedido formulado pelo leiloeiro oficial (fl. 466), visando conferir liquidez ao ativo e garantir a satisfação do crédito exequendo, DEFIRO a realização de um novo ciclo de alienação judicial. No que tange às condições da venda, fixo o lance mínimo para a segunda praça em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, patamar que não configura preço vil (Art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e mostra-se condizente com a realidade do mercado imobiliário local. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP, observando-se as demais condições já estabelecidas na decisão de fls. 318/320. Fls. 419/420: anote-se, procedendo-se às alterações cadastrais necessárias. Intimem-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70147230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 16:03 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70146260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 11:53 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70144650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 10:02 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1896/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1896/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/422: anote-se, excluindo-se os representantes anteriores. Fls. 421/437: a exceção apresentada não merece acolhimento. Quanto à alegação de impenhorabilidade do bem de família, a questão encontra-se acobertada pela preclusão consumativa. O E. TJSP já decidiu a questão no Agravo de Instrumento nº 2359633-58.2025.8.26.0000, validando a penhora com base na exceção legal da fiança locatícia (Súmula 549/STJ). O fato de os executados serem idosos ou portadores de doenças graves, embora lamentável, não tem o condão de afastar a exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Quanto à alegação de nulidade do leilão por erro na publicidade, embora verificadas inconsistências pretéritas nos anúncios (descrição e valores), o leiloeiro comprovou a retificação tempestiva das informações nos sites de divulgação (fl. 445). Inexistindo prejuízo ou arrematação sob erro, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, mantendo-se a higidez do certame. Aguarde-se a realização do leilão nas datas já designadas. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Fabricio Milito Tonegutti (OAB 224736/SP), Elizete Frozel Leao Lopes (OAB 88209/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 421/422: anote-se, excluindo-se os representantes anteriores. Fls. 421/437: a exceção apresentada não merece acolhimento. Quanto à alegação de impenhorabilidade do bem de família, a questão encontra-se acobertada pela preclusão consumativa. O E. TJSP já decidiu a questão no Agravo de Instrumento nº 2359633-58.2025.8.26.0000, validando a penhora com base na exceção legal da fiança locatícia (Súmula 549/STJ). O fato de os executados serem idosos ou portadores de doenças graves, embora lamentável, não tem o condão de afastar a exceção prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90. Quanto à alegação de nulidade do leilão por erro na publicidade, embora verificadas inconsistências pretéritas nos anúncios (descrição e valores), o leiloeiro comprovou a retificação tempestiva das informações nos sites de divulgação (fl. 445). Inexistindo prejuízo ou arrematação sob erro, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, mantendo-se a higidez do certame. Aguarde-se a realização do leilão nas datas já designadas. Intimem-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70143309-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 14:52 |
| 04/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70142242-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/12/2025 17:21 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70142238-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/12/2025 17:19 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1842/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1842/2025 Teor do ato: Vistos. Em tempo: defiro o pleito de fls. 328/329, homologando-se o edital apresentado. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Fabricio Milito Tonegutti (OAB 224736/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em tempo: defiro o pleito de fls. 328/329, homologando-se o edital apresentado. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1824/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1824/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/404: como se verifica do v. Acórdão de fls. 405/412, o E. TJSP, ao examinar o recurso que desafiou a decisão de fls. 318/320, manifestou-se a respeito das teses ora ventiladas, e reconheceu sua preclusão consumativa, de forma expressa, de sorte que não caberá a este juízo sobre o tema manifestar-se. Prossiga-se, pois. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Fabricio Milito Tonegutti (OAB 224736/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 371/404: como se verifica do v. Acórdão de fls. 405/412, o E. TJSP, ao examinar o recurso que desafiou a decisão de fls. 318/320, manifestou-se a respeito das teses ora ventiladas, e reconheceu sua preclusão consumativa, de forma expressa, de sorte que não caberá a este juízo sobre o tema manifestar-se. Prossiga-se, pois. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
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| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70138339-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 13:08 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70134438-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/11/2025 17:47 |
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70133326-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 11:10 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70132423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 12:31 |
| 30/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2025 Teor do ato: Vistos. Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico, é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 (WWW.ALFALEILOES.COM), devidamente credenciado perante este E. TJSP. Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e, o segundo, pelo prazo mínimo de 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Por fim, quanto ao pedido de novas pesquisas visando localizar outros bens dos executados, mais prudente aguardar a realização do leilão, diante da possibilidade de que o bem seja arrematado por valor superior ao da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 24/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Havendo pleito da parte para a realização de leilão judicial eletrônico, é caso de se deferi-lo, na forma do art. 879, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a realização desse mister, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070 (WWW.ALFALEILOES.COM), devidamente credenciado perante este E. TJSP. Desde logo fixo sua comissão, não incluída no preço de avaliação ou nos lances ofertados, em 5% sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões: o primeiro, pelo prazo mínimo de 3 dias, e, o segundo, pelo prazo mínimo de 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 48 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, com 5 dias de antecedência à data designada para início dos lances, no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do E. TJSP. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil, devendo dele constar também que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) serão de responsabilidade do arrematante eventuais ônus e questões relacionadas ao bem conforme o inciso VI, do art. 886, do referido codex, excetuando-se débitos tributários e condominiais, que se sub-rogarão no preço da arrematação; e (iii) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior ao da avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, bem como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Caberá ao credor requerer e providenciar o necessário para que as cientificações e intimações cabíveis, na forma do art. 889, do Código de Processo Civil, sejam efetivadas, pena de nulidade. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação e cientificação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Por fim, quanto ao pedido de novas pesquisas visando localizar outros bens dos executados, mais prudente aguardar a realização do leilão, diante da possibilidade de que o bem seja arrematado por valor superior ao da avaliação. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70070765-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 13:30 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/288 e 297/301: a impugnação à avaliação não comporta acolhida, eis que o expert manteve as conclusões de seu laudo à luz dos padrões técnicos aplicáveis, não infirmados por anúncios de imóveis outros na região. Fixo, portanto, o valor de avaliação em R$ 260.000,00. Fls. 306/307: o pleito é estranho ao presente feito, que trata apenas da execução dos alugueres (sendo a matéria possessória afeta a eventual ação de despejo). Fl. 311: torno sem efeito, liberada por engano. Ao credor, portanto, para manifestação em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. Intime-se. Campinas, 22 de maio de 2025. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283/288 e 297/301: a impugnação à avaliação não comporta acolhida, eis que o expert manteve as conclusões de seu laudo à luz dos padrões técnicos aplicáveis, não infirmados por anúncios de imóveis outros na região. Fixo, portanto, o valor de avaliação em R$ 260.000,00. Fls. 306/307: o pleito é estranho ao presente feito, que trata apenas da execução dos alugueres (sendo a matéria possessória afeta a eventual ação de despejo). Fl. 311: torno sem efeito, liberada por engano. Ao credor, portanto, para manifestação em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. Intime-se. Campinas, 22 de maio de 2025. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70029449-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 16:40 |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70019722-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/02/2025 08:02 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação de fls. 283/292, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Retire-se a tarja de urgente. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação de fls. 283/292, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Retire-se a tarja de urgente. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Defensoria Pública - liberação de honorários periciais - laudo entregue a contento |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70009537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 12:08 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70004038-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 08:17 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a entrega do laudo a contento, oficie-se à Defensoria, para que libere os honorários reservados (fl. 238) ao perito. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a entrega do laudo a contento, oficie-se à Defensoria, para que libere os honorários reservados (fl. 238) ao perito. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70140941-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/11/2024 17:40 |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Fl. 228: ciência às partes do agendamento da vistoria para o dia 28/10/2024 às 17h30, devendo o imóvel estar disponível para realização dos trabalhos pelo perito. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 228: ciência às partes do agendamento da vistoria para o dia 28/10/2024 às 17h30, devendo o imóvel estar disponível para realização dos trabalhos pelo perito. |
| 08/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70122301-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/10/2024 00:12 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70121807-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:44 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70117570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 11:03 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70098993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 08:38 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70097713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 11:58 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70096999-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 11:19 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 183: desnecessária a atualização do valor dado à causa, eis que, considerando o disposto na Resolução nº 910/2023-TJSP e no seu anexo, houve alteração do parâmetro de fixação da verba; portanto, fixo os honorários do perito no valor de 58 UFESPs (especialidade 2, item 2). Expeça-se ofício à Defensoria Pública. Após, intime-se o expert para iniciar os trabalhos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de parcelamento da dívida (fls. 184/186). Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 183: desnecessária a atualização do valor dado à causa, eis que, considerando o disposto na Resolução nº 910/2023-TJSP e no seu anexo, houve alteração do parâmetro de fixação da verba; portanto, fixo os honorários do perito no valor de 58 UFESPs (especialidade 2, item 2). Expeça-se ofício à Defensoria Pública. Após, intime-se o expert para iniciar os trabalhos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de parcelamento da dívida (fls. 184/186). Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70069258-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/06/2024 11:20 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70041588-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 12/04/2024 11:16 |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Efetive-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, independentemente do recolhimento de taxa, haja vista que, a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. No mais, defiro o pedido de avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. FELIPE MOREIRA DA SOLEDADE, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o, por e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal de Auxiliares da Justiça. Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria Publica solicitando a reserva de honorários ao perito. Após a confirmação da reserva, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Efetive-se a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, independentemente do recolhimento de taxa, haja vista que, a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. No mais, defiro o pedido de avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. FELIPE MOREIRA DA SOLEDADE, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se-o, por e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de cinco dias. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal de Auxiliares da Justiça. Em caso de concordância, oficie-se à Defensoria Publica solicitando a reserva de honorários ao perito. Após a confirmação da reserva, intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70122199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 08:40 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70121952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 16:22 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 167: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 143.286, do 3º Cartório de Registro Imóveis de Campinas (fls. 99/102). Fica nomeado o atual possuidor do bem e executado, EDSON TEIXEIRA DE SOUZA, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Indique a parte exequente o contato telefônico do advogado que receberá eventual intimação do CRI, estando os demais dados à fl. 167; quanto ao valor atualizado da dívida, aguarda-se a comprovação documental referente aos débitos de IPTU, água e luz. Após apresentada as informações, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil). Quanto ao pleito de depósito das chaves, mostra-se estranho ao objeto do feito, eis que a desocupação, não sendo voluntária, exigirá a dedução da pretensão de despejo por vias próprias. No que toca à avaliação, os oficiais de justiça deste E. TJSP não possuem conhecimento técnico a tanto, de modo que poderá a parte trazer avaliações de corretores idôneos a essa finalidade, ou requerer a nomeação de perito a essa finalidade, para o que se concede do prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 23/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 167: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 143.286, do 3º Cartório de Registro Imóveis de Campinas (fls. 99/102). Fica nomeado o atual possuidor do bem e executado, EDSON TEIXEIRA DE SOUZA, como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Indique a parte exequente o contato telefônico do advogado que receberá eventual intimação do CRI, estando os demais dados à fl. 167; quanto ao valor atualizado da dívida, aguarda-se a comprovação documental referente aos débitos de IPTU, água e luz. Após apresentada as informações, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora (art. 841, §1º, do Código de Processo Civil). Quanto ao pleito de depósito das chaves, mostra-se estranho ao objeto do feito, eis que a desocupação, não sendo voluntária, exigirá a dedução da pretensão de despejo por vias próprias. No que toca à avaliação, os oficiais de justiça deste E. TJSP não possuem conhecimento técnico a tanto, de modo que poderá a parte trazer avaliações de corretores idôneos a essa finalidade, ou requerer a nomeação de perito a essa finalidade, para o que se concede do prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da intempestividade certificada, não se processarão os embargos, desde logo, portanto, reputam-se não conhecidos, com prosseguimento da execução. Todavia, antes disso, há de se fazer necessário ajuste, para extirpar cláusula de flagrante nulidade inserta no contrato: a que prevê a incidência de honorários advocatícios "à razão de 100% (cem por cento) sobre o valor da demanda judicial" (cláusula 5ª, fl. 13). Ora, honorários não são punição ou forma de multa à parte inadimplente, e, havendo judicialização da questão, incidem os honorários judiciais previstos em lei (art. 827 do Código de Processo Civil), não se cogitando de horários extrajudiciais (STJ, 3ª Turma, AgRg no AgRg no REsp 1478820/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/04/2016). Não fosse o bastante, ainda que legítima fosse a cobrança, jamais, em tema acessório, caberia sua fixação em 100% do valor da obrigação principal, evidente o excesso e desproporcionalidade, inclusive à luz das balizas norteadoras do art. 85 da lei processual. Portanto, antes de se prosseguir, deverá o credor retificar seus cálculos, para exclusão da ilegítima rubrica. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da intempestividade certificada, não se processarão os embargos, desde logo, portanto, reputam-se não conhecidos, com prosseguimento da execução. Todavia, antes disso, há de se fazer necessário ajuste, para extirpar cláusula de flagrante nulidade inserta no contrato: a que prevê a incidência de honorários advocatícios "à razão de 100% (cem por cento) sobre o valor da demanda judicial" (cláusula 5ª, fl. 13). Ora, honorários não são punição ou forma de multa à parte inadimplente, e, havendo judicialização da questão, incidem os honorários judiciais previstos em lei (art. 827 do Código de Processo Civil), não se cogitando de horários extrajudiciais (STJ, 3ª Turma, AgRg no AgRg no REsp 1478820/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/04/2016). Não fosse o bastante, ainda que legítima fosse a cobrança, jamais, em tema acessório, caberia sua fixação em 100% do valor da obrigação principal, evidente o excesso e desproporcionalidade, inclusive à luz das balizas norteadoras do art. 85 da lei processual. Portanto, antes de se prosseguir, deverá o credor retificar seus cálculos, para exclusão da ilegítima rubrica. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/122: na forma do que dispõe o art. 288 do Código de Processo Civil e, em nome dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, a falta de distribuição (art. 914, §1º, do mesmo códex) é um equívoco formal e escusável, cabendo vir regularizado nos autos. Todavia, antes do mais, imprescindível que se verifique a tempestividade da oposição: certifique a serventia, portanto. Em sendo tempestivo o protocolo, intime-se o embargante para que providencie, no prazo de cinco dias, a regularização da distribuição dos embargos, tornando-se sem efeito a juntada de fls. 115 e seguintes e abrindo-se, nos autos próprios, conclusão para recebimento. Certificada a intempestividade, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 155/122: na forma do que dispõe o art. 288 do Código de Processo Civil e, em nome dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, a falta de distribuição (art. 914, §1º, do mesmo códex) é um equívoco formal e escusável, cabendo vir regularizado nos autos. Todavia, antes do mais, imprescindível que se verifique a tempestividade da oposição: certifique a serventia, portanto. Em sendo tempestivo o protocolo, intime-se o embargante para que providencie, no prazo de cinco dias, a regularização da distribuição dos embargos, tornando-se sem efeito a juntada de fls. 115 e seguintes e abrindo-se, nos autos próprios, conclusão para recebimento. Certificada a intempestividade, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70099683-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/10/2022 10:25 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 115 e ss.: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115 e ss.: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WAS1.22.70066550-3 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 21/07/2022 20:48 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Renata Coelho Salles de Lima (OAB 130865/RJ) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. |
| 28/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2022/004928-2 dirigi-me ao endereço na rua João Cavoto, nº 40, no Parque Residencial Vila União e lá CITEI SUSETE PEREIRA DE SOUZA, do inteiro teor constante do mandado, o qual li a ela, sendo que de tudo bem ciente ficou, exarando sua assinatura e aceitando a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda que decorrido o prazo legal DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de bens, uma vez que me dirigi novamente ao endereço e lá não logrei êxito em encontrar a requerida, nem tampouco bens passíveis de penhora e, este oficial desconhece outros que o sejam sendo necessária a indicação de bens pela parte autora. Em assim sendo, devolvo para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 22 de junho de 2022. |
| 28/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 28/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2022/004927-4 dirigi-me ao endereço na rua João Cavoto, nº 40, no Parque Residencial Vila União e lá CITEI EDSON TEIXEIRA DE SOUZA, do inteiro teor constante do mandado, o qual li a ele, sendo que de tudo bem ciente ficou, exarando sua assinatura e aceitando a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda que decorrido o prazo legal DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de bens, uma vez que me dirigi novamente ao endereço e lá não logrei êxito em encontrar o requerido, nem tampouco bens passíveis de penhora e, este oficial desconhece outros que o sejam sendo necessária a indicação de bens pela parte autora. Em assim sendo, devolvo para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 22 de junho de 2022. |
| 28/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70054762-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/06/2022 10:56 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente do ofício recebido Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Andrea de Oliveira Furlanetto (OAB 438729/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente do ofício recebido |
| 30/05/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70047394-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 30/05/2022 15:29 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Documento Juntado
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| 17/05/2022 |
Documento Juntado
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| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício para o endereço eletrônico contato@3ricampinas.com.br. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Andrea de Oliveira Furlanetto (OAB 438729/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício para o endereço eletrônico contato@3ricampinas.com.br. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados expedidos. Intime-se. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70039612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 14:56 |
| 29/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 084.2022/004928-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 11/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 084.2022/004927-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação para os endereços de fls. 49/50. Fls. 74/75: expeça-se ofício para averbação da certidão de fl. 42 no CRI, observada a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Andrea de Oliveira Furlanetto (OAB 438729/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de citação para os endereços de fls. 49/50. Fls. 74/75: expeça-se ofício para averbação da certidão de fl. 42 no CRI, observada a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Disponibilização: 03/02/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 Página: |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70009686-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 08:46 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente da contestação apresntada. Manifeste-se acerca dos avisos de recebimento negativo (fls. 49/50) e recebido por terceiro (fl. 44). Int. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Andrea de Oliveira Furlanetto (OAB 438729/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da contestação apresntada. Manifeste-se acerca dos avisos de recebimento negativo (fls. 49/50) e recebido por terceiro (fl. 44). Int. |
| 21/01/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAS1.22.70003308-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2022 14:27 |
| 11/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR327816776TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Susete Pereira de Souza |
| 11/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR327816657TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edson Teixeira de Souza |
| 31/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70112692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/12/2021 10:53 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da disponibilização nos autos eletrônicos do(a)(s) Certidão art. 828 do CPC expedido(a)(s) pelo cartório para impressão e encaminhamento Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da disponibilização nos autos eletrônicos do(a)(s) Certidão art. 828 do CPC expedido(a)(s) pelo cartório para impressão e encaminhamento |
| 09/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327816665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciana Calixto Silva de Souza Diligência : 03/12/2021 |
| 09/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327816643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Everton Teixeira de Souza Diligência : 03/12/2021 |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos de fls. 28/34: defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se, tarjando-se os autos. Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil). No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM. Expeça-se a certidão requerida à fl. 05, item h. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP) |
| 05/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante dos documentos de fls. 28/34: defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se, tarjando-se os autos. Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil). No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG. VILA MIM. Expeça-se a certidão requerida à fl. 05, item h. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.21.70073516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 14:38 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2335/2339 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Quanto ao pleito de gratuidade formulado, para melhor e adequado exame, concedo o prazo de 15 dias à parte para que junte aos autos cópia do comprovante de rendimentos e cópia de sua última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Quanto ao pleito de gratuidade formulado, para melhor e adequado exame, concedo o prazo de 15 dias à parte para que junte aos autos cópia do comprovante de rendimentos e cópia de sua última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Contestação |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 21/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2022 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 17/10/2022 |
Contestação |
| 20/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/12/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 13/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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