1001432-53.2026.8.26.0090 Tramitação prioritária
Classe
Embargos à Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro das Execuções Fiscais Municipais
Vara
Vara das Execuções Fiscais Municipais
Juiz
FERNANDA CHUEIRI WEINGRILL

Partes do processo

Embargte  Raia Drogasil S/A
Advogado:  Edvaldo Costa Barreto Júnior  
Embargdo  Prefeitura do Municipio de São Paulo

Movimentações

Data Movimento
27/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2157/2026 Data da Publicação: 28/08/2026
26/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2157/2026 Teor do ato: Vistos. A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante A comprovação do recolhimento da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8. Prazo: 15 dias. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento das custas, a distribuição será cancelada. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431). Intimem-se. Advogados(s): Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF)
26/08/2026 Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos. A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante A comprovação do recolhimento da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8. Prazo: 15 dias. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento das custas, a distribuição será cancelada. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431). Intimem-se.
26/08/2026 Conclusos para Despacho
26/08/2026 Apensado ao processo
Apensado ao processo 1579883-79.2019.8.26.0090 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Multas e demais Sanções
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.