| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Exectda |
Jhmo Promocoes e Eventos Ltda
Advogada: Mari Santos Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail(CEJUSC.EXECFISCAIS@TJSP.JUS.BR), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo. |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital). |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.24.40037157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 08:13 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail(CEJUSC.EXECFISCAIS@TJSP.JUS.BR), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo. |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital). |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.24.40037157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 08:13 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/93: diga a embargada. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/93: diga a embargada. Após, conclusos. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WEFM.24.40027559-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2024 11:35 |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4. Se o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o "print" de pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. d) - ausente o comprovante de depósito, solicita-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta sentença, servindo a presente como ofício. e) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.R.I. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.20.70025702-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 06/02/2020 17:15 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
Vista ao Exequente-Embargado. |
| 04/10/2019 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WEFM.19.40035051-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/10/2019 17:41 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2019 |
Decisão
VISTOS. Defiro a expedição de mandado. Se negativo o resultado da carta, o oficial de justiça deverá proceder à citação, penhora, avaliação e intimação; se já citada a parte por carta, o meirinho procederá à penhora, avaliação e intimação. O mandado será instruído com cópias do AR (negativo ou positivo), da petição e dos documentos apresentados pela Fazenda ao requerer tais diligências. A impressão, instrução, carga e cumprimento do mandado ficarão condicionados (a) à inclusão desta execução fiscal na indicação da Municipalidade dos processos para os quais forem dirigidos os depósitos dos valores das diligências dos oficiais de justiça ou, (b) na ausência de indicação, à observância da ordem cronológica da distribuição, de acordo com os valores disponíveis na conta destinada aos depósitos das referidas diligências. Ciência à exequente. |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.19.70106527-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 30/04/2019 10:46 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. |
| 25/04/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo CP |
| 08/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR824377487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Jhmo Promocoes e Eventos Ltda Diligência : 08/10/2018 |
| 28/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital |
| 28/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS. 1. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios - ora fixados em 10% (dez por cento) -, custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação. Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente. 2. Se se tratar de pessoa jurídica de direito público, CITE-SE na forma do art. 910 do Novo Código de Processo Civil. Nesse caso, se, efetivada a citação, não houver embargos, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). 3. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2019 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2019 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/02/2020 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |