0001816-04.2024.8.26.0090 Extinto
Classe
Processo Administrativo
Assunto
Processamento em lote - Execução Fiscal
Foro
Foro das Execuções Fiscais Municipais
Vara
Vara das Execuções Fiscais Municipais
Juiz
Marco Antonio Chazaine Pereira

Partes do processo

Reqte  Prefeitura do Municipio de São Paulo
Interessado  Odilia Franco de Salles Correia
Advogado:  Alexsandro Vieira de Andrade  
Advogada:  Juliana Garcia Petrenas  
Interesdo.  Hilda Maria Brandao dos Santos
Advogado:  Fábio Abdo Miguel  
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Movimentações

Data Movimento
29/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 30/07/2025
14/07/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Como já dito anteriormente, os pedidos de levantamento deverão ser dirigidos aos processos em que ocorreram as constrições. Em se tratando de processo físico já destruído ou encaminhado à digitalização, o pedido deverá ser distribuído por dependência na classe 241-Petição Cível, conforme instruções contidas no Comunicado Conjunto 521/2024: Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31/07/24, p. 8, Cad. Administrativo) - (...) 4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. 5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico (...). Reitero que todas as questões relativas aos processos extintos no rol devem ser dirigidas pelos interessados na forma acima mencionada. Tornem os autos ao arquivo. Desnecessária a ciência da Fazenda. Intime-se. Advogados(s): Fábio Abdo Miguel (OAB 173861/SP), Alexandre Augusto de Mattos Zwicker (OAB 193557/SP), Ana Elisa Labbate Taurisano Marteli (OAB 217106/SP), Nelly Regina de Mattos (OAB 37495/SP), Bernardo Melman (OAB 46455/SP), Alexsandro Vieira de Andrade (OAB 338821/SP), Juliana Garcia Petrenas (OAB 345998/SP)
14/07/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como já dito anteriormente, os pedidos de levantamento deverão ser dirigidos aos processos em que ocorreram as constrições. Em se tratando de processo físico já destruído ou encaminhado à digitalização, o pedido deverá ser distribuído por dependência na classe 241-Petição Cível, conforme instruções contidas no Comunicado Conjunto 521/2024: Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31/07/24, p. 8, Cad. Administrativo) - (...) 4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe 241 - Petição Cível e o assunto 50294 - petição intermediária, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. 5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico (...). Reitero que todas as questões relativas aos processos extintos no rol devem ser dirigidas pelos interessados na forma acima mencionada. Tornem os autos ao arquivo. Desnecessária a ciência da Fazenda. Intime-se.
10/07/2025 Conclusos para Decisão
02/07/2025 Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WEFM.25.40027623-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/07/2025 17:02
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Petições diversas

Data Tipo
19/08/2024 Pedido de Baixa das Restrições Negativas
19/09/2024 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
17/12/2024 Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80)
30/01/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.