| Exeqte |
Aparecida Lara Cappi
Advogada: Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani Advogada: Lívia Mariotti Giuntini |
| Exectdo |
Gustavo Ferreira dos Santos
Advogada: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026038520238260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026038520238260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 01/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos para a concessão de tutela, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulada pelo excipiente/coexecutado para sustar o andamento do leilão. INTIME-SE, COM URGÊNCIA, o leiloeiro para que sobreste o andamento do leilão. Após a devida intimação do leiloeiro, remova-se a tarja de urgência e venham-me conclusos para apreciação do mérito das demais questões aventadas na exceção de pré-executividade, encaminhando-se os autos para a fila "Conclusos - Decisão interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026038520238260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00026038520238260084. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 01/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos para a concessão de tutela, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulada pelo excipiente/coexecutado para sustar o andamento do leilão. INTIME-SE, COM URGÊNCIA, o leiloeiro para que sobreste o andamento do leilão. Após a devida intimação do leiloeiro, remova-se a tarja de urgência e venham-me conclusos para apreciação do mérito das demais questões aventadas na exceção de pré-executividade, encaminhando-se os autos para a fila "Conclusos - Decisão interlocutória". Intime-se. Advogados(s): Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 01/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presentes os requisitos para a concessão de tutela, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulada pelo excipiente/coexecutado para sustar o andamento do leilão. INTIME-SE, COM URGÊNCIA, o leiloeiro para que sobreste o andamento do leilão. Após a devida intimação do leiloeiro, remova-se a tarja de urgência e venham-me conclusos para apreciação do mérito das demais questões aventadas na exceção de pré-executividade, encaminhando-se os autos para a fila "Conclusos - Decisão interlocutória". Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAS1.26.70037293-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2026 15:53 |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70035119-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 23/04/2026 09:33 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/166: Digam os exequentes. Intime-se. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 22/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 155/166: Digam os exequentes. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70033952-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 16/04/2026 17:36 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70033914-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 16:58 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70033440-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 17:11 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70032725-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:37 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: O leiloeiro oficial nomeado, Sr. Renan Souza Silva, em cumprimento às determinações judiciais, apresentou para análise e aprovação a minuta do Edital de Leilão (fls. 111/126), acompanhada da planilha atualizada do débito (fls. 128/129), DECIDO. A análise do procedimento expropriatório, nesta etapa, concentra-se em verificar se a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro atende a todos os requisitos formais e materiais estabelecidos pela legislação processual e pelas decisões proferidas neste feito, em especial a de fls. 101/102. A correta formulação do edital é um ato de fundamental importância, pois garante a publicidade necessária, a segurança jurídica dos licitantes e a validade da arrematação, evitando futuras alegações de nulidade. Ao examinar a minuta do edital juntada às fls. 111/126, constata-se que o documento foi elaborado em estrita observância às diretrizes fixadas. Primeiramente, o valor da avaliação do imóvel, homologado em R$ 500.000,00, foi corretamente indicado como o lance inicial para a primeira praça. Da mesma forma, foi estabelecido que, em segunda praça, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, cumprindo a determinação expressa deste juízo contida no item 5 da decisão de fls. 101/102. Essa condição busca harmonizar a necessidade de satisfação do crédito com a vedação ao preço vil, assegurando que a alienação forçada não resulte em prejuízo desproporcional ao executado. O edital também dispõe de maneira clara sobre a comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo arrematante, o que está em conformidade com o item 9 da mesma decisão judicial e com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As regras para eventual proposta de pagamento parcelado também foram devidamente incluídas, com remissão ao artigo 895 do Código de Processo Civil, detalhando a necessidade de uma entrada mínima e o parcelamento do saldo remanescente. Tal previsão amplia a competitividade do leilão, ao permitir que um número maior de interessados possa participar da disputa pelo bem. Adicionalmente, a questão dos débitos tributários que recaem sobre o imóvel, como o IPTU, foi corretamente tratada no edital. Foi consignado que eventuais dívidas dessa natureza serão pagas com o valor obtido na arrematação, conforme o mecanismo de sub-rogação previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Essa informação é crucial para conferir segurança ao arrematante, que receberá o imóvel livre de ônus tributários anteriores à aquisição. Por fim, o leiloeiro cumpriu a determinação de apresentar o cálculo atualizado do débito (fls. 128/129), permitindo que todos os interessados tenham ciência do montante da dívida que originou a execução. Sendo assim, uma vez que a minuta do edital de leilão preenche todos os requisitos legais e judiciais, HOMOLOGO a minuta do Edital de Leilão apresentada às fls. 111/126, por estar em conformidade com a legislação aplicável e com as determinações judiciais anteriores, em especial a decisão de fls. 101/102. AUTORIZO a realização do leilão eletrônico do imóvel penhorado, nas datas, horários e condições estabelecidas no edital ora homologado. DETERMINO ao leiloeiro oficial, Sr. Renan Souza Silva, que adote as seguintes providências, comprovando-as nos autos com a devida antecedência: a) A publicação do edital no seu portal eletrônico (www.silvaleiloes.com.br) e na plataforma de divulgação de leilões, conforme previsto no artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da primeira praça. b) A intimação do executado e de seu cônjuge, se houver, bem como dos demais interessados elencados no artigo 889 do Código de Processo Civil, por meio idôneo e com a antecedência legal, juntando aos autos os respectivos comprovantes. Ficam as partes, na pessoa de seus advogados, intimadas das datas do leilão pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Após a realização das praças, deverá o leiloeiro apresentar o resultado, seja ele positivo ou negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, para as deliberações subsequentes. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O leiloeiro oficial nomeado, Sr. Renan Souza Silva, em cumprimento às determinações judiciais, apresentou para análise e aprovação a minuta do Edital de Leilão (fls. 111/126), acompanhada da planilha atualizada do débito (fls. 128/129), DECIDO. A análise do procedimento expropriatório, nesta etapa, concentra-se em verificar se a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro atende a todos os requisitos formais e materiais estabelecidos pela legislação processual e pelas decisões proferidas neste feito, em especial a de fls. 101/102. A correta formulação do edital é um ato de fundamental importância, pois garante a publicidade necessária, a segurança jurídica dos licitantes e a validade da arrematação, evitando futuras alegações de nulidade. Ao examinar a minuta do edital juntada às fls. 111/126, constata-se que o documento foi elaborado em estrita observância às diretrizes fixadas. Primeiramente, o valor da avaliação do imóvel, homologado em R$ 500.000,00, foi corretamente indicado como o lance inicial para a primeira praça. Da mesma forma, foi estabelecido que, em segunda praça, serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, cumprindo a determinação expressa deste juízo contida no item 5 da decisão de fls. 101/102. Essa condição busca harmonizar a necessidade de satisfação do crédito com a vedação ao preço vil, assegurando que a alienação forçada não resulte em prejuízo desproporcional ao executado. O edital também dispõe de maneira clara sobre a comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo arrematante, o que está em conformidade com o item 9 da mesma decisão judicial e com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. As regras para eventual proposta de pagamento parcelado também foram devidamente incluídas, com remissão ao artigo 895 do Código de Processo Civil, detalhando a necessidade de uma entrada mínima e o parcelamento do saldo remanescente. Tal previsão amplia a competitividade do leilão, ao permitir que um número maior de interessados possa participar da disputa pelo bem. Adicionalmente, a questão dos débitos tributários que recaem sobre o imóvel, como o IPTU, foi corretamente tratada no edital. Foi consignado que eventuais dívidas dessa natureza serão pagas com o valor obtido na arrematação, conforme o mecanismo de sub-rogação previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Essa informação é crucial para conferir segurança ao arrematante, que receberá o imóvel livre de ônus tributários anteriores à aquisição. Por fim, o leiloeiro cumpriu a determinação de apresentar o cálculo atualizado do débito (fls. 128/129), permitindo que todos os interessados tenham ciência do montante da dívida que originou a execução. Sendo assim, uma vez que a minuta do edital de leilão preenche todos os requisitos legais e judiciais, HOMOLOGO a minuta do Edital de Leilão apresentada às fls. 111/126, por estar em conformidade com a legislação aplicável e com as determinações judiciais anteriores, em especial a decisão de fls. 101/102. AUTORIZO a realização do leilão eletrônico do imóvel penhorado, nas datas, horários e condições estabelecidas no edital ora homologado. DETERMINO ao leiloeiro oficial, Sr. Renan Souza Silva, que adote as seguintes providências, comprovando-as nos autos com a devida antecedência: a) A publicação do edital no seu portal eletrônico (www.silvaleiloes.com.br) e na plataforma de divulgação de leilões, conforme previsto no artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da primeira praça. b) A intimação do executado e de seu cônjuge, se houver, bem como dos demais interessados elencados no artigo 889 do Código de Processo Civil, por meio idôneo e com a antecedência legal, juntando aos autos os respectivos comprovantes. Ficam as partes, na pessoa de seus advogados, intimadas das datas do leilão pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Após a realização das praças, deverá o leiloeiro apresentar o resultado, seja ele positivo ou negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, para as deliberações subsequentes. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70021768-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 15:11 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70016910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 13:18 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.26.70013334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 15:59 |
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Homologo a avaliação do imóvel matriculado sob nº 146.212 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, fixada em R$ 500.000,00, a ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP até a data de início do leilão. Defiro a alienação por meio eletrônico. Para realização do leilão eletrônico indico o Leiloeiro Oficial Sr. Renan Souza Silva, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1.076, www.silvaleiloes.com.br, com cadastro ativo nessa data, devendo a serventia intimá-lo, por e-mail, para: 1) apresentar a minuta do edital através de e-mail desse Ofício Judicial, para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência. 2) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 3) intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que será intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Deverá, ainda, constar no edital que: 4) o valor do lance será destinado à satisfação do crédito exequendo, custas e despesas processuais, observada a restituição de eventual saldo ao executado. 5) o lance mínimo deverá respeitar os parâmetros fixados por este Juízo, sendo vedados lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada. 6) em caso de inadimplemento do arrematante, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código de Processo Civil. 7) somente havendo saldo após a satisfação integral do crédito, este será restituído ao executado. 8) eventual proposta de pagamento parcelado deverá observar os requisitos mínimos do art. 895 e seus parágrafos. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoas elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel não possua advogado constituído nos autos. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o art. 267, parágrafo único, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, respondendo o executado por eventual insuficiência até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio via Sisbajud, diante da suficiência do bem penhorado. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a avaliação do imóvel matriculado sob nº 146.212 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, fixada em R$ 500.000,00, a ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP até a data de início do leilão. Defiro a alienação por meio eletrônico. Para realização do leilão eletrônico indico o Leiloeiro Oficial Sr. Renan Souza Silva, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1.076, www.silvaleiloes.com.br, com cadastro ativo nessa data, devendo a serventia intimá-lo, por e-mail, para: 1) apresentar a minuta do edital através de e-mail desse Ofício Judicial, para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência. 2) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 3) intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que será intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Deverá, ainda, constar no edital que: 4) o valor do lance será destinado à satisfação do crédito exequendo, custas e despesas processuais, observada a restituição de eventual saldo ao executado. 5) o lance mínimo deverá respeitar os parâmetros fixados por este Juízo, sendo vedados lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada. 6) em caso de inadimplemento do arrematante, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código de Processo Civil. 7) somente havendo saldo após a satisfação integral do crédito, este será restituído ao executado. 8) eventual proposta de pagamento parcelado deverá observar os requisitos mínimos do art. 895 e seus parágrafos. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoas elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel não possua advogado constituído nos autos. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o art. 267, parágrafo único, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, respondendo o executado por eventual insuficiência até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio via Sisbajud, diante da suficiência do bem penhorado. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70106346-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 13:35 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: Vistos. Por proêmio, providencie o exequente o integral cumprimento da decisão de fls. 58/59, em especial no que tange à realização de pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por proêmio, providencie o exequente o integral cumprimento da decisão de fls. 58/59, em especial no que tange à realização de pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.25.70043016-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 08:06 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula do imóvel, requerendo a parte autora o que de direito para o prosseguimento do feito, em 15 dias. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da averbação da penhora na matrícula do imóvel, requerendo a parte autora o que de direito para o prosseguimento do feito, em 15 dias. |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Ciência aos exequentes da certidão de penhora e do boleto da ONR com vencimento em 02/04/2025, enviado ao e-mail informado. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes da certidão de penhora e do boleto da ONR com vencimento em 02/04/2025, enviado ao e-mail informado. |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70154613-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 10:38 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de p. 78, requerendo o quê de direito para o prosseguimento do feito, em 15 dias. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão de p. 78, requerendo o quê de direito para o prosseguimento do feito, em 15 dias. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70118548-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 18:47 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70108461-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 13:34 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, recolha o exequente as devidas custas (1 Ufesp). Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora pelo sistema Arisp, recolha o exequente as devidas custas (1 Ufesp). |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 146.212 e 35.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, em nome de Valdir Pereira dos Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a formalização da penhoras ARISP, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 46: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 146.212 e 35.880 do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, em nome de Valdir Pereira dos Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a formalização da penhoras ARISP, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70054096-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 17:19 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Para regular apreciação do pedido de fls. 42, providencie o exequente a juntada aos autos das matrículas atualizadas do imóveis indicados, apresentando, na mesma oportunidade, planilha de débito atualizada do valor devido. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para regular apreciação do pedido de fls. 42, providencie o exequente a juntada aos autos das matrículas atualizadas do imóveis indicados, apresentando, na mesma oportunidade, planilha de débito atualizada do valor devido. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.24.70019925-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:37 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) ILZA FERREIRA DA SILVA SANTOS, VALDIR PEREIRA DOS SANTOS E GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS, por meio de seu(ua) advogado(a) (mediante publicação desta decisão no DJE/SP, conforme art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante executado (R$204.814,17), sob pena do valor da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%, mais o acréscimo de 10% de honorários advocatícios desta cumprimento de sentença, conforme art. 523 do CPC. No caso de não pagamento, será determinada a expedição do mandado para penhora de bens e avaliação (CPC, art. 523), ou outras medidas necessárias à satisfação do crédito perseguido. O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, a contar da data em que decorrer os 15 dias iniciais para pagamento (CPC, art. 525). Atentem as partes que, ao peticionarem neste Cumprimento de Sentença, devem mencionar o número recebido por este feito, e não o número que possui o processo principal. Int. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) ILZA FERREIRA DA SILVA SANTOS, VALDIR PEREIRA DOS SANTOS E GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS, por meio de seu(ua) advogado(a) (mediante publicação desta decisão no DJE/SP, conforme art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante executado (R$204.814,17), sob pena do valor da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%, mais o acréscimo de 10% de honorários advocatícios desta cumprimento de sentença, conforme art. 523 do CPC. No caso de não pagamento, será determinada a expedição do mandado para penhora de bens e avaliação (CPC, art. 523), ou outras medidas necessárias à satisfação do crédito perseguido. O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, a contar da data em que decorrer os 15 dias iniciais para pagamento (CPC, art. 525). Atentem as partes que, ao peticionarem neste Cumprimento de Sentença, devem mencionar o número recebido por este feito, e não o número que possui o processo principal. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70126707-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 14:32 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAS1.23.70126705-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 14:28 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme Lei 11.608 com última alteração dada pela Lei 17.785 de 03/10/2023, Art. 4°, IV. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa judiciária. Int. Advogados(s): Larissa Zonaro Giacchetta Zomignani (OAB 234097/SP), Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Lívia Mariotti Giuntini (OAB 442679/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme Lei 11.608 com última alteração dada pela Lei 17.785 de 03/10/2023, Art. 4°, IV. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa judiciária. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1050000-04.2021.8.26.0114 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/04/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |