| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Exectda |
Raia Drogasil S.a.
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001432-53.2026.8.26.0090 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.26.40054595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2026 13:51 |
| 30/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA849066145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Raia Drogasil S.a. Diligência : 27/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001432-53.2026.8.26.0090 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.26.40054595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2026 13:51 |
| 30/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA849066145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Raia Drogasil S.a. Diligência : 27/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio foi POSITIVA INTEGRAL. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) CIÊNCIA AO MUNICÍPIO: Sobre o bloqueio integral. Oportunamente, após o decurso do prazo para oferecimento de embargos ou após o desfecho de eventuais embargos, o valor será levantado para o Município, ocasião em que terá vista, poderá imputar o valor levantado na dívida e formalizar as providências decorrentes. 2) TRANSFERÊNCIA E DESBLOQUEIO DE EXCEDENTES: Foi protocolada a transferência e o desbloqueio de eventuais excedentes. 3) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): O processo foi remetido para cumprimento visando a intimação da parte preferencialmente pela via postal, (art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil). NADA MAIS. |
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
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| 14/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail(CEJUSC.EXECFISCAIS@TJSP.JUS.BR), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo. |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital). |
| 18/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2021 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Preliminarmente, verifique a serventia se se trata de execução de valor expressivo ou de devedor reputado expressivo, para fins de tarjá-la, da seguinte forma: a) processos físicos, com três tarjas azuis no dorso dos autos; b) processos digitais, com tarja verde (código 1073 Descrição Prioridade Execução Fiscal); ou, cumpra-se a decisão anterior, caso tal providência já tenha sido determinada. Verifique, ainda, se o valor da execução é inferior a R$ 15.000,00 (Lei Municipal no 14.800/2008, com a redação dada pelo art. 28 da Lei Municipal no 17.557/2021). Anoto que a referida Lei Municipal no 17.557/2021 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 PPI 2021, destinado a promover a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, incluídos os ajuizados, em razão de fatos geradores havidos até 31 de dezembro de 2020. Estando em curso o prazo para formalização do pedido de ingresso ao programa, circunstância com implicação em ações que tramitam nesta unidade, aguarde-se, por ora, por cento e vinte (120) dias, eventual notícia sobre adesão ao PPI, tornando os autos, após, à conclusão. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo CP |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.19.70299525-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 27/11/2019 15:15 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - AR Positivo Juntado
Intimação à Fazenda Pública do Município sobre o resultado Positivo do AR. |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR013553475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital Destinatário : Raia Drogasil S.a. Diligência : 08/10/2019 |
| 01/10/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Capital |
| 01/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS. 1. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios - ora fixados em 10% (dez por cento) -, custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação. Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente. 2. Se se tratar de pessoa jurídica de direito público, CITE-SE na forma do art. 910 do Novo Código de Processo Civil. Nesse caso, se, efetivada a citação, não houver embargos, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). 3. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001432-53.2026.8.26.0090 | Embargos à Execução Fiscal | 26/08/2026 | Dependência |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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