| Exeqte | Prefeitura do Municipio de São Paulo |
| Exectdo |
Vmt Telecomunicações Ltda
Advogado: Paulo Rosenthal |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail(CEJUSC.EXECFISCAIS@TJSP.JUS.BR), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo. |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital). |
| 01/08/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/12/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/12/2024 |
Petição (em mídia) - Extinção nos termos do art. 794, I, CPC - Execução Fiscal
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção Art. 794, I, CPC (Petição em Mídia) em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FEVM21001258699 |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail(CEJUSC.EXECFISCAIS@TJSP.JUS.BR), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo. |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Informada pela Procuradoria Geral do Município a publicação de edital para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fiqueemdia. Podem ser incluídos no Fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm. (Movimentação lançada via banco de dados para divulgação do programa. Não foram gerados documentos na pasta digital). |
| 01/08/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/12/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/12/2024 |
Petição (em mídia) - Extinção nos termos do art. 794, I, CPC - Execução Fiscal
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção Art. 794, I, CPC (Petição em Mídia) em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FEVM21001258699 |
| 11/12/2024 |
Petição (em mídia) - Extinção nos termos do art. 794, I, CPC - Execução Fiscal
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção Art. 794, I, CPC (Petição em Mídia) em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FEVM21001236126 |
| 14/07/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Maço nº 229/15 |
| 13/07/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Maço nº 229/15 |
| 23/01/2015 |
Decurso de Prazo
Certidão de decurso de prazo CP |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 1281/1285 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2014 Teor do ato: "Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo provisório, até provocação do exequente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int." Advogados(s): Paulo Rosenthal (OAB 188567/SP) |
| 18/11/2014 |
Decisão
"Defiro o pedido de suspensão formulado, aguardando-se, em arquivo provisório, até provocação do exequente. Caso o executado esteja representado por Advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int." |
| 19/10/2013 |
Aguardando remessa para imprensa
Aguardando remessa para imprensa |
| 12/10/2013 |
Aguardando regularização da baixa Rel Suspensão
Aguardando regularização da baixa Rel Suspensão |
| 28/06/2013 |
Ag. decisão qto ao pedido de susp do feito pela PMSP
Ag. decisão qto ao pedido de susp do feito pela PMSP |
| 01/12/2011 |
Aguardando juntada de petição
Aguardando juntada de petição |
| 17/10/2011 |
Aguardando regularização de alteração nas partes
Aguardando regularização de alteração nas partes |
| 05/10/2011 |
Ag. remessa à conclusão.
Ag. remessa à conclusão. |
| 23/09/2011 |
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P. |
| 13/09/2011 |
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC ) |
| 28/12/2010 |
Aguardando juntada de petição
Aguardando juntada de petição |
| 22/04/2010 |
Aguardando citação
Aguardando citação |
| 22/04/2010 |
Na Seção de Processamento II
Na Seção de Processamento II |
| 30/03/2010 |
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Na Seção de Iniciais aguardando citação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Pedido de Extinção Art. 794, I, CPC (Petição em Mídia) |
| 22/10/2021 |
Pedido de Extinção Art. 794, I, CPC (Petição em Mídia) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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