| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Exectda | Andre Felipe Costa de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail(CEJUSC.EXECFISCAIS@TJSP.JUS.BR), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo. |
| 05/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital). |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail(CEJUSC.EXECFISCAIS@TJSP.JUS.BR), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo. |
| 05/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital). |
| 23/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2037 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos, Cuida-se de Expediente Administrativo formado para viabilizar a concentração de atos judiciais praticados em diversos processos num único procedimento, possibilitando o lançamento de movimentações e a realização de ações em lote nos termos dos art. 295 e 314, das NSCGJ. A ação prevista faz parte do escopo da atuação conjunta pactuada no Acordo de Cooperação Técnica nº 085/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo. O Município listou todas as execuções com parcelamento ativo e do cruzamento com o acervo da Vara foram arrolados 140.740 processos, conforme relação juntada, tendo sido excluídos os processos já sentenciados, em grau de recurso e saídos por redistribuição, mantidos os processos com as situações “arquivado, suspenso e em andamento”. A verificação via banco de dados possui alto grau de segurança porque foi realizada confrontando a planilha disponibilizada pelo próprio Município com a extração realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, esta disponibilizada no contexto do Projeto Execução Fiscal Eficiente, com regras homologadas para aplicação em massa. Por outro lado, na remota possibilidade de inclusão indevida de feitos por falha no mapeamento, nada obsta que eventual prejuízo seja tratado mediante peticionamento eletrônico nos autos do processo que eventualmente tenha sido afetado pelo erro, visto que toda a questão foi devidamente tratada neste expediente que, por tramitar digitalmente, permite a qualquer jurisdicionado a consulta e a provocação a qualquer tempo. Diante do exposto, preenchidos os requisitos para tratamento em lote, profiro a seguinte decisão em cada um dos processos arrolados: "Vistos, Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos das execuções arroladas nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão em conjunto com o extrato de movimentação processual onde estará comprovado o lançamento da decisão no processo específico, cabendo integralmente ao interessado o ônus da impressão e instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação, se o caso. As peças estão disponíveis para o interessado no portal E-SAJ, cabendo a ele o ônus da impressão e encaminhamento. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade e desde já indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. A exequente será intimada apenas no expediente administrativo, via portal, visto que renunciou à intimação individual nas execuções arroladas conforme expressamente pactuado com esta Corregedoria. Para os processos com advogado cadastrado a publicação ocorrerá individualmente. Inadimplido o acordo, inicia-se (caso não iniciado anteriormente) o prazo prescricional intercorrente, cabendo exclusivamente à exequente requerer o andamento, independentemente de nova abertura de vista ou ciência neste expediente ou nos processos arrolados. Portanto, decorrido o prazo prescricional sem denúncia de descumprimento, os processos deverão ser enviados à conclusão para extinção, a teor dos Temas 567 e 569, do STJ, aptos para aplicação. Nos termos do item 3.2.3, do ACT 85/2024, havendo pedido de prosseguimento a PGM-SP indicará expressamente as providências requeridas, inclusive a matrícula do imóvel, em caso de pedido de penhora de bem imóvel. Nos termos do item 3.2.4, não serão aceitos requerimentos genéricos, bem como destituídos da indicação dos dados do devedor, mormente seu endereço atualizado e bens efetivos para a constrição. Assim, sobrevindo pedido genérico de prosseguimento, mera reiteração, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a remessa do processo à fila “123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF”, independentemente de nova ciência, intimação, abertura de vista ou, remessa à conclusão, iniciando-se, caso ainda não iniciado, o prazo prescricional aplicável, não havendo que se falar em interrupção para a hipótese. As mesmas rotinas e filas equivalentes deverão ser observadas na eventual migração das execuções para o E-Proc e/ou quaisquer outros sistemas que doravante venham a ser implantados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a emissão individual em formato de documento individual na pasta digital, devendo as partes e a serventia observarem que a decisão está devidamente lançada nos cadastros da movimentação processual. Para o saneamento dos processos em massa, determino: a) O lançamento da movimentação “61160 - Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo” e no campo complemento, o inteiro teor desta decisão, com menção expressa ao número deste expediente (0001197-40.2025.8.26.0090). b) A movimentação dos processos para a fila “258 – Processo Suspenso – Prazo Acordo”, com data de vencimento, descrição e observação da fila de acordo com o padrão já adotado no andamento ordinário da unidade; c) Remoção dos processos de todas as filas em que eventualmente estejam replicados; d) Limpeza e encerramento de todos os atos pendentes passíveis de intervenção via banco de dados; e) Inclusão da pendência com o seguinte texto: “Dívida Parcelada, com decisão lançada em lote, via banco de dados, ficando dispensada sua emissão como documento individual na pasta digital, conforme expediente administrativo nº 0001197-40.2025.8.26.0090, cuja íntegra pode ser consultada no portal E-SAJ”." Eventuais pedidos relativos às ocorrências específicas dos processos afetados deverão ser objeto de peticionamento eletrônico dirigido ao respectivo feito e serão rejeitados de plano caso sejam direcionados a este expediente. Solicite-se auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação para processamento das ações em lote, no contexto do Projeto Execução Fiscal eficiente, servindo a presente como ofício. Int. |
| 20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WEFM.24.70129644-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 26/06/2024 08:33 |
| 08/11/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WEFM.23.70195665-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 08/11/2023 07:01 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.23.70178392-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 08:00 |
| 19/11/2019 |
Decisão
VISTOS. Defiro a expedição de mandado. Se negativo o resultado da carta, o oficial de justiça deverá proceder à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), para pagar, em 5 (cinco) dias, o débito indicado no demonstrativo anexo, acrescido dos encargos legais especificados na(s) certidão(ões) de dívida, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, no mesmo prazo, para garantir a execução. Não comprovado o pagamento e não garantida a execução, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente e/ou de tantos quantos bastem para a satisfação do débito, bem como à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada para, se o caso, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias; se já citada a parte por carta, o meirinho procederá à penhora, avaliação e intimação. O mandado será instruído com cópias do AR (negativo ou positivo), da petição e dos documentos apresentados pela Fazenda ao requerer tais diligências. A impressão, instrução, carga e cumprimento do mandado ficarão condicionados (a) à inclusão desta execução fiscal na indicação da Municipalidade dos processos para os quais forem dirigidos os depósitos dos valores das diligências dos oficiais de justiça ou, (b) na ausência de indicação, à observância da ordem cronológica da distribuição, de acordo com os valores disponíveis na conta destinada aos depósitos das referidas diligências. Ciência à exequente. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.19.70240918-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 23/09/2019 10:18 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. |
| 18/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo CP |
| 12/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR013312625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Andre Felipe Costa de Souza Diligência : 12/08/2019 |
| 05/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital |
| 05/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS. 1. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios - ora fixados em 10% (dez por cento) -, custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação. Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente. 2. Se se tratar de pessoa jurídica de direito público, CITE-SE na forma do art. 910 do Novo Código de Processo Civil. Nesse caso, se, efetivada a citação, não houver embargos, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). 3. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 26/06/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |