0002651-21.2026.8.26.0090 Extinto
Classe
Processo Administrativo
Assunto
Processamento em lote - Execução Fiscal
Foro
Foro das Execuções Fiscais Municipais
Vara
Vara das Execuções Fiscais Municipais
Juiz
Isabella De Souza Ciasca Norcia

Partes do processo

Reqte  Prefeitura do Municipio de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
31/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Os expedientes administrativos de processamento em lote têm tramitação diferenciada e as tratativas neles descritas ocorrem apenas entre o Juízo e a Fazenda Pública envolvida. Com efeito, os atos judiciais aperfeiçoados no expediente seja decisão interlocutória, seja sentença de extinção são refletidos em massa nos processos neles relacionados. Ainda que o documento produzido não seja encartado no processo físico e não seja liberado na pasta digital do processo eletrônico, as movimentações decorrentes são lançadas nos cadastros dos feitos arrolados e seu inteiro teor é disponibilizado para consulta no portal E-SAJ. Inclusive, todas as movimentações lançadas são classificadas de acordo com a tabela do CNJ, sob as NSCGJ. A questão está disciplinada nos art. 295 e 314, das NSCGJ, e no Provimento CSM 2744/2024. Portanto, o ato judicial praticado no expediente administrativo é válido no processo arrolado e as movimentações decorrentes são integralmente trasladadas e constam nos assentos judiciais, não havendo qualquer distinção entre o ato praticado no expediente e aquele praticado diretamente no processo afetado. A Fazenda Pública -- que integrou o expediente administrativo -- fica desde logo intimada dos atos judiciais nele praticados e, havendo parte contrária representada por advogado, ocorrerá a intimação ordinária e individual em cada um dos processos arrolados. O respectivo prazo é deflagrado com a efetiva intimação do advogado na imprensa oficial e se ela não ocorreu basta ao interessado peticionar ordinariamente no processo afetado e requerer o que entender de direito. A intimação pela imprensa oficial também ocorrerá no processo afetado e não no expediente. Assim, a presença de partes e advogados dos processos afetados não é prevista na composição do expediente administrativo, mesmo como terceiros. Destarte, quaisquer pedidos decorrentes dos atos judiciais aperfeiçoados nos expedientes como levantamentos, desbloqueios, baixas, expedição de MLE, assim como manifestações de inconformismo ou até mesmo recursos relativos às decisões ou sentenças neles proferidas, devem ser direcionados exclusivamente ao processo afetado através do peticionamento ordinário, sob pena de não serem conhecidos. Diante do exposto, reiterando os termos da decisão proferida, JULGO PREJUDICADOS todos os pedidos formulados, assim como eventuais recursos interpostos neste expediente, cabendo ao interessado peticionar ou ratificar os pedidos de maneira ordinária, diretamente no processo afetado. Havendo novos pedidos, desde logo, reputo-os prejudicados, devendo a serventia se abster de enviar os autos à conclusão, bastando certificar que deixou de realizar qualquer encaminhamento nos termos da presente decisão, mantendo o expediente no andamento em que se encontrar. Procedimentos recomendados para eventuais interessados: Pedido de levantamento de penhora/bloqueio/indisponibilidade de processos digitais ou físicos já convertidos para o meio digital: Peticionamento intermediário ordinário. Manual: Peticionamento Eletrônico. Pedido de levantamento de penhora/bloqueio/indisponibilidade de processos físicos extintos, estejam eles arquivados, destruídos ou extraviados: O pedido deverá ser realizado através do incidente digital denominado Petição Cível. O interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico inicial, observando obrigatoriamente os seguintes requisitos: No campo requerente, deverá ser incluída a parte interessada e no campo requerido, a Fazenda Pública exequente da execução extinta, devendo ser observado o correto cadastramento do CNPJ para fins de intimação no portal eletrônico. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição por dependência, indicando no campo processo de referência o número do processo físico. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), sendo imprescindível o direcionamento nos termos acima, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere, juntandotodos os documentos que comprovem a alegação: Cópia da sentença, acórdãos, certidões de trânsito em julgado que podem ser obtidos no Portal E-SAJ. Extrato da Dívida (caso o Município disponibilize). Comprovantes de bloqueio SISBAJUD/RENAJUD e/ou extratos bancários constando o número do protocolo da ordem, comprovantes de depósito, número da conta judicial, certidão de matrícula completa do imóvel constando todas as averbações a serem levantadas. Outros documentos que se mostrarem pertinentes. Para levantamento de valores, o peticionário deverá observar a necessidade de regularização da representação processual com a juntada do instrumento de mandato com poderes específicos para o levantamento, além de atos constitutivos e demais documentos, devendo ser preenchido o respectivo formulário. A não observância dos requisitos poderá ensejar no cancelamento/rejeição do incidente. Parâmetros para a distribuição: Distribuição: Por dependência ao processo nº *******-**.****.8.29.****. (inserir o número do processo afetado, não o número do expediente). Competência: 64 Execução Fiscal Municipal. Classe: 241 Petição Cível Assunto: 50294 Petição Intermediária Tipo de Distribuição: Dependência CNPJ Prefeitura de São Paulo: 46.395.000/0001-39 CNPJ Outras Prefeituras: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/NovoCPC/CNPJ_MunicipiosAutarquias.pdf Manual do peticionamento disponível no link: Peticionamento Eletrônico Formulário e instruções para Mandado de Levantamento Eletrônico: Portal de Custas | Default Extrato da Dívida Prefeitura de São Paulo: Portal Dívida Ativa Pedido de certidão de objeto e pé: Esta unidade cartorária possui balcão virtual, razão pela qual, nos termos do Provimento CG nº 09/2023, não presta atendimento por e-mail. As certidões de objeto e pé relativas aos processos afetados neste expediente deverão ser solicitadas através do balcão virtual e não por peticionamento. Acesse o endereço https://www.tjsp.jus.br/balcaovirtuale siga as orientações. Procure por: Fórum das Execuções Fiscais da Fazenda Pública Central; Ofício de Execuções Fiscais Municipais. Pedidos de restauração de autos físicos extraviados e não digitalizados: A distribuição da restauração deve ser providenciada pelo próprio interessado. Parâmetros para a distribuição: Distribuição: Por dependência ao processo nº *******-**.****.8.29.****. (inserir o número do processo afetado, não o número do expediente). Competência: 64 Execução Fiscal Municipal. Classe: 46 Restauração de Autos Cível Assunto: Assunto correspondente ao processo destruído. Tipo de Distribuição: Dependência Fundamento Legal: Art. 712 e ss, do CPC, c.c. Comunicado CG 402/2014). CNPJ Prefeitura de São Paulo: 46.395.000/0001-39 CNPJ Outras Prefeituras: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/NovoCPC/CNPJ_MunicipiosAutarquias.pdf Manual do peticionamento disponível no link: Peticionamento Eletrônico Na petição inicial, o procurador deverá juntar a cópia da sentença e trânsito em julgado (se houver - tais documentos que podem ser obtidos no portal E-SAJ), além de certidões, cópia das peças que tenha em seu poder, instrumentos de mandato, comprovação de que atuou no processo e qualquer outro documento que facilite a restauração. Para processos físicos que não foram digitalizados: Os processos extintos admitem peticionamento através do protocolo físico ordinário. Taxa de desarquivamento: Índices Taxas Judiciárias | Taxa de Desarquivamento de Autos Int.
31/08/2026 Conclusos para Decisão
28/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFM.26.40055362-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/08/2026 15:43
13/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/07/2026 Declarada Decadência ou Prescrição
Vistos. Chamei à conclusão. A Procuradoria do Município de São Paulo arrolou os processos 0505842-37.2014.8.26.0090 e 0598537-10.2014.8.26.0090 para extinção por prescrição no lote de 6453 processos que está sendo tratado no expediente administrativo 0002808-91.2026.8.26.0090. Para evitar tumulto processual e para preservar a pertinência da fundamentação, se mostra produtiva a extinção de ambos os processos neste procedimento. Diante do exposto, pelos mesmos fundamentos da sentença de fls. 232/233, julgo extintos os processos 0505842-37.2014.8.26.0090 e 0598537-10.2014.8.26.0090. Procedam-se às anotações conforme já determinado na sentença. Cientificada a exequente, ao arquivo. PIC.
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Petições diversas

Data Tipo
28/08/2026 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.