| Embargte |
Raia Drogasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Júnior |
| Embargdo | Prefeitura do Municipio de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2157/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2157/2026 Teor do ato: Vistos. A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante A comprovação do recolhimento da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8. Prazo: 15 dias. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento das custas, a distribuição será cancelada. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431). Intimem-se. Advogados(s): Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF) |
| 26/08/2026 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos. A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante A comprovação do recolhimento da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8. Prazo: 15 dias. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento das custas, a distribuição será cancelada. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431). Intimem-se. |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1579883-79.2019.8.26.0090 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Multas e demais Sanções |
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2157/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2157/2026 Teor do ato: Vistos. A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante A comprovação do recolhimento da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8. Prazo: 15 dias. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento das custas, a distribuição será cancelada. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431). Intimem-se. Advogados(s): Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF) |
| 26/08/2026 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos. A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante A comprovação do recolhimento da taxa judiciária, na forma da Lei 11.608/2003, observando que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17) e que há valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17). Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8. Prazo: 15 dias. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento das custas, a distribuição será cancelada. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431). Intimem-se. |
| 26/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1579883-79.2019.8.26.0090 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Multas e demais Sanções |
| 26/08/2026 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
artigo 16, inciso II, da Lei nº 6.830/80. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |