| Reqte | Prefeitura do Municipio de São Paulo |
| Interessado |
Odilia Franco de Salles Correia
Advogado: Alexsandro Vieira de Andrade Advogada: Juliana Garcia Petrenas |
| Interesdo. |
Hilda Maria Brandao dos Santos
Advogado: Fábio Abdo Miguel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Como já dito anteriormente, os pedidos de levantamento deverão ser dirigidos aos processos em que ocorreram as constrições. Em se tratando de processo físico já destruído ou encaminhado à digitalização, o pedido deverá ser distribuído por dependência na classe 241-Petição Cível, conforme instruções contidas no Comunicado Conjunto 521/2024: Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31/07/24, p. 8, Cad. Administrativo) - (...) 4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. 5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico (...). Reitero que todas as questões relativas aos processos extintos no rol devem ser dirigidas pelos interessados na forma acima mencionada. Tornem os autos ao arquivo. Desnecessária a ciência da Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fábio Abdo Miguel (OAB 173861/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Ana Elisa Labbate Taurisano Marteli (OAB 217106/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Alexsandro Vieira de Andrade (OAB 338821/SP), Juliana Garcia Petrenas (OAB 345998/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como já dito anteriormente, os pedidos de levantamento deverão ser dirigidos aos processos em que ocorreram as constrições. Em se tratando de processo físico já destruído ou encaminhado à digitalização, o pedido deverá ser distribuído por dependência na classe 241-Petição Cível, conforme instruções contidas no Comunicado Conjunto 521/2024: Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31/07/24, p. 8, Cad. Administrativo) - (...) 4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. 5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico (...). Reitero que todas as questões relativas aos processos extintos no rol devem ser dirigidas pelos interessados na forma acima mencionada. Tornem os autos ao arquivo. Desnecessária a ciência da Fazenda. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WEFM.25.40027623-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/07/2025 17:02 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Como já dito anteriormente, os pedidos de levantamento deverão ser dirigidos aos processos em que ocorreram as constrições. Em se tratando de processo físico já destruído ou encaminhado à digitalização, o pedido deverá ser distribuído por dependência na classe 241-Petição Cível, conforme instruções contidas no Comunicado Conjunto 521/2024: Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31/07/24, p. 8, Cad. Administrativo) - (...) 4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. 5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico (...). Reitero que todas as questões relativas aos processos extintos no rol devem ser dirigidas pelos interessados na forma acima mencionada. Tornem os autos ao arquivo. Desnecessária a ciência da Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fábio Abdo Miguel (OAB 173861/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Ana Elisa Labbate Taurisano Marteli (OAB 217106/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Alexsandro Vieira de Andrade (OAB 338821/SP), Juliana Garcia Petrenas (OAB 345998/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como já dito anteriormente, os pedidos de levantamento deverão ser dirigidos aos processos em que ocorreram as constrições. Em se tratando de processo físico já destruído ou encaminhado à digitalização, o pedido deverá ser distribuído por dependência na classe 241-Petição Cível, conforme instruções contidas no Comunicado Conjunto 521/2024: Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31/07/24, p. 8, Cad. Administrativo) - (...) 4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. 5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico (...). Reitero que todas as questões relativas aos processos extintos no rol devem ser dirigidas pelos interessados na forma acima mencionada. Tornem os autos ao arquivo. Desnecessária a ciência da Fazenda. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WEFM.25.40027623-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/07/2025 17:02 |
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado e que o expediente administrativo foi baixado no sistema. Oportunamente, será arquivado com baixa (Código SAJ61615). NADA MAIS. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/52 e 54/73: A questão tratada é estranha ao expediente administrativo que apreciou apenas a extinção de processos ante o Acordo de Cooperação Técnica - ACT 85/2024, a qual é trasladada para o respectivo processo, local correto para que seja discutido o teor da sentença e/ou solicitação de levantamento de eventuais bloqueios. No mais, após decurso de prazo, providencie a serventia o trânsito em julgado bem como o lançamento da baixa definitiva em sistema. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Ana Elisa Labbate Taurisano Marteli (OAB 217106/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Alexsandro Vieira de Andrade (OAB 338821/SP), Juliana Garcia Petrenas (OAB 345998/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45/52 e 54/73: A questão tratada é estranha ao expediente administrativo que apreciou apenas a extinção de processos ante o Acordo de Cooperação Técnica - ACT 85/2024, a qual é trasladada para o respectivo processo, local correto para que seja discutido o teor da sentença e/ou solicitação de levantamento de eventuais bloqueios. No mais, após decurso de prazo, providencie a serventia o trânsito em julgado bem como o lançamento da baixa definitiva em sistema. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WEFM.25.40003351-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2025 10:32 |
| 17/12/2024 |
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WEFM.24.40047837-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) Data: 17/12/2024 08:03 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.24.40034926-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/09/2024 12:31 |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Bertholazzi Vistos. Fls. 45/52: A questão tratada é estranha ao expediente administrativo que apreciou apenas a extinção de processos ante o Acordo de Cooperação Técnica - ACT 85/2024, a qual é trasladada para o respectivo processo, local correto para que seja discutido o teor da sentença e/ou solicitação de levantamento de eventuais bloqueios. No mais, após decurso de prazo, providencie a serventia o trânsito em julgado bem como o lançamento da baixa definitiva em sistema. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2024. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WEFM.24.40030163-0 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 19/08/2024 16:03 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2024 |
Declarada Decadência ou Prescrição
Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (0001816-04.2024.8.26.0090) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
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| 19/07/2024 |
Expedição de documento
Ante o Acordo de Cooperação Técnica - ACT 85/2024, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, certifico a formação do presente Expediente Administrativo, por determinação da Juíza Corregedora da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital Dra. Carolina Bertholazzi, para a efetivação da extinção em lote das Execuções Fiscais abaixo arroladas, nos termos do art. 924, V do CPC. NADA MAIS. |
| 12/07/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/12/2024 |
Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |