0548685-36.9200.8.26.0090 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro das Execuções Fiscais Municipais
Vara
Vara das Execuções Fiscais Municipais
Juiz
FERNANDA CHUEIRI WEINGRILL

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura do Município de São Paulo - Sp
Exectdo  Roberto Mendes de Andrade
Advogado:  Alexandre Tavares Bussoletti  
TerIntCer  Elias Atra Filho
Advogada:  Gabriela da Costa Cervieri  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181
08/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a extinção da execução, defiro o levantamento do arresto objeto do registro R.10/M.39.946, de 20/09/99, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO junto ao 6° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cabendo ao interessado imprimir, encaminhar o documento e suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais. Desnecessário o traslado para a execução, bastando o lançamento da movimentação no SAJ e o expediente ser arquivado para oportuna desfragmentação.. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Gabriela da Costa Cervieri (OAB 108924/SP), Alexandre Tavares Bussoletti (OAB 151991/SP)
07/04/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a extinção da execução, defiro o levantamento do arresto objeto do registro R.10/M.39.946, de 20/09/99, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CANCELAMENTO junto ao 6° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cabendo ao interessado imprimir, encaminhar o documento e suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais. Desnecessário o traslado para a execução, bastando o lançamento da movimentação no SAJ e o expediente ser arquivado para oportuna desfragmentação.. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int.
21/03/2025 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FSTA25000004057 - Complemento: PROCESSO FÍSICO DESTRUÍDO, JUNTADA DO EXPEDIENTE SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO NO SAJ.
04/11/2022 Autos Destruídos
Processo Extinto no Expediente Administrativo 0002539-91.2022.8.26.0090 – Processo Digital cuja íntegra pode ser consultada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença proferida no dia 22 de agosto de 2022, transitada em julgado na mesma data.
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Petições diversas

Data Tipo
20/02/2025 Petições Diversas
PROCESSO FÍSICO DESTRUÍDO, JUNTADA DO EXPEDIENTE SOMENTE PARA REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO NO SAJ.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.