| Exeqte | Prefeitura do Município de São Paulo - Sp |
| Exectdo |
Roberto Mendes de Andrade
Advogado: Alexandre Tavares Bussoletti |
| TerIntCer |
Elias Atra Filho
Advogada: Gabriela da Costa Cervieri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a extinção da execução, defiro o levantamento do arresto objeto do registro R.10/M.39.946, de 20/09/99, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO junto ao 6° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cabendo ao interessado imprimir, encaminhar o documento e suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais. Desnecessário o traslado para a execução, bastando o lançamento da movimentação no SAJ e o expediente ser arquivado para oportuna desfragmentação.. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gabriela da Costa Cervieri (OAB 108924/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a extinção da execução, defiro o levantamento do arresto objeto do registro R.10/M.39.946, de 20/09/99, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO junto ao 6° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cabendo ao interessado imprimir, encaminhar o documento e suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais. Desnecessário o traslado para a execução, bastando o lançamento da movimentação no SAJ e o expediente ser arquivado para oportuna desfragmentação.. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSTA25000004057 - Complemento: PROCESSO FÍSICO DESTRUÍDO, JUNTADA DO EXPEDIENTE SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO NO SAJ. |
| 04/11/2022 |
Autos Destruídos
Processo Extinto no Expediente Administrativo 0002539-91.2022.8.26.0090 – Processo Digital cuja íntegra pode ser consultada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença proferida no dia 22 de agosto de 2022, transitada em julgado na mesma data. |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a extinção da execução, defiro o levantamento do arresto objeto do registro R.10/M.39.946, de 20/09/99, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO junto ao 6° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cabendo ao interessado imprimir, encaminhar o documento e suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais. Desnecessário o traslado para a execução, bastando o lançamento da movimentação no SAJ e o expediente ser arquivado para oportuna desfragmentação.. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gabriela da Costa Cervieri (OAB 108924/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a extinção da execução, defiro o levantamento do arresto objeto do registro R.10/M.39.946, de 20/09/99, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO junto ao 6° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cabendo ao interessado imprimir, encaminhar o documento e suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais. Desnecessário o traslado para a execução, bastando o lançamento da movimentação no SAJ e o expediente ser arquivado para oportuna desfragmentação.. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSTA25000004057 - Complemento: PROCESSO FÍSICO DESTRUÍDO, JUNTADA DO EXPEDIENTE SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO NO SAJ. |
| 04/11/2022 |
Autos Destruídos
Processo Extinto no Expediente Administrativo 0002539-91.2022.8.26.0090 – Processo Digital cuja íntegra pode ser consultada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença proferida no dia 22 de agosto de 2022, transitada em julgado na mesma data. |
| 08/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo Extinto no Expediente Administrativo 0002539-91.2022.8.26.0090 – Processo Digital cuja íntegra pode ser consultada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença proferida no dia 22 de agosto de 2022, transitada em julgado na mesma data. |
| 08/09/2022 |
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
(03) EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO 0002539-91.2022.8.26.0090 Processo Extinto no Expediente Administrativo 0002539-91.2022.8.26.0090 – Processo Digital cuja íntegra pode ser consultada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença proferida no dia 22 de agosto de 2022, transitada em julgado na mesma data, cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. Cuida-se de Expediente Administrativo para extinção em lote das Execuções Fiscais identificadas através de mapeamento realizado pela E. Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Primeira Instância em conjunto com a Procuradoria do Município de São Paulo, no Procedimento Administrativo CPA 2022-00060871, em que foram relacionados os processos cuja situação da dívida consta como CANCELADA no sistema da Dívida Ativa do Município de São Paulo. Diante do exposto, de conformidade com a manifestação do Município, JULGO EXTINTAS AS EXECUÇÕES FISCAIS RELACIONADAS, com fundamento no Art. 26, da Lei 6.830/80. Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência, tendo em vista que a extinção foi decretada a pedido da parte exequente em decorrência do mapeamento supramencionado, restando prejudicadas eventuais defesas formuladas pela parte executada. Ademais, a Lei 6.830/80 prevê expressamente, para a hipótese, a extinção sem qualquer ônus para as partes. Para o caso de execuções embargadas, a extinção da execução configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação, por falta de interesse processual, de modo que julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação relativa à sucumbência pelos motivos já expostos. A parte exequente será intimada apenas neste expediente administrativo, a parte executada eventualmente representada por advogado será intimada pela imprensa e, havendo desistência do prazo recursal, desde já, determino seja certificado o trânsito em julgado. Dispensa-se a impressão da sentença e da certidão de trânsito em julgado, bastando sejam lançadas as movimentações em lote nos assentos cartorários, exceto nos casos de recursos, em que a Serventia deverá certificar a ocorrência, transladando-se cópia da presente sentença, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (0002539-91.2022.8.26.0090) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual. Dispensa-se, ainda, a juntada de eventuais mandados e petições que contenham pedidos de extinção e suspensão, nos termos do Art. 317, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Suprimido o prazo para destruição (Art. 296, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça), ausentes quaisquer reclamações durante a fluência do prazo recursal, após o trânsito, o processo deverá ser encaminhado para reciclagem, com as cautelas de praxe. Eventuais pendências posteriores à destruição deverão ser tratadas em incidente administrativo autônomo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. |
| 17/08/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Execução Fiscal Municipal |
| 26/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Fiscal |
| 06/03/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Maço nº 278/16 |
| 22/11/2013 |
Ag. decisão qto ao pedido de susp do feito pela PMSP
Ag. decisão qto ao pedido de susp do feito pela PMSP |
| 09/03/2012 |
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P. |
| 28/02/2012 |
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC ) |
| 08/02/2012 |
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
Aguardando remessa à Procuradoria do Município |
| 07/02/2012 |
Desarquivados
Desarquivados |
| 07/02/2012 |
Aguardando citação
Aguardando citação |
| 07/02/2012 |
Na Seção de Processamento III
Na Seção de Processamento III |
| 13/05/2011 |
Arquivados
Arquivados |
| 21/05/2008 |
Aguardando cumprimento de acordo até
Aguardando cumprimento de acordo até |
| 19/05/2008 |
Aguardando decisão por regularizar
Aguardando decisão por regularizar |
| 22/02/2008 |
Aguardando decisão sobre suspensão por acordo
Aguardando decisão sobre suspensão por acordo |
| 15/02/2008 |
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P. |
| 15/02/2008 |
Aguardando juntada de petição
Aguardando juntada de petição |
| 04/07/2007 |
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC ) |
| 03/07/2007 |
Aguardando citação
Aguardando citação |
| 03/07/2007 |
Na Seção de Processamento III
Na Seção de Processamento III |
| 02/07/2007 |
Baixa para REL DESARQUIVAMENTO
Baixa para REL DESARQUIVAMENTO |
| 22/06/2007 |
Desarquivados
Desarquivados |
| 22/06/2007 |
Desarquivado; aguargando regularização.
Desarquivado; aguargando regularização. |
| 14/03/2005 |
Arquivados
Arquivados |
| 09/12/2003 |
Suspenso nos termos do Artigo 40 da Lei 6830/80 até
Suspenso nos termos do Artigo 40 da Lei 6830/80 até |
| 05/12/2003 |
Com decisão por regularizar
Com decisão por regularizar |
| 03/10/2003 |
Aguardando decisão sobre suspensão ( art. 40 da Lei 6830/80 )
Aguardando decisão sobre suspensão ( art. 40 da Lei 6830/80 ) |
| 05/09/2003 |
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P. |
| 10/06/2003 |
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC ) |
| 09/06/2003 |
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
Aguardando remessa à Procuradoria do Município |
| 29/04/2003 |
Aguardando juntada de petição
Aguardando juntada de petição |
| 26/12/2002 |
Aguardando expedição de ofício
Aguardando expedição de ofício |
| 25/11/2002 |
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P. |
| 01/10/2002 |
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC ) |
| 20/09/2002 |
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
Aguardando remessa à Procuradoria do Município |
| 19/09/2002 |
Na Seção de Processamento III
Na Seção de Processamento III |
| 04/09/2002 |
Aguardando conferência de processo para designação de leilão
Aguardando conferência de processo para designação de leilão |
| 03/09/2002 |
Com remessa à Seção de Leilão
Com remessa à Seção de Leilão |
| 21/06/2002 |
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P. |
| 09/04/2002 |
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC ) |
| 06/03/2002 |
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
Aguardando remessa à Procuradoria do Município |
| 27/06/2001 |
Aguardando decurso de prazo até
Aguardando decurso de prazo até |
| 27/11/2000 |
Aguardando expedição de edital
Aguardando expedição de edital |
| 16/05/2000 |
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P. |
| 01/02/2000 |
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )
Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC ) |
| 19/10/1999 |
Com os dados importados do grande porte, aguardando conferência
Com os dados importados do grande porte, aguardando conferência |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2025 |
Petições Diversas PROCESSO FÍSICO DESTRUÍDO, JUNTADA DO EXPEDIENTE SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO NO SAJ. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |